Secretarias de Estado

Data de publicação05 Maio 2010
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue10287
Quarta-feira, 05 de maio de 2010 Ano XLIII - nº 10.287 44 Páginas
ESTADO DO ACRE
DiárioOficial
ASSINATURA DIGITAL
www.diario.ac.gov.br
SUMÁRIO
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO .........................................1
SECRETARIAS DE ESTADO ...........................................................1
CPL ...................................................................................................25
FUNDAÇÕES E AUTARQUIAS ........................................................27
TRIBUNAL DE JUSTIÇA ..................................................................32
TRIBUNAL DE CONTAS ..................................................................32
MINISTÉRIO PÚBLICO ....................................................................33
MUNICIPALIDADE ...........................................................................37
DIVERSOS .......................................................................................44
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PRES/CPGE Nº 001, DE 03 DE MAIO DE 2010
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO ACRE, em exercício, no exercício de suas atribuições le-
gais, previstas no inc.VI, do art. 10, da Lei Complementar nº 45, de 26
de julho de 1994, bem como com o Regimento Interno do Conselho da
Procuradoria-Geral do Estado do Acre,
Considerando os Termos do Parecer da Corregedoria-Geral da PGE/AC
n° 001/2010, exarado no Processo PGE/AC n° 2009.056.001069-6;
Considerando os termos da Ata da Reunião Extraordinária, do Conselho
da Procuradoria-Geral do Estado, realizada no dia 30 de abril de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conrmar na carreira de Procurador do Estado do Acre a Pro-
curadora MÁRCIA KRAUSE ROMERO, ocupante do cargo de classe
I da carreira, por haver preenchido os requisitos estabelecidos na Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 2°. Declarar estável na carreira de Procurador do Estado do Acre,
de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 132 da Constitui-
ção Federal, desde 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
Presidente do Conselho da PGE/AC, em exercício
_________________________________________________________
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PRES/CPGE Nº 002, DE 03 DE MAIO DE 2010
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO ACRE, em exercício, no exercício de suas atribuições le-
gais, previstas no inc.VI, do art. 10, da Lei Complementar nº 45, de 26
de julho de 1994, bem como com o Regimento Interno do Conselho da
Procuradoria-Geral do Estado do Acre,
Considerando os Termos do Parecer da Corregedoria-Geral da PGE/AC
n° 003/2010, exarado no Processo PGE/AC n° 2009.056.001066-8;
Considerando os termos da Ata da Reunião Extraordinária, do Conselho
da Procuradoria-Geral do Estado, realizada no dia 30 de abril de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conrmar na carreira de Procurador do Estado do Acre o Pro-
curador HARLEM MOREIRA DE SOUSA, ocupante do cargo de classe
I da carreira, por haver preenchido os requisitos estabelecidos na Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 2°. Declarar estável na carreira de Procurador do Estado do Acre,
de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 132 da Constitui-
ção Federal, desde 30 de abril de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
Presidente do Conselho da PGE/AC, em exercício
ESTADO DO ACRE
PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO
PORTARIA PRES/CPGE Nº 003, DE 03 DE MAIO DE 2010
A PRESIDENTE DO CONSELHO DA PROCURADORIA-GERAL DO
ESTADO DO ACRE, em exercíco, no exercício de suas atribuições le-
gais, previstas no inc.VI, do art. 10, da Lei Complementar nº 45, de 26
de julho de 1994, bem como com o Regimento Interno do Conselho da
Procuradoria-Geral do Estado do Acre,
Considerando os Termos do Parecer da Corregedoria-Geral da PGE/AC
n° 002/2010, exarado no Processo PGE/AC n° 2009.056.001068-3;
Considerando os termos da Ata da Reunião Extraordinária, do Conselho
da Procuradoria-Geral do Estado, realizada no dia 30 de abril de 2010.
RESOLVE:
Art. 1º Conrmar na carreira de Procurador do Estado do Acre o Pro-
curador JOÃO PAULO SETTI AGUIAR, ocupante do cargo de classe
I da carreira, por haver preenchido os requisitos estabelecidos na Lei
Orgânica da Procuradoria-Geral do Estado do Acre.
