SECRETARIAS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação21 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
18 – São Paulo, 66 (75) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 21 de abril de 2021
Art. 12. O CREAS poderá, a qualquer tempo, promover o
reordenamento de usuário(a) para serviço mais compatível com
seu perfil, devendo:
I - avaliar tecnicamente o caso, junto com o serviço de aco-
lhimento de origem, a fim de observar se o encaminhamento a
novo serviço está de acordo com o superior interesse da criança,
adolescente ou jovem;
II - realizar solicitação de vaga à Central de Vagas, mediante
Formulário de Reordenamento constante do Anexo II desta Por-
taria.
§ 1º Recebida a solicitação de reordenamento, a Central de
Vagas disponibilizará a vaga requerida ou, caso não haja disponibi-
lidade naquele momento, encaminhará os dados do(a) usuário(a) à
CPAS para inclusão em lista de espera.
§ 2º Cabe à Central de Vagas comunicar o reordenamento
do(a) usuário(a) às autoridades judiciais dos territórios de origem e
de destino, no prazo de 02 (dois) dias úteis.
§ 3º Aplica-se o procedimento de reordenamento para a vin-
culação de usuário(a) a serviço de acolhimento familiar, salvo nos
casos de determinações judiciais.
Art. 13. O transporte do(a) usuário(a) até o serviço de acolhi-
mento em que a vaga foi disponibilizada é de responsabilidade do
demandante, à exceção das seguintes hipóteses:
I - será responsabilidade da SMADS quando:
a) o demandante é um serviço de acolhimento parceiro da
SMADS;
b) o demandante é o CREAS;
c) nos casos de reordenamento e/ou transferência entre servi-
ços de acolhimento.
II - será responsabilidade do SEAS quando a demanda for
gerada pela abordagem realizada pelo serviço.
Parágrafo único: O serviço de acolhimento onde se encontre
o usuário pode efetuar seu transporte, por meio de recursos da
parceria, quando necessário em razão de especificidades do caso,
urgência na transferência ou no reordenamento.
Art. 14. O indeferimento de vaga ocorrerá quando a solicitação
se referir a pessoa fora do perfil de atendimento ou caso o deman-
dante seja de órgão de outro município, excetuando-se os casos
de Programa de Proteção a Crianças e Adolescentes Ameçados de
Morte - PPCAM.
§ 1º A Central de Vagas deverá encaminhar todo indeferimen-
to de concessão de vaga para a reavaliação de CPAS, que emitirá
parecer conclusivo.
§ 2º A reavaliação de CPAS poderá manter a decisão de inde-
ferimento ou alterar a decisão e determinar a concessão da vaga.
§ 3º O demandante receberá comunicado de CPAS sobre o
indeferimento da vaga, devidamente justificado, no prazo de 04
(quatro) horas da solicitação.
CAPÍTULO IV: DOS INSTRUMENTAIS E GESTÃO DA IN-
FORMAÇÃO
Art. 15º A operação da Central de Vagas deverá seguir as
fichas técnicas, orientações e instrumentais disponibilizados pela
SMADS.
Art. 16º Toda solicitação de vaga deverá gerar um protocolo de
atendimento quando for recebida na Central de Vagas.
Art. 17º A Central de Vagas deverá apresentar à CPAS rela-
tórios diários, semanais e mensais, consoante modelos a serem
disponibilizados pela SMADS.
Art. 18º No desempenho das atribuições de gestão das vagas,
a Central de Vagas deverá preencher formulário de registro de
ocorrências, constante do Anexo III desta Portaria, para situações
não previstas no fluxo, que repercutam em atrasos injustificados na
operação e/ou provocadas por terceiros.
CAPÍTULO V: DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 19º São anexos da presente Portaria:
I - Formulário de solicitação de vagas;
II - Formulário de solicitação de reordenamento;
II - Formulário de registro de ocorrências.
Art. 20º Esta Portaria entra em vigor em 03 de maio de 2021,
revogando-se disposições em contrário.
II - encaminhar a documentação do(a) usuário(a) que esteja
sob sua posse, além do relatório de atendimento, no prazo de até
02 (dois) dias da data de acolhimento;
III - transportar o(a) usuário(a) até o serviço de acolhimento
em que a vaga foi disponibilizada, excetuando-se as hipóteses do
artigo 13 desta Portaria;
IV - providenciar correções na identificação do(a) usuário(a)
quando demandado pela Central de Vagas.
CAPÍTULO III - DA AVALIAÇÃO E CONCESSÃO DE VAGAS
Art. 7º Recebida a solicitação de vaga, o(a) operador(a) da
Central de Vagas terá o prazo de até 04 (quatro) horas para proce-
der à identificação do perfil da vaga e responder ao demandante.
Parágrafo único: Para seleção da vaga de acolhimento, a
Central de Vagas se valerá das informações constantes no SISA
(Sistema de Informação do Atendimento ao Usuário) preenchidas
e atualizadas diariamente pelos serviços da rede socioassistencial,
conforme estabelecido na Instrução Normativa SMADS nº 04, de
31 de agosto de 2018. Art. 8º Para a seleção do serviço cuja vaga
será disponibilizada para o usuário, serão utilizados os seguintes
critérios:
I - vínculo prévio entre o usuário e serviço da rede socioas-
sistencial;
II - território próximo à família de origem ou extensa do
usuário;
III - faixa etária, condições físicas, de saúde e de segurança
do(a) usuário(a);
IV - existência de grupo de irmãos.
Parágrafo único: Caso a aplicação dos critérios resulte em
divergência, a Central de Vagas submeterá à deliberação de CPAS,
que decidirá de acordo com o superior interesse da criança, ado-
lescente ou jovem.
Art. 9º As vagas deverão ser solicitadas individualmente, ainda
que se trate de grupo de irmãos.
§ 1º A ausência de documentação e de informações pessoais
do(a) usuário(a) não impede seu acolhimento, devendo a regulari-
zação documental ser providenciada pelo demandante, no prazo
de 03 (três) dias.
§ 2º Caso o demandante seja o CREAS deverá encaminhar re-
latório e documentação do caso ao CREAS de referência do serviço
de acolhimento, no prazo de 03 (três) dias do acolhimento.
§3º Caso não seja providenciado o relatório de atendimento
do usuário e sua documentação, o serviço de acolhimento será
responsável por essa regularização.
Art. 10. A vaga concedida deverá ser ocupada em até 03 (três)
dias corridos, após o que será liberada para ocupação de outro
usuário.
§ 1º Transcorrido o prazo do caput sem ocupação da vaga
disponibilizada, o demandante deverá realizar nova solicitação à
Central de Vagas.
§ 2º Uma vez concedida a vaga, a Central de Vagas deverá
imediatamente vincular o(a) usuário(a) no SISA e caberá ao Serviço
de Acolhimento Familiar ou Institucional o registro de presença
do(a) usuário(a) quando de seu ingresso.
Art. 11. No caso da aplicação dos critérios previstos nos incisos
I a IV do artigo 8º resultar na seleção de serviço sem vagas disponí-
veis, o(a) usuário(a) deverá ser temporariamente alocado em outro
serviço e ser inscrito na lista de espera do serviço mais compatível
com seu perfil.
§ 1º Na hipótese de disponibilização de vaga no serviço mais
compatível com o perfil do(a) usuário(a) em até 30 (trinta) dias
corridos da solicitação inicial, a Central de Vagas deverá vincular
o(a) usuário(a) imediatamente e informar ao serviço em que o(a)
usuário(a) se encontra temporariamente acolhido e ao CREAS de
referência para em até 03 (três) dias úteis, procederem à transfe-
rência do(a) usuário(a).
§ 2º Caso a vaga em serviço mais compatível com o perfil do
usuário seja disponibilizada após 30 (trinta) dias da solicitação
inicial, deverão ser seguidos os procedimentos de reordenamento,
conforme artigo 12 desta Portaria.
PORTARIA Nº 024/SMADS/2021
Dispõe sobre a operação da Central de Vagas de Acolhimento
Institucional e Familiar da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social da Cidade de São Paulo
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal da Assis-
tência e Desenvolvimento Social, no uso das atribuições que lhe
são conferidas por Lei,
RESOLVE
CAPÍTULO I - Da Central de Vagas de Acolhimento Insti-
tucional e Familiar
Art. 1º Fica criada a Central de Vagas de Acolhimento Institu-
cional e Familiar da Secretaria Municipal de Assistência e Desen-
volvimento Social (SMADS), vinculada à Coordenação de Pronto
Atendimento Social (CPAS), com suporte técnico das Coordenações
de Proteção Social Especial (CPSE) e da Coordenação do Observa-
tório de Vigilância Socioassistencial (COVS).
Parágrafo único: Essa Portaria se aplica à gestão das vagas de
acolhimento institucional e familiar da cidade de São Paulo direcio-
nadas a crianças, adolescentes e jovens de 0 a 21 anos.
Art. 2º Compete à Central de Vagas o atendimento a todas
as solicitações e determinações de disponibilização de vagas nos
serviços de acolhimento familiar e institucional elencados abaixo:
I - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças e Ado-
lescentes ? SAICA em suas distintas modalidades, quais sejam:
a) SAICA Acolhimento Inicial;
b) SAIC - Serviço de Acolhimento Institucional para Crianças
de 0 a 6 anos;
c) SAICA 0 a 18 anos;
II - Serviço de Acolhimento Familiar;
III - Casa Lar;
IV - República Jovem.
Art. 3º Para a operação da Central de Vagas, ficam definidas as
seguintes competências:
I - compete à Coordenação de Pronto Atendimento Social -
CPAS:
a) supervisionar a operacionalização da Central de Vagas,
assegurando pronto atendimento ininterrupto às requisições de
vagas para acolhimento institucional de crianças, adolescentes e jo-
vens demandadas pelos órgãos do Sistema de Garantia de Direitos;
b) monitorar, sistematizar e avaliar os dados referentes às so-
licitações e requisições recebidas em conjunto com a Coordenação
do Observatório de Vigilância Socioassistencial - COVS e a Coorde-
nação de Proteção Social Especial;
c) solicitar, quando necessário, informações adicionais aos
Centros de Referência da rede socioassistencial e demais órgãos
integrantes do Sistema de Garantia de Direitos, visando garantir o
atendimento e encaminhamento das solicitações;
d) gerir a lista de espera de demanda não atendida ou atendi-
da em serviço menos compatível com o perfil do usuário;
e) reavaliar todas as decisões de indeferimento de concessão
de vagas;
f) monitorar os registros de ocorrência e alinhar com a Co-
ordenação de Proteção Social Especial os planos de respostas às
ocorrências sistemáticas.
II - compete à Coordenação do Observatório de Vigilância
Socioassistencial - COVS:
a) armazenar, processar, analisar e disseminar informações
territorializadas oriundas dos dados das solicitações, visando o
monitoramento e avaliação dos serviços instalados e planejamento
de novas implantações;
b) subsidiar ações formativas necessárias à plena utilização
dos sistemas informatizados necessários à gestão de solicitações
de vagas de acolhimento, em articulação com o Espaço Público do
Aprender Social - ESPASO;
c) realizar suporte técnico para que a Central de Vagas gere
relatórios diários, semanais e mensais de monitoramento, avaliação
e gestão da informação;
d) criar e atualizar painel de monitoramento das vagas ociosas
e da lista de espera dos usuários por tipologia de serviço, ordem
cronológica e outros critérios atribuídos pela Coordenação de
Proteção Social Especial.
III - compete à Coordenação De Proteção Especial - CPSE:
a) colaborar com a CPAS na elaboração de protocolos e fluxos
de solicitação de vagas de acolhimento para a rede socioassis-
tencial;
b) acompanhar o monitoramento dos dados de solicitações de
vagas de acolhimento de crianças, adolescentes e jovens gerencia-
das pela CPAS;
c) monitorar os registros de ocorrência emitidos pela CPAS,
visando alinhamento técnico com os serviços de acolhimento;
d) apoiar ações de capacitação e educação permanente dos
profissionais do SUAS no que concerne às diretrizes, normas e
padrões técnicos dos serviços dos serviços de acolhimento, em
consonância com a Política de Assistência Social;
e) elaborar diretrizes técnicas e operacionais para o funcio-
namento do processo de solicitação e concessão da vaga, perfil
dos usuários e serviços adequados ao atendimento de cada perfil;
f) estabelecer diretrizes e realizar alinhamentos com a rede
socioassistencial a partir da análise de ocorrências sistemáticas.
IV - compete ao Centro de Referência Especializado em Assis-
tência Social - CREAS:
a) solicitar, à Central de Vagas, vagas de acolhimento familiar
ou institucional para crianças, adolescentes e jovens atendidos
pela rede socioassistencial ou de casos encaminhados por órgãos
do Sistema de Garantia de Direitos, após devida avaliação técnica
dos casos;
b) monitorar os usuários de seu território que se encontram
em lista de espera e promover o reordenamento ou a transferência
para outros serviços;
Art. 4º Aplicam-se à operação da Central de Vagas as nor-
mativas concernentes às tipologias contempladas e aos públicos
atendidos, particularmente o Estatuto da Criança e do Adolescente.
CAPÍTULO II - DA SOLICITAÇÃO DE VAGAS
Art. 5º A solicitação de vagas junto à Central de Vagas será
realizada exclusivamente por meio de formulário específico, con-
forme disponível no Anexo I, que deverá ser enviado pelo órgão
demandante, via e-mail, para o endereço cpasvagas@prefeitura.
sp.gov.br.
§ 1º São órgãos demandantes de serviços de acolhimento
institucional para crianças e adolescentes os seguintes:
I - Conselho Tutelar;
II - Poder Judiciário;
III - CREAS;
IV - Serviço Especializado de Abordagem Social - SEAS.
§ 2º Quando a solicitação da vaga for realizada pelo Poder
Judiciário, deverá ser anexada ao e-mail a determinação do aco-
lhimento acompanhada dos fundamentos da aplicação da medida.
§ 3º Quando a solicitação da vaga for realizada pelo Conselho
Tutelar, deverá ser anexado ao e-mail relatório ou documento que
relate o caso e justifique a aplicação da medida.
Art. 6º São responsabilidades do demandante:
I - a devida e fiel identificação do(a) usuário(a), devendo para
tanto:
a) identificar o usuário com nome completo, nome social (se
houver), data de nascimento, nome dos pais e/ou responsáveis e
endereço;
b) descrever a idade, sexo, identidade de gênero, condições
físicas e de saúde do(a) usuário(a);
c) apontar, quando possível, os dados dos documentos pesso-
ais: RG, CPF, Certidão de Nascimento, Registro Nacional de Estran-
geiros - RNE, passaporte;
d) relatar questões relacionadas à segurança física do(a)
usuário(a), devendo mencionar taxativamente a existência de risco
de morte e/ou de necessidade de atendimento sigiloso;
e) relatar ocorrências anteriores que envolvam acolhimento
do usuário na rede socioassistencial, especialmente situações de
violência ou grave ameaça.
RESOLVE:
ART. 1º INCLUIR, na relatoria de Petterson Stern 790.854.7/1,
os seguintes servidores:
Mayara Carolina Brighenti Pan 848.993.9/1 30/05/2018
ART. 2º Esta portaria entrará em vigor na data da sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 10/20.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
6019.2021/0000913-0
I - À vista dos elementos contidos no Memorando SEME/DGEE
nº 023 SEI! (042163771), bem como nos termos do Decreto nº
54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º
e artigo 7º, AUTORIZO as indicações para alteração e designação
de fiscalização compartilhada, os servidores abaixo relacionados,
desde já, com a devida definição de competências:
CEE THOMAZ MAZZONI - VILA MARIA
Fiscal 1 Titular: Emerson Torres do Nascimento RF 887.065-9,
a partir de 10/03/2021, conforme memorando SEI 042163721 /
Nomeado em D.O.C 09/03/2021 - Diário Oficial Cidade de São
Paulo - Pág. 6 , nos seguintes contratos:
ÁREAS VERDES
060/SEME/2019, FBF Construções e Serviços Eireli.
045/SEME/2019, Hiplan Construções e Serviços de Manuten-
ção Urbana LTDA.
LIMPEZA
045/SEME/2020, AT & Santos Consultoria e Serviços Eireli.
MONITORAMENTO AQUÁTICO 079/SEME/2016, Higienix Hi-
gienização e Serviços Ltda.
VIGILÂNCIA
021/SEME/2020, Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial
Eireli.
MONITORAMENTO DE CÂMERAS
044/SEME/2020, Albatroz Segurança e Vigilância Ltda.
Competências: Acompanhamento direto da execução dos ser-
viços, recepção, gestão e encaminhamento da documentação para
liquidação e pagamento: folhas de frequência dos funcionários da
empresa e ateste dos serviços prestados, indicação de eventuais
ocorrências e penalidades.
6019.2017/0000928-1
I. DESPACHO
À vista dos elementos constantes do presente processo, em
especial a manifestação da Divisão de Suporte Interno – CAF/
DSI (040857645), da Divisão de Contratos e Licitações - DCL
(041056919), como também o parecer da Assessoria Jurídica desta
Pasta (041150398), que acolho, CONHEÇO o recurso apresentado
e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a apli-
cação da penalidade de multa no valor de R$ 24.826,04 (vinte e
quatro mil, oitocentos e vinte e seis reais e quatro centavos), à em-
presa 99 TECNOLOGIA LTDA., CNPJ nº 18.033.552/0001-61, tendo
em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularida-
de que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento
no Contrato Administrativo n. 022/SEME/2017 e no art. 87, inc. II,
Esta decisão encerra a instância administrativa, nos ter-
mos da Lei Municipal n. 11.141/2006 e do Decreto Municipal n.
51.714/2010.
6019.2021/0000867-3
I - À vista dos elementos contidos no Memorando SEME/DGEE
nº 020 SEI! (042374319), bem como nos termos do Decreto nº
54.873/2014, em especial o dispositivo no artigo 6º, parágrafo 1º
e artigo 7º, AUTORIZO as indicações para alteração e designação
de fiscalização da prestação de serviço de limpeza, asseio e con-
servação/ manutenção predial, limpeza das caixas d`água, desinse-
tização e desratização, sob o contrato 059/SEME/2020 - Paineiras
Limpeza e Serviços Gerais Ltda., a partir do dia 01/03/2021, confor-
me Ordem de Início 002/SEME/2021 acostada em SEI 042374317,
os servidores abaixo relacionados, desde já, com a devida definição
de competências:
Os fiscais são Coordenadores dos Centros Esportivos ou servi-
dores / responsáveis administrativos do equipamento.
PAINEIRAS LIMPEZA E SERVIÇOS GERAIS LTDA. - CONTRATO
Nº 059/SEME/2020
UNIDADE FISCAL 1 TITULAR RF FISCAL 1 SUBSTITUTO RF
Santana Marcos Magri
Benador
858.890- 2 Marcia Gomes Ma-
vouchian
602.992- 2
Mandaqui Iron de Mendonça
da Silva
807.256- 6 Marilene Martilia Silva
Pereira
742.795- 6
Jardim São Paulo Alan Fernandes
Oliveira
807.170- 5 Elaine Aparecida Monteiro
Ferraz Asman
609.431- 7
Perus Cléber Delfino Perez 812.320- 9 Orlando Barbosa 580.220- 2
Vila Manchester Elaine Correa
P. Pinto
838.017- 1 Lilian Matos de Lima
Fontes
726.514- 0
São Mateus Altair Ferreira
Guarita
858.003- 1 Maria de Lourdes Lisboa
Luciano
646.585- 4
José Bonifácio Moacir Bernades
da Silva
878.498- 1 Manuela Aparecida
Sanches
585.876- 3
Tietê Sidney Marques
de Brito
807.175- 6 - -
Jardim Celeste Esdras Naoto
Hayashi
882.310- 3 Eola de Souza Martins
Caldeira
643.809- 1
Butantã Luiz Fernando
Teixeira
881.161- 0 Adriana Aparecida Fachini
da Silva
851.251- 5
Vila Indepen-
dência
Helder Moreira
Campos
707.949- 4 - -
Ipiranga Roberto Donizetti
Ronzon
883.189- 1 Moacir Rafael Lourenço 688.178- 5
Vila Carioca - - Ricardo Maciel 631.645- 0
Santo Amaro Marcos Antonio de
Matos Ferreira
847.439- 7 Maria Rosa da Conceição 630.285- 8
Jardim Sabará - - Milvia Regina Vitor Rocha 637.694- 1
Modelódromo do
Ibirapuera
Roberta Alonso
Amorim
812.565- 1 - -
Ermelino Ma-
tarazzo
Mário Inácio de
Souza
696.939- 9 - -
Fiscal 2 Titular: Daniel Matteelli Galdino, RF 799.643-8
Competências Fiscal 1 Titular e Substituto: Acompanhamento
direto da execução dos serviços, recepção, gestão e encaminha-
mento da documentação para análise de liquidação e análise de
pagamento: folhas de frequência dos funcionários da empresa e
ateste dos serviços prestados, indicação de ocorrências e eventuais
penalidades.
