SECRETARIAS - ACÓRDÃO2362022

Data de publicação16 Agosto 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28309

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n° 493636/2014.

Recorrente - Destilaria de Álcool Libra Ltda.

Auto de Infração n. 2869, de 17/07/2014.

Relatora - Adelayne Bazzano Magalhães - SES.

Advogados - Raquel Corrêa Bezerra - OAB/MT 8.670

Marcel Alexandre Lopes - OAB/MT 6.454.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

Acórdão 236/2022

Auto de Infração n. 2869, de 17/07/2014. Auto de Inspeção, n. 3377, de 17/07/2014. Relatório Técnico n. 146/CFE/SUF/SEMA/2014. Por operar em desacordo com licença obtida referente à não execução da impermeabilização dos tanques e os canais de vinhaça. Por não apresentar documento comprobatório, protocolo da análise de monitoramento do solo. Decisão Administrativa n. 2735/SGPA/SEMA/2019, pela homologação do Auto de Infração n. 2869, de 17/07/2014, arbitrando multa de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). Requer o recorrente que este Conselho, conhecendo do recurso administrativo interposto, reforme a decisão administrativa impugnada, reconhecendo e declarando a prescrição. Se superadas a tese da prescrição, que a decisão administrativa e o processo restem anulados por manifesta violação aos princípios do contraditório e ampla defesa. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por maioria, acolher o voto da relatora, considerando a data do termo de juntada do Aviso de Recebimento - AR, data de 18/06/2014 (fl. 22) até a Certidão da SEMA, datado de 21/08/2019 (fl. 62), transcorreram mais de 4 (quatro) anos, operar-se-á a prescrição intercorrente; e, da lavratura do Auto de Infração, em 17/07/2017 até a Decisão Administrativa em 21/10/2019, transcorreram mais de 5 (cinco) anos, prescrição quinquenal. Sendo assim, fundamentando no que preceitua o artigo 21, §§§ 1º, 2º e 4º, do Decreto Federal 6.514/08, voto pelas prescrições intercorrente e quinquenal, logo, arquivamento do feito e cancelamento da Decisão Administrativa da SEMA.

Presentes à votação dos seguintes membros:

Marcio Augusto Fernandes Tortorelli

Representante do ITEEC

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC

Fabíola Correa

Representante da FECOMÉRCIO

Rodrigo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

César Esteves Soares

Representante do IBAMA

Willian Khalil

Representante do CREA

Cuiabá, 29 de julho de 2022.

Willian Khallil

Presidente da 2ª J.J.R.

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