Art. 2°. Declarar estável na carreira de Procurador do Estado do Acre,
de acordo com o que dispõe o parágrafo único do art. 132 da Constitui-
ção Federal, a partir de 04 de maio de 2010.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Marize Anna Monteiro de Oliveira Singui
Presidente do Conselho da PGE/AC, em exercício
SECRETARIAS DE ESTADO
POLÍCIA CIVIL
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 126/2010
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 093/2009
– CPL 02 (SEE)
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 0009620-8/2009
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-
DO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA I. FERNANDES VIEIRA.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto o fornecimento de
COMBUSTÍVEIS E DERIVADOS, para atender as necessidades da Se-
cretaria de Estado da Polícia Civil, no Município do Bujari – AC, confor-
me o disposto no Edital de Pregão n.º 093/2009 – CPL 02, constante no
Processo N.º 0009620-8/2009
VALOR: A Secretaria de Estado da Polícia Civil pagará à CONTRATA-
DA pelo objeto deste CONTRATO o valor de R$ 15.730,00 (quinze mil
setecentos e trinta reais), sendo o Lote I – Item 1 – R$ 9.209,20 (nove
mil duzentos e nove reais e vinte centavos) e Item 2, no valor de R$
6.520,80 (seis mil quinhentos e vinte reais e oitenta centavos), obje-
tivando atender as necessidades da Polícia Civil, conforme proposta
apresentada pela CONTRATADA.
VIGÊNCIA: O contrato terá vigência a partir da data de 03.05.2010 a
31.12.2010, podendo, a critério da Administração, ser prorrogado por
períodos iguais e sucessivos, até totalizar, no máximo, 60 (sessenta)
meses de vigência do Contrato, conforme o disposto no Inciso II, Art. 57,
da Lei n.º 8.666/93, republicada em 06.07.94.
PROGRAMA DE TRABALHO: 75801206181203725390000
ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.30.00
FONTE DE RECURSOS: 100 – Próprio
DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2010.
ASSINAM: Sr. EMYLSON FARIAS DA SILVA, pela SEPC e o Sr. IVAN
FERNANDES VIEIRA, pela Empresa I. FERNANDES VIEIRA.
MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
Digitally signed by MICHEL DO CARMO DA SILVA:70209090278
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB,
ou=CONTRIBUINTE, ou=ARSERPRO, ou=RFB e-CPF A3, cn=MICHEL DO CARMO DA
SILVA:70209090278
Date: 2010.05.04 18:47:24 -04'00'
2
DIÁRIO OFICIAL
Nº 10.287
2 Quarta-feira, 05 de maio de 2010
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO
CONTRATO N.º 128/2010
PREGÃO PRESENCIAL PARA REGISTRO DE PREÇOS N.º 252/2009
- SEFAZ
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 000246/2010
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTA-
DO DA POLÍCIA CIVIL E A EMPRESA TECMAQ LTDA.
OBJETO: O presente CONTRATO tem por objeto a aquisição de mate-
rial permanente (poltrona para auditório), Item 17.1, em conformidade
com a Ata de registro de Preços n.º 007/2010 do Pregão Presencial por
Registro de Preços n.º 252/2009 - SEFAZ.
VALOR: R$ 108.730,00 (cento e oito mil setecentos e trinta reais).
VIGÊNCIA: O presente Instrumento vigorará no período de 03.05.2010
a 30.05.2010.
PROGRAMA DE TRABALHO: 75800106181203725280000
ELEMENTO DE DESPESA: 44.90.52.00
FONTE DE RECURSOS: 100 – Próprio
DATA DA ASSINATURA: 03 de maio de 2010.
ASSINAM: Sr. EMYLSON FARIAS DA SILVA, pela SEPC e o Sr. SAID
ELIAS VASCONCELOS NOGUEIRA, pela Empresa TECMAQ LTDA.
_________________________________________________________
GOVERNO DO ESTADO DO ACRE
POLÍCIA CIVIL - SEPC
GABINETE DO SECRETÁRIO
EXTRATO DE CONTRATO - TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N.º 119/2009
PROCESSO N.º 0012010-4/2009
TOMADA DE PREÇOS N.º 036/2009 – CPL 01.
PARTES: ESTADO DO ACRE, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO
DA POLÍCIA CIVIL, E A EMPRESA GESPP CONSTRUÇÕES LTDA.
DA FINALIDADE: Este Aditivo tem por nalidade alterar a CLÁUSULA
DÉCIMA PRIMEIRA - DA VIGÊNCIA do Contrato n.º 119/2009.
DO PRAZO: A Secretaria nos termos da cláusula acima estipula como
prazo, o período de 04.01.2010 a 30.05.2010.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Este termo retica a Cláusula nona
do Contrato n.º 119/2009, no qual passará a constar o Programa de
Trabalho: 75800106181203525540000
DATA DA ASSINATURA: 04 de janeiro de 2010
ASSINAM: Sr. EMYLSON FARIAS DA SILVA, pela SEPC e a Sra. MA-
RIA DA CONCEIÇÃO DOS SANTOS CARNEIRO, pela empresa GES-
PP CONSTRUÇÕES LTDA.
SAI
EXTRATO/SAI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 001/2010
PROCESSO Nº 0000674-8/2010
PREGÃO SRP Nº 022/2010 – CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de março de 2010.
ASSINAM: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO – Secretário
de Estado.
CELIO PEREIRA – CELIO PEREIRA - ME
CÁSSIO CALIL DE OLIVEIRA – C CALIL DE OLIVEIRA
ARY RODRIGUES FILHO – A RODRIGUES FILHO
PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO Nº 022/2010
– CEL 02
LOTE ÚNICO
LICITANTE: CELIO PEREIRA – ME – CNPJ Nº 14.362.842/0001-06
Itens Produto Quant. Unid. P. Unit.
R$
01
Cooffe Break – Composição: Suco na-
tural, Refrigerante(diet ou convencional),
água mineral com gás e sem gás, pastel
folheado, empadas, quiches de sabo-
res variados, pão sírio com recheio, qui-
be de trigo, risoles, coxinha de galinha,
bolos,enroladinho de presunto e queijo,
suco natural – Por Pessoa)
7000 Unid 11,85
02
Coquetel - Composição mínima: empadas
diversas, enroladinho presunto/queijo, en-
roladinho salsicha, esrra de carne com
orégano, pastel folhado, quiche, canapés,
pão sírio c/recheio, bolos, salada de fruta,
sucos e água mineral, refrigerantes – Por
Pessoa.
2.000 Unid 14,00
LICITANTE: C CALIL DE OLIVEIRA - CNPJ Nº 07.810.876/0001-42
Item Produto Quant. Unid. P. Unit.
R$
03
Cento Salgado - Tipos: Coxinha/Canu-
dinho empada/Pastel de carne Quibe de
trigo/Bolinha de catupiry.
3.000 Unid 25,00
LICITANTE: A RODRIGUES FILHO – ME - CNPJ Nº 02.270.579/0001-38
Itens Produto Quant. Unid. P.Unit.
R$
04
Kit-Lanche - Composição: um salgado
de forno (100g) ou sanduíche (presunto,
queijo, pasta de ricota/atum, tomate, alfa-
ce), mais uma fruta ou uma fatia de bolo
recheado, e um refrigerante (diet ou con-
vencional) em lata de 350ml, embalados
em recipiente térmico – POR PESSOA
6.000 Unid 5,30
Café da Manhã – Composição: pão fran-
cês, pães doces,bolos, croyssant, pão
sírio com recheio,pão português, tapioca,
pão de milho,pão de batata, mingau de
milho, mingau de banana, mingau de ta-
pioca, sucos naturais, frutas, café, leite e
chocolate quente ou gelado
5.000 Unid 11,00
05
Coofee Suco - Composição: sucos
naturais,refrigerantes, água com e sem
gás. – POR PESSOA
4.000 Unid 7,00
_________________________________________________________
EXTRATO/SAI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 002/2010
PROCESSO Nº 0000797-5/2010
PREGÃO Nº 024/2010 – CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de março de 2010.
ASSINAM: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO – Secretário
de Estado.
SAID FARHAT – FARHAT & FARHAT LTDA
PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO Nº 024/2010
– CEL 02
LOTE ÚNICO
LICITANTE: FARHAT & FARHAT LTDA – CNPJ Nº 06.057.934/0001-46
Itens Produto Quant. Unid. P. Unit.
01 Gasolina Comum 120.000 Litro 2,80
02 Óleo Diesel 60.000 Litro 2,29
03 Álcool 10.000 Litro 2,35
_________________________________________________________
EXTRATO/SAI
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 004/2010
PROCESSO Nº 0000710-8/2010
PREGÃO SRP Nº 025/2010 - CPL 02
VALIDADE: 12 (doze) meses
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de março de 2010.
ASSINAM: CARLOS ALBERTO FERREIRA DE ARAUJO – Secretário
de Estado.
ALEX COELHO DOS SANTOS – LOPES E CAVALCANTE LTDA
PREÇOS REGISTRADOS POR OCASIÃO DO PREGÃO Nº 025/2010
- CEL 02
LOTE I - MATERIAL DE INFORMATICA
Item Material Unid. Quant. Preço
Unit.
01
Toner preto, para impressora HP laserjet
1020, com selo de garantia do fabricante,
não reciclado, não recondicionado, não
compatível. Condições obrigatórias para
fornecimento: validade mínima 12 meses
da data do recebimento; garantia mínima -
03 meses da data do recebimento.
Unid. 30 170,00

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