SECRETARIAS - 82 RESCIBMT AD REFERENDUM Nº 82 12 08 2021 DISTRIBUIÇÃO DE TESTE RÁPIDO ANTÍGENO (1)

Data de publicação16 Agosto 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28064

RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº82, DE 12 DE AGOSTO DE 2021

Dispõe sobre a distribuição de Teste Rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso.

A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DE MATO GROSSO - CIB/MT, no uso de suas atribuições legais e considerando:

I - A Lei n.º 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;

II - O Boletim Epidemiológico Especial n° 37/SVS/MS, onde segundo as diretrizes da OMS, durante os primeiros dias após o início dos sintomas da COVID-19 (aproximadamente 1 a 5 dias), proteínas viras são geradas (antígeno) e podem ser detectadas por diferentes testes (ELISA, imunofluorescência ou testes rápidos de detecção de antígenos;

III - O Guia de Vigilância Epidemiológica Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional pela Doença pelo Coronavírus 2019, que considera testes rápido imunocromatográfico para pesquisa de antígenos do COVID-19 para diagnóstico na fase aguda da doença (janela do 2º ao 7º dia após início dos sintomas).

IV - O teste rápido de detecção de antígeno pode ser usado como critério de confirmação (associado com a definição de caso, histórico clínico e epidemiológico) e para tomada de decisões de saúde pública (isolamento domiciliar);

V - A Nota Técnica n° 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que esclarece quanto ao uso e critérios para utilização do Teste Rápido de Antígeno;

VI - A necessidade de distribuição de Teste rápido imunocromatográfico por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19), para atender os municípios de forma complementar às atividades de detecção e monitoramento dos casos de COVID-19, para tratamento oportuno da doença.

R E S O L V E:

Art. Aprovar a distribuição de 129.900 (cento e vinte e nove mil e novecentos) testes rápidos imunocromatográficos por antígeno COVID-19 Ag para detecção dos casos do novo coronavírus (COVID-19) para os municípios do Estado de Mato Grosso, provenientes da aquisição da SES/MT, conforme Anexo Único desta Resolução.

§ Para a distribuição dos testes foi estabelecido um número máximo de 15.000 testes por município, portanto os municípios que após a aplicação dos critérios passaram deste número máximo, o quantitativo foi arredondado para o número máximo.

Art. A distribuição dos testes para atender os municípios, se dará conforme disposto na Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios do Anexo Único desta Resolução, e a Tabela 02 - Cálculo exemplo do Anexo Único desta Resolução exemplifica a sua memória de cálculo, sendo:

I - Calcula-se a coluna (A) multiplicando a população estimada do município por 5,67% (valor aproximado), obtém-se o quantitativo de testes que o município receberia por critério populacional;

II - Do valor da coluna (A), extrai-se 40% que corresponde a distribuição por critério populacional (cerca de 2,27%);

III - Do restante de testes (60%) coluna (C), aplica-se o critério do IDH, sendo que:

a) Se o IDH do município for menor do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) + 30%;

b) Se o IDH do município for igual ou maior do que o IDH do estado (0,727), calcula-se o quantitativo utilizando o valor da Coluna (C) - 25%.

Art. O teste deverá ser utilizado seguindo as orientações da Nota Técnica nº 98/2020-GCLAB/DAEVS/SVS/MS do Ministério da Saúde e Nota Técnica nº 003/SVS/LACEN/GBAVS/SES-MT, que tratam das orientações e recomendações sobre a utilização do teste rápido de antígenos contra SARS-CoV2.

Art. Para toda testagem realizada (RT-qPCR e TR Antígeno), o caso é considerado suspeito e deve ser notificado no Sistema de informação do estado - INDICASUS, e se negativo deve ser registrado como descartado.

Art. Esta Resolução entra em vigor após homologada pelo plenário da CIB/MT.

Cuiabá/MT, 12 de agosto de 2021.

(Original assinado)

Gilberto Gomes de Figueiredo

Presidente da CIB /MT

(Original assinado)

Marco Antônio Norberto Felipe

Presidente do COSEMS/MT

ANEXO ÚNICO DA RESOLUÇÃO CIB/MT AD REFERENDUM Nº 82,

DE 12 AGOSTO DE 2021.

Tabela 01 - Memória de cálculo consumo estimado

Mês

Soma de Amostras Positivas

Soma de Amostras Negativas

Razão testes para cada caso positivo

Média da Razão testes para cada caso positivo

Soma de Confirmados

Média de casos confirmados

Total estimado do uso de teste por mês

dez/20

5.594

18.159

3,25

2,34

23.373

24.599

57.561

jan/21

13.909

24.409

1,75

32.611

fev/21

7.404

14.913

2,01

17.812

Tabela 02 - Cálculo exemplo

População Município exemplo

(nº fictício)

(A)

Quantidade de testes que receberia por critério populacional

(cerca de 5,67% X população)

(100%)

(B)

Quantidade de testes que receberá por critério populacional

(cerca de 2,27%)

(40%)

(C)

Quantidade de teste restante

(Coluna A - Coluna B)

(60%)

(D)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for menor que do estado (0,727)

(Coluna C+30% do total que receberia na Coluna C)

(E)

Quantidade de testes que receberá SE o IDH for igual ou maior que do estado (0,727)

(Coluna C - 25% do total que receberia na Coluna C)

17.631

1.000

400

600

780

450

Tabela 03 - Distribuição por população e IDH dos municípios

Código Município

Municípios

População Estimada

(TCU 2020)

40% testes por critério populacional

(cerca de 2,27%)

IDH por SMS 2010

60% testes Conforme IDH*

Total de testes

Arredondado devido quantidade p/ caixa (20 unid.)**

510010

Acorizal

5.375

82

0,628

160

240

510020

Água Boa

26.204

401

0,729

450

860

510025

Alta Floresta

51.946

795

0,714

1.551

2.340

510030

Alto Araguaia

19.379

297

0,704

578

880

510035

Alto Boa Vista

6.983

107

0,651

208

320

510040

Alto Garças

12.188

187

0,701

363

560

510050

Alto Paraguai

11.473

176

0,638

342

520

510060

Alto Taquari

11.133

170

0,705

332

500

510080

Apiacás

10.283

157

0,675

307

460

510100

Araguaiana

3.081

47

0,687

92

140

510120

Araguainha

915

14

0,701

27

40

510125

Araputanga

16.951

260

0,725

506

760

510130

Arenápolis

9.502

146

0,704

283

420

510140

Aripuanã

22.714

348

0,675

678

1.020

510160

Barão de Melgaço

8.566

131

0,600

255

380

510170

Barra do Bugres

35.307

541

0,693

1.054

1.600

510180

Barra do Garças

61.357

940

0,748

1.054

2.000

510185

Bom Jesus do Araguaia

6.706

103

0,661

200

300

510190

Brasnorte

20.135

308

0,696

601

900

510250

Cáceres

94.861

1.453

0,708

2.832

4.280

510260

Campinápolis

16.127

247

0,538

481

720

510263

Campo Novo do Parecis

36.148

554

0,734

621

1.180

510267

Campo Verde

45.192

692

0,744

776

1.460

510268

Campos de Júlio

7.070

108

0,750

121

220

510269

Canabrava do Norte

4.726

72

0,667

141

220

510270

Canarana

21.842

334

0,693

652

980

510279

Carlinda

10.198

156

0,665

304

460

510285

Castanheira

8.762

134

0,665

261

400

510300

Chapada dos Guimarães

19.912

305

0,688

594

900

510305

Cláudia

12.245

188

0,699

365

560

510310

Cocalinho

5.709

87

0,660

170

260

510320

Colíder

33.650

515

0,713

1.004

1.520

510325

Colniza

39.861

610

0,611

1.190

1.800

510330

Comodoro

21.008

322

0,689

627

940

510335

Confresa

31.510

483

0,668

940

1.420

510336

Conquista D'Oeste

4.101

63

0,718

122

180

510337

Cotriguaçu

20.238

310

0,601

604

920

510340

Cuiabá (Centro de Triagem Covid-19 - Arena Pantanal)

617.848

9.462

0,785

15.724

15.000

510343

Curvelândia

5.245

80

0,690

156

240

510345

Denise

9.544

146

0,683

285

440

510350

Diamantino

22.176

340

0,718

662

1.000

510360

Dom Aquino

8.157

125

0,690

243

360

510370

Feliz Natal

14.523

222

0,692

433

660

510380

Figueirópolis D'Oeste

3.452

53

0,679

103

160

510385

Gaúcha do Norte

7.782

119

0,615

232

360

510390

General Carneiro

5.592

86

0,670

166

260

510395

Glória D'Oeste

3.008

46

0,710

89

140

510410

Guarantã do Norte

36.130

553

0,703

1.078

1.640

510420

Guiratinga

15.245

233

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