Secretarias de Estado

Data de publicação08 Janeiro 2019
SeçãoSecretarias de Estado
Gazette Issue12466
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.466
5 Terça-feira, 08 de janeiro de 2019
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica alterada a Cláusula Sexta (DA VIGÊNCIA), do contrato nº 01/2018,
prorrogando-se o termo nal da vigência do contrato para 31/12/2019,
conforme faculta a legislação vigente�
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica assegurada a repactuação do preços
contratados dos itens da cláusula quarta do contrato e do Termo de
Referencia, do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
50/2017 – PMRB e Processo DPE/AC n°� 1184/2017�
CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que
originou o presente Termo Aditivo, não alterados pelo presente instrumento�
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi la-
vrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que,
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abai-
xo identicadas e assinadas.
Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2018�
Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2018�
Assinam: ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO, pela Defensoria Pública do
Estado e o Sr� HELITON RICHARD ANDRADE DE PAIVA, pela Contratada�
Rio Branco – AC, 03 de dezembro de 2018�
ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO
Defensora Pública-Geral do Estado
RATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 05/2018
PARTES: Defensoria Pública do Estado do Acre - CONTRATANTE e a
Empresa MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO
– EIRELI - ME�
OBJETO: Prestação de Serviços Grácos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica alterada a Cláusula quarta (DA VIGÊNCIA), do contrato nº 05/2018,
prorrogando-se o termo nal da vigência do contrato para 31/12/2019,
conforme faculta a legislação vigente�
CLÁUSULA SEGUNDA – INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que
originou o presente Termo Aditivo, não alterados pelo presente instrumento�
DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018�
ASSINAM: ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO pela Defensoria
Pública do Estado, FELIPE DE SOUZA PEREIRA, pela Contratada�
Rio Branco – AC, 11 de dezembro de 2018�
ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO
Defensora Pública-Geral do Estado
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº� 141/2018
– CEL 01
DAS PARTES:
•CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRE
•CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
EIRELI
DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de
implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimen-
to e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados,
mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia
RFID (ou similar), à frota utilizada pelo Poder Executivo do Estado do Acre�
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 3�493�946,50 (três milhões,
quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e
cinquenta centavos)�
DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 2773�0000, 1727�0000 e 4137�0000�
Natureza da Despesa: 33�90�39�00
Fonte: 100 (RP), 200 (BPTRAN), 200 (REM), 700 (FUNDESEG)�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 18 de dezembro de 2018�
ASSINAM: O Senhor Marcos da Silva Kinpara – Cel� PM, pela Contra-
tante, e a Senhor Epaminondas Alves Ferreira Junior, pela Contratada�
SECRETARIAS DE ESTADO
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2983 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21482-8/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Jorge Marcelo Silva Oliveira, Professor P2,
matrícula nº 2354950-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 02 (dois) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 30�04�02 a 22�07�13�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 21�12�18 a 18�06�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2984 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21481-7/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Jorge Marcelo Silva Oliveira, Professor P2,
matrícula nº 2354950-2, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 02 (dois) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 29�03�06 a 21�05�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 21�12�18 a 18�06�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2985 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21494-2/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Maria Antonia dos Santos da Rocha, Pro-
fessora P2, matrícula nº 2367556-1, com base no Art� 132, da Lei Com-
plementar nº 39/93, 01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio,
referente ao período aquisitivo compreendido entre 25�03�12 a 24�03�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 20�12�18 a 19�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2986 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
6
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.466
6 Terça-feira, 08 de janeiro de 2019
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21497-5/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor José de Jesus Araújo, Professor P2, matrí-
cula nº 179191-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao perío-
do aquisitivo compreendido entre 05�08�06 a 04�08�11�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 28�12�18 a 27�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2987 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21445-7/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Carlos Alberto Barbosa dos Santos, Apoio
Adm�NI, matrícula nº 252573-1, com base no Art� 132, da Lei Comple-
mentar nº 39/93, 01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio, re-
ferente ao período aquisitivo compreendido entre 28�02�10 a 27�02�15�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 14�12�18 a 13�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2988 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21687-6/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Maria Camilo dos Santos, Professora P2,
matrícula nº 236624-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 03 (três) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 13�06�02 a 11�07�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 28�12�18 a 23�09�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 2�990, de 28 de dezembro de 2018�
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribui-
ções legais,
RESOLVE:
Art� 1º Autorizar a ampliação da oferta para a Modalidade de Ensino de
Jovens e Adultos I e 2° segmento, na Escola estadual Fontenelle de
Castro, localizada no município de Sena Madureira�
Art� 2° Convalidar os atos administrativos anteriormente praticados pela
Escola�
Art� 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MARCO ANTÔNIO BRANDÃO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 051, de 07 de janeiro de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR a servidora Linete Nunes Calixto, matrícula nº
150487-1, para responder interinamente pelo Departamento de Finan-
ças da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte�
Art� 2º DELEGAR competência a Chefe interina do Departamento de
Finanças da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, para
praticar os Atos Administrativos, em conjunto com o Secretário de Es-
tado da Educação, Cultura e Esporte, no que concerne às assinaturas
de Notas de Empenho de Despesas, Notas de Pagamentos, Avisos de
Créditos, Pedidos de Suplementações e/ou Anulações de Créditos Or-
çamentários e Prestação de Contas, bem como demais documentos
nanceiros no âmbito desta Secretaria.
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MAURO SERGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: GED 057�2018�35 DCCL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2017 – CPL 01
Assunto: Apuração e aplicação de penalidade à empresa CONSTRU-
TORA CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO
Considerando o que prevê o Edital da Tomada de Preços nº 011/2017 –
CPL 01 e o Contrato nº 629/2017, cujo objeto é a execução dos serviços
de construção de Escola Indígena Simpatia, em madeira com 01 (uma)
sala de aula, localizada no município de Feijó (AC), sob scalização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP;
Considerando que a empresa vencedora foi a empresa CONSTRUBEM
CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 05�123�449/0001-60, com sede no Conjunto Tucumã II, QD
N17, Rua N5, Casa 214 – Rio Branco – Acre, com proposta no valor de R$
90�500,23 (noventa mil, quinhentos reais e vinte e três centavos)�
Considerando que o prazo inicial da vigência era de 05 (cinco) meses
contados da assinatura do contrato e prazo de execução de 03 (três)
meses contados do recebimento da Ordem de Serviços� Conforme dis-
posto no termo contratual, a empresa assumiu o compromisso de cum-
prir todas as obrigações existentes nas cláusulas contratuais durante
o período de vigência, cando sujeito, inclusive, às penalidades legal-
mente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
Considerando que o atraso na obra já perdura por mais de 07 (sete)
meses, sem a conclusão da mesma, gerando assim prejuízo irreparável
ao andamento dos trabalhos daquela unidade escolar�
Considerando que a empresa deixou de cumprir as obrigações constantes
na cláusula quinta durante o período de sua vigência o que conrma não
encarar a licitação como um procedimento sério, pois deixou de atender a
convocação para reinício da obra objeto do presente contrato sem tampou-
co apresentar qualquer justicativa ou mesmo se manifestar.
Não obstante, conforme disposto no termo contratual, a empresa as-
sumiu o compromisso de cumprir todas as obrigações existentes nas
cláusulas contratuais durante o período da sua vigência, cando sujeito,
inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas;
Nesse sentido, ACOLHO na íntegra o Parecer Jurídico nº 1054/2018 e
DECIDO pela aplicação da seguinte sanção administrativa à empresa
CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05�123�449/0001-60,
com sede no Conjunto Tucumã II, QD N17, Rua N5, Casa 214 – Rio
Branco – Acre:
RESCISÃO DO CONTRATO, em obediência ao disposto no artigo 77, artigo
78, I, III, V e artigo 79, I, ambos da Lei 8666/93, bem como em atendimento
a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº� 629/2017 e, com fundamentos

Para continuar a ler

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