Competências Fiscal 2 Titular: Recebimento da documentação,
junto a equipe administrativa / cadastro do DGEE, enviada pela
empresa e pelos coordenadores / responsáveis dos equipamentos
esportivos (Fiscal 1), e encaminhamento do processo SEI para
análise de SEME/CAF/DCL.
No caso de excepcionalidade da ausência do Fiscal 1 Titular e
Fiscal 1 Substituto, o Fiscal 2 Titular poderá acumular atribuição do
Fiscal 1, a qual são especificadas as atribuições acima informadas.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR CONTER INCORREÇÕES NO
DOC DE 20/04/2021 – PÁG 11
ANEXO I
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE VAGA DE ACOLHIMENTO (0 A 21
ANOS)
As informações com (*) são obrigatórias para a solicitação da vaga.
*
PERFIL DA SOLICITAÇÃO
տ INDIVIDUAL
տ GRUPO DE IRMÃOS *Obrigatório preencher formulário para os irmãos
*
ÓRGÃO SOLICITANTE
տ CREAS տ PODER JUDICIÁRIO
տ CONSELHO TUTELAR տ SEAS
INFORMAÇÕES PARA RETORNO SOBRE A SOLICITAÇÃO
*
Nome do solicitante:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
*
Telefone do solicitante:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
*
E
mail do solicitante
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
IDENTIFICAÇÃO DA CRIANÇA OU ADOLESCENTE
*
Subprefeitura/território de referência da criança ou adolescente
տAricanduva տItaim Paulista տPirituba/Jaraguá
տButantã տItaquera տSantana
տCampo Limpo տJabaquara տSanto Amaro
տCapela do Socorro տJaçanã/Tremembé տSão Mateus
տCasa Verde/Cachoeirinha տLapa տSão Miguel
տCidade Ademar տM’ Boi Mirim տSapopemba
տCidade Tiradentes տMooca տ
տErmelino Matarazzo տParelheiros տVila Maria/ Vila Guilherme
տFreguesia do Ó տPenha տVila Mariana
տGuaianases տPerus տVila Pru dente
տIpiranga տPinheiros
Distrito de referência da criança ou adolescente:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Endereço de referência da criança/adolescente: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
*Nome completo da criança/adolescente: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Se possuir nome social, preencha: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
RG:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
CPF:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Certidão de Nascimento:
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Se estrangeiro, informe o RNE: Clique ou toque aqui para
inserir o te
xto.
Se estrangeiro, info rme o No do passaporte: Clique ou
toque aqui para inserir o texto.
*Gênero: տ Feminino տMasculino Identidade de gênero: տ Cis տTrans/Travesti
Nota: Cis é o indivíduo que se identifica com o sexo
biológico com o qual nasceu. Trans é a pessoa que se
identifica com um gênero diferente daquele que lhe foi
dado no nascimento.
*Data de nascimento Clique ou toque aqui para inserir o
texto.
Idade: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
*Nome da mãe: Clique ou toque aqui para inserir o texto.
*A criança/adolescente tem algum tipo de deficiência? տSIM տNÃO
Se sim, qual tipo de deficiência? (Inclua informações adicionais no campo ‘’breve relato’’)
Clique ou toque aqui para inserir o texto.
Usa cadeira de rodas ou algum tipo de tecnologia assistiva? տSIM տNÃO
Possui irmãos já acolhidos? տSIM տNÃO Se sim, em qua l (is) SAICA ou República? Clique ou
toque aqui
para inserir o texto.
Gestante? տSIM տNÃO
Tem filhos acolhidos? տSIM տNÃO Se sim, em qual SAICA? Clique ou toque aqui para
inserir o texto.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 21 de abril de 2021 às 00:08:00.

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