SECRETARIAS - 25 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 25 09 04 2021 DÉCIMA TERCEIRA REMESSA VACINABUTANTAN E ASTRAZENECA

Data de publicação14 Abril 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue27978

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM N.º 25 DE 09 DE ABRIL DE 2021.

Dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima terceira remessa (Etapa 12-A e 12-B) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - A Portaria GM/MS n.º 69, de 14 de janeiro de 2021, que institui a obrigatoriedade de registro de aplicação de vacinas contra a Covid-19 nos sistemas de informação do Ministério da Saúde;

III - O Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (4ª edição, 15/02/2021) e o Plano Estadual de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19 (1ª edição, janeiro/2021);

IV - O Décimo Informe Técnico - 12ª Pauta de Distribuição do Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 que dispõe sobre as orientações técnicas relativas à continuidade da Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19, de 16 de março de 2021, do Ministério da Saúde;

V - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 13, de 17 de março de 2021, que dispõe sobre a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da nona remessa (Etapa 8 - Fase 1) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde, não foi atualizada conforme o Sétimo Informe Técnico, o qual atualizava a 8ª pauta de distribuição (Quadro 2), alterando a distribuição das doses de 1ª e 2ª doses para somente 1ª dose, além do público alvo;

VI - A Resolução CIB/MT Ad Referendum n.º 23, de 08 de abril de 2021, Art. que aprova o percentual de 5% (cinco por cento) a ser deduzido do quantitativo de vacinas COVID-19 das próximas remessas (1ª dose) dos demais públicos alvo, enviadas pelo Ministério da Saúde ao Estado de Mato Grosso, para vacinação dos profissionais das forças de segurança e salvamento e forças armadas;

VII - O recebimento do Ministério da Saúde, no dia 08 de abril de 2021, da vacina AstraZeneca/Fiocruz (Etapa 12-A), no total de 31.750 (trinta e uma mil setecentas e cinquenta) doses e da vacina Sinovac/Butantan (Etapa 12-B), no total de 25.800 (vinte e cinco mil e oitocentas) doses, para o Estado de Mato Grosso.

VIII - A orientação da Coordenação Geral do Programa Nacional de Imunizações para contemplar a 1ª dose de alguns públicos alvo e 2ª dose de outros públicos alvo com estes quantitativos;

IX - O e-mail intitulado Relação global vacinação SESP”, recebido no dia 08 de abril de 2021 da Secretaria de Estado de Segurança Pública, por meio da sua Superintendente de Gestão de Pessoas, no qual encaminha a relação dos profissionais de Segurança Pública do Estado do Mato Grosso (Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Judiciária Civil, Sistema Penitenciário, Sistema Socioeducativo, Politec, Forças Armadas e Detran) com a distribuição de doses por município, a ordem de vacinação e o público nominal que irá receber as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas, a qual segundo a instituição foi definida seguindo o critério de idade, iniciando pelo mais velho e assim decrescendo conforme o número de doses de vacinas disponibilizadas, sendo que esses profissionais estão na ativa em exercício de suas funções e são prioritários por estarem atuando na linha de frente da segurança.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a operacionalização, distribuição, armazenamento e aplicação da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan contra a Covid-19, no âmbito do estado de Mato Grosso, provenientes da décima terceira remessa (Etapa 12-A e 12-B) advinda do Programa Nacional de Imunizações - PNI do Ministério da Saúde.

Art. O critério de distribuição das contra a Covid-19 aos municípios do Estado de Mato Grosso seguirá a prioridade da imunização complementar conforme segue:

I - Trabalhadores da saúde com a 2ª dose (Ref. Pauta 2 - 2ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 04 de 25/01/2021 aprovada pela Resolução CIB 05 de 05/02/2021) da vacina AstraZeneca/Fiocruz.

II - Trabalhadores da saúde com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina Sinovac/Butantan.

III - Pessoas de 65 a 69 anos com a 2ª dose (Ref. Pauta 10-B - 11ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 18 de 26/03/2021 e Pauta 11-B - 12ª remessa - Resolução CIB Ad Referendum 21 de 05/04/2021, pois a 2ª dose da Pauta 8 sugerida pelo Ministério da Saúde foi mantida na Resolução Ad Referendum n.º 13) da vacina Sinovac/Butantan e com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan.

IV - Forças de segurança e salvamento e forças armadas com a 1ª dose (12ª pauta) da vacina AstraZeneca/Fiocruz e Sinovac/Butantan.

