SECRETARIAS - ACÓRDÃO504 2022
Data de publicação | 20 Dezembro 2022 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28398 |
CONSELHO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE - CONSEMA
Processo nº 286694/2016
Interessado - Sebastião Alves Rocha
Relatora - Fabíola Laura Costa Correa - FECOMÉRCIO
Procurador - Sebastião Alves Rocha CPF nº 474.220.681-91
2ª Junta de Julgamento de Recurso
Acórdão nº 504/2022
Por ter no dia 19/05/2016 as 18:00 horas no assentamento astecas o ato de caçar, matar e armazenar 4 (quatro) animais silvestres das espécies tatu e cotia, espécie da fauna silvestre sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida. Decisão Administrativa n. 3563/SGPA/SEMA/2019, homologada em 25/11/2020, pela homologação do Auto de Infração n. 155171, de 19/05/2016, arbitrando multa no valor R$ 2.000,00 (dois mil reais), com fulcro no artigo 24 do Decreto federal 6514/2008. Requer o recorrente, seja acolhida o pedido de conversão da multa pecuniária em sanção de advertência. Voto da relatora, reconhecendo e dando provimento ao recurso interposto pelo recorrente, concedendo a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente. Vistos, relatados e discutidos. Decidiram, por unanimidade, acolher o voto da relatora dando provimento ao recurso, concedendo a conversão de multa simples em prestação de serviços de preservação, melhoria e recuperação da qualidade do meio ambiente, com fulcro no artigo 72, § 4º da lei 9605/1998, cuja prestação deverá ser determinada pelo departamento competente da SEMA. Recurso provido.
Presentes à votação os seguintes membros:
MARCOS FELIPE VERHALEN DE FREITAS
Representante da SEDUC
ADELAYNE BAZZANO MAGALHÃES
Representante da SES
FABÍOLA CORREA
Representante da FECOMÉRCIO
RODRIGO GOMES BRESSANE
Representante do Instituto Ação Verde
MÁRCIO AUGUSTO FERNANDES TORTORELLI
Representante do ITEEC
LEDIANE BENEDITA DE OLIVEIRA
Representante da FEPESC
WILLIAM KHALIL
Representante do CREA
Cuiabá, 25 de novembro de 2022.
WILLIAM KHALIL
Presidente da 2ª J.J.R.
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