SECRETARIAS - ATA DA 2ª REUNIÃO DO CODEM, DE 11 DE MARÇO DE 2020

Data de publicação13 Maio 2021
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição27998

ATA DA 2ª REUNIÃO DO CONSELHO DELIBERATIVO METROPOLITANO DA REGIÃO DO VALE DO RIO CUIABÁ (CODEM/VRC)

Às 14h21m do dia 11 do mês de março do ano de 2020, na sala de reuniões Garcia Neto do Palácio Paiaguás, foi aberta a 2ª Reunião do Conselho Deliberativo Metropolitano da Região do Vale do Rio Cuiabá (CODEM/VRC) - biênio 2020/2021 - pelo Exmo. Presidente, em exercício, deste colegiado, Sr. Maurício Munhoz Ferraz, que cumprimentou e deu boas-vindas a todos os presentes. Ato contínuo, foi feita a leitura do Ato de Indicação do Ilmo. Sr. Flávio Pereira de Carvalho para exercer a Secretaria deste colegiado, em obediência ao art. 11 do Regimento Interno deste CODEM/VRC. Em seguida, foi feita a leitura de um único Termo de Posse pelo Secretário, representativo de todos os outros, e empossados, pelo Presidente, em exercício, do CODEM/VRC, os seguintes Sras. e Srs.: Anildo Cesário Correa - Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (SEPLAG), antiga Secretaria de Estado de Planejamento (SEPLAN), e Edda Rondon Boretti - Secretaria Adjunta de Gestão e Planejamento Metropolitano (SAGPM), substituta da extinta Agência de Desenvolvimento da Região Metropolitana do Vale do Rio Cuiabá (AGEM/VRC), como representantes do Poder Público Estadual, em atendimento às alíneas “b” e “c” do inciso I do artigo 3° do Regimento Interno deste CODEM/VRC (Decreto n° 2.153, de 14 de fevereiro de 2014); Antenor de Figueiredo Neto - Prefeitura de Cuiabá, e Fernando Jorge Monteiro da Silva - Prefeitura de Nossa Senhora do Livramento, membros titulares e representantes do Poder Público Municipal, consoante a alínea “a” do inciso II do artigo 3° do RI-CODEM/VRC; Eduardo Salomão Moreira Silva - Câmara Legislativa de Santo Antônio de Leverger e Marcos Aurélio Veloso e Silva - Câmara Legislativa de Cuiabá, respectivamente, como membros titular e suplente, representantes do Poder Público Municipal, de acordo com alínea “b” do inciso II do artigo 3° do RI-CODEM/VRC; Marina Leite de Barros Baltar - Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), como representante do Poder Público Estadual, conforme alínea “a” do inciso III do artigo 3° do RI-CODEM/VRC e §1° do artigo 4° da Lei Complementar n° 499, de 22 de julho de 2013; Walter Arruda - Presidente da Federação Mato-Grossense das Associações de Bairro em Cuiabá, Osmar Milan Capilé - Instituto Histórico, Geográfico, Ambiental, Artístico e Cultural em Várzea Grande, Heládio Mendes de Campos Maciel - Coordenador da Defesa Civil em Nossa Senhora do Livramento e Benedito Francisco de Almeida - Presidente do Sindicato Rural em Nossa Senhora do Livramento, como representantes das entidades da sociedade civil organizada do Poder Público Municipal, com fulcro na alínea “b” do inciso III do artigo 3° do RI-CODEM/VRC. Não compareceram à posse os seguintes Srs.: Elias Barbosa de Novaes - Secretaria Adjunta de Cidades (SACID), antiga Secretaria de Estado de Cidades (SECID), Luiz Carlos da Silva - Câmara Legislativa de Acorizal e Carlos Garcia de Almeida - Câmara Legislativa de Várzea Grande. Encerrada a solenidade de posse, o Presidente, em exercício, solicitou que todos os empossados fizessem uso da palavra para breve apresentação. Dando continuidade à pauta de convocação da 2ª Reunião, foi lida e aprovada a ata da reunião anterior, realizada no dia 22 de novembro de 2019, para publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso. Ato contínuo, o Secretário discorreu acerca de estudo preparado pela equipe da SAGPM, distribuído a todos os presentes, de síntese da legislação referente ao Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo (inc. VIII do art. 30, Constituição Federal; art. 307 e §§, Constituição Estadual; inc. II do art. 13 e parágrafo único e art. 53 da Lei n° 6.766, de 19.12.1979; inc. III do art. 3°, inc. V do art. 33, alínea “d” do inciso I do art. 34, parágrafo único do art. 41, inc. I do art. 67, art. 70, art. 77, art. 78, art. 79, art. 81, art. 88 e art. 92 da Lei Complementar n° 609, de 27.12.2018), que exige anuência prévia do CODEM e eventual necessidade da expedição de decreto para regulamentação da atuação do colegiado neste tema. Como consequência, o Presidente, em exercício, propôs, com base no artigo 19 do RI-CODEM/VRC, a criação de Câmara Temática com a finalidade de estudar, analisar e apresentar relatórios e estudos prévios sobre a matéria. Franqueada a palavra ao Sr. Osmar Capilé, este defendeu a criação de tudo que é possível e necessário para a resolução dos problemas dos munícipes. Colocada em votação, a proposta de criação da Câmara Temática de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo foi aprovada, sendo composta com os seguintes Srs.: Marcio Puga, Osmar Capilé, Marcos Veloso, Eduardo Moreira e Walter Arruda como membros titulares e Fernando Monteiro como suplente. Ficou estipulado que seria criado pelo Secretário um grupo em aplicativo, reunindo todos estes membros, para que fosse dado início aos trabalhos. Na sequência, em inversão de pauta sugerida pelo Presidente, em exercício, justificada na necessidade da Profª. Marina Baltar se retirar por motivo de aula, foram brevemente apresentados, em sequência, o Plano Metropolitano de Saneamento e Resíduos Sólidos, o Plano de Mobilidade e Acessibilidade Metropolitana e a Carta Geotécnica Metropolitana, todos em desenvolvimento pela equipe da SAGPM. Franqueada a palavra ao Sr. Osmar Capilé, este apresentou sugestão ao Presidente, em exercício, de convite a um representante do Ministério Público para a participação neste Conselho. O Presidente, em exercício, informou que, muito embora o MP não participe como membro, o Procurador de Justiça Escalope e o Promotor de Justiça Carlos Eduardo - este, inclusive, esteve na posse dos prefeitos na reunião anterior e colaborou na concepção do Plano Diretor de Desenvolvimento Integrado (PDDI) - são muito atuantes e parceiros da Região Metropolitana. Dada, então, a palavra à Superintendente de Gestão do Vale do Rio Cuiabá, Gabriela Sandes, esta informou que o Plano de Saneamento e Resíduos Sólidos a ser realizado engloba toda a Região Metropolitana, fundamentado no art. 23 da Constituição Federal, no art. 312 da Constituição Estadual e nos incs. I e III do art. 85 do PDDI. Informou, também, que o Plano, por economicidade e eficiência, está em fase de tratativa para elaboração por empresa de consultoria já contratada pelo Estado de Mato Grosso, por meio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA). Ainda, discorreu que todos os seis municípios da Região Metropolitana têm seus planos municipais de saneamento e que será preciso verificar em quais as metas estabelecidas foram cumpridas, em quais não foram e o que falta para que sejam, o que falta para a integração metropolitana do saneamento e gestão dos resíduos sólidos, já que os municípios têm lixão, mas não aterro sanitário, em atendimento ao...

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