SECRETARIAS - ATO 1198 ROSELI DICKMANN SES PRO 2022 15577

Data de publicação23 Junho 2023
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28526

ATO ADMINISTRATIVO Nº 1198/SEPLAG/2023

A Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 3º, inciso II, da Lei Complementar nº 239, de 28.12.2005; considerando a Portaria nº 084/2020/SEPLAG publicada no Diário Oficial do Estado de 17 de setembro de 2020; considerando o disposto na Lei n° 8.269, de 29 de dezembro de 2004 revogada pela Lei Complementar nº 441, de 24 de outubro de 2011; considerando ainda a necessidade de retificação dos atos de progressão funcional, visando a Conformidade dos atos nos termos do MANIFESTAÇÃO TÉCNICA Nº 01261/2023/GCVF/SEPLAG, juntada no Processo SES-PRO-2022/15577 do(a) servidor(a) ROSELI DCKMANN, Matrícula n°. 43435/002 - Cargo: Profissional Apoio em Serviço de Saúde do SUS - 40H, lotada na Secretaria Estadual de Saúde - SES, resolve:

Art. 1EXCLUIR o nome da servidora do Decreto nº 1.312, de 10 de setembro de 2003, publicado no Diário Oficial de 10 de setembro de 2003 e no Diário oficial de 16 de dezembro de 2003, que reenquadrou na classe “A”, nível “04”, Motivo: regularização do enquadramento anterior e duplicidade de eventos.

Art.2º. EXCLUIR o nome da servidora do Ato Administrativo nº5755/SAD/2005 - DOE17/05/2005 e do Decreto nº 6257/2005 - DOE 17/08/2005, que concedeu a progressão vertical para o nível 02. Motivo: regularização do enquadramento na carreira.

Art. 3º. RETIFICAR EM PARTE o Ato nº 0332/SAD/2007 - DOE 26/02/2007, que concedeu a progressão horizontal para a classe “C” Onde se lê: 17/10/2006 leia-se: 01/01/2008. Motivo: recontagem do interstício a partir do último enquadramento, conforme art.14, §1º da Lei nº 8.269/2004

Art. 4RETIFICAR EM PARTE o Ato nº 2337/SAD/2008 - DOE 15/10/2008, que concedeu a progressão vertical para o nível 06. Onde se lê: 15/03/2006, leia-se:01/01/2008. Motivo: recontagem do interstício.

Art.5º. Este Ato Administrativo entra em vigor na data de sua publicação.

Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, em Cuiabá, 20 de junho de 2023.

Original Assinado

Lidiane Patrícia Ferreira e Silva Leite

Secretária Adjunta de Gestão de Pessoas, Desenvolvimento e Relações de Trabalho

SEPLAG/MT

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