SECRETARIAS - AGENDA REGULATORIA

Data de publicação13 Setembro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28328

PORTARIA Nº 141/SETASC/MT/2022

Institui a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

A SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL E CIDADANIA,

no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 71, II da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

CONSIDERANDO que a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETASC é um instrumento de planejamento, visando a melhoria da qualidade regulatória.

CONSIDERANDO a Lei Estadual nº 11.664 de 10/01/22, que institui a Política Estadual de Assistência Social em Mato Grosso.

CONSIDERANDO que o Decreto Estadual nº 1.310 de 09/03/22, que aprova a Estrutura Organizacional da SETASC.

CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 969 de 11/06/21, que aprova o Regimento Interno da SETASC.

CONSIDERANDO a Resolução nº 05/CIB/SETASC/MT, de 21/07/22, que pactua os temas prioritários da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social -MT - biênio 2022/2023.

CONSIDERANDO a Resolução nº 14/CEAS//MT, de 04/08/22, que aprova a Resolução nº 05/CIB/SETASC/MT, de 21/07/22.

CONSIDERANDO a Portaria Nº 135/2022/GAB/SETASC/MT, que nomeia os membros do Grupo de Trabalho da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social no estado de Mato Grosso.

RESOLVE:

Art. Instituir a Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - MT - biênio 2022/2023 referente aos temas prioritários pactuados, listados no anexo desta publicação.

§ Os temas prioritários listados no Anexo possuem etapas previstas para fase de implementação para o ano de 2023 no Plano de Trabalho Anual - PTA e estão alinhados aos objetivos do Plano Estadual de Assistência Social.

Art. O monitoramento da Agenda Regulatória ficará a cargo da Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas juntamente com a Superintendência de Gestão do Suas e Secretaria Adjunta de Assistência Social.

§ O Grupo de Trabalho Estadual da Agenda Regulatória, composto por representantes das Superintendências da Secretaria Adjunta de Assistência Social, apresentará trimestralmente à Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial relatório de acompanhamento da Agenda Regulatória.

§ À Coordenadoria de Vigilância Socioassistencial caberá a atualização dos indicadores de monitoramento da Agenda Regulatória e a apresentação trimestral destes para a Coordenadoria de Regulação e Gestão Financeira do Suas, e esta, reportará à Secretaria Adjunta de Assistência Social/SETASC sobre o andamento geral dos projetos/ações da Agenda Prioritária, bem como contratempos ocorridos ou potenciais que necessitem do auxílio da Gestão Estadual para solucioná-los.

Art. Durante a implementação da Agenda Regulatória, em qualquer momento, desde que sejam motivadas pela Gestão Estadual e/ou CIB / CEAS, poderão ser realizadas Revisões Extraordinárias, permitindo que Agenda Regulatória da Política de Assistência Social - SAAS/SETASC permaneça como instrumento efetivo de planejamento, adaptado às mudanças de cenário que porventura ocorram durante o biênio.

Art. As informações sobre os projetos/ações da Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023 serão disponibilizadas no Blog da Vigilância Socioassitencial do Suas MT, na área de Regulamentação do Suas/Estadual, no link: https://vigilanciasocioassistencialmt.wordpress.com/.

Art. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Cuiabá/MT, 10 de setembro de 2022

ROSAMARIA FERREIRA DE CARVALHO

Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania

ANEXO I

Agenda Regulatória da Política de Assistência Social-MT - biênio 2022/2023.

Eixo Temático: Temas Gerais da Politica de Assistência Social

Eixo Temático: Cofinanciamento para Politica de Assistência Social

Eixo Temático: Serviços Socioassistêsnciais

Eixo Temático: Benefícios Eventuais

1 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT