SECRETARIAS - CAPELA DO SOCORRO

Data de publicação06 Agosto 2022
SectionCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (148) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 6 de agosto de 2022
DEFERIDO
A empresa Renato Pasquini LTDA CNPJ 47260810000140
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011036-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Renato Pasquini LTDA CNPJ 47260810000140
teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-SE/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6056.2022/0011008-0 - JOSE ROBER-
TO DA SILVA ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0011013-7
- MARIA GORETE PEREIRA MASCARENHAS - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6056.2022/0011012-9 - DUTELVIR CANDIDO DOS SANTOS - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6056.2022/0011002-1 - SEU CUBAS BAR E RESTAU-
RANTE LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para
Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decre-
to nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6056.2022/0011015-3 - FRANCISCA QUIRINO DE FREITAS -
DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Presta-
ção de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6056.2022/0011005-6 - JOAO FERNANDES DE OLI-
VEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6056.2022/0011011-0 - SONIA MARIA
LUCIA BEZERRA DE MOURA - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0011014-5
- EDIMILSON VIEGAS SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0011004-8
- ARMANDO DE PAULA DANIEL FILHO - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6056.2022/0011006-4 - MARIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA-
NIEL - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6056.2022/0011010-2 - JOAO ROBERTO
DE OLIVEIRA JUNIOR - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6056.2022/0011007-2 -
KODJO MESSAN ADJALLO 23768554899 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6056.2022/0011009-9 - SCHNEIDER MEIRA DA SILVA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6056.2022/0011003-0 - DANIEL PAULO LIMA DE FARIAS -
DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Presta-
ção de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6056.2022/0011048-0 - MARIA DA GLORIA VILLAR
FIEL LANCHONETE - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO
para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996,
Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
CAPELA DO SOCORRO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1199
SUBPREFEITURA DA CAPELA DO SOCORRO
ENDERECO: RUA CASSIANO DOS SANTOS, 499
Processos da unidade SUB-CS/CPDU/Empreenda Fácil
6057.2022/0002685-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002686-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002687-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002682-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002683-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002684-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CENTRAL A GRAJAU ROUPAS E VESTUARIOS
LTDA CNPJ 45490244000138 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002689-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RICOFIT ACADEMIA LTDA CNPJ 7971600000146
teve sua licença deferida.
6057.2022/0002691-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RICOFIT ACADEMIA LTDA CNPJ 7971600000146
teve sua licença deferida.
6057.2022/0002672-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa D.K ODONTOLOGIA E ESTETICA OROFACIAL
LTDA CNPJ 43945436000166 teve sua licença deferida.
6057.2022/0002673-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa D.K ODONTOLOGIA E ESTETICA OROFACIAL
LTDA CNPJ 43945436000166 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-CS/CMIU/SLP/AV
6057.2022/0002478-3 - Solicitação de Remoção de
árvore
Despacho deferido
DESPACHO: Com fundamento nas leis 10.365/87 e
10.919/90 e decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo de áre-
as verdes 068172831, DEFIRO o pedido de Remoção de 01(um)
espécie árborea Ficus benjamina, situada na Rua Aberto Luthuli,
16 - Jd Lucélia, em passeio publico.
6057.2022/0002623-9 Solicitação de Remoção de
árvore externa
Despacho deferido
Interessados: Com fundamento nas Leis 10.365/87 e
10.919/90 e Decretos 26.535/88 e 29.586/91 e no laudo da
Unidade de Áreas Verdes 068245693 DEFIRO o pedido de
Remoção de 01 (um) espécie arbórea Ligustro , situada na Rua
Santa Gregoria, 547- Cidade Dutra, em área pública.
6057.2021/0002635-2 - Solicitação Remoção de
árvore externa
6056.2022/0011058-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011059-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011046-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Landim & Grassi Servicos Medicos LTDA CNPJ
45508624000152 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011049-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Taina da Silva Simao Rodrigues LTDA CNPJ
47419691000126 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011069-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DANTAS & NISHIWAKI SS CNPJ 3634049000194
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011070-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DANTAS & NISHIWAKI SS CNPJ 3634049000194
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011068-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DR. CARLOS ALBERTO RUIZ, CLINICA DA SAUDE
DA MULHER - EIRELI CNPJ 4119687000130 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011060-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011067-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASE NUTRICAO EIRELI CNPJ 35355943000111
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011064-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASE NUTRICAO EIRELI CNPJ 35355943000111
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011066-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011061-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011063-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa REDE INTEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA
E PROXIMIDADE S.A. CNPJ 26563652005863 teve sua licença
deferida.
