SECRETARIAS - CASA VERDE - CACHOEIRINHA

Data de publicação17 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 67 (238) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 17 de dezembro de 2022
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
6046.2022/0008847-1 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (075580497) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (075617663) e da Assessoria
Jurídica (075700864) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-002.719-4.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
6046.2022/0008849-8 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (075578307) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (075618332) e da Assessoria
Jurídica (075704417) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-002.714-3.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
6030.2022/0003788-8 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (073055898) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (075511815) e da Assessoria
Jurídica (075709670) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.165-5.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
6060.2022/0003228-6 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (075150150) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (075503445) e da Assessoria
Jurídica (075714099) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.361-5.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
6060.2022/0003229-4 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO
DO ESTADO DE SÃO PAULO - CNPJ: 43.776.517-0001/80
DESPACHO:
I - À vista dos elementos constantes dos autos, das mani-
festações do Agente Vistor (075150671) ratificada pelo Diretor
da Divisão de Fiscalização Urbana (075504150) e da Assessoria
Jurídica (075701717) que acolho, DEIXO DE CONHECER o
pedido de Cancelamento interposto pela interessada e MANTE-
NHO o Auto de Multa nº 38-003.365-8.
II - Publique-se.
III - Encaminhe-se a SMSUB/COPURB/DIFIS para cadastra-
mento no Sistema de Controle de Fiscalização - SCF e demais
providências.
São Paulo, 15 de dezembro de 2022.
Processos da unidade SUB-AF/CPDU/Empreenda Fácil
6030.2022/0004876-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUKE COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS
LTDA CNPJ 12441958000105 teve sua licença deferida.
6030.2022/0004877-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUKE COMERCIO DE PRODUTOS SIDERURGICOS
LTDA CNPJ 12441958000105 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-AF/NAI
6030.2022/0002411-5 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Despacho deferido
Interessados: CAROLINA PAUDARCO DIAS FONSECA
I- DESPACHO: No uso das atribuições que me foram con-
feridas por Lei, a vista dos elementos constantes do presente,
diante do exposto em Laudo Técnico sob responsabilidade do
eng. agrônomo Gilmar Vilas Boas Souza, CREA 5062814502,
e baseado na Lei nº 17.794/22, Art. 14, Inciso III, AUTORIZO os
serviços da solicitação de SUPRESSÃO de 01 (um) exemplar ar-
bóreo: NI, localizado em área interna pública (UBS Vila Guarani)
do imóvel situado na Rua Terezinha, 123 - Chácara Belenzinho.
O REQUERENTE deverá providenciar o plantio de 01 (uma)
muda de espécie arbórea nativa, constante da Lista de Espécies
Arbóreas Nativas do Município de São Paulo (Portaria SVMA nº
61/2011), em área interna do imóvel, no prazo de 30 (trinta)
dias após a execução do serviço, seguindo as orientações do
"Manual Técnico de Arborização Urbana" da SVMA, 3° Edição,
com posterior apresentação de relatório fotográfico compro-
batório do plantio substitutivo a esta SUB-AF. II- EMISSÃO de
Termo de Autorização para Manejo de Exemplar Árbóreo, após
publicação. III- PUBLIQUE-SE.
BUTANTÃ
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DO BUTANTÃ
ENDERECO: RUA ULPIANO DA COSTA MANSO, 201
Processos da unidade SUB-BT/CPDU/SFISC
6031.2022/0005441-9 : Multas: defesa
Despacho deferido
Interessado: Pascoal Almeida Xavier
DESPACHO:DEFIRO o pedido formulado na inicial, por
consequência cancelo o auto de multa nº 14-303.948-2 ,lavrado
nos termos da Lei nº 16.642/17 e Decreto nº 57.776/17, no
exercício da competência que me foi atribuída, bem como a
vista do que no presente consta observado a manifestação da
SABESP acerca da impossibilidade técnica da ligação a rede
coletora de esgoto.
Processos da unidade SUB-BT/CAF/SF
Processo: 6031.2019/0001975-8
Assunto: prestação de serviços de limpeza de galerias,
córregos e canais
Objeto do Apostilamento: Aplicação de reajuste, no
período de 13/11/2022 à 12/11/2023 ao Contrato 030/SUB-BT/
SF/2019, com índice de 7,36% (sete vírgula trinta e seis por
cento), calculado pelo índice IPC/FIPE.
DESPACHO:
I - No uso da competência a mim outorgada no Artigo
9º da Lei Municipal 13.399/02, regulamentada pelo Decreto
Municipal 42.325/02, e em conformidade com a Lei Municipal
13.278/02, regulamentada pelo Decreto Municipal 44.279/03 e
ções, AUTORIZO reajuste do Contrato 030/SUB-BT/SF/2019,
celebrado com a empresa A TONANNI CONSTRUÇÕES E SERVI-
ÇOS LTDA., CNPJ nº 53.583.954/0001-42, cujo objeto trata da
prestação de serviços de limpeza de galerias, córregos e canais.
II - A aplicação de reajuste será de 7,36% (sete vírgula
trinta e seis por cento) calculado pelo índice IPC/FIPE e o valor
mensal da equipe reajustado passará a ser de R$ 111.636,17
(Cento e onze mil seiscentos e trinta e seis reais e dezessete
centavos), a partir de 13/11/2022. Por consequência, AUTORI-
ZO a emissão de nota de empenho a favor da empresa contra-
tada, onerando a dotação 50.10.17.512.3008.2.367.3390.3900.
00 do orçamento vigente.
II - Publique-se e em seguida, encaminhe-se à SUB-BT/CAF/
SF, para as providências cabíveis.
Processos da unidade SUB-BT/CPDU/Empreenda Fácil
6031.2022/0005459-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SMARTFIT ESCOLA DE GINASTICA E DANCA S.A
CNPJ 7594978050515 teve sua licença deferida.
6031.2022/0005462-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
CNPJ 46977430000169 teve sua licença deferida.
6031.2022/0005463-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
CNPJ 46977430000169 teve sua licença deferida.
6031.2022/0005464-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
CNPJ 46977430000169 teve sua licença deferida.
6031.2022/0005461-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ANTOMARI SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
CNPJ 46977430000169 teve sua licença deferida.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
SUPERVISÃO TÉCNICA DE FISCALIZAÇÃO
PLANTÃO DA DEFESA CIVIL DOS AGENTES VISTORES
SUB-BT/CPDU.FISC – JANEIRO/2023
DIA AGENTE VISTOR RF
01/01/2023 domingo DARIO HATSUMURA 736.401-6
02/01/2023 segunda-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
03/01/2023 terça-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
04/01/2023 quarta-feira ACAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS 710.624-6
05/01/2023 quinta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
06/01/2023 sexta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
07/01/2023 sábado GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
08/01/2023 domingo GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
09/01/2023 segunda-feira CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314-1
10/01/2023 terça-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
11/01/2023 quarta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
12/01/2023 quinta-feira MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755-3
13/01/2023 sexta-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
14/01/2023 sábado MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755-3
15/01/2023 domingo MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755-3
16/01/2023 segunda-feira SILVANA DE JESUS L. MENDES PEREIRA 600.761-9
17/01/2023 terça-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
18/01/2023 quarta-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
19/01/2023 quinta-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
20/01/2023 sexta-feira GISELE SILVANA BASTOS VIANA 729.469-7
21/01/2023 sábado RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
22/01/2023 domingo RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
23/01/2023 segunda-feira MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755-3
24/01/2023 terça-feira RENATA CARLA GOMES BRANDÃO GUATELLI 743.075-2
25/01/2023 quarta-feira MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755-3
26/01/2023 quinta-feira ACAUÃ RODRIGUES DOS SANTOS 710.624-6
27/01/2023 sexta-feira ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894-0
28/01/2023 sábado VICENTE ASPERTI 726.278-7
29/01/2023 domingo VICENTE ASPERTI 726.278-7
30/01/2023 segunda-feira CAPRICE L. B. SCHUWARTZMANN 582.086-3
31/01/2023 terça-feira DARIO HATSUMURA 736.401-6
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
AUTO DE FISCALIZAÇÃO 15-01.004.852-7
INTERESSADO: SR.RENATO FERREIRA DE LIMA, CPF
406.338.778-08 - proc. 2022-3.023.716-7.
ASSUNTO: INIMAÇÂO E INTERDIÇÂO ,RUA LUIS DE
OLIVEIRA,804/77
LEI 16642/2017 E DECRETO 57776/2017.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
Processos da unidade SUB-CL/G
À vista dos elementos constantes do presente, nas atribui-
ções a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas
manifestações dos setores competentes, as quais adoto para
decidir INDEFIRO o recurso da Cia de Saneamento Básico de
São Paulo - SABESP contra Auto de Multa lavrado pela Divisão
de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urbanas - CO-
PURB/DIFIS em operações intersetoriais e mantenho o Auto de
Multa 38-001.928-1, com fundamento no art. 34 e inciso II do
art. 31 da Lei nº 13.614/03.
Publique-se.
Após, devolva-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.
À vista dos elementos constantes do presente, nas atri-
buições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e
nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto
para decidir INDEFIRO o recurso da Cia de Saneamento Básico
de São Paulo - SABESP contra Auto de Multa lavrado pela
Divisão de Fiscalização da Coordenadoria de Posturas Urba-
nas - COPURB/DIFIS em operações intersetoriais e mantenho
o auto de multa nº 38-001.386-0, em virtude de recomposição
da pavimentação não executada adequadamente nas vias e/ou
passeios públicos, com fundamento no art. 34 e inciso II do art.
31 da Lei nº 13.614/03.
Publique-se.
Após, devolva-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.
À vista dos elementos constantes do presente, nas atribui-
ções a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e nas
manifestações dos setores competentes, as quais adoto para
decidir INDEFIRO o pedido de licença de anúncio, formulado
por RCP FARMÁCIA LTDA, CNPJ nº 36.535.917/0003-08, com
fundamento na Lei nº 14.223/06.
Publique-se.
À CPDU.
À vista dos elementos constantes do presente, nas atri-
buições a mim conferidas pela Lei Municipal nº 13.399/02 e
nas manifestações dos setores competentes, as quais adoto
para decidir INDEFIRO o pedido de cancelamento do auto de
multa nº 38-000.346-5, tendo em vista não recomposição ou
recomposição inadequada da via e/ou passeio público, com fun-
damento no inciso I do artigo 21 do Decreto 59.775/2020 e Por-
taria 20/SMSUB/2021 alterada pela Portaria 57/SMSUB/2022.
Publique-se.
Após, devolva-se à SMSUB/COPURB/DIFIS.
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/Empreenda Fácil
6032.2022/0003966-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003968-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003969-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003970-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003971-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003972-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003967-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003973-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SOSMEK