SECRETARIAS - ANEXO I LOT 3º TRIMESTRE SEFAZ 2022
Data de publicação | 11 Julho 2022 |
Seção | PODER EXECUTIVO |
Número da edição | 28283 |
LOTACIONOGRAMA
A Superintendente de Gestão de Pessoas, no uso de suas atribuições legais e, considerando os termos do Ofício n. 233/2015/SUB. PATRIMÔNIO, da Procuradoria-Geral do Estado, originando o Processo n. 517699/2015;
Considerando a necessidade de efetivo cumprimento de Acórdão transitado em julgado proferido em sede de Apelação n. 125982/2013, nos autos da Ação Civil Pública a qual tramita na Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular da Comarca de Cuiabá, sob o n. 37625-45.2012.811.0041;
Considerando que a decisão judicial determina que o Estado de Mato Grosso cumpra com a obrigação estabelecida no artigo 148 da Constituição Estadual, no sentido de publicar, trimestralmente, no Diário Oficial, o lotacionograma da Secretaria de Estado de Fazenda, com a especificação da remuneração atualizada de todos os servidores;
Considerando os termos do Decreto n. 1.093 de 17 de abril de 2012, que estabelece normas de padronização para elaboração e publicação dos lotacionogramas dos Órgãos e Entidades do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso;
Seguem, abaixo, o Anexo I contendo o lotacionograma e o Anexo II indicando servidores de outros órgãos e poderes cedidos a SEFAZ e o Anexo III contendo a relação nominal de servidores, com respectivos cargos e subsídios.
ANEXO I
ÓRGÃO: SECRETARIA DE ESTADO DE FAZENDA - SEFAZ |
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3º TRIMESTRE/2022 - SEFAZ (maio, junho e julho/2022) |
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CARREIRA |
CARGO |
CARGOS CRIADOS |
CARGOS OCUPADOS |
CARGOS VAGOS |
CONTRATADOS |
SUBSÍDIO |
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TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO Lei n° 681 de 18/11/2020 (art.4º)
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Fiscal de Tributos Estaduais/FTE |
480 |
362 |
118 |
0 |
Lei Complementar n°. 178/2004 de 09/07/2004 Lei Complementar nº 596 DOE 26/09/2017 |
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|
Agente de Arrecadação de Tributos Estaduais-AATE |
02 |
02 |
0 |
0 |
Lei Complementar n°. 673/2020 de 01/10/2020 |
|
||
Agente de Fiscalização e Arrecadação de Tributos Estaduais-AFATE |
597 |
170 |
427 |
0 |
|
|||
Agente de Administração Fazendária/AAF |
161 |
161 |
0 |
0 |
Lei nº 10.609, DE 11 de outubro de 2017 - D.O. 11.10.17. Lei Complementar nº 733 de 01/04/22 DOE 01/04/22 |
|
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PROFISSIONAIS DA ÁREA MEIO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, AUTARQUICA E FUNDACIONAL, DO PODER EXECUTIVO DO ESTADO DE MATO GROSSO Lei n° 10.052 de 15/01/14 |
Analista Administrativo |
292 |
290 |
2 |
0 |
Decreto nº 452/16 de 18/03/16 |
||
Técnico Administrativo |
91 |
84 |
7 |
0 |
Decreto nº 452/16 de 18/03/16 |
|||
Apoio Administrativo |
01 |
01 |
0 |
0 |
Decreto nº 452/16 de 18/03/16 |
|||
PROFISSIONAIS DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E SOCIAL Lei nº7.554 de 10/12/01 |
Analista de Desenvolvimento Econômico e Social/ADES |
06 |
06 |
0 |
0 |
Lei nº 10050/2014 de 07/01/2014 |
|
|
Técnico de Desenvolvimento Econômico e Social/TDES |
05 |
03 |
02 |
0 |
Lei nº 10050/2014 de 07/01/2014 |
|||
TOTAL |
|
1.635 |
1.079 |
556 |
0 |
|
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ANEXO II
3º TRIMESTRE/2022 - SEFAZ (maio, junho e julho/2022) |
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SERVIDORES DE OUTROS ÓRGÃOS/ENTIDADES/PODERES CEDIDOS AO ÓRGÃO/ENTIDADE |
||
ÓRGÃO OU ENTIDADE CEDENTE |
CARGOS |
QUANTIDADE |
PMMT |
TENENTE CORONEL |
01 |
SEDUC |
TECNICO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL |
01 |
SEDUC |
ANALISTA DESENVOLVIMENTO ECON.SOCIAL |
03 |
JUCEMAT |
TÉCNICO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL |
01 |
SETASC |
TÉCNICO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL |
01 |
SINFRA |
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECON SOCIAL |
01 |
SINFRA |
TECNICO DESENVOLVIMENTO ECONOMICO SOCIAL |
01 |
SESP |
ASSISTENTE SISTEMA PENITENCIÁRIO |
01 |
SESP |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
02 |
SEPLAG |
GESTOR GOVERNAMENTAL |
02 |
SEPLAG |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
07 |
PGE |
ANALISTA DA PROCURADORIA GERAL DO ESTADO |
01 |
PGE |
TECNICO DA PGE |
01 |
SEMA |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
01 |
UNEMAT |
TÉCNICO UNIVERSITÁRIO |
01 |
CASA CIVIL |
ANALISTA ADMINISTRATIVO |
01 |
CASA CIVIL |
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECON. E SOCIAL |
01 |
MTPREV |
ANALISTA DE DESENVOLVIMENTO ECON. E SOCIAL |
01 |
MTI |
TÉCNICO EM TI |
06 |
ANALISTA EM TI |
41 |
|
AGENTE TÉCNICO OPERACIONAL |
05 |
|
AGENTE ADMINISTRATIVO OPERACIONAL |
04 |
|
TÉCNICO ADM. E FINANCEIRO |
08 |
|
ANALISTA DESENVOLVEDOR |
09 |
|
ANALISTA ADM. FINANCEIRO |
03 |
|
|
TOTAL |
104 |
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