6056.2022/0011021-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SANITECH CONTROLE DE PRAGAS URBANAS
LTDA CNPJ 47377552000187 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011023-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL
LIMITADA CNPJ 66851577000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011024-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL
LIMITADA CNPJ 66851577000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011025-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABORATORIO ROBERTO DE PROTESE DENTAL
LIMITADA CNPJ 66851577000115 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011029-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Daniel da Silva Cabral LTDA CNPJ
47421825000143 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011028-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Daniel da Silva Cabral LTDA CNPJ
47421825000143 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011030-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Daniel da Silva Cabral LTDA CNPJ
47421825000143 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011040-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALDINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
37643964000249 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011041-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALDINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
37643964000249 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011042-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CALDINI COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA CNPJ
37643964000249 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011032-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA LOTERICA 777 LTDA CNPJ
54437876000129 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011033-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Renato Pasquini LTDA CNPJ 47260810000140
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011034-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Renato Pasquini LTDA CNPJ 47260810000140
teve sua licença deferida.
6056.2022/0011035-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
Desta forma, após a análise técnica do pedido e de seu
impacto à segurança, ao sossego e à saúde de moradores e
da vizinhança e em obediência à determinação judicial, resta
INDEFERIR a autorização para a realização do evento.
6056.2022/0010578-8 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: ATLÃNTICA BAR E FABRICAÇÃO DE BEBI-
DAS - CNPJ. 35.409.559/0001-54
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelos interessados, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor Subprefei-
to MARCELO VIEIRA SALLES, o presente processo restou INDE-
FERIDO, por falta de elementos necessários à sua aprovação;
2. Torna-se inviável autorizar eventos que sejam preju-
diciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores da
vizinhança;
3. Entendemos que existem licenças especiais que podem
ser solicitadas com as devidas exigências da legislação vigente,
para bares com músicas, ao vivo ou não.
6056.2022/0010579-6 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: ATLÂNTICA BAR E FABRICAÇÃO DE BEBI-
DAS - 35.409.559/0001-54
1. À vista do solicitado pelos interessados, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor Subprefei-
to MARCELO VIEIRA SALLES, o presente processo restou INDE-
FERIDO, por falta de elementos necessários à sua aprovação:
2. Torna-se inviável autorizar eventos que sejam preju-
diciais à segurança, ao sossego e à saúde dos moradores da
vizinhança.
3. Entendemos que existem licenças especiais que podem
ser solicitadas com as devidas exigências da legislação vigente,
para bares com músicas, ao vivo ou não.
Processos da unidade SUB-SE/CPDU/CAD
6056.2022/0003984-0 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: FLAVIA MELO
DESPACHO:
Certificamos que conforme Levantamento Métrico
Decimal realizado na Rua Cunha Horta e publicado no
D.O.M. aos 25/09/1935, o antigo número 60 foi substitui-
do pelo número 64. SEI: 066464529.
DEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamen-
tada pelo Decreto 51.714/2010.
6056.2022/0001788-9 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: MARCELO STEIN RODRIGUES
DESPACHO:
Certificamos que de acordo com publicação no
D.O.M. aos 15/01/1954, o antigo número 376 da Rua Paim
foi substituído pelo número 312. Informamos, ainda que
conforme uma nova publicação no D.O.M. aos 04/04/1963,
o antigo número 378 da citada rua foi substituído pelo
atual número 314. SEI: 066466684.
DEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamen-
tada pelo Decreto 51.714/2010.
6056.2022/0003979-3 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: FLAVIA MELO
DESPACHO:
Certificamos que conforme revisão efetuada na Rua
Cunha Horta, e publicado no D.O.M. aos 16/07/1940, o
antigo sem número da referida rua foi substituído pelo
número 82. SEI: 066471353.
DEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamen-
tada pelo Decreto 51.714/2010.
6046.2022/0004792-9 - Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: HWU YEN MEI TAI
DESPACHO:
Fica concedido o número 251 para a Rua General
Flores, contribuinte 019.066.0041-4, e conservado para o
local o número 257.
DEFERIDO, nos termos do Ato1013/36 e Decreto
49.346/2008.
6056.2022/0009441-7 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Despacho deferido
Interessados: A & T INCORPORADORA IMOBILIARIA LTDA
DESPACHO:
Certificamos que o imóvel localizado na Rua Doutor Albu-
querque Lins, 219 foi demolido.
Contribuinte: 020.051.0014-5.
Área total Demolida: 322,00 m². SEI: 067079258.
DEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regulamentada
pelo Decreto 51.714/2010.
6056.2021/0013321-6 - Solicitação de Certidão de
Demolição
Despacho indeferido
Interessados: CANOPUS DESENVOLVIMENTO IMOBILIA-
RIO SPE LTDA.
DESPACHO:
Indeferido, por não atendimento do Comunique-se.
SEI:064256487.
INDEFERIDO, nos termos da Lei 14.141/2006 regula-
mentada pelo Decreto 51.714/2010.
6056.2022/0004440-1 - Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: ANA LUISA BAPTISTA
DESPACHO:
Ficam cancelados os números 743 e 777 para a
Rua dos Americanos, contribuintes: 019.106.0004-0 e
019.106.0005-9, e substituídos pelos número 873 e 877,
respectivamente.
DEFERIDO, nos termos do Ato 1013/30 e Decreto
49.346/2008.
Processos da unidade SUB-SE/CPDU/SUSL
6056.2022/0004800-8 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho indeferido
Indefiro, o recurso de Auto de Multa nº 11.371.089-5, nos
termos da Lei 14.223/06, artigos 40 e 43 e Decreto 47.950/06,
art.22, tendo em vista constatada irregularidade edo local,
conforme informações de STF em SEI 062246596 e 065394853.
I- Publicar;
II- Após enviar a UNAI para prosseguimento.
Processos da unidade SUB-SE/CPDU/Empreenda Fácil
6056.2022/0011051-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EBP Consultoria em TI LTDA CNPJ
46962983000148 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011052-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EBP Consultoria em TI LTDA CNPJ
46962983000148 teve sua licença deferida.
6056.2022/0011050-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa EBP Consultoria em TI LTDA CNPJ
46962983000148 teve sua licença deferida.
sendo vedado o fornecimento de latas e garrafas, e) a proibição
de colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados, bem
como, a proibição de distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
IX- Resta proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local, exceto artista de rua, nos
termos da Lei específica;
X - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele supervenientes, por consequência,
isentando a Municipalidade.
PUBLIQUE-SE.
São Paulo, 05 de agosto de 2022
MARCELO VIEIRA SALLES
Subprefeito da Sé
6056.2022/0009582-0 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessado: CLAUDIA NOELY DOMINGUES DE CASTRO
MEI - CNPJ. 24.757.311/0001-68
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor subpre-
feito MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo
decreto Municipal 52.576 de 01 de janeiro de 2017, conforme
previsto no art. 30 da Cosntituição que se refere ao evento
denominado FEIRA SABOR NACIONAL, temos a informar que o
mesmo NÃO será deferido na Praça Charles Miller, uma vez que
se trata de evento que pode prejudicar a segurança, o sossego
e a saúde dos moradores daquela vizinhança. Insta esclarecer
que a Municipalidade de São Paulo, foi condenada em Ação Ci-
vil Pública, que tramitou no E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, sob o número 0002678-53.2005.8.26.0053, movida
pela Associação Viva Pacaembu Por São Paulo, cuja sentença,
confirmada em Acórdão, determinou a não utilização do Estádio
do Pacaembu e da Praça Charles Miller em eventos que sejam
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante
violação aos limites ordinários de tolerância dos moradores da
vizinhança, sob pena de multa e responsabilização por improbi-
dade administrativa, cujo item específico transcrevemos abaixo:
“15. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo totalmente procedentes a
presente ação civil pública e a medida cautelar incidental
em apenso, condenando a Municipalidade de São Paulo a
não permitir a utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça
Charles Miller para realização de eventos que sejam prejudiciais
à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante violação aos
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança,
tudo sob pena de multa diária e de responsabilização, inclusive
por improbidade administrativa.”
Desta forma, após a análise técnica do pedido e de seu
impacto à segurança, ao sossego e à saúde de moradores e
da vizinhança e em obediência à determinação judicial, resta
indeferir a autorização para a realização do evento.
6056.2022/0008634-1 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: CMSP/GABINETE DO VEREADOR SAN-
SÃO PEREIRA - MOVIMENTO MOTOR HOME
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor subprefei-
to MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002, e pelo de-
creto Municipal 52.576 de 01 de janeiro de 2017, conforme pre-
visto no art. 30 da Cosntituição que se refere ao evento deno-
minado ENCONTRO DE MOTOR HOME, temos a informar que o
mesmo NÃO será deferido na Praça Charles Miller, uma vez que
se trata de evento que pode prejudicar a segurança, o sossego
e a saúde dos moradores daquela vizinhança. Insta esclarecer
que a Municipalidade de São Paulo, foi condenada em Ação Ci-
vil Pública, que tramitou no E. Tribunal de Justiça do Estado de
São Paulo, sob o número 0002678-53.2005.8.26.0053, movida
pela Associação Viva Pacaembu Por São Paulo, cuja sentença,
confirmada em Acórdão, determinou a não utilização do Estádio
do Pacaembu e da Praça Charles Miller em eventos que sejam
prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante
violação aos limites ordinários de tolerância dos moradores da
vizinhança, sob pena de multa e responsabilização por improbi-
dade administrativa, cujo item específico transcrevemos abaixo:
“15. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo totalmente procedentes a
presente ação civil pública e a medida cautelar incidental
em apenso, condenando a Municipalidade de São Paulo a
não permitir a utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça
Charles Miller para realização de eventos que sejam prejudiciais
à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante violação aos
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança,
tudo sob pena de multa diária e de responsabilização, inclusive
por improbidade administrativa.”
Desta forma, após a análise técnica do pedido e de seu
impacto à segurança, ao sossego e à saúde de moradores e
da vizinhança e em obediência à determinação judicial, resta
indeferir a autorização para a realização do evento.
6056.2022/0009947-8 - Permissão e Autorização de
Eventos Temporários
Despacho indeferido
Interessados: IGREJA SÊ TU UMA BENÇÃO - MINISTÉRIO
GERANDO SALVAÇÃO - CNPJ: 38.372.018/0001-97
DESPACHO:
1. À vista do solicitado pelo interessado, da manifestação
da Assessoria de Comunicação, por ordem do Senhor subpre-
feito MARCELO VIEIRA SALLES, no uso das atribuições que
lhe são conferidas pela Lei 13.399, de 1º de agosto de 2002,
e pelo decreto Municipal 52.576 de 01 de janeiro de 2017,
conforme previsto no art. 30 da Cosntituição que se refere ao
evento denominado O DESPERTAR DA NOSSA GERAÇÃO, temos
a informar que o mesmo NÃO será deferido na Praça Charles
Miller, uma vez que se trata de evento que pode prejudicar a
segurança, o sossego e a saúde dos moradores daquela vizi-
nhança. Insta esclarecer que a Municipalidade de São Paulo, foi
condenada em Ação Civil Pública, que tramitou no E. Tribunal
de Justiça do Estado de São Paulo, sob o número 0002678-
53.2005.8.26.0053, movida pela Associação Viva Pacaembu Por
São Paulo, cuja sentença, confirmada em Acórdão, determinou
a não utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça Charles
Miller em eventos que sejam prejudiciais à segurança, ao
sossego e à saúde, em flagrante violação aos limites ordinários
de tolerância dos moradores da vizinhança, sob pena de multa
e responsabilização por improbidade administrativa, cujo item
específico transcrevemos abaixo:
“15. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 269, I,
do Código de Processo Civil, julgo totalmente procedentes a
presente ação civil pública e a medida cautelar incidental
em apenso, condenando a Municipalidade de São Paulo a
não permitir a utilização do Estádio do Pacaembu e da Praça
Charles Miller para realização de eventos que sejam prejudiciais
à segurança, ao sossego e à saúde, em flagrante violação aos
limites ordinários de tolerância dos moradores da vizinhança,
tudo sob pena de multa diária e de responsabilização, inclusive
por improbidade administrativa.”
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 6 de agosto de 2022 às 05:02:10

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT