SECRETARIAS - ACÓRDÃO396 2021

Data de publicação03 Dezembro 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28137

CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA

Processo n. 36630/2010.

Recorrente - Sebastião de Almeida Prado Neto.

Auto de Infração n. 122462, de 15/01/2010.

Relatora - Adelayne Bazzano de Magalhães - SES.

Advogados - Tatiane Monteiro Costa e Silva - OAB/MT n. 7.844 “B”,

Marcel Alexandre Lopes - OAB/MT n. 6.454.

2ª Junta de Julgamento de Recursos.

396/2021

Auto de Infração n° 122462, de 15/01/2010. Por desmatar 285,2288 hectares, em área considerada preservação permanente sem autorização do órgão ambiental competente conforme despacho de folha n° 137 do processo n° 292377/2009. Decisão Administrativa n° 1339/SPA/SEMA/2018, de 23/07/2018, pela homologação do Auto de Infração n. 122462, de 15/01/2010, arbitrando multa de R$ 1.426.144,00 (um milhão, quatrocentos e vinte e seis mil e cento e quarenta e quatro reais), com fulcro no artigo 43 do Decreto Federal 6514/08. Requer o recorrente que seja o recorrente pugna pelo recebimento de suas razões, com o necessário acolhimento da alegação de prescrição. Se ultrapassadas as alegações de prescrição, que no mérito o auto seja anulado pelos demais fundamentos invocados, suficientes para esse fim. Recurso provido.

Vistos, relatados e discutidos, decidiram os membros da 2ª Junta de Julgamento de Recursos, por unanimidade, dar provimento ao recurso interposto pelo recorrente, acolhendo o voto da relatora, a lavratura do Auto de Infração n° 122462 foi em 15/01/2010, (fl. 02), e o autuado teve conhecimento o aviso de recebimento do Termo de Juntada - AR, de 08/02/2010, (fl. 05), e o próximo ato da Administração foi em 14/03/2013, Certidão da SEMA (fl. 30), ou seja, perfazerem 3 (três) anos, 1 (um) mês e 6 (seis) dias a inércia estatal, reconhecendo a prescrição intercorrente. Decidiram pela anulação do Auto de Infração n. 122462, de 15/01/2010, e arquivamento do processo.

Presentes à votação os seguintes membros:

Marcos Felipe Verhalen de Freitas

Representante da SEDUC.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Representante da FECOMÉRCIO

Adelayne Bazzano Magalhães

Representante da SES

Leonardo Gomes Bressane

Representante da AÇÃO VERDE.

Cuiabá, 19 de novembro de 2021.

André Stumpf Jacob Gonçalves

Presidente da 2ª J.J.R.

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