SECRETARIAS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação01 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 66 (83) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 1º de maio de 2021
c) solicitar à Coordenadoria de Administração e Finanças,
via SEI, os insumos necessários à execução dos serviços,
identificando o local de entrega, a quantidade e o responsável
pelo recebimento (nome, telefone, RF ou RG);
d) disponibilizar telefones e endereços eletrônicos dos
profissionais, nas SAS e nas unidades a ela vinculadas, respon-
sáveis pela operacionalização do Plano para a Coordenação
de Pronto Atendimento Social e a Coordenação de Proteção
Social Especial;
IV – Aos Centros de Referência Especializados de Assis-
tência Social (CREAS) e dos Centros de Referência Especializa-
dos para População em Situação de Rua (Centros POP):
a) exigir das organizações da sociedade civil parceiras
o preenchimento de informações referentes aos serviços de
acolhimento e abordagem nos sistemas da SMADS (SISA e
SISRUA);
b) orientar os Serviços Especializados de Abordagem
Social (SEAS) quanto à necessidade de reforço das atividades
e à prioridade de abordagem a crianças e adolescentes em
situação de rua, devendo o serviço acionar a Coordenação de
Pronto Atendimento Social para acolhimento;
c) orientar os SEAS quanto à necessidade de manutenção
do atendimento e dos canais de comunicação com a Coor-
denação de Pronto Atendimento Social aos finais de semana
e feriados;
d) orientar os serviços de acolhimento a realizar o pri-
meiro atendimento dentro de suas dependências, mesmo
quando não houver vagas disponíveis, evitando a exposição
dos usuários;
e) orientar os servidores e os serviços de abordagem
quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer
estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atin-
gir 13ºC ou menos, ou sensação térmica equivalente:
1 - quando das abordagens, os orientadores socioeducati-
vos deverão preencher o instrumental de abordagem (ANEXO
I) e informar as pessoas em situação de rua da necessidade
de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à
exposição ao frio;
2 - o encaminhamento para acolhimento de adultos será
realizado imediatamente, por meio de veículos do SEAS;
3 - em caso de impossibilidade de acolhimento por ques-
tões de saúde física e/ou mental, os servidores ou os orienta-
dores socioeducativos do SEAS deverão acionar o Serviço de
Atendimento Móvel de Urgência (SAMU), por meio do número
192, e utilizar o código para avaliação prioritária, nos termos
da Portaria PREF nº 612, de 29 de abril de 2021, registrando
em relatório todas as providências adotadas;
4 - no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada
para o local indicado, será preenchido documento (ANEXO
II) a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas
testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com
o informado e a outra com a SAS;
5 - negando-se a pessoa a assinar o documento supraci-
tado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas
testemunhas;
6 - no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendi-
mento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os
servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deve-
rão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.
V - À Coordenação do Observatório da Vigilância Socioas-
sistencial (COVS):
a) disponibilizar acesso e fornecer suporte aos operadores
do SISA e dos SISRUA;
b) com base nas informações fornecidas pela Coordena-
ção de Gestão de Parcerias, atualizar as informações referen-
tes aos serviços no SISA;
d) monitorar os dados de abordagem do SISRUA e elabo-
rar relatório semanal para subsídio das ações das SAS e da
Coordenação de Pronto Atendimento Social;
e) monitorar os dados de acolhimento do SISA e elaborar
relatório semanal para subsídio das ações da SAS;
VI- À Coordenação de Gestão de Parcerias (CGPAR):
a) acompanhar e orientar as SAS quanto à formalização
das novas parcerias no âmbito do Plano;
b) fornecer informações sobre parcerias para a COVS,
visando à atualização do SISA.
VII - À Coordenação de Administração e Finanças (CAF):
a) atender as solicitações das SAS de fornecimento de
suprimentos para implantação de novos serviços;
b) manter funcionários em sistema de plantão para aten-
der as solicitações das SAS e da Coordenação de Pronto Aten-
dimento Social, além de veículos para transporte de materiais.
VIII - À Coordenação de Pronto Atendimento Social
(CPAS):
a) funcionar como central de regulação de vagas durante
o período de vigência do Plano, tendo como critério para en-
caminhamento, em caso de adultos, o território mais próximo
da abordagem, e, em caso de crianças e adolescentes, a região
de moradia da família, tendo por base a disponibilidade de
vagas apontadas no SISA;
b) receber e encaminhar aos SEAS dos territórios as solici-
tações de abordagem a pessoas em situação de rua oriundas
do SP156 entre 08h00 e 20h30;
c) receber as solicitações de abordagem a pessoas em
situação de rua oriundas do SP156 entre 20h30 e 08h00, reali-
zar a abordagem e providenciar o transporte de usuários para
as vagas em serviços de acolhimento;
d) monitorar os dados de solicitação de abordagem e
elaborar relatórios diários e semanais de atividades, inclusive
com informações sobre intercorrências e recusas, o número de
solicitações indeferidas e os motivos para tanto;
e) distribuir cobertores e lanches para as pessoas em
situação de rua que recusarem acolhimento;
f) orientar os servidores e os serviços de abordagem
quanto aos procedimentos a serem adotados quando ocorrer
estado de atenção, caracterizado quando a temperatura atin-
gir 13ºC ou menos, ou sensação térmica equivalente:
1 - quando das abordagens, os orientadores socioeducati-
vos deverão preencher o instrumental de abordagem (ANEXO
I) e informar as pessoas em situação de rua da necessidade
de acolhimento e dos riscos a que estão sujeitas devido à
exposição ao frio;
2 - o encaminhamento para acolhimento de adultos será
realizado imediatamente, por meio de veículos do SEAS.
3 - em caso de impossibilidade de acolhimento por ques-
tões de saúde física e/ou mental, os servidores ou os orien-
tadores socioeducativos do SEAS deverão acionar o SAMU,
por meio do número 192, e utilizar o código para avaliação
prioritária, nos termos da Portaria PREF nº 612, de 29 de
abril de 2021, registrando em relatórios todas as providências
adotadas;
4 - no caso de recusa da pessoa em ser encaminhada
para o local indicado, será preenchido documento (ANEXO
II) a ser assinado pela pessoa abordada, na presença de duas
testemunhas, em duas vias de igual teor, ficando uma via com
o informado e a outra com a CPAS;
5 - negando-se a pessoa a assinar o documento supraci-
tado, deverá ser registrada a recusa com assinatura de duas
testemunhas;
6 - em ambos os casos de recusa, deverá ser entregue
cobertor e lanche à pessoa em situação de rua;
7 - no caso de recusa ou impossibilidade do pleno atendi-
mento às crianças e aos adolescentes em situação de rua, os
servidores ou os orientadores socioeducativos do SEAS deve-
rão acionar o Conselho Tutelar da região para as providências.
g) preencher diariamente o SISRUA a partir dos dados
coletados no instrumental de abordagem (ANEXO I);
titulares de cargos, empregos ou funções públicas no âmbito
da Administração Pública Municipal de São Paulo.
Art. 6º – É vedado ao prestador de serviço voluntário:
I - prestar serviços em substituição a servidor municipal
ou empregado público, ou ainda a membro de categoria pro-
fissional vinculada ao Município de São Paulo;
II – identificar-se invocando sua condição de voluntário
quando não estiver no pleno exercício das atividades volun-
tárias prestadas;
III – receber, a qualquer título, remuneração ou ressarci-
mento pelos serviços prestados voluntariamente.
Art. 7º – A prestação de serviço voluntário será precedida
da celebração de termo de adesão entre a Secretaria Munici-
pal de Esportes e Lazer e o prestador do serviço voluntário.
I – o termo de adesão será formalizado após verificada
a capacidade do interessado em prestar serviço voluntário
e a apresentação de documento de identificação oficial de
validade nacional;
II – em sua redação, a minuta do termo de adesão deverá
observar os requisitos dos parágrafos 2º e 3º, do artigo 5º, do
Decreto Municipal nº 57.839/2017;
Parágrafo único – a prestação de serviços voluntários terá
o prazo de duração de até 1 (um) ano, prorrogável por até 1
(um) ano mais, a critério dos interessados, mediante termo
aditivo específico para cada prorrogação.
Art. 8º – Fica facultada a denúncia do termo de adesão
por qualquer das partes, a qualquer momento, desde que
informada pelo denunciante, com antecedência de 30 dias.
Art. 9º – A Administração encerrará antecipadamente o
termo de adesão em quaisquer das hipóteses do artigo 9º,
do Decreto Municipal nº 57.839/2017 ou por outros motivos,
desde que devidamente justificados.
Parágrafo único – Ocorrida a rescisão com base nos inci-
sos I, IV e VII do mesmo artigo 9º, fica vedada ao prestador do
serviço voluntário a adesão a novo termo, a qualquer tempo.
Art. 10 – Havendo conflito de normas, prevalecerão as
disposições do Decreto Municipal nº 57.839/2017 em detri-
mento das regras contidas nesta Portaria.
Art. 11 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as Portarias nº 012/SEME-G/2009,
nº 019/SEME-G/2009, nº 039/SEME-G/2017 e nº 036/SEME-
-G/2020.
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DA SECRETÁRIA
REPUBLICADO POR TER SAIDO COM INCORREÇÃO
NO DOC DE 30/04/2021/pg.12
PORTARIA Nº 026/SMADS/2021
Berenice Maria Giannella, Secretária Municipal da Assis-
tência e Desenvolvimento Social - SMADS, no uso das suas
atribuições que lhe são conferidas por Lei,
RESOLVE
Art. 1º – Convocar para trabalhar no evento especificado,
os servidores abaixo relacionados:
Evento: Migração do Sistema de Agendamento Eletrônico
Data: 24 e 25 de abril de 2021
Horário: 08h00 às 17h00
Local: Rua Libero Badaró, nº 425 – 37º andar – São
Paulo - SP
Servidores:
Tania Cardoso da Visitação Gomes – RF: 644.658.2
Kelli Cristina Moreira do Nascimento – RF: 752.715.2
Weize Cassia Lopes Sales – RF: 786.282.2
Art. 2º - II – Os servidores terão as horas trabalhadas
além da sua jornada de trabalho consideradas como folgas,
a serem usufruídas mediante autorização da Chefia Imedia-
ta, atendendo sempre a conveniência do serviço, até o dia
31/12/2021.
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DESPACHO DA SECRETARIA
6024.2021/0000216-8
À vista dos elementos contantes dos autos, em especial
da manifestação da SAS VP (043064616) e da Coordenadoria
Jurídica (043307122) desta Pasta, que acolho, RECEBO o
recurso interposto pela Associação Solidariedança de Arte e
Cultura, CNPJ nº. 10.288.997/0001-80, em face da decisão
que suspendeu a sua matrícula em SMADS, por presentes as
condições de sua admissibilidade e, no mérito, NEGO-LHE
provimento, por falta de amparo legal, vez que comprovado
o descumprimento do art. 33, inciso IX do Decreto Municipal
57.575 de 2016; art. 30, alínea c da IN nº 03/SMADS/2018; e
art. 19, inciso I, alínea f da Portaria nº 05/SMADS/2012, FI-
CANDO MANTIDA a suspensão da matrícula da OSC publicada
no D.O.C. de 21/01/2021.
ORDEM INTERNA Nº 01/SMADS/2021
DETERMINA PROCEDIMENTOS E ATRIBUIÇÕES ÀS UNI-
DADES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA E DE-
SENVOLVIMENTO SOCIAL PARA CUMPRIMENTO DO PLANO
DE CONTINGÊNCIA PARA SITUAÇÕES DE BAIXAS TEMPERA-
TURAS 2021
BERENICE MARIA GIANNELLA, Secretária Municipal de
Assistência e Desenvolvimento Social, no uso de suas atribui-
ções legais,
CONSIDERANDO o Decreto nº 57.690, de 12 de maio de
2017, que altera o Decreto nº 56.102, de 08 de maio de 2015,
que instituiu o Comitê Permanente de Gestão de Situações
das Baixas Temperaturas;
CONSIDERANDO a Portaria PREF nº 612, de 29 de abril de
2021, que institui o Plano de Contingência para Situações de
Baixas Temperaturas 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de serem estabelecidas
diretrizes para as ações desenvolvidas pelas unidades da
Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social
durante a vigência do Plano;
DETERMINA
Às unidades da Secretaria Municipal de Assistência e De-
senvolvimento Social (SMADS) os procedimentos e atribuições
abaixo descritas.
I - À Coordenadoria de Gestão do Sistema Único de Assis-
tência Social (GSUAS):
a) coordenar as ações da SMADS no âmbito do Plano de
Contingência para Situações de Baixas Temperaturas 2021;
b) elaborar relatório final das ações da SMADS no âmbito
do Plano de Contingência para Situações de Baixas Tempera-
turas 2021.
II - À Coordenação de Proteção Social Especial (CPSE):
a) orientar as Supervisões de Assistência Social quanto à
operacionalização do Plano;
b) apoiar a identificação dos territórios nos quais haverá
expansão da rede de acolhimento;
c) realizar reuniões periódicas com os Centros de Referên-
cia Especializados de Assistência Social e Centos de Referen-
cia Especializado em Pessoas em Situação de Rua para orien-
tação, avaliação e redirecionando das ações desenvolvidas.
III - Às Supervisões de Assistência Social (SAS):
a) realizar reuniões de alinhamento com os demais atores
do território responsáveis pela execução do Plano;
b) instalar novos serviços de acolhimento no território de
sua abrangência, quando orientado;
Art. 2º - O credenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a Organização detém condições para a prestação de
serviços de Educação Infantil.
Art. 3º - Para fins de comprovação do credenciamento, a
Diretoria Regional de Educação Itaquera emitirá novo “Certifi-
cado de Credenciamento Educacional” que reabilitará a Organi-
zação para a celebração de parceria com a Secretaria Municipal
de Educação, na conformidade das normas específicas em vigor.
Art. 4º - O Certificado referido no artigo anterior terá vali-
dade de 3(três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º - O Certificado de Credenciamento Educacional po-
derá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditó-
rio e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização parceira for denunciada por inadim-
plência.
Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MIGUEL
DESPACHO DO DIRETOR REGIONAL DE
EDUCACAO
BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS MÓVEIS
6016.2021/0041274-5 – CEI ESTRELINHAS DE DAVI, - A
vista dos elementos contidos no presente, em especial às mani-
festações no memorando n° 69/2020 com base na competência
que me foi delegada pela Portaria nº 2.324/2017 e ainda, nos
termos dos Decretos 53.484/2012, 56.214/2015 e Portaria
SF 262/2015. AUTORIZO observadas as formalidades legais e
cautela de estilo, a baixa dos bens patrimoniais relacionados no
Anexo I Laudo de Vistoria do processo administrativo supracita-
do, por se tratar de bens irrecuperáveis.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
ASSESSORIA JURIDICA
PORTARIA Nº 11/SEME-G/2021
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, CONSIDERANDO
o disposto no Decreto Municipal nº 57.839/2017, que discipli-
na a prestação de serviço voluntário no âmbito da Adminis-
tração Pública Municipal, CONSIDERANDO o interesse desta
Secretaria em incentivar a prestação do serviço voluntário,
CONSIDERANDO a estrutura, atribuições e funcionamento
desta Pasta, RESOLVE:
Art. 1º – Instituir a COMISSÃO DO AMIGO DO ESPORTE –
AME, com a composição dos seguintes membros:
Fernanda de Oliveira Kesper - RF 7425244 - Departamento
de Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
Everton Ricardo Domingos dos Santos – RF 7568665 -
Departamento de Gestão de Políticas e Programas de Esporte
e Lazer (DGPE);
Paulo Eduardo Ribeiro – RF 7585781 - Departamento de
Gestão de Políticas e Programas de Esporte e Lazer (DGPE);
Lidiana Celotti Franco da Rocha, RF 5224098 - Divisão de
Gestão de Pessoas (DGP);
Luis Alberto Custódio de Freitas – RF 7947909 – Departa-
mento de Gestão de Equipamentos Esportivos (DGEE);
Paulo Procópio de Araujo Carvalho Filho – RF 8809968
– Departamento de Gestão de Esporte de Alto Rendimento
(DGEA).
Art. 2º – Compete à Comissão do AME:
I – fixar, quando for o caso e em razão de eventuais es-
pecificidades, requisitos a serem satisfeitos pelos prestadores
de serviço voluntário, mediante observância do disposto no
artigo 8º, do Decreto Municipal nº 57.839/2017 e do artigo
5º desta Portaria;
II – criar o formato de seleção e de verificação de capaci-
dade técnica dos prestadores de serviço voluntário;
III – desenvolver e manter atualizado o Manual do AME;
IV – garantir juntamente com a imprensa da SEME, a
publicação do Manual do AME no site da SEME;
Art. 3º – Compete à Coordenação de Administração e
Finanças/Divisão de Gestão de Pessoas (CAF/DGP):
I – estabelecer os procedimentos, fluxos e controles admi-
nistrativos necessários para o andamento do programa;
II – a seleção e a aferição de capacidade técnica, com
base nos critérios estabelecidos pela Comissão do AME, além
do acompanhamento do corpo de prestadores de serviço
voluntário, cabendo à CAF/DGP, nesta circunstância, zelar pelo
cumprimento das normas constantes do Decreto Municipal nº
57.839/2017 e desta Portaria;
III – manter banco de dados atualizado de seus presta-
dores de serviço voluntário, contendo, no mínimo, nome, qua-
lificação completa, endereço residencial, correio eletrônico,
data de início e término do trabalho, atividades desenvolvidas,
bem como data e motivo da saída do corpo de voluntários,
se houver;
IV – emitir certificado, eletrônico ou não, comprobatório
da participação do prestador de serviço voluntário, desde que,
solicitado por este e por período não inferior a um mês;
V – garantir que a Secretaria Executiva de Gestão (SE-
GES), mensalmente, receba cópia das informações referidas no
inciso II deste artigo, para ter o banco de dados completo de
prestadores de serviço voluntário;
Parágrafo Único – a Supervisão de Gestão de Pessoas não
poderá encaminhar prestadores de serviço voluntário para
áreas ou setores públicos onde haja a obrigação legal de sigi-
lo das informações, sem a assinatura do respectivo de Termo
de Confidencialidade.
Art. 4º – Compete às chefias imediatas das Unidades
onde o voluntário estiver prestando o serviço:
I – acompanhar e fiscalizar a realização das atividades
propostas no Termo de Adesão e Prestação de Serviço Vo-
luntário;
II – garantir a execução dos procedimentos administrati-
vos definidos pela Divisão de Gestão de Pessoas desta Pasta e
pela Comissão do AME;
III – emitir relatório mensal da atuação do voluntário na
Unidade para a Comissão do AME;
IV – garantir o cumprimento do Decreto Municipal nº
57.839/2017, bem como da Portaria vigente.
Art. 5º – Cabe ao prestador de serviço voluntário:
I – desenvolver os serviços que estejam de acordo com
seus conhecimentos, experiências e motivações e com os
quais tenha afinidade;
II – ter acesso a programas de capacitação e/ou aper-
feiçoamento inicial e/ou contínuo, bem como a orientações
adequadas, para a boa prestação de serviços;
III – participar das análises e estudos que disserem res-
peito à prestação dos seus serviços, visando sempre seu
aperfeiçoamento;
IV – encaminhar sugestões e/ou reclamações ao respon-
sável, com objetivo de melhorar os serviços prestados;
V – ser reconhecido pelos serviços prestados, inclusive
com emissão de certificados pela chefia da área em que
atuou;
Parágrafo único – Os trabalhadores voluntários atuarão
em regime de cooperação, auxiliando os servidores públicos
Manoelle Gomes Epifanio 849.389.8/1 PEI 30/07/2018
Nome do Membro Relator RF/V Cargo
Valéria Andrade Silva 796.845.1/2 Coordenador Pedagógico
Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso
Edna Reginaldo da Cunha 849.387.1/1 PEI 22/10/2018
Luciana Pereira da Silva 776.746.3/2 PEI 01/02/2019
Marcela Uessugui Lourenço 855.686.5/3 PEI 07/11/2019
Mariana da Costa Battani Jaccoud 877.371.8/1 PEI 23/12/2019
Monica Oliveira Barros dos Santos 878.646.1/1 PEI 23/01/2020
Tania Cerqueira de Souza 848.584.4/1 PEI 14/05/2018
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em
conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
PORTARIA Nº45 DE 28 DE ABRIL DE 2021
6016.2019/0068997-2
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Freguesia/ Brasilândia, no uso de suas atribuições
legais, tendo em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos
da Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída
pela Portaria nº 01/2019, publicada no DOC de 24/10/2019,
página 43, referente a EMEI CAIO GRACO DA SILVA PRADO
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da comissão a(s) servidora(s):
Renata Messias Bezerra 694.340.3/1 PEI E EFI
Art. 2º Incluir na comissão a(s) servidora(s):
Meire Aparecida Balarin Leonardo 578.758.1/3 PEI E EFI
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 01/2019.
PORTARIA Nº46 DE 28 DE ABRIL DE 2021
6016.2019/0068997-2
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Freguesia/Brasilândia, no uso de suas atribuições
legais, em conformidade com o artigo 8º, Decreto nº 57.817/17
alterado pelo Decreto nº 58.916/19 e Portaria 01/2019 que ins-
titui a Comissão Especial de Estágio Probatório- CEEP na EMEI
CAIO GRACO DA SILVA PRADO.
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação de servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/V Cargo
Andréa Bassani Barreiras 599.570.1/2 Assistente de Diretor de Escola
Nome dos Servidores RF/V Cargo Data de Ingresso
Viviane Aparecida Ferreira da Silva 839.625.6/2 PEI E EFI 13/09/2018
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar em
conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa (DINORT)
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
PORTARIA Nº 72 DE 29 DE ABRIL DE 2021
6016.2019/0071212-5
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório da EMEF JOSÉ BONIFÁCIO cons-
tituída pela Portaria nº 265 de 24/10/2019, publicada no DOC
de 30/10/2019, pág. 61
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
678.155-1/3 Paula Patrícia Sanches Pereira de Assis Coordenador Pedagógico
802.260-7/1 Alana dos Santos Berton de Souza Coordenador Pedagógico
Art. 2º - Incluir na comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
724.452-5/1 Elaine dos Santos Carvalho Lins Coordenador Pedagógico
812.443-4/3 Valéria Leão Ramos Malicheski Coordenador Pedagógico
597.436-4/2 Roseleni Lopes Dezerto Medeiros Assistente de Diretor de Escola
712.902-5/2 Silvana de Moraes Januário Auxiliar Técnico de Educação
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 265/2019
6016.2021/0016040-1
Portaria nº 02, de 29 de Abril de 2021.
O Diretor de Escola da EMEI AUGUSTO FROEBEL, no uso
de suas atribuições legais e tendo em vista a necessidade de
prosseguir os trabalhos da Comissão de Apuração Prelimi-
nar constituída pela Portaria nº 001, de 02/03/2021, publi-
cada no DOC de 03/03/2021, página 13, referente ao PA nº
6016.2021/0016040-1,
RESOLVE:
I - Excluir da Comissão as servidoras:
Kátia Tavora Barboza RF 674.478.8/1 (membro);
Fabiana Goes dos Santos RF 723.953.0/1 (secretaria).
II - Incluir na Comissão as servidoras:
Sandra Cunha Policarpo RF 759.336.8/2 (membro);
Rosana Vizioli Lopes RF 615.612.6/2(secretaria).
III - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 001/2021.
PORTARIA Nº 75 DE 30 DE ABRIL DE 2021
6016.2019/0071292-3
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Comis-
são Especial de Estágio Probatório da CEI MARIO CALDANA,
no que tange Relatores e Servidores, em Portaria nº 401, de
12/11/2019, publicada no DOC de 14/11/2019, pág. 47
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na relação dos servidores em Estágio Pro-
batório e seus respectivos membros relatores:
Relator RF/VC
Marisete de Lurdes Saltoratto 593.584-9./2
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Ingrid de Assis Gomes 849.224-7/1 17/07/2018.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 401/2019
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2021/0040428-9
PORTARIA Nº 73, DE 29 DE ABRIL DE 2021.
A Diretora Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29, de
17/10/19 e do que consta do PA nº 6016.2020/0040428-9, e
CONSIDERANDO:
- O disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º - A ASSOCIAÇÃO A PALAVRA DE DEUS, CNPJ:
45.878.840/0001-90, situado na Rua: Victório Santim, 926 – Vila
Anchieta - São Paulo - CEP 08255-490, tem seu credenciamento
realizado, nos termos do artigo 18 da Instrução Normativa SME
nº 29/2019, com a Secretaria Municipal de Educação de São
Paulo/Diretoria Regional de Educação Itaquera
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sábado, 1 de maio de 2021 às 01:57:36

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