SECRETARIAS - 74COMISSÃO INVENTÁRIO FÍSICO ATUALIZADA
Data de publicação | 21 Junho 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28269 |
PORTARIA Nº.74 /2022/SECITECI/MT
Institui a Comissão para realização de Inventário Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações dos Bens Patrimoniais Móveis, Imóveis e Bens de Consumo/Almoxarifado da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação/SECITECI.
O SECRETÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 71, I, II E IV da Constituição Estadual e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 4.320/64 que dispõe sobre o levantamento físico e financeiro das Unidades Administrativas;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 194, de 15 de julho de 2015, que normatiza a gestão dos bens patrimoniais móveis, do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso; CONSIDERANDO a necessidade de realização de inventário físico financeiro de bens móveis, Imóveis e Bens de Consumo/Almoxarifado e a necessidade de regularizar as informações patrimoniais da Secretária de Ciências e Tecnologia de Mato Grosso no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial e FIPLAN;
CONSIDERANDO a lei 11.109/2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração pública do Estado de Mato Grosso.
RESOLVE:
Art.1º - Instituir comissão para realização do Inventario Físico Financeiro, avaliação inicial e regularização das informações patrimoniais da Secretária de Ciências e Tecnologia do Estado de Mato Grosso.
Art.2º - A referida Comissão será composta pelos servidores abaixo descritos, sob a presidência do Primeiro.
MEMBROS |
MATRÍCULA |
FUNÇÃO |
VALDEMIR NERI RAMOS |
255453 |
PRESIDENTE |
SÓCRATES DE ALBUQUERQUE MENEZES |
64591 |
VICE-PRESIDENTE |
JOÃO VICTOR COELHO DE CAMPOS |
297415 |
MEMBRO |
RENATO ANTONELLI FERREIRA DA SILVA |
265079 |
MEMBRO |
BENEDITO ANUNCIACAO DE SANTANA |
308903 |
MEMBRO |
Composição das subcomissões das Escolas Técnicas Estaduais responsáveis pelo Inventário:
I - Escola Técnica Estadual de Barra do Garças
Camila Jordana Ferreira Lourenço - matrícula: 285500
II - Escola Técnica Estadual de Sinop
Marcos Rene da Silva: matrícula 205125
III - Escola Técnica Estadual de Cuiabá
Simey Adriany Alcala Souza - matrícula: 289909
IV - Escola Técnica Estadual de Poxoréu
Josiane Brito - matrícula: 302515
V - Escola Técnica Estadual de Diamantino
Antônio dos Santos Junior - matrícula 97384
VI - Escola Técnica Estadual de Alta Floresta
Giorgio André Granemann - matrícula 117748
VII - Escola Técnica Estadual de Tangará da Serra
Carlos Alessandro Buono - matrícula:274101
VIII - Escola Técnica Estadual de Rondonópolis
Clóvis dos Anjos Gomes Jardim - matrícula:119102
IX - Escola Técnica Estadual de Lucas do Rio Verde
José Otacílio Mainardi - matrícula: 133905
X - Escola Técnica Estadual de Cáceres
Douglas Alexandre de Campos Castrillon Junior - matrícula: 308078
Art. 3º - O Inventário Anual tem por objetivo detectar todas as anomalias constantes no patrimônio e fornecer subsídios para:
I Verificação da exatidão dos registros de controle patrimonial, mediante a realização de levantamentos físicos;
II Realização de ajuste entre os registros do Sistema Integrado de Gestão Patrimonial SIGPAT e o Sistema Integrado de Planejamento, Contabilidade e Finanças FIPLAN;
III Avaliação e controle gerencial dos bens permanentes;
IV Encaminhamento de informações aos Órgãos de Controle;
V Confirmar as responsabilidades pela guarda dos bens patrimoniais móveis.
Art.4º - Compete à Comissão de Inventário da Secretária de Ciência, Tecnologia e Inovação de Mato Grosso:
I Elaborar calendário de inventário anual, definindo o cronograma para sua execução e divulgar às unidades administrativas, juntamente com o material necessário para o levantamento físico;
II Coordenar os trabalhos de realização do levantamento físico dos bens patrimoniais, no órgão;
III Receber a Planilha de levantamento físico das Unidades Administrativas e fazer a conciliação com o Sistema Integrado de Gestão Patrimonial SIGPAT;
IV -Atualizar as informações sobre os bens encontrados nas unidades, no Sistema Integrado de Gestão Patrimonial SIGPAT;
V -Analisar as divergências encontradas e regularizar as informações, realizando, se necessário, transferências, baixas, incorporações, modificações de números de RP, dentre outros;
VI Solicitar aos responsáveis pelas Unidades, documentos comprobatórios de transferências de bens quando não localizado;
VII Realizar em conjunto com o Setor de Patrimônio a avaliação inicial dos bens móveis ;
VIII Emitir Termo de Responsabilidade atualizado e encaminhá-los às unidades para assinatura do responsável ou seu substituto legal;
IX Propor a destinação dos bens inservíveis e não reaproveitáveis pela Secretária.
X Elaborar inventário final e encaminhar ao Setor de Patrimônio da Secretária.
Art. 5º - Compete aos ocupantes de cargos de direção e chefia indicar os membros para compor as subcomissões ou na impossibilidade de formá-las, designar servidor de sua confiança para realizar o levantamento físico dos bens móveis da unidade, assim como ratificar e encaminhar a Planilha de Levantamento Físico dos bens da unidade devidamente protocolado, como também encaminhar o arquivo em formato. XLS para o e-mail da comissão inventariante desta autarquia, no prazo definido, bem como qualquer documentação adicional relativa ao levantamento da unidade sob a sua direção.
Art. 6º - Compete às subcomissões ou servidores designados para realização do levantamento físico dos bens móveis nas unidades:
I Solicitar ao responsável pela unidade, livre acesso a qualquer espaço físico para efetuar o levantamento dos bens;
II Requisitar os recursos necessários para a realização do levantamento;
IIIRealizar “in loco” o levantamento dos bens patrimoniais da unidade, com apoio e orientação da Comissão de Inventário;
IV -Solicitar ao responsável pela unidade levantada, quando necessário, auxílio, informações e documentos para identificação e quantificação dos bens;
V Verificar a integridade e a fixação do registro patrimonial de cada bem e em caso de avaria ou descolamento da plaqueta do modelo atualmente adotado, identificá-los com numeração provisória para posterior regularização;
VI Para fins de levantamento deverá ser utilizada a Planilha que...
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