SECRETARIAS - 7 RESCIBMT Nº 073 03 09 2020 SERVIÇO AERO MOVEL
Data de publicação | 15 Setembro 2020 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 27836 |
RESOLUÇÃO CIB/MT Nº 073 DE 03 DE SETEMBRO DE 2020.
Dispõe sobre a implantação do Serviço Aeromédico como componente do SAMU 192 para atender o Estado de Mato Grosso.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO -CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando
I - O Decreto n° 5.055, de 27 de abril de 2004, que institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
II - A Portaria GM/MS nº 2.048, de 5 de novembro de 2002, que aprova o Regulamento Técnico dos Sistemas Estaduais de Urgência e Emergência.
III - A Portaria GM/MS nº 1.010 de 21 de maio de 2012, que redefine as diretrizes para a implantação do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192) e sua Central de Regulação das Urgências, componente da Rede de Atenção às Urgências.
IV - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 6, de 28 de setembro de 2017, que dispõe sobre financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde do Sistema Único de Saúde.
V - A Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 03 de outubro de 2017, Título II do componente do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (SAMU 192), Capítulo I que dá as diretrizes para a implantação do serviço de atendimento móvel de urgência (SAMU 192).
VI - A Portaria GM/MS nº. 288 de 12 de março de 2018, que preconiza a implantação da Equipe Aero médica componente do SAMU - 192 para deslocar-se de forma rápida e segura até o local da ocorrência em situações em que o atendimento seja realizado por uma Equipe de Suporte Avançado otimizando o tempo resposta, seguindo o princípio da “Hora de Ouro” definido por Adams Cowley descrito no PHTLS certificado pela NAEMT, ou seja, a chegada no local minutos após o ocorrido aumentando exponencialmente a taxa de sobrevida e evitando o óbito precoce.
R E S O L V E:
Art. 1º Aprovar a implantação Serviço Aeromédico como componente do SAMU-192 para atender o Estado de Mato Grosso.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data da assinatura.
Cuiabá/MT, 03 de setembro de 2020.
(Original assinado)
Gilberto Gomes de Figueiredo
Presidente da CIB/MT
(Original assinado)
Marco Antônio Norberto Felipe
Presidente do COSEMS/MT
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO