Secretarias de Estado
Data de publicação | 08 Janeiro 2019 |
Seção | Secretarias de Estado |
Gazette Issue | 12466 |
5
DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.466
5 Terça-feira, 08 de janeiro de 2019
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
Fica alterada a Cláusula Sexta (DA VIGÊNCIA), do contrato nº 01/2018,
prorrogando-se o termo nal da vigência do contrato para 31/12/2019,
conforme faculta a legislação vigente�
CLÁUSULA TERCEIRA – Fica assegurada a repactuação do preços
contratados dos itens da cláusula quarta do contrato e do Termo de
Referencia, do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços n°
50/2017 – PMRB e Processo DPE/AC n°� 1184/2017�
CLÁUSULA QUARTA - DA INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que
originou o presente Termo Aditivo, não alterados pelo presente instrumento�
E assim, por estarem às partes de acordo, justas e contratadas, foi la-
vrado o presente termo em 03 (três) vias de igual teor e forma, que,
depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que
produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abai-
xo identicadas e assinadas.
Rio Branco-AC, 03 de dezembro de 2018�
Data de Assinatura: 03 de dezembro de 2018�
Assinam: ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO, pela Defensoria Pública do
Estado e o Sr� HELITON RICHARD ANDRADE DE PAIVA, pela Contratada�
Rio Branco – AC, 03 de dezembro de 2018�
ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO
Defensora Pública-Geral do Estado
RATO DO 1° TERMO ADITIVO DO CONTRATO Nº 05/2018
PARTES: Defensoria Pública do Estado do Acre - CONTRATANTE e a
Empresa MULT GRAF INDÚSTRIA GRÁFICA, EDITORA E COMÉRCIO
– EIRELI - ME�
OBJETO: Prestação de Serviços Grácos.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA VIGÊNCIA
Fica alterada a Cláusula quarta (DA VIGÊNCIA), do contrato nº 05/2018,
prorrogando-se o termo nal da vigência do contrato para 31/12/2019,
conforme faculta a legislação vigente�
CLÁUSULA SEGUNDA – INALTERABILIDADE DAS DEMAIS CLÁUSULAS
Permanecem em pleno vigor os demais termos do aludido contrato que
originou o presente Termo Aditivo, não alterados pelo presente instrumento�
DATA DE ASSINATURA: 10 de dezembro de 2018�
ASSINAM: ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO pela Defensoria
Pública do Estado, FELIPE DE SOUZA PEREIRA, pela Contratada�
Rio Branco – AC, 11 de dezembro de 2018�
ROBERTA DE PAULA CAMINHA MELO
Defensora Pública-Geral do Estado
ÓRGÃOS MILITARES
POLÍCIA MILITAR
EXTRATO DO CONTRATO Nº 46/2018
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 003/2018
PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS Nº� 141/2018
– CEL 01
DAS PARTES:
•CONTRATANTE: POLÍCIA MILITAR DO ACRE
•CONTRATADA: LINK CARD ADMINISTRADORA DE BENEFICIOS
EIRELI
DO OBJETO:
Contratação de pessoa jurídica especializada na prestação dos serviços de
implantação e operacionalização de sistema informatizado de abastecimen-
to e administração de despesas de combustíveis em postos credenciados,
mediante uso de cartão eletrônico ou magnético e etiqueta com tecnologia
RFID (ou similar), à frota utilizada pelo Poder Executivo do Estado do Acre�
DO VALOR DO CONTRATO:
O valor total do presente contrato é de R$ 3�493�946,50 (três milhões,
quatrocentos e noventa e três mil, novecentos e quarenta e seis reais e
cinquenta centavos)�
DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência até 31 de dezembro de 2019�
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão à conta da seguinte
dotação orçamentária:
Programa de Trabalho: 2773�0000, 1727�0000 e 4137�0000�
Natureza da Despesa: 33�90�39�00
Fonte: 100 (RP), 200 (BPTRAN), 200 (REM), 700 (FUNDESEG)�
LOCAL E DATA DA ASSINATURA: Rio Branco/AC, 18 de dezembro de 2018�
ASSINAM: O Senhor Marcos da Silva Kinpara – Cel� PM, pela Contra-
tante, e a Senhor Epaminondas Alves Ferreira Junior, pela Contratada�
SECRETARIAS DE ESTADO
SEE
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2983 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21482-8/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Jorge Marcelo Silva Oliveira, Professor P2,
matrícula nº 2354950-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 02 (dois) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 30�04�02 a 22�07�13�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 21�12�18 a 18�06�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2984 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21481-7/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Jorge Marcelo Silva Oliveira, Professor P2,
matrícula nº 2354950-2, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 02 (dois) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 29�03�06 a 21�05�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 21�12�18 a 18�06�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2985 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21494-2/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Maria Antonia dos Santos da Rocha, Pro-
fessora P2, matrícula nº 2367556-1, com base no Art� 132, da Lei Com-
plementar nº 39/93, 01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio,
referente ao período aquisitivo compreendido entre 25�03�12 a 24�03�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 20�12�18 a 19�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2986 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
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DIÁRIO OFICIAL
Nº 12.466
6 Terça-feira, 08 de janeiro de 2019
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21497-5/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor José de Jesus Araújo, Professor P2, matrí-
cula nº 179191-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº 39/93,
01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente ao perío-
do aquisitivo compreendido entre 05�08�06 a 04�08�11�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 28�12�18 a 27�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2987 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21445-7/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder ao servidor Carlos Alberto Barbosa dos Santos, Apoio
Adm�NI, matrícula nº 252573-1, com base no Art� 132, da Lei Comple-
mentar nº 39/93, 01 (um) período 03 (três) meses de Licença Prêmio, re-
ferente ao período aquisitivo compreendido entre 28�02�10 a 27�02�15�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 14�12�18 a 13�03�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
Portaria nº 2988 de 28 de dezembro de 2018
A Chefe do Departamento de Pessoas da Secretaria de Estado de Edu-
cação e Esporte, no uso de suas atribuições legais, que foram delega-
das através da Portaria nº 302/2015 e tendo em vista o Processo nº
21687-6/2018�
RESOLVE:
Art� 1º Conceder à servidora Maria Camilo dos Santos, Professora P2,
matrícula nº 236624-1, com base no Art� 132, da Lei Complementar nº
39/93, 03 (três) períodos 03 (três) meses de Licença Prêmio, referente
ao período aquisitivo compreendido entre 13�06�02 a 11�07�17�
Art� 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com
efeitos a contar no período de 28�12�18 a 23�09�19�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
Carmen Silvia Nogueira Braga de Sousa
Chefe do Departamento de Pessoas/SEE
Portaria nº 72/2015
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 2�990, de 28 de dezembro de 2018�
O Secretário de Estado de Educação e Esporte, no uso de suas atribui-
ções legais,
RESOLVE:
Art� 1º Autorizar a ampliação da oferta para a Modalidade de Ensino de
Jovens e Adultos I e 2° segmento, na Escola estadual Fontenelle de
Castro, localizada no município de Sena Madureira�
Art� 2° Convalidar os atos administrativos anteriormente praticados pela
Escola�
Art� 3° Esta portaria entrará em vigor na data da sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MARCO ANTÔNIO BRANDÃO LOPES
Secretário de Estado de Educação e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE
GABINETE DO SECRETÁRIO
Portaria nº 051, de 07 de janeiro de 2019
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, CULTURA E ESPORTE,
NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS,
RESOLVE:
Art� 1º DESIGNAR a servidora Linete Nunes Calixto, matrícula nº
150487-1, para responder interinamente pelo Departamento de Finan-
ças da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte�
Art� 2º DELEGAR competência a Chefe interina do Departamento de
Finanças da Secretaria de Estado da Educação, Cultura e Esporte, para
praticar os Atos Administrativos, em conjunto com o Secretário de Es-
tado da Educação, Cultura e Esporte, no que concerne às assinaturas
de Notas de Empenho de Despesas, Notas de Pagamentos, Avisos de
Créditos, Pedidos de Suplementações e/ou Anulações de Créditos Or-
çamentários e Prestação de Contas, bem como demais documentos
nanceiros no âmbito desta Secretaria.
Art� 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação�
Registre-se�
Publique-se�
Cumpra-se�
MAURO SERGIO FERREIRA DA CRUZ
Secretário de Estado da Educação, Cultura e Esporte
ESTADO DO ACRE
SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E ESPORTE
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº: GED 057�2018�35 DCCL
TOMADA DE PREÇOS Nº 011/2017 – CPL 01
Assunto: Apuração e aplicação de penalidade à empresa CONSTRU-
TORA CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA
DECISÃO
Considerando o que prevê o Edital da Tomada de Preços nº 011/2017 –
CPL 01 e o Contrato nº 629/2017, cujo objeto é a execução dos serviços
de construção de Escola Indígena Simpatia, em madeira com 01 (uma)
sala de aula, localizada no município de Feijó (AC), sob scalização da
Secretaria de Estado de Infraestrutura e Obras Públicas – SEOP;
Considerando que a empresa vencedora foi a empresa CONSTRUBEM
CONSTRUÇÕES LTDA pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ/
MF sob o nº 05�123�449/0001-60, com sede no Conjunto Tucumã II, QD
N17, Rua N5, Casa 214 – Rio Branco – Acre, com proposta no valor de R$
90�500,23 (noventa mil, quinhentos reais e vinte e três centavos)�
Considerando que o prazo inicial da vigência era de 05 (cinco) meses
contados da assinatura do contrato e prazo de execução de 03 (três)
meses contados do recebimento da Ordem de Serviços� Conforme dis-
posto no termo contratual, a empresa assumiu o compromisso de cum-
prir todas as obrigações existentes nas cláusulas contratuais durante
o período de vigência, cando sujeito, inclusive, às penalidades legal-
mente cabíveis pelo descumprimento de quaisquer de suas cláusulas;
Considerando que o atraso na obra já perdura por mais de 07 (sete)
meses, sem a conclusão da mesma, gerando assim prejuízo irreparável
ao andamento dos trabalhos daquela unidade escolar�
Considerando que a empresa deixou de cumprir as obrigações constantes
na cláusula quinta durante o período de sua vigência o que conrma não
encarar a licitação como um procedimento sério, pois deixou de atender a
convocação para reinício da obra objeto do presente contrato sem tampou-
co apresentar qualquer justicativa ou mesmo se manifestar.
Não obstante, conforme disposto no termo contratual, a empresa as-
sumiu o compromisso de cumprir todas as obrigações existentes nas
cláusulas contratuais durante o período da sua vigência, cando sujeito,
inclusive, às penalidades legalmente cabíveis pelo descumprimento de
quaisquer de suas cláusulas;
Nesse sentido, ACOLHO na íntegra o Parecer Jurídico nº 1054/2018 e
DECIDO pela aplicação da seguinte sanção administrativa à empresa
CONSTRUBEM CONSTRUÇÕES LTDA, CNPJ nº 05�123�449/0001-60,
com sede no Conjunto Tucumã II, QD N17, Rua N5, Casa 214 – Rio
Branco – Acre:
RESCISÃO DO CONTRATO, em obediência ao disposto no artigo 77, artigo
78, I, III, V e artigo 79, I, ambos da Lei 8666/93, bem como em atendimento
a Cláusula Décima Sétima do Contrato nº� 629/2017 e, com fundamentos
Para continuar a ler
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