Art. O critério de distribuição das vacinas destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas e a aplicação da 1ª dose seguirá a prioridade da imunização dos profissionais considerando a idade, conforme o disposto no PNI.

§ As doses de vacina deverão ser utilizadas conforme orientações das respectivas secretarias de saúde, estadual e municipais para vacinação dos profissionais em atividade e em ordem decrescente de idade.

§ Caberá à Secretaria de Estado de Segurança Pública a articulação e comunicação aos municípios quanto a identificação e quantitativo de profissionais por município, bem como a ordem para a vacinação com as doses destinadas às forças de segurança e salvamento e forças armadas.

Art. O critério de distribuição das vacinas seguirá a prioridade da imunização dos públicos alvo, conforme o disposto no PNI.

§ Os municípios que já tiverem alcançado a completa vacinação do público alvo estabelecido/pactuado, deverão promover a continuidade da imunização dos demais públicos alvo, conforme Quadro 1 que trata da estimativa populacional para a Campanha Nacional de Vacinação contra a Covid-19 e ordenamento dos grupos prioritários disposto no Plano Nacional de Operacionalização da vacinação contra a Covid-19.

§ O município cuja a população do público alvo da vacinação não corresponda à estimativa populacional estabelecida pelo Ministério da Saúde, e consequentemente as doses enviadas pelo mesmo também não correspondam, deverão concluir a vacinação deste público primeiro para depois iniciar o próximo público alvo.

Art. A distribuição dos quantitativos da vacina AstraZeneca/Fiocruz contra a Covid-19 aos 141 (cento e quarenta e um) municípios do Estado de Mato Grosso, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo I desta Resolução e da vacina Sinovac/Butantan, ocorrerá conforme estabelecido no Anexo II desta Resolução.

§ O Anexo I representa a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 05 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 12 (doze) semanas ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O Anexo II representa a distribuição da vacina Sinovac/Butantan enviada pelo Ministério da Saúde, sendo que cada frasco da vacina contém 10 doses e a aplicação da 2ª dose deverá ter um intervalo da 1ª dose de aproximadamente 14 a 28 dias ou conforme orientação do Ministério da Saúde.

§ O município deverá seguir a utilização das doses conforme a distribuição disposta nas Resoluções CIB/MT, bem como acompanhar os imunizados com a 1ª dose para que esses possam receber a 2ª dose das vacinas no período adequado, sendo de responsabilidade do município qualquer alteração ou ajuste realizado quanto ao uso das doses.

§ O quantitativo ofertado ainda não cobre toda população de idosos, trabalhadores de saúde e forças de segurança e salvamento e forças armadas, conforme definido pelo Ministério da Saúde.

§ No Anexo I consta a distribuição da vacina AstraZeneca/Fiocruz recebida do Ministério da Saúde, sendo que do total de doses, o quantitativo de 798 (setecentas e noventa e oito) doses são destinadas à 1ª dose das forças de segurança e salvamento e forças armadas (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviadas pelo Ministério da Saúde), e foram acrescidas à este público alvo um remanescente de 203 (duzentas e três) doses, com a finalidade de não manter um elevado estoque de vacinas armazenadas, ficando somente um remanescente de 45 (quarenta e cinco) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

§ No Anexo II consta a distribuição da vacina Sinovac/Butantan recebida do Ministério da Saúde, sendo que do total de doses, o quantitativo de 896 (oitocentas e noventa seis) doses são destinadas à 1ª dose de 6% das forças de segurança e salvamento e forças armadas, e foram acrescidas à este público o quantitativo de 284 (duzentas e oitenta e quatro) doses (5% das doses D1 dos demais públicos alvo enviadas pelo Ministério da Saúde), e foram acrescidas ainda um remanescente de 330 (trezentas e trinta) doses, com a finalidade de não manter um elevado estoque de vacinas armazenadas, ficando somente um remanescente de 20 (vinte) doses armazenadas na Rede de Frio Central como Estoque Estratégico para reposição de eventuais perdas técnicas. Com impossibilidade de fracionamento das doses de vacina, a Gerência do Programa Estadual de Imunização do Estado realizou o arredondamento para maior no quantitativo total.

Art. A guarda das vacinas deverá ser realizada pelos municípios respeitando as condições de armazenamento estabelecidas...

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