SECRETARIAS - ARICANDUVA/FORMOSA/CARRÃO

Data de publicação11 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (7) – 3
DESENVOLVIMENTO
ECONÔMICO, TRABALHO E
TURISMO
GABINETE DA SECRETÁRIA
DESPACHOS DA SECRETÁRIA
6064.2023/0000044-2
I – No exercício da competência que me foi atribuída
pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de
convicção constantes do processo em epígrafe, notadamente
as manifestações da Supervisão de Execução Orçamentária e
Financeira e a anuência do Departamento de Administração e
Finanças desta Pasta, nas quais acolho, AUTORIZO, com fun-
damento nos termos do inciso XXII do art. 24 da Lei 8.666/93,
o processamento de Nota de Empenho em favor da Conces-
sionária ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE
DE SÃO PAULO S.A, CNPJ n. 61.695.227/0001-93, na dotação
orçamentária n. 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00,
para atender as despesas deste exercício, por 12 (doze) meses,
referente aos serviços de fornecimento de energia elétrica à
sede e aos equipamentos externos administrados por esta Se-
cretaria Municipal, no montante estimado de R$ 430.000,00
(quatrocentos e trinta mil reais).
6064.2023/0000045-0
I – No exercício da competência que me foi atribuída
pela Lei Municipal n. 13.164/2001, e à vista dos elementos de
convicção constantes do processo em epígrafe, notadamente
a manifestação da Supervisão de Execução Orçamentária e
Financeira e a anuência do Departamento de Administração
e Finanças desta Pasta, nas quais acolho, AUTORIZO, com
fundamento no inciso VIII do art. 24 da Lei 8.666/93, o pro-
cessamento de Nota de Empenho em favor da CIA DE SANE-
AMENTO BASICO DO ESTADO DE SAO PAULO – SABESP,
inscrita no CNPJ 43.776.517/0001-80, onerando a dotação
orçamentária 30.10.11.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, para
atender as despesas deste exercício, por 12 (doze) meses, re-
ferente aos serviços de fornecimento de água e esgoto, a esta
Pasta, bem como os equipamentos sob sua administração,
no montante estimado de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta
mil reais).
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE
EDUCAÇÃO E TECNOLOGIA
GABINETE DIRETOR GERAL
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1311
FUNDAÇÃO PAULISTANA DE EDUCAÇÃO E TECNO-
LOGIA
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 425
Processos da unidade FUNDATEC/GAB
INTERESSADO: SHIRLENE PEREIRA COSTA
ASSUNTO: Solicitação de rescisão contratual unilateral
pretendida por Shirlene Pereira Costa, da função de Profes-
sora de Ensino Técnico em Farmácia Módulos II e III, na Escola
Municipal de Educação Profissional e Saúde Pública Prof
Makiguti, para o - NÚCLEO NORTE I, selecionado(a) pelo Edi-
tal de Credenciamento nº 30/2022, para atuação no âmbito do
PRONATEC - PROGRAMA NACIONAL DE ACESSO AO ENSINO
TÉCNICO E EMPREGO na cidade de São Paulo.
I - No uso das atribuições a mim conferidas pela Lei
Municipal nº 16.115/2015, regulamentada pelo Decreto Muni-
cipal nº 56.507/2015, e com fulcro nos demais elementos do
presente, em especial a Carta com o pedido de desligamento
exarada em (SEI n.º 071526978), e o Parecer FUNDATEC/
AJ (SEI n.º 073771816), RESCINDO, a partir de 12/09/2022,
com o Sra. Shirlene Pereira Costa, contratada para a função
de Professora de Ensino Técnico em Farmácia Módulos II e III
para atuação no âmbito do PRONATEC - PROGRAMA NACIO-
NAL DE ACESSO AO ENSINO TÉCNICO E EMPREGO na cidade
de São Paulo.
II - Determino a anulação parcial da Nota de Empenho nº
447/2022 (SEI nº 069753286), com saldo remanescente de R$
9.200,00 (nove mil e duzentos reais).
III - PUBLIQUE-SE.
IV - Após, à Supervisão de Finanças para cancelamento
da respectiva Nota de Empenho e demais providências que
julgar necessárias.
São Paulo, 5 de Janeiro de 2023.
DIREITOS HUMANOS E
CIDADANIA
GABINETE DA SECRETÁRIA
CENTS - CADASTRO ÚNICO DAS ENTIDADES
PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR
6074.2022/0009788-0
Despacho Autorizatório
I. Diante dos elementos que instruem o presente pro-
cesso, em especial a manifestação da Comissão designa-
da pela Portaria nº. 058/SMDHC/2022 (documento SEI nº.
070184499) com fundamento na Portaria Secretaria Municipal
de Gestão - SMG nº 34 de 17 de Dezembro de 2017 e suas
alterações, DEFIRO o pedido de recadastramento no Cadastro
Municipal Único de Entidades Parceiras do Terceiro Setor –
CENTS, formulado pelo Instituto Anima, pessoa jurídica de
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n°
07.749.605/0003-90.
II. O recadastramento da entidade no CENTS não a dis-
pensa da comprovação da habilitação jurídica e da regu-
laridade fiscal e contábil necessárias na época da efetiva
celebração do ajuste, nos termos do § 2º do artigo 10 do
Decreto 52.830/2011.
GESTÃO
GABINETE DA SECRETÁRIA
SEI N° 6018.2022/0003655-0 Interessado:
Secretaria Municipal de Saúde Assunto: Transferência
de Administração Despacho: I – I – Ante o constante deste
procedimento administrativo e a manifestação de CGPATRI/
SAP, doc. 073018732 a qual acolho e ainda, em razão da
competência atribuída pelo artigo 73, inciso I do Decreto
60.061/2021, combinado com o Decreto nº 61.262/2022,
AUTORIZO a transferência de administração à Secretaria
Municipal de Saúde, de área municipal localizada, na
confluência da Rua Daniel Bernardo com a Avenida
Nordestina – Subprefeitura de São Miguel, quadra fiscal
415 do setor 112, conforme configurado na Planta DGPI-
01.007_00 - Área de 3.468,00 m², (três mil, quatrocentos e
sessenta e oito) a qual constitui doc. 072398641, do Processo
Administrativo SEI n°6018.2022/0003655-0, para implantação
do Hospital Veterinário Público;
SECRETARIA MUNICIPAL DAS
SUBPREFEITURAS
GABINETE DO SECRETÁRIO
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3054
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA DOS OMAGUÁS
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 1223.0
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 3
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0030005-0
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: PC. DOS OMAGUAS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 3 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
TERMO DE COOPERAÇÃO SGZ/TC/3133
COOPERANTE: SOCIAL SERVICE COMUNICAÇÃO MKT DE
RESPONSABILIDADE LTDA
OBJETO DA COOPERAÇÃO: CANTEIRO
ÁREA (m2) /EXTENSÃO (m linear): 63.9000015259
IMPLEMENTAÇÕES E SERVIÇOS PROPOSTOS:
NÚMERO DE PLACAS OU ADESIVOS INDICATIVOS DA
COOPERAÇÃO: 1
TAMANHO DAS PLACAS OU ADESIVOS: "As mensagens
indicativas poderão ser alocadas no formato vertical ou hori-
zontal, em placas comuns, devendo ter dimensões máximas de
0,40cm (quarenta centímetros) de altura por 0,60cm(sessenta
centímetros) de largura, e 0,50cm (cinquenta centímetros) de
suporte(entre o solo e o início da placa)."
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 Meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo.
DO PROCESSO SEI: 6012.2022/0030074-2
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da Subpre-
feitura PINHEIROS, neste ato representada pelo(a) Senhor(a) Ri-
chard Haddad Junior e a empresa Cooperante, SOCIAL SERVICE
COMUNICAÇÃO MKT DE RESPONSABILIDADE LTDA, CNPJ nº
07303492000133, representada pelo(a) ISABELLA YURI KO-
BAYASHI, objetivando a conservação, execução e manutenção
de melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de praças e de
áreas verdes do Município de São Paulo no âmbito do "Progra-
ma Adote Uma Praça", em termos com o Decreto nº 61.170 de
22 de março de 2022, têm entre si assente o que segue:
1. O(A) COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo mencionado acima, os serviços/implementações: no seguinte
local/endereço: R. DOS JURIS.
2. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura de PINHEIROS, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
3. A Subprefeitura e/ou Secretaria Municipal das Subpre-
feituras fornecerá as instruções necessárias à perfeita execução
deste Termo, dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
4. O(A) COOPERANTE será a única responsável pela rea-
lização dos serviços descritos na sua proposta de cooperação,
arcando com todas as despesas decorrentes da execução do
presente Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura do Mu-
nicípio de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
5. O(A) COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assina-
tura deste Termo de Cooperação, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
6. O(A) COOPERANTE poderá colocar no local 1 placa(s)
(adesivo) indicativa(s) da cooperação, tal como aprovado pela
Secretaria Municipal das Subprefeituras.
7. A critério da Secretaria Municipal das Subprefeituras, as
mensagens indicativas da cooperação poderão ter sua locali-
zação alterada, devido a razões de interesse público, como a
realização de obras no local.
8. O(A) COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e
segurança das mensagens indicativas, bem como pela repara-
ção de danos que porventura causar, direta ou indiretamente,
às pessoas ou à propriedade municipal, ou de terceiros, espe-
cialmente no que se refere a acidentes de qualquer natureza,
inclusive com seus prepostos.
9. Declaro que irei efetuar, no mínimo com a frequência
abaixo indicada, a manutenção da área adotada: Semanal-
mente a limpeza da área; mensalmente o corte de grama e
despraguejamento.
10. O(A) COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promo-
ver o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qual-
quer modo, restringir seu uso público, bem como não poderá
utilizá-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. O(A) COOPERANTE neste ato se responsabiliza quanto
à ocorrência de qualquer infração ambiental, respondendo nos
âmbitos administrativo, civil e criminal.
12. A Subprefeitura de PINHEIROS exercerá permanente
fiscalização sobre os serviços propostos. Bem como, a qual-
quer tempo e a seu exclusivo critério, o termo de cooperação
poderá ser rescindido por ato unilateral e escrito, devidamente
justificado, pelo Subprefeito e/ou Secretário Municipal de Sub-
prefeituras, em razão do interesse público, ou por solicitação
do cooperante.
13. No caso de descumprimento do presente Termo o(a)
COOPERANTE será notificado(a) para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de sua imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas
judiciais cabíveis.
14. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o(a)
COOPERANTE retirar as placas no prazo máximo de 24 (vinte
e quatro) horas.
15. Encerrado o prazo previsto nos itens 12 e 13 supra, não
sendo retiradas as placas, serão as mesmas consideradas anún-
cios irregularmente instalados, ficando sujeitas às penalidades
previstas na Lei n° 14.223/06.
16. O(A) COOPERANTE aceita todas as condições deste
Termo, o qual lido e achado conforme, e assinado digitalmente
pelas partes.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1311
SECRETARIA MUNICIPAL DAS SUBPREFEITURAS
ENDERECO: RUA LÍBERO BADARÓ, 504
Processos da unidade SMSUB/GAB
6048.2022/0004152-2 - Multas: Recurso
Despacho indeferido
Interessados: Cia. de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento
de Auto de Multa nº 38-000.851-3, lavrado com fundamento
na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou re-
compor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após
execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou
de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
Administrativo SEI nº 6048.2022/0004152-2 em especial da
manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº
076762335, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela
Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo
o Auto de Multa nº 38-000.851-3, lavrado com fundamento na
Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6055.2022/0002766-8 - Multas: Recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DE SAO
PAULO SABESP
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento
de Auto de Multa nº 38-001.964-7, lavrado com fundamento
na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou re-
compor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após
execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou
de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
Administrativo SEI nº 6055.2022/0002766-8 em especial da
manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº
076545107, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela
Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo
o Auto de Multa nº 38-001.964-7, lavrado com fundamento na
Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6055.2022/0002361-1 - Multas: Recurso
Despacho indeferido
Interessados: Cia. de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo.
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento
de Auto de Multa nº 38-001.344-4 lavrado com fundamento na
Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou recompor
de forma inadequada, vias e passeios públicos, após execução
de obras ou serviços de instalação, manutenção ou de emer-
gência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
Administrativo SEI nº6055.2022/0002361-1 em especial da
manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº
076853819, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela
Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo
o Auto de Multa nº 38-001.344-4, lavrado com fundamento na
Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
6055.2022/0002678-5 - Multas: Recurso
Despacho indeferido
Interessados: CIA DE SANEAMENTO BASICO DO ESTADO
DE SÃO PAULO
Assunto: Recurso administrativo visando ao cancelamento
de Auto de Multa nº 38-001.879-9, lavrado com fundamento
na Lei Municipal nº 13.614/2003, por não recompor ou re-
compor de forma inadequada, vias e passeios públicos, após
execução de obras ou serviços de instalação, manutenção ou
de emergência.
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos nos autos do Processo
Administrativo SEI nº 6055.2022/0002678-5 em especial da
manifestação da Assessoria Jurídica - AJ desta Pasta, em doc. nº
076539757, INDEFIRO o Recurso Administrativo interposto pela
Cia. de Saneamento Básico do Estado de São Paulo, mantendo
o Auto de Multa nº 38-001.879-9, lavrado com fundamento na
Lei Municipal nº 13.614/2003.
II - Dou por encerrada a instância administrativa.
III - Publique-se.
ALEXANDRE MODONEZI
Secretário Municipal das Subprefeituras
SMSUB
Processos da unidade SMSUB/COPURB/PSIU
6012.2019/0003221-1 - Multas: defesa
Despacho deferido
Interessado: Ô DE CASA HOSTEL E VIAGENS LTDA. EPP
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-008.345-0
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente,
notadamente, a manifestação prévia da Assessoria Jurídica
desta Pasta, exarada em 073059440, que acolho, como razão
de decidir, ANULO os Autos de Multas nº 34-008.345-0 e nº
34-015.177-0 lavrados em desfavor de Ô DE CASA HOSTEL E
VIAGENS LTDA. EPP, CNPJ 13.165.996/0001-37.
2. Publique-se.
6012.2022/0018077-1 - Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessado: BAR DO MAJOR BENASSI LTDA.
Assunto : Solicita o cancelamento do Auto de Multa
nº 34-015.304-1
I - DESPACHO:
1. Face aos elementos consubstanciados no presente, no-
tadamente, a manifestação prévia da Assessoria Jurídica desta
Pasta, exarada em 076163127, que acolho, como razão de
decidir, INDEFIRO a inicial, por falta de amparo legal.
2. Em consequência, MANTENHO o Auto de Multa nº 34-
015.304-1, lavrado em desfavor de BAR DO MAJOR BENASSI
LTDA., CNPJ 35.271.929/0001-30.
3. Publique-se.
Processos da unidade SMSUB/SEABAST/ABAST
6012.2022/0027036-3 - Requerimento eletrônico de
TFL - TPU de Feira Livre
Despacho deferido
Interessados: TATIANA KANAGUSIKO
DESPACHO:
I - À vista dos documentos acostados ao presente, do
encaminhamento da Divisão de Feiras Livres/DFL (doc SEI nº
076843105), da manifestação da Assessoria Jurídica (doc SEI
nº 076852026) e pela competência conferida pelo Decreto
61.042/2022 e Portaria 29/SMSUB/22, DEFIRO o pedido de
baixa da feira livre 4028-2, do Termo de Permissão de Uso o nº
1.003.900.01-1 em nome Tatiana Kanagusiko, diante das dispo-
sições contidas no inciso II, Art. 25, do Decreto nº 48.172/2007.
II - Fica concedido o prazo de 15 (quinze) dias para even-
tual recurso, nos termos do "caput" do Art. 36 da Lei Municipal
nº 14.141/06.
III - Publique-se.
IV- Após, a SMSUB/SEABAST/ABAST/DFL para providencias
cabíveis.
ARICANDUVA/FORMOSA/
CARRÃO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1311
SUBPREFEITURA DE ARICANDUVA / FORMOSA / CAR-
RÃO
ENDERECO: R. ATUCURI, 699
Processos da unidade SUB-AF/AJ
6060.2022/0003134-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (076622774) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (076734219) e da Assessoria
Jurídica (076817839) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.359-3.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 09 de janeiro de 2023.
6060.2022/0003460-2 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (076620841) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (076715859) e da Assessoria
Jurídica (076820768) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.650-9.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 09 de janeiro de 2023.
6060.2022/0003123-9 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessado: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (076622425) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (076716186) e da Assessoria
Jurídica (076819156) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.364-0.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 09 de janeiro de 2023.
6039.2022/0002216-2 - SISACOE: Auto de Licença de
Funcionamento Integrado
Despacho indeferido
Interessado: PRO-LAV INDUSTRIA E COMÉRCIO DE
PEÇAS PLASTICAS LTDA - CNPJ 05.989.886/0001-61
DESPACHO:
I - À vista de todo o contido no presente processo, ado-
tando como razões de decidir, as manifestações da Unidade
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 11 de janeiro de 2023 às 05:00:54

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