SECRETARIAS - ALTERA A INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 003, DE 28 DE MAIO DE 2013, QUE DISPÕE SOBRE O INGRESSO DE CANDIDATOS NOMEADOS EM CONCURSO PÚBLICO PARA CARGO EFETIVO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO

Data de publicação16 Outubro 2018
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27365

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 08, DE 16 DE OUTUBRO DE 2018

Autor: Poder Executivo

Altera a Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, que dispõe sobre o ingresso de candidatos nomeados em concurso público para cargo efetivo na Administração Pública Direta e Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE GESTÃO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 71, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso; e

Considerando o teor do art. 8º, inciso VI, art. 16, art. 17 e art. 276 da Lei Complementar n. 04, de 15 de outubro de 1990;

Considerando a necessidade de orientar os procedimentos para execução das inspeções médicas periciais e para o recebimento dos documentos dos candidatos nomeados para fins de posse e exercício em cargos públicos, bem como a alteração de documentos necessários a serem apresentados;

RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o § 1º e § 2º do Art. 3º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013.

Art. 2º Acrescenta o art. 3º-A à Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013, com a seguinte redação:

Art. 3º-A Os exames, laudos e atestados médicos deverão estar legíveis, sem rasuras e conter obrigatoriamente:

I - O nome completo do candidato, número do documento de identidade (RG) ou do CPF;

II - Nos laudos e atestados, o nome completo do profissional de saúde declarante, assinatura e o número da inscrição no Conselho de Classe para comprovação de especialidade ou de registro profissional;

III - Nos exames médicos, a identificação do emissor e a data da coleta do material analisado ou da realização do procedimento.

§ 1º Em todas as páginas dos exames e laudos médicos deverá constar o nome completo e o número do RG ou do CPF do candidato nomeado.

§ 2º Serão aceitos exames, laudos e atestados médicos emitidos no prazo de até 60 (sessenta) dias contados a partir da emissão do documento.

§ 3º Os exames, laudos e atestados médicos assinados, certificados, de forma digital devem possuir código validador ou registro de assinatura digital e endereço virtual impresso para consulta de validade.

§ 4° Será realizada consulta no site dos Conselhos de Classe para comprovação de registro profissional e de especialidade médica.

§ 5° Caso a consulta no site dos Conselhos de Classe retorne informação negativa do registro profissional ou a especialidade médica exigida, não será aceito o laudo ou atestado médico.”

Art. 3º Fica revogado o Art.8º, da Instrução Normativa nº 003, de 28 de maio de 2013.

Art. 4º O ANEXO I da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo I desta Instrução Normativa.

Art. 5º O ANEXO II da Instrução Normativa n.º 003 de 28 de maio de 2013, passa a vigorar nos termos do Anexo II desta Instrução Normativa.

Art. 6º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

REGISTRADA. PUBLICADA. CUMPRA-SE

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, de de 2018.

Secretário de Estado de Gestão

ANEXO I

Categoria

Descrição

Exames

Item 01

Obrigatórios

Apresentação obrigatória para todas as funções públicas.

1. Hemograma completo em jejum;

2. Glicemia em jejum;

3. Reação sorológica para Lues (V.D.R.L);

4. Gama GT (Gama Glutamil Transferase);

5. Perfil Lipídico (Colesterol L.D.L, Colesterol H.D.L e Colesterol Total, Triglicérides);

6. Eletrocardiograma (E.C.G) com avaliação do médico cardiologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

7. Raio-X do tórax P.A e perfil e os laudos correspondentes OBS: dispensável para gestantes mediante apresentação do laudo de ultra-sonografia (ecografia) recente a data da avaliação médica pericial;

8. Raios-X total da coluna vertebral com laudo radiológico (exceto para gestantes, que devem apresentar laudo de ultrassonografia gestacional recente);

9. Avaliação de médico ortopedista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, quanto a saúde física de membros superiores, inferiores e coluna vertebral total (baseada no exame geral do candidato e nos Raios-X de coluna total), inclusive para gestantes;

10. Audiometria Tonal com avaliação do fonoaudiólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Fonoaudiologia. OBS: se houver perda, ou redução, auditiva apresentar avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

11. Atestado de acuidade visual, fundo de olho e tonometria, em ambos os olhos, emitido por médico oftalmologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

12. Exame de urina tipo I (E.A.S);

13. Atestado de saúde mental emitido por médico psiquiatra com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina;

14. Teste Palográfico (Avaliação Psicológica), emitido por psicólogo com registro profissional ativo no Conselho Regional de Psicologia;

15. Eletroencefalograma (E.E.G) com mapa e avaliação de médico neurologista com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina, para homens e mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

16. Colpocitologia Oncotica - Papanicolau para mulheres com idade igual ou acima de 40 anos;

17. Antígeno Prostático Especifico - P.S.A para homens com idade igual ou acima de 40 anos.

Item 02

Docência

Exigidos para o exercício da função de Professor de nível fundamental, médio, superior e tecnológico.

1. Laringoscopia de cordas vocais com avaliação do médico otorrinolaringologista, com registro de especialista constante no Conselho Federal de Medicina.

Item 03

Segurança

Exigidos para o exercício da função dos cargos de Agente Prisional e Agente Orientador do Sistema Socioeducativo, Escrivão de Polícia, Investigador de Polícia e Delegado de Polícia, Técnico Necropsia e Perito Criminal

1. Creatinina e uréia;

2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).

Item 04

Nutrição

Exigidos para o exercício da função do cargo de Apoio Administrativo Educacional - Nutrição e outras ligadas à manipulação de alimentos e/ou bebidas - Nutricionista.

1. Parasitológico de fezes;

2. Bacteriológico de secreção nasofaringea;

3. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia).

Item 05

Saúde

Exigidos para o exercício da função de Médico, Enfermeiro, Técnico em Enfermagem, odontólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, cujas funções serão desenvolvidas em unidades hospitalares ou de atendimento a pacientes.

Exigidos para o exercício do cargo de Técnico do Sistema Prisional e Técnico do Sistema Sócio Educativo perfil: médico.

1. Exame Anti-HCV;

2. Pesquisa de BK no escarro (Baciloscopia);

3. Tempo de protrombina (TP ou TAP) e tempo de tromboplastina ativada (TTP ou PTT).

ANEXO II

Descrição

Documentos

1 - Para todos os cargos públicos de nível superior, médio e fundamental (com apresentação de documentos originais e fotocópias para fins de verificação de autenticidade)

1.1 - Certificado de Sanidade e Capacidade Física na condição de APTO expedido pela Perícia Médica/SEGES;

1.2 - RG;

1.3 - CPF;

1.4 - PIS/PASEP;

1.5 - Título de eleitor;

1.6 - Certidão de Casamento ou Sentença Declaratória de União Estável ou Escritura Pública de União Estável;

1.7 - Certidão de Nascimento dos dependentes;

1.8 - Documento de quitação com o serviço militar ou certificado de desobrigação militar expedido pelo exército para homens com mais de 45 anos;

1.9 - Comprovante de Endereço atual;

1.10 - Conta Corrente ou Conta Salário no Banco do Brasil;

1.11 - Certidão de Quitação Eleitoral expedida pela Justiça Eleitoral, que pode ser obtida pela internet no site do TSE (http://www.tse.jus.br);

1.12 - Certidão Criminal da Justiça Federal dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.13 - Certidão Criminal da Justiça Estadual dos lugares onde tenha residido nos últimos 05 (cinco) anos. A certidão deve alcançar as instâncias de 1º e 2º graus;

1.14 - Certidão de Vínculo Funcional Municipal do domicílio do candidato;

1.15 - Certidão Específica da Junta Comercial do Estado de domicílio do candidato de não participação de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil, ou exercer comércio e, nessa qualidade, não transacionar com o Estado;

1.16 - Diploma na área de atuação exigida no Edital, reconhecido pelo MEC - Ministério da Educação;

1.17 - Cópia do pedido de vacância ou pedido de exoneração devidamente protocolado, caso o candidato seja servidor público em outro ente ou órgão do Poder Executivo, Legislativo e Judiciário, e demais entidades, de todas as esferas, na hipótese de cargo inacumulável;

1.18 - Declaração de não acúmulo de cargos públicos;

1.19 - Declaração de não ter sofrido penalidade incompatível com a nova investidura em cargo público;

1.20 - Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio e dos dependentes;

1.21 - Formulário de ingresso no Sistema SEAP;

1.22 - Termo de Compromisso (Código de Ética);

1.23 - 01 (uma) Foto recente 3x4.

2 - Os arquivos para impressão dos itens 1.18 a 1.22 estão disponíveis ao final desta Instrução Normativa e no site da Secretaria Estado de Gestão - SEGES no link http://www.gestao.mt.gov.br/index.php?pg=ver&id=1703&c=58>, os quais deverão ser preenchidos de próprio punho pelo candidato nomeado, devendo os mesmos serem entregues no ato de sua posse com todas as demais documentações contidas nesta Instrução Normativa.

3 - Para os cargos com o perfil de Administrador, Advogado, Arquiteto, Assistente Social, Biblioteconomista, Biólogo, Biomédico, Contador, Economista, Educador Físico, Enfermagem, Engenharias, Geógrafo, Geólogo, Estatístico, Farmacêutico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Jornalista, Médico, Médico Veterinário, Nutricionista, Odontólogo,...

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