SECRETARIAS - ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação24 Dezembro 2020
SectionCaderno Cidade
10 – São Paulo, 65 (243) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 24 de dezembro de 2020
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Prelimi-
nar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Adriana Ferreira Daffre, R.F.722.916-0/2
- Ivete Ferreira de Souza Severino, R.F. 718.385-2/1
- Aline Marques de Moraes, R.F. 827.697-8/1
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao
contido no P.A. SEI nº 6016.2020/0109738-8, devendo apre-
sentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20
(vinte) dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições,
a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar
dados, levantamentos e informações, bem como examinar
registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2020/0109036-7
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020
O Diretor do CEI Helena Pereira de Moraes da Diretoria
Regional de Educação São Miguel, no uso de suas atribuições
legais e, com fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79,
alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº
43.233/03
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Prelimi-
nar composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do
primeiro nomeado e secretariado pelo último:
- Maria Aparecida da Silva Arboleia, R.F. 694.874.0/1
- Celia Regina Ferreira de Oliveira, R.F. 713.284.1/1
- Edneia Pereira Planelis, R.F. 773.816.1/1
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao
contido no P.A. SEI nº 6016.2020/0109036-7, devendo apre-
sentar o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20
(vinte) dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições,
a Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar
dados, levantamentos e informações, bem como examinar
registros e quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
PUBLICAÇÃO DE OMISSÃO DO DIA
23/12/2020
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL - SMADS Nº 57 DE 22 DE DEZEM-
BRO DE 2020
Introduz alterações aos artigos 1º e 2º da Portaria nº 56/
SMADS/2020
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO a Portaria nº 56/SMADS/2020, que pror-
roga os prazos previstos nas Portarias nº 02/SMADS/2020 e
03/SMADS/2020, redefinidos pela Portaria nº 34/SMADS/2020,
e dá outras providências;
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procurado-
ria Geral do Município em Parecer PGM/CGC Nº 037010227,
em sede do Processo SEI nº 6024.2020/0008425-1;
RESOLVE
Art. 1º - Alterar o artigo 1º da Portaria nº 56/SMADS/2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, os adita-
mentos dos termos de colaboração previstos no artigo 1º
e artigo 2º da Portaria nº 02/SMADS/2020 e alterados pela
Portaria nº 34/SMADS/2020.
§1º - A conversão dos serviços de acolhimento da moda-
lidade Centros de Acolhida para Adultos I - 16h para a moda-
lidade Centros de Acolhida para Adultos II - 24h, bem como o
acréscimo do número de vagas dia equiparando-as ao número
de vagas noite nos Centros de Acolhida para Adultos II - 24h,
portanto, permanecem vigentes até 1º de junho de 2021.
§2º - As organizações da sociedade civil que se opuserem
à prorrogação do aditamento mencionado no caput deverão
enviar à Supervisão de Assistência Social manifestação formal
até 10 de janeiro de 2021. (NR)"
Art. 2º - Alterar o artigo 2º da Portaria nº 56/SMADS/2020,
que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º - Prorrogar, até 1º de junho de 2021, o adita-
mento dos termos de colaboração previsto no artigo 2º da
Portaria nº 03/SMADS/2020, para contratação de dois (02)
Agentes Operacionais - Limpeza nas tipologias centros de
acolhida às pessoas em situação de rua, nas modalidades
Centro de Acolhida para Adultos I - 16h e Centro de Acolhida
para Adultos II - 24h, e Núcleos de Convivência para Adultos
em Situação de Rua.
Parágrafo único - As organizações da sociedade civil que
se opuserem à prorrogação do aditamento mencionado no
caput deverão enviar à Supervisão de Assistência Social mani-
festação formal até 10 de janeiro de 2021. (NR)"
Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE
ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL -
SMADS Nº 58 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
Prorroga os prazos de vigência das parcerias celebradas
pela SMADS com fundamento no estado de calamidade pú-
blica, bem como dos aditamentos de capacidade de serviços
firmados com a mesma justificativa.
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições
que lhe são conferidas por Lei,
CONSIDERANDO o estado de calamidade pública decla-
rado no Município de São Paulo pelo Decreto nº 59.291/2020;
CONSIDERANDO os argumentos expostos pela Procurado-
ria Geral do Município em Parecer PGM/CGC nº 037010227,
em sede do Processo SEI nº 6024.2020/0008425-1;
RESOLVE
Art. 1º - Prorrogar até 1º de junho de 2021 a vigência
das parcerias celebradas pela SMADS com organizações de
sociedade civil, sem chamamento público, com fundamento no
estado de calamidade pública; bem como dos aditamentos de
capacidade de serviços firmados com a mesma justificativa.
Parágrafo único - Caso seja declarado estado de cala-
midade pública no Município de São Paulo durante o prazo
previsto no caput, as vigências das parcerias e aditamentos
objetos desta Portaria serão automaticamente redefinidas nos
termos do decreto municipal ulterior.
Art. 2º - As Supervisões de Assistência Social deverão ins-
truir os processos de celebração das parcerias sobre as quais
versa a presente Portaria com cópia da mesma.
Art. 3º - Cabe à Coordenação de Orçamento e Finanças
- COF as medidas necessárias à reserva orçamentária e empe-
nhamento dos recursos.
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
6016.2020/0088238-3
PORTARIA Nº 292, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 06/19 ,
expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI Var-
gem Grande, localizado na Rua Colibri, nº 43, Colônia, São Paulo,
mantido por CASAS – Centro de Apoio à Saúde e Assistência
Social, CNPJ 09.118.844/0001-06, autorizado pela Portaria nº291,
de 22/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
PORTARIA Nº 323, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18,
com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Nor-
mativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI 6016.2020/0057901-
0, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos
do inciso II, §2º do art. 27 da Resolução CME nº 01/18 o funcio-
namento do CEI LUGAR DE ALEGRIA, localizado na Rua Brasilina
Ilka Barbosa Ferraz, 96 – Jardim Brasília, São Paulo, mantido por
ONG Pleno Viver, CNPJ: 07.561.536/0001-25, com a finalidade de
atender crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2020/0027113-9.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de
funcionamento da instituição.
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PORTARIA Nº 324, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação Itaquera , no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18,
com fundamento na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME
nº 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI LUGAR
DE ALEGRIA, localizado na Rua Brasilina Ilka Barbosa Ferraz,
96 – Jardim Brasília, São Paulo, mantido por ONG Pleno Viver,
CNPJ: 07.561.536/0001-25, autorizado pela Portaria nº 323, de
21/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PORTARIA Nº 325, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação Itaquera, no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18,
com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Instrução Nor-
mativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI 6016.2020/0104971-
5, expede a presente Portaria:
Art. 1º - Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos
do inciso II, §2º do art. 27 da Resolução CME nº 01/18 o funcio-
namento do CEI JARDIM SANTA TEREZINHA, localizado na Rua
Meridionais, nº 141 – Jardim Santa Terezinha, São Paulo, mantido
por ONG Pleno Viver, CNPJ: 07.561.536/0001-25, com a finali-
dade de atender crianças de 00 (zero) a 03 (três) anos de idade.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2020/0035531-6.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização de
funcionamento da instituição.
Art. 4º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 5° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art. 36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
PORTARIA Nº 326, DE 21 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação Itaquera , no uso das atri-
buições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº 3.581/18,
com fundamento na Deliberação CME nº 03/97 e Indicação CME
nº 04/97, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Escolar do CEI JARDIM
SANTA TEREZINHA, localizado na Rua Meridionais, nº 141 – Jar-
dim Santa Terezinha, São Paulo, mantido por ONG Pleno Viver,
CNPJ: 07.561.536/0001-25, autorizado pela Portaria nº 325, de
21/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
6016.2020/0109738-8
PORTARIA Nº 01, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2020
O Diretor do CEI Jardim Maia da Diretoria Regional de
Educação São Miguel, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei
nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
Processo SEI nº 6016.2020/0108197-0, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAPELA DO SOCORRO
6016.2020/0092014-5
PORTARIA Nº 293, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18,
na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI
6016.2020/0092014-5, expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica autorizado, em caráter provisório, o funciona-
mento do Centro de Educação Infantil Malvina Fenuchi, loca-
lizado na Rua Irmã Maria Lourença, nº 773, Jardim Shangrilá,
São Paulo, mantido por Associação São Sabas de Filantropia,
CNPJ 55.050.546/0001-49, formalizando-se a transferência de
entidade mantenedora.
Art. 2° O Centro de Educação Infantil Miguel Antonio,
autorizado pela Portaria nº 159/18, DOC de 07/09/2018, passa
a denominar-se Centro de Educação Infantil Malvina Fenuchi.
Art. 3º A Associação São Sabas de Filantropia, CNPJ
55.050.546/0001-49, com sede na Rua Doutor Gentil Leite
Martins, nº 385, Vila Nova Caledônia, São Paulo, substituirá a
Associação Nosso Caminho, CNPJ 05.928.519/0001-58.
Art. 4º A instituição continuará a atender crianças na faixa
etária da Educação Infantil definida no Plano de Trabalho da
instituição
Art. 5º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização
de funcionamento da instituição
Art. 6º Os responsáveis pela instituição ficam obrigados a
manter ajustado anualmente seu Projeto Pedagógico às normas
que forem baixadas pelo Conselho Municipal de Educação e
às demais instruções relativas ao cumprimento da legislação
vigente.
Art. 7° O não cumprimento das obrigações assumidas em
decorrência desta Portaria, pelo mantenedor, importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 8º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0092014-5
PORTARIA Nº 294, DE 22 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 06/19 ,
expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do Centro
de Educação Infantil Malvina Fenuchi, localizado na Rua Irmã
Maria Lourença, nº 773, Jardim Shangrilá, São Paulo, mantido
por Associação São Sabas de Filantropia, autorizado pela Porta-
ria nº293, de 22/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0101382-6
PORTARIA Nº280, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME nº
01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no
SEI 6016.2020/0101382-6, expede a presente Portaria:
Art. 1º. Fica autorizado, nos termos do inciso I do § 2º
do art. 27 da Resolução CME nº 01/18, o funcionamento da
Recreação Infantil Esquilinho Feliz S/S Ltda, localizada na Rua
Francisco Gonçalves Figueira, nº 110, Jardim Suzana, São Paulo,
mantida pela Recreação Infantil Esquilinho Feliz S/S Ltda, CNPJ
56.993.165/0001-66 , no prédio contíguo do nº 353 da Avenida
Inácio Cunha Leme, onde funciona a Recreação Infantil Esqui-
linho Feliz S/S Ltda, autorizada conforme Portaria nº 171, DOC
de 24/12/2014 .
Art. 2º. A instituição atenderá crianças de 0 a 5 anos de
idade.
Art. 3°. O não cumprimento das obrigações assumidas
em decorrência desta Portaria pelo mantenedor importará nos
procedimentos previstos no art.36 da Resolução CME nº 01/18.
Art. 4º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0101382-6
PORTARIA Nº281, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 06/19,
expede a presente Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o novo Regimento Educacional da
Recreação Infantil Esquilinho Feliz S/S Ltda, localizada na Ave-
nida Inácio Cunha Leme, nº 353 e na Rua Francisco Gonçalves
Figueira, nº 110, Jardim Suzana, São Paulo, mantida por Recrea-
ção Infantil Esquilinho Feliz S/S Ltda, CNPJ 56.993.165/0001-66,
autorizada pela Portaria nº171, de 24/12/2014 e pela Portaria
nº 280, de 18/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das
normas contidas no Regimento Escolar, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0088238-3
PORTARIA Nº 291 DE 22 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação da Capela do Socorro,
no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
SME nº 3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18,
na Instrução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no SEI
6016.2020/0088238-3, expede a presente Portaria:
Art. 1º Fica autorizado, em caráter provisório, nos termos
do inciso II, §2º do art. 27 da Resolução CME nº 01/18, o funcio-
namento do CEI Vargem Grande, localizado na Rua Colibri,
43, Colônia, São Paulo, mantido por CASAS – Centro de Apoio
à Saúde e Assistência Social, CNPJ 09.118.844/0001-06, com
a finalidade de atender crianças na faixa etária da Educação
Infantil definida no Plano de Trabalho da instituição.
Art. 2º A autorização de que trata o artigo anterior, en-
contra-se na conformidade do disposto na Instrução Norma-
tiva nº 9 /19 e respaldada na documentação constante do SEI
6016.2017/0046133-1.
Art. 3º Esta Diretoria Regional de Educação ficará responsá-
vel pela supervisão e qualquer demanda relativa à autorização
de funcionamento da instituição
PORTARIA Nº 269, DE 18 DE DEZEMBRO DE
2020
A Diretora Regional de Educação de Jaçanã/Tremembé, no
uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME
nº 3.581, de 17/04/18, com fundamento na Resolução CME
nº 06/19 e Recomendação CME nº 07/19, expede a presente
Portaria:
Art. 1° Fica aprovado o Regimento Educacional do CEI
ÁRVORES DA VIDA, localizado à Rua Marciana Carneiro, nº161-
Vila Paulistana, São Paulo – SP CEP: 02318-180 SÃO PAULO
– SP, mantida pelo APOIO-ASSOCIAÇÃO DE AUXÍLIO MÚTUO
DA REGIÃO LESTE, CNPJ: 74.087.081/0001-45, autorizado pela
Portaria nº 268, de 18/12/2020.
Art. 2º A Diretoria Regional de Educação, responsável pela
supervisão da instituição, verificará o fiel cumprimento das nor-
mas contidas no Regimento Educacional, objeto desta Portaria.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS
EMEF THEO DUTRA
6016.2020/0100788-5 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036005250
e nº 036005564 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 036998311 do processo SEI supracitado.
CEI PROFESSOR REYNALDO DE MARIA FREITAS E
SILVA
6016.2020/0097472-5 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 035913344
e nº 035913525 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037004735 do processo SEI supracitado.
EMEF PROFESSOR AROLDO DE AZEVEDO
6016.2020/0104001-7 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036440736
e nº 036441548 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037009273 do processo SEI supracitado.
EMEI MANUEL BANDEIRA
6016.2020/0102291-4 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036228076
e nº 036228213 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037027486 do processo SEI supracitado.
EMEF PROFESSORA CAIRA ALAYDE ALVARENGA
6016.2020/0101051-7 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036042826
e nº 036043052 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037097597 do processo SEI supracitado.
EMEI BOMBEIRO JOSÉ ROBSON COSTA DE ARAÚJO
6016.2020/0106452-8 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036742664
e nº 036743930 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037098189 do processo SEI supracitado.
EMEF CECÍLIA MORAES DE VASCONCELOS
6016.2020/0106546-2 .À vista dos elementos contidos no
presente, em especial à manifestação Doc. SEI nº 036750199
e nº 036750589 por tratar-se de Bens classificados como
irrecuperáveis, com base na competência que me foi delegada
pela Portaria nº 1.669/2020, com fundamento na Lei 12.366/97,
Decreto nº 53.484/12 alterado pelo Decreto nº 56.214/15 e Por-
taria SF nº 262/15,AUTORIZO observada as formalidades legais
e cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados
no Doc. SEI nº 037134397 do processo SEI supracitado.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
6016.2020/0109845-7
Portaria nº 347, de 23 de dezembro de 2020.
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Penha, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei
nº 13.519/03 e o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03,
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
Ailton Santos Vieira RF 639.285.7
Ailton Carlos Santos RF 678.387.2
Alessandra Castelli Ripa RF 613.365.5/2
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2020/0109845-7, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
6016.2020/0108197-0
PORTARIA Nº 6, de 21 de dezembro de 2020.
O Diretor de Escola da EMEF PROFESSOR ABRÃO DE MO-
RAES, no uso de suas atribuições legais e, com fundamento no
Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e
o disposto no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- SONIA REGINA T
ORELLI R.F. nº 818.699.5 V1;
- ROSEMEIRE APARECIDA BAUCK DE CASTRO DE SANTANA R.F. nº 719.012.3 V5;
- JUSCELIA NEVES DE SOUZA R.F. nº 825.335.8 V1;
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
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quinta-feira, 24 de dezembro de 2020 às 02:39:02.

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