Secretarias de Estado

Data de publicação01 Novembro 2018
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12422
15
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.422
15 Quinta-feira, 01 de novembro de 2018
SECRETARIAS DE ESTADO
CASA CIVIL
REPUBLICADA POR INCORREÇÃO
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
COMISSÃO DE PROMOÇÃO
Resolução nº 01/ 2018
Estabelece a forma de avaliação de conhecimentos como um dos requi-
sitos para concessão da promoção dos servidores abrangidos pela Lei
n°2�258, de 31 de março de 2010, pela Lei n°2�266, de 31 de março de
2010, conforme Decreto n° 5�971, de 30 de dezembro de 2010�
Considerando que a Comissão de Promoção da Secretaria de Estado da
Casa Civil, regulamentada pela Portaria nº 78, de 02 de dezembro de 2016,
foi instituída no âmbito da Secretaria de Estado da Casa Civil, com o obje-
tivo de proporcionar avaliação dos servidores, com fundamento no art� 16,
inciso VI, do Decreto n° 5�971 de 30 de dezembro de 2010�
Considerando a necessidade de estabelecer os critérios a serem ado-
tados na Avaliação de Conhecimentos para concessão da promoção
dos servidores ocupantes de cargo de nível superior regidos pelas leis
2�266/2010 e nº 2�258/2010, que abrangem respectivamente, os cargos
de gestores de políticas públicas e especialistas, em exercício na Secre-
taria de Estado da Casa Civil, com fulcro no art� 16, inciso VI, do Decreto
n° 5�971 de 30 de dezembro de 2010�
RESOLVE:
Art. 1° A avaliação dos conhecimentos para ns de Promoção será feita
em formato de parecer contendo: introdução, desenvolvimento e con-
clusão, no qual o servidor avaliado deverá fazer a explanação acerca
das atribuições que desenvolve, conforme a função e a classe ocupada,
e emitir sua opinião pessoal acerca da relevância dessas atribuições
para a administração�
I – As atribuições desempenhadas pelo servidor avaliado deverá cons-
tar do relatório, que, é a parte introdutória do Parecer�
II – O servidor avaliado deverá deixar muito claro o seu posicionamento acer-
ca da relevância das suas atribuições para a Administração Pública Estadual�
III – Será avaliada a capacidade argumentativa, considerando os crité-
rios de fundamentação teórica, coerência e coesão textual, objetividade,
clareza e utilização da norma culta�
IV – o texto deve ser formatado em fonte arial 12, entrelinhas simples,
contendo no mínimo três e no máximo cinco laudas�
§1° o texto produzido não poderá haver citação direta de Lei�
§2° Não será aceito pela Comissão de Promoção, em hipótese alguma, texto
contendo trecho ou cópia de trabalhos de terceiros no todo ou em parte�
Art� 2° A comissão de Promoção poderá solicitar complementação ao
texto produzido quando julgar necessário, ou quando este não atender
os critérios descritos nesta Resolução�
Art� 3° Considerar- se- á avaliado o servidor que preencher cumulativamen-
te os critérios estabelecidos nesta resolução e não fugir do tema proposto�
Art� 4° As condições e os requisitos para promoção do servidor constam
do artigo 11, da lei nº 2�266/10, do artigo 11, da Lei n° 2�258/10, e no
artigo 3° do decreto n° 5�971/10�
Art� 5° Os servidores poderão se habilitar ao processo de avaliação para
promoção mediante entrega dos documentos pertinentes à promoção no
Departamento de Gestão de Pessoas da Secretaria de Estado da Casa Civil�
Art� 6° Revoga-se a Resolução n° 02/2016�
Art� 7° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação�
Rio Branco, 19 de julho de 2018�
Ormélia Ramos Cordeiro
Presidente da Comissão de Promoção
Portaria n° 78, de 02/12/2016
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL
EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 34/2017�
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO/CC/Nº 34/2017�
DAS PARTES: O Estado do Acre, através da Secretaria de Estado da
Casa Civil, e a Empresa LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFÍ-
CIOS EIRELI - EPP�
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº 142/2016
– CEL 01
OBJETO: O presente termo aditivo tem por objeto prorrogar a vigência
para a prestação de serviços de gerenciamento de unidades consumi-
doras, com utilização de cartão magnético e com fornecimento contínuo
e ininterrupto de combustível para frota, máquinas e equipamentos per-
tencentes ou sob a responsabilidade dos órgãos e entidades do Poder
Executivo Estadual, conforme objeto de que trata o Contrato originário,
observados o Edital do Pregão Eletrônico Para Registro de Preços nº
142/2016 – CEL 01, o termo contratual originário e a proposta da con-
tratada, partes integrantes deste instrumento, independente de transcri-
ção, para todos os efeitos legais�
DO VALOR: Dá-se a este termo o valor global de R$ 59�012,87 (cinquen-
ta e nove mil, doze reais e oitenta e sete centavos), relativos à prestação
de serviços de que trata a cláusula primeira deste instrumento�
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A despesa ocorrerá à conta da seguin-
te Dotação Orçamentária: Programa de Trabalho: 04122224227140000;
Natureza da Despesa: 33�90�39�00; Fonte de Recursos: 100 – (RP)�
DAS DEMAIS CLAÚSULAS: Permanecem inalteradas as demais cláusu-
las do termo originário que não sejam conitantes com as ora ajustadas.
DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: O presente instrumento se encontra
formalizado com fundamento no art� 57, inc� II, da Lei nº 8�666/93, e
suas alterações posteriores�
LOCAL E DATA: Rio Branco - AC, 02 de outubro de 2018�
ASSINAM: Márcia Regina de Sousa Pereira – Pela Contratante e
Marcelo de Oliveira Lima– Pela Contratada�
TERMO DE REVOGAÇÃO
A Secretária de Estado da Casa Civil, no uso de suas atribuições legais,
torna público, com fundamento no artigo 49 da Lei Federal nº 8�666/93, a
REVOGAÇÃO DOS ITENS 02, 12, 16, 21 e 30, da ATA DE REGISTRO DE
PREÇOS Nº 08/2018, referente ao PREGÃO PRESENCIAL PARA REGIS-
TRO DE PREÇOS Nº 033/2018, em razão das sanções aplicadas à em-
presa CENTERDATA ANALISE DE SISTEMA E SERVIÇOS LTDA, CNPJ:
02�596�872/0001-90, conforme Portaria N° 104, de 19 de junho de 2018,
publicada no Diário Ocial do Estado da Bahia nº 22.441, tornando-a impe-
dida de licitar pelo período de 9 meses, a contar de 20 de junho de 2018� A
referida Ata de Registro Preços tem como objeto a contratação de empresa
especializada na aquisição sob demanda de EQUIPAMENTOS E INSU-
MOS DE INFORMÁTICA, visando atender as necessidades da Secretaria
de Estado da Casa Civil� A Secretária, atendendo o disposto no artigo 109,
inciso I, alínea “c”, da Lei 8�666/93, concede o prazo de 05 (cinco) dias
úteis, contados da publicação desta, para os interessados inconformados
com esta decisão, querendo, apresentarem recurso�
Rio Branco - AC, 21 de setembro de 2018�
Márcia Regina de Sousa Pereira
Secretária de Estado da Casa Civil
SEAP
PORTARIA Nº 184 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA, MARI-
VAN LIMA NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
Decreto nº 8�776/2018�
RESOLVE:
Designar como GESTOR do CONTRATO nº 24/2018 o servidor, DIONY
CLEY MARTINS RIBEIRO matrícula nº 9323040-2; GESTORA SUBSTI-
TUTA: OZANIRA DA COSTA MOREIRA, matrícula, nº 358916-3; FISCAL:
FRANCISCO DA CONCEIÇÃO BRAZ, matrícula nº 9318062-2, FISCAL
SUBSTITUTO: MICHELMA NEVES DE LIMA, matrícula nº 9312480-2; para
aquisição de ferramentas e materiais hidráulicos, sob demanda, para de
atender as necessidades da Secretaria de Estado de Agropecuária/SEAP
Art� 2° - A presente Portaria produzirá seus efeitos a partir de 30 de
outubro de 2018�
Art� 3º- Registre-se, Publique-se e Cumpra-se�
Marivan Lima Nobre
Secretário Adjunto de Estado de Agropecuária/SEAP
Decreto nº 8�776/2018
PORTARIA Nº 185 DE 30 DE OUTUBRO DE 2018
O SECRETÁRIO ADJUNTO DE ESTADO DE AGROPECUÁRIA, MARI-
VAN LIMA NOBRE, no uso de suas atribuições legais que lhe confere
Decreto nº 8�776/2018�
RESOLVE:
Designar como GESTOR do CONTRATO nº 31/2018 o servidor, JOSÉ
AUGUSTO TEIXEIRA DE MENDONÇA matrícula nº 9414894-1; GES-
TORA SUBSTITUTA: MICHELMA ALVES DE LIMA, matrícula, nº
9312480-2; FISCAL: FRANCISCO DA CONCEIÇÃO BRAZ, matrícula nº
9318062-2, FISCAL SUBSTITUTO: PABLO OLIVEIRA SELHORST, ma-
trícula nº 9330771-1; para contratação de empresa para execução de
serviços de hora máquinas com combustível para confecção de açudes/
ou tanques, no município de Manoel Urbano - AC, de acordo com as ati-
vidades previstas no Plano de Trabalho CONVÊNIO Nº 23/2010/MAPA�

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT