SECRETARIAS - 34 RESCIBMT N° 34 10 02 2022 FINANCIAMENTO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA 2022

Data de publicação23 Fevereiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28192

RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 34 DE 10 DE FEVEREIRO DE 2022.

Dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política de Estadual de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização dos serviços correspondentes e dá outras providências;

II - A Lei Complementar n° 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3° do artigo 198 da Constituição Federal para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Distrito Federal, estados e municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas 3 (três) esferas de governo; revoga dispositivos das Leis N° 8.080, de 1990, e 8.689, de 27 de julho de 1993; e dá outras providências;

III - O Decreto n° 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei N° 8.080, de 1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e à articulação interfederativa e dá outras providências;

IV - A Portaria de Consolidação nº 1, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre os direitos e deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de Saúde;

V - A Portaria de Consolidação nº 2, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as políticas nacionais de saúde do Sistema Único de Saúde. Suplemento. (Origem: Portaria GM/MS N° 971, de 03 de maio de 2006, que aprova a Política Nacional de Práticas Integrativas e Complementares no SUS; Portaria GM/MS N° 3.916, de 30 de outubro de 1998, que estabelece a Política Nacional de Medicamentos e define as diretrizes, as prioridades e as responsabilidades da Assistência Farmacêutica para gestores federal, estadual e municipal do Sistema Único de Saúde (SUS) e, Portaria GM/MS N° 533, de 28 de março de 2012, que estabelece o elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) no SUS);

VI - A Portaria de Consolidação nº. 5, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde. (Origem: Portaria GM/MS N° 2.583, de 10 de outubro de 2007, que define elenco de medicamentos e insumos disponibilizados pelo SUS, nos termos da Lei N° 11.347, de 27 de setembro de 2006, aos usuários portadores de diabetes mellitus);

VII - A Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017. Consolidação das normas sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde;

VIII - A Portaria GM/MS nº. 3.992, de 28 de dezembro de 2017, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços públicos de saúde do Sistema Único de Saúde;

IX - A Portaria GM/MS nº 1.555 de 30 de julho de 2013, que dispõe sobre as normas de financiamento e execução do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

X - A Portaria GM/MS n° 3.047, de 28 de novembro de 2019, que Estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020 no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) por meio da atualização do elenco de medicamentos e insumos da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais - RENAME 2020;

XI - A Portaria GM/MS n° 3.193, de 09 de dezembro de 2019, que altera a Portaria de Consolidação nº 6/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para dispor sobre o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS);

XII - A Resolução do Conselho Nacional de Saúde n° 338, de 06 de maio de 2004, que aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica e estabelece seus princípios gerais e eixos estratégicos;

XIII - A Resolução da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária n° 39, de 2 de setembro de 2011, que aprova a Farmacopéia Homeopática Brasileira, 3ª (terceira) edição e dá outras providências, corrigida pela RDC nº 9, de 06 de março de 2013.

R E S O L V E:

Art. 1° - Aprovar as normas de financiamento e execução do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, como parte da Política de Estadual de Assistência Farmacêutica do Sistema Único de Saúde do Estado de Mato Grosso.

§ 1° - Definir o Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I e IV da RENAME, conforme Portaria GM/MS N°. 3.435, de 08 de dezembro de 2021, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

§ 2° - O Elenco de Referência Estadual, de que trata esta Resolução destina-se a atender aos agravos prevalentes e prioritários da Atenção Básica.

§ 3°- Não é obrigatória a disponibilização de todos os medicamentos relacionados no Anexo I da RENAME 2022 pelos municípios. No entanto, considerando o perfil epidemiológico local/regional sem prejuízo da garantia da dispensação dos medicamentos para atendimento dos agravos característicos da Atenção Básica, os municípios podem elaborar a Relação Municipal de Medicamentos da Atenção Básica, considerando os Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 2° - Aprovar o Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme os Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 3° - Estabelecer que os Municípios são responsáveis pela seleção, programação, aquisição, armazenamento, controle de estoque e prazos de validade, distribuição e dispensação dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica, constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

Art. 4° - Definir que o financiamento do Componente Básico da Assistência Farmacêutica é de responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, com aplicação, no mínimo, dos seguintes valores de seus orçamentos próprios:

I - O recurso de contrapartida da esfera federal para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde e serão definidos com base no Índice de Desenvolvimento Humano Municipal (IDHM), conforme classificação dos municípios nos seguintes grupos:

a. IDHM muito baixo: R$ 6,05 (seis reais e cinco centavos) por habitante/ano;

b. IDHM baixo: R$ 6,00 (seis reais) por habitante/ano;

c. IDHM médio: R$ 5,95 (cinco reais e noventa e cinco centavos) por habitante/ano;

d. IDHM alto: R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) por habitante/ano; e

e. IDHM muito alto: R$ 5,85 (cinco reais e oitenta e cinco centavos) por habitante/ano; e

II - O recurso de contrapartida da esfera estadual é igual a R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) per capta/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, serão repassados ao Fundo Municipal de Saúde.

III - O recurso de contrapartida da esfera municipal é igual a R$ 2,79 (dois reais e setenta e nove centavos) per capta/ano, para financiar a aquisição dos medicamentos e insumos do Componente Básico da Assistência Farmacêutica constantes dos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, oriundo de orçamentos próprios.

§ 1° - Para fins de alocação dos recursos federais, estaduais e municipais utilizar-se-á a população estimada nos referidos entes federativos pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) para 1º de julho de 2019, enviada ao Tribunal de Contas da União. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.193 de 09.12.2019).

§ 2° - Para evitar a redução no custeio deste Componente, os Municípios que teriam diminuição na alocação dos recursos nos termos do IBGE 2019 terão os recursos federais, estaduais e municipais alocados de acordo com a população estimada de maior quantitativo populacional, nos termos do IBGE 2016, 2011 ou 2009. (Redação dada pela PRT GM/MS nº 3.193 de 09.12.2019).

§ 3° - Não poderão ser custeados com recursos previstos no caput deste Artigo medicamentos não constantes da RENAME VIGENTE (ANEXOS I e IV), que correspondem o Anexo II desta Resolução, Portaria GM/MS N° 3.047, de 28 de novembro de 2019.

§ 4° - O estado do Mato Grosso mantém a descentralização dos recursos financeiros para a aquisição de medicamentos e insumos do Componente Básico do Bloco de Financiamento da Assistência Farmacêutica, definidos pelo Elenco de Referência Estadual de Medicamentos e Insumos Complementares para a Assistência Farmacêutica na Atenção Básica, conforme Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução.

§ 5° - O financiamento tratado neste artigo destina-se à aquisição dos medicamentos e insumos complementares especificados nos Anexos I e IV da RENAME vigente, que correspondem o Anexo II desta Resolução, bem como para fins de estruturação e qualificação das ações da Assistência Farmacêutica na Atenção Básica sendo que, neste último caso o montante a ser utilizado não poderá exceder a 15% (quinze por cento) da soma total do recurso.

§ 6° - Fica facultado aos municípios a aquisição e disponibilização de medicamentos não inclusos na Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME - ANEXOS I e IV), bem como aqueles que não constam no Elenco de Referência...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT