SECRETARIAS - Assistência E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

Data de publicação21 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
24 – São Paulo, 68 (15) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 21 de janeiro de 2023
INTERESSADA: COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A
ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Adminis-
trativo
I. DESPACHO:
Processo SEI nº 6019.2022/0004073-0
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (076988046),
dos fiscais do contrato (072788931), como também o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (076350229), que acolho,
CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no
valor total de R$ 118,39 (cento e dezoito reais e trinta e nove
centavos), conforme cálculo de DEOF (075164466), à empresa
COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A, CNPJ 61.602.199/0173-50,
tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da
irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com
fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal
nº 51.714/2010.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais
providências.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Interessado: Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
Processo: SEI 6067.2020/0025765-7
Assunto: Apuração Preliminar
I - DESPACHO:
1. No uso da competência atribuída pela lei e à vista dos
elementos coligidos ao processo, especialmente o relatório cir-
cunstanciado elaborado pela Comissão instituída pela Portaria
nº 052/SEME-G/2021 e a manifestação da Assessoria Jurídica
desta Pasta (SEI 071038908), DETERMINO o ARQUIIVAMENTO
da Apuração Preliminar conduzida por meio do Processo SEI
6067.2020/0025765-7, nos termos do inc. II do art. 102 do
Decreto Municipal nº 43.233/2003, uma vez que não restou
comprovada qualquer espécie de responsabilidade funcional.
II - PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se à SEME/CAF/DGP para que providencie a
junção da cópia da publicação no Diário Oficial da Cidade do
presente despacho, com posterior restituição à Corregedoria
Geral do Município, para conhecimento e providências perti-
nentes.
CARLOS AUGUSTO MANOEL VIANNA
Secretário Municipal
SEME/GAB
PORTARIA nº 012/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização do equipamento público
CENTRO ESPORTIVO VILA MANCHESTER para realização de
Futebol de Campo e Futsal Feminino, por 90 dias, às segundas
e quartas-feiras, das 15h30min às 19h no Campo de Futebol -
Gramado Sintético e às segundas-feiras, das 17h às 20h30min
no Ginásio Coberto Poliesportivo, pelo INSTITUTO TIGER DE
DESENVOLVIMENTO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPOR-
TE E EDUCAÇÃO, CNPJ 22.163.880/0001-50, tendo por res-
ponsável Presidente Sr. Wagner Aparecido de Oliveira, inscrito
no CPF sob o nº 076.570.258-40.
Art. 2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no art. 2º, inc. IV, do Decreto Municipal n.
40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º desta
Portaria no Calendário da Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME).
Art. 3º. Fica o INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMEN-
TO, EDUCACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO
responsável por observar todos os protocolos de saúde em
vigor, sobretudo em razão da atual pandemia decorrente do
Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-106 responsável em
entregar ao INSTITUTO TIGER DE DESENVOLVIMENTO, EDU-
CACIONAL DA CULTURA, ESPORTE E EDUCAÇÃO o termo de
responsabilidade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº
40.780/2001, sendo a Coordenadora do equipamento responsá-
vel também por fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
ASSISTÊNCIA E
DESENVOLVIMENTO SOCIAL
GABINETE DO SECRETÁRIO
6024.2020/0006232-0
Diante dos elementos que instruem o presente processo
administrativo, especialmente o posicionamento técnico da SAS
Jaçanã / Tremembé (doc. 076922041), que excepcionalmente
acolho, AUTORIZO a incorporação dos bens elencados no Ter-
mo de Doação firmado em 17/05/2017 (doc. 030987020), vez
que se tratam de bens adquiridos para utilização no serviço
socioassistencial "Centro Dia para Idosos", com o oferecimento
de 30 vagas, com área de abrangência do Distrito Jaçanã, sob
supervisão da SAS Jaçanã/Tremembé, por força do Termo de
Colaboração nº 068/SMADS/2016, firmado com a OSC Associa-
ção de Mulheres Amigas da Jova Rural, inscrita no CNPJ sob nº
00.346.741/0001-29.
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Praça Ayrton Senna
do Brasil pertencente ao equipamento público CENTRO ES-
PORTIVO MODELÓDROMO DO IBIRAPUERA para a realização
do evento no dia 25 de janeiro de 2023, das 10h às 14h,
organizado pelo Club Design São Paulo, inscrito no CNPJ sob
o nº 11.071.819/0001-66, tendo por responsável o Sr. Alvaro
Guillermo.
Art. 2º. Fica a utilização do respectivo equipamento público
CONDICIONADA ao pagamento do preço público, conforme
cálculo apresentado pela Coordenadora do CEL Modelódromo
do Ibirapuera em SEI! (076690787), nos termos do Decreto
Municipal nº 60.972/2021.
Art. 3º. Fica o Club Design São Paulo responsável por obser-
var todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão
da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art. 4º. Fica SEME/DGEE/DEED/CE-MODE responsável em
entregar ao Club Design São Paulo o termo de responsabilidade
previsto no art. 3º, do Decreto Municipal nº 40.780/2001, sendo
a Coordenadora do respectivo Centro Esportivo responsável por
fiscalizar o uso do espaço.
Art.5º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
São Paulo, 18 de janeiro de 2023.
Processo SEI nº 6019.2022/0001943-0
INTERESSADA: Companhia Ultragaz S/A
ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Adminis-
trativo
I. DESPACHO:
Processo SEI nº 6019.2022/0001943-0
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (076887085),
do fiscal do contrato (073253452), como também o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (076902070), que acolho,
CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no
valor total de R$ 1,62 (um real e sessenta e dois centavos)
conforme cálculo de DEOF (075355906), à empresa COM-
PANHIA ULTRAGÁZ S/A, CNPJ nº 61.602.199/0001-12 ,
tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da
irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com
fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal
nº 51.714/2010.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais
providências.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Processo SEI nº 6019.2022/0000794-6
INTERESSADA: PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO DE
OBRA LTDA
ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Adminis-
trativo
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (076989673),
dos fiscais do contrato (059629462), como também o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (064437491), que acolho,
CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no
valor total de R$ 33.072,56 (trinta e três mil setenta e dois
reais e cinquenta e seis centavos), conforme cálculo de DEOF
(062149229), à empresa PROVAC TERCEIRIZAÇÃO DE MÃO
DE OBRA LTDA - CNPJ 50.400.407/0001-84, tendo em vista
que a recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade
que gerou aplicação da penalidade prevista, com fundamento
nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei Federal nº
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal
nº 51.714/2010.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais
providências.
Carlos Vianna
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Processo SEI nº 6019.2022/0002176-0
INTERESSADA: COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A
ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Adminis-
trativo
I. DESPACHO:
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (076982964),
dos fiscais do contrato (072280276), como também o parecer
da Assessoria Jurídica desta Pasta (075534512), que acolho,
CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-LHE
PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa no
valor total de R$ 38,89 (trinta e oito reais e oitenta e nove
centavos), conforme cálculo de DEOF (073529111), à empresa
COMPANHIA ULTRAGÁZ S/A, CNPJ nº 61.602.199/0173-50,
tendo em vista que a recorrente não afastou a ocorrência da
irregularidade que gerou aplicação da penalidade prevista, com
fundamento nas cláusulas contratuais e no art. 87, II, da Lei
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal nº 14.141/2006 e do Decreto Municipal
nº 51.714/2010.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES:
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais
providências.
CARLOS VIANNA
Secretário Municipal de Esportes e Lazer
Processo SEI nº 6019.2022/0004073-0
LUCIANO LIMA DOS SANTOS RF: 847.117.7 V1 – COORDE-
NADOR PEDAGÓGICO
ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 63/19.
ESPORTES E LAZER
GABINETE DO SECRETÁRIO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1319
SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES E LAZER
ENDERECO: RUA PEDRO DE TOLEDO, 1591
Processos da unidade SEME/AJ/Publicações
INTERESSADA: Jumper Segurança e Vigilância Patrimonial
Eireli.
ASSUNTO: Aplicação de penalidade - Recurso Adminis-
trativo.
I. DESPACHO
1. À vista dos elementos constantes do presente processo,
em especial da manifestação de DCL/Contratos (055504880),
dos fiscais do contrato (053703798 054450504), como também
o parecer da Assessoria Jurídica desta Pasta (056395840), que
acolho, CONHEÇO o recurso apresentado e, no mérito NEGO-
-LHE PROVIMENTO, de forma a manter a penalidade de multa
no valor total de R$ 596,16 (quinhentos e noventa e seis reais
e dezesseis centavos), conforme cálculo de DEOF (048324526),
à empresa JUMPER SEGURANÇA E VIGILÂNCIA PATRIMONIAL
EIRELI, CNPJ nº 26.886.266/0001-77, tendo em vista que a
recorrente não afastou a ocorrência da irregularidade que gerou
aplicação da penalidade prevista, com fundamento no Contrato
Administrativo n. 005/SEME/2015 e no art. 87, inc. II, da Lei
2. Esta decisão encerra a instância administrativa, nos
termos da Lei Municipal n. 11.141/2006 e do Decreto Municipal
n. 51.714/2010.
II. PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
1. Publique-se.
2. Encaminhe-se a SEME/CAF/DCL/Contratos para demais
providências.
Portaria 016 SEME- DGEA/2023
O diretor do Departamento de Gestão do Esporte de Alto
Rendimento (DGEA) da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer
de São Paulo (SEME), no uso das competências que lhe são
atribuídas por lei, em especial pelo previsto na Portaria nº45/
SEME/2021, que dispõe sobre o uso, por terceiros, de áreas
pertencentes ao Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa
(COTP),
RESOLVE:
Art. 1º. AUTORIZAR a utilização da Quadra de Basquete do
Centro Olímpico de Treinamento e Pesquisa - COTP para a rea-
lização do evento "Primeira Rodada da 2° temporada da liga
São Paulo de Basketball"", nos dias 23,24,25,26,27,30 e 31 de
janeiro de 2023 , das 20h às 23:00h e 29 de janeiro, das 9:00h
às 15h organizado pela Liga São Paulo de Basketball , inscrita
no CNPJ sob n 09.426.084/0001-02, tendo por responsável o Sr.
Presidente Vlademir Pereira Silva CPF 255.551.738-30.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso III, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, - incluindo-se o evento descrito no art. 1º
desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (SEME).;
Art.3º. Fica a Liga São Paulo de Basketeball responsável por
observar todos os protocolos de saúde em vigor, sobretudo em
razão da atual pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em entregar para
Liga São Paulo de Basketeball , o termo de responsabilidade
previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
Atenciosamente,
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Gestão do Esporte de Alto Rendimento
DGEA/SEME
Portaria 015 SEME-DGEA/2023
Art. 1º. AUTORIZAR o uso da piscina do Centro Olímpico de
Treinamento e Pesquisa (COTP) pela Liga Esportiva Universitária
Paulista, CNPJ nº CNPJ 07.263223/0001-90 ,dia 26 de fevereiro,
de 2023, das 07:00 às 14:00, para realização da "17° Edição do
Super 50 de Natação " no COTP.
Art.2º. AUTORIZAR a isenção do pagamento do preço
público, com fulcro no artigo 2º, inciso IV, do Decreto Municipal
nº 40.780/2001, incluindo-se o evento descrito no art. 1º
desta Portaria no calendário da Secretaria Municipal de
Esportes e Lazer (SEME).
Art.3º. Fica o Sr. Representante Sr.Issano Nishioka ,RG
4426.145 e CPF 437.548.058-00, representante da Liga Espor-
tiva Universitária Paulista , responsável por observar todos os
protocolos de saúde em vigor, sobretudo em razão da atual
pandemia decorrente do Covid-19.
Art.4º. Fica a SEME/DGEA responsável em encaminhar a
Liga Esportiva Universitária Paulista o termo de responsabili-
dade previsto no art. 3º, do Decreto Municipal n. 40.780/2001.
Art.5ºº. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação, revogadas eventuais disposições em sentido contrário.
MARIO MAEDA JUNIOR
Diretor de Departamento de Gestão do Esporte de
Alto Rendimento
DGEA/SEME
PORTARIA nº 013/SEME/2023
O Secretário Municipal de Esportes e Lazer, no uso das
competências que lhe são atribuídas por lei, em especial pelo
previsto na Lei Orgânica do Município de São Paulo (LOMSP) e
no Decreto n. 40.780/2001, que dispõe sobre o uso, por tercei-
ros, de áreas pertencentes à Secretaria Municipal de Esportes e
Lazer (SEME),
RESOLVE:
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO BUTAN-
PORTARIA Nº 01, DE 19 DE JANEIRO DE 2023
Nº SEI: 6016.2023/0004136-8
O Diretor de Escola da EMEI Deputado Gilberto Chaves, no
uso de suas atribuições legais e, com fundamento no Artigo 201
da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei nº 13.519/03 e o disposto
no Decreto Municipal nº 43.233/03
RESOLVE:
Art. 1º Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariada pelo último:
- RAQUEL GOMES DE MELO, R.F. nº 838.911.0/1;
- JOSIANE DA SILVA TAVARES, R.F. nº 822.462.5/1;
- SUENILDE DA COSTA FRANCA, R.F. nº 772.792.5/2.
Art. 2º A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativa no contido no
Processo SEI nº 6016.2023/0004136-8, devendo apresentar o
relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20(vinte) dias.
Art. 3º Para cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
SÃO MATEUS
PORTARIA Nº 01/2023 DE 16/01/2023
6016.2022/0098878-9
O Diretor de Escola da EMEI Antônio Carlos Brasileiro de
Almeida Jobim-TOM JOBIM, no uso de suas atribuições legais
e, tendo em vista a necessidade de finalizar os trabalhos da
Comissão de Apuração Preliminar, instituída por Portaria nº01
de 16/09/2022, publicada em 21/09/2022, na pág. 19.
RESOLVE:
Art. 1º - EXCLUIR da citada Comissão, então constituída,
a servidora Fabiana Balbino Battestin RF: 668.489.1/2, a partir
de 01/01/2023.
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 01/01/2023,
e mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 01/2022.
6016.2019/0093152-8
SEI: 6016.2019/0069339-2
PORTARIA Nº 013 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação
de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº
58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, consti-
tuída pela Portaria nº 284, de 03/12/2019, publicado no DOC de
04/12/2019, página 61, referente a EMEI JARDIM PREMIANO.
RESOLVE:
ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
EDNA CRUZ DE BARROS RF: 695.290-9 V2 – Prof. de Ed.
Inf e Ens. Fund I
ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
PRISCILA NUNES RF: 817.965.4 V2 – Prof. de Ed. Inf e Ens. Fund I
ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 284/19.
6016.2019/0093152-8
SEI: 6016.2019/0069385-6
PORTARIA Nº 014 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação
de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº
58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, cons-
tituída pela Portaria nº 305, de 03/12/2019, publicado no DOC
de 04/12/2019, página 62, referente a EMEI PROFESSOR JOSE
CARLOS NICOLETO - ZITO
RESOLVE:
ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
NEIVA GONÇALVES DIAS CÉSAR RF: 793.116.6/1 - Prof. EnS Fundamental II e Médio.
ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
LUCIA HELENA MASIERO GUIRELLI RF: 722.220.3/2- Prof.
Euc. Infantil e Fundamental I.
ART. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 305/19.
6016.2019/0093152-8
SEI: 6016.2019/0014255-0
PORTARIA Nº 015 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Diretor Regional de Educação da Diretoria de Educação
de São Mateus, no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade ao Decreto nº 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº
58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da CEEP, consti-
tuída pela Portaria nº 63, de 17/12/2019, publicado no DOC de
19/12/2019, página 16, referente a EMEF PLINIO DE QUEIROZ.
RESOLVE:
ART. 1º EXCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
ELLIS FRANÇA RF: 548.276-3 V2 – COORDENADOR PEDA-
GÓGICO
ART. 2º INCLUIR, na Comissão Especial de Estágio Probató-
rio – CEEP, o seguinte servidor:
EMEF SOLANO TRINDADE CAMILA ALVES BRANCO 853.669.9/6 ALEXANDRE BIANCO 816.285.9 AGNES MALIENI FONTES 828.746.5 GILDETE BATISTA DA SILVA 778.118.1
EMEF TARSILA DO AMARAL MILENA MEDEIROS E MARQUES 796.499.4/1 VERÔNICA DANIELE OLIVEIRA 820.138.2/1 MARIANA CARBONIERI SILVA DIAS AZEVEDO 776.265.8/1 ELITON ABEL MARTINS MARQUES 770.414.3/1
EMEF TEÓFILO BENEDITO OTTONI SHEILA CRISTINA GOMES SANTOS 821.972.9/1 FLAVIO PEREIRA DE SOUZA 748.949.8/1 HELOISA VIGETA LIMA 725.415.6/1 MARGARIDA ROSA GONÇALVES CORTE 795.955.9/1
EMEF THEODOMIRO DIAS, DES. DEISE PEREIRA DE SA 844.228.2/1 DANIELA GIORGETTI ALBUQUERQUE BERTANHA 835.828.1/1 JESSICA MONTEIRO 821.924.9/1 JOSILEIDE MELO DOS SANTOS 886.743.7/1
EMEF VIANNA MOOG BRUNO GONÇALVES LIPPI 770.285.0/1 ROSELIANA DOS SANTOS DAMASCENO 776.274.7/1 WILMA DA SILVA 807.979.0/1 ELIENE MARIA SILVA NUNES 784.242.2/1
EMEF VILA MUNCK BARTIRA FERRAZ MARTINIANO 793.584.6/1 ADRIANA ADAMI 783.429.2/1 CHRISTIANE MORAES KISO 745.628.0/1 LARISSA DA SILVA ROSA 886.311.3/1
CIEJA
CIEJA ALUNA JESSICA NUNES HERCULANO ELCIO BARROS RAULINO 660.849.3 DANIELLE BRASILEIRO DO PRADO BOHN MONELLO 671.821.3 ANA CELIA ROMANO DE CARVALHO 639.450.7 THAIS HELENA CRISOSTOMO MARQUES 774.064.6
ATA DA COMISSÃO ESPECIAL DE AVALIAÇÃO E CREDENCIAMENTO
EDITAL DE CREDENCIAMENTO N. 002/2022/SMADS - Credenciamento de estabelecimentos hoteleiros inscritos na cidade de São Paulo e situados nas Regiões Norte, Sul, Leste, Oeste e Centro, para a disponibilização de, no mínimo, 50 (cinquenta) vagas por pro-
posta, visando à hospedagem de pessoas em situação de rua, que serão alocadas em razão da oferta e da demanda, a critério da Administração pelo período de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, resguardado o ano bissexto, quando houver, contados a partir
da emissão da Ordem de Início dos Serviços e da concordância do Contratado em tal documento, pelo valor diário de R$ 125,00 (cento e vinte e cinco reais)
PROCESSO ADMINISTRATIVO SEI N. 6024.2022/0008668-1
1. Aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três (13-01-2023), os membros da Comissão Especial de Avaliação e Credenciamento devidamente constituídos no item 5.2 do Edital acima referenciado, reuniram-se por volta das 17h30m, na sede
da Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, sito à Rua Líbero Badaró n. 425, Centro Histórico de São Paulo, São Paulo - SP, CEP 01010-001, para proceder à conferência e à análise da proposta recebida até a presenta data, certificando-se do
atendimento às exigências especificadas no referido instrumento.
2. Foram enviadas 29 (vinte e nove) propostas de inscrição dos estabelecimentos hoteleiros mencionados abaixo, no endereço eletrônico smadsvagashoteis@prefeitura.sp.gov.br, acompanhada da documentação constante no item 4 do Edital em referência, sendo
conferida e avaliada pela Comissão, nos termos do item 5.3., que por sua vez concluiu:
4. DA PROPOSTA DE INSCRIÇÃO
4.1. O proponente deverá encaminhar proposta, conforme modelo constante no ANEXO I, acompanhada de registro fotográfico e descrição do espaço físico, exclusivamente, por meio do e-mail smadsvagashoteis@prefeitura.sp.gov.br.
4.1.1. O presente edital ficará aberto para recebimento de inscrições até 31 de dezembro de 2022, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento das inscrições.
4.2. As vagas deverão ser disponibilizadas em estabelecimento hoteleiro, cujo endereço informado no ANEXO I esteja localizado na área de abrangência da Região identificada na proposta.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 21 de janeiro de 2023 às 05:00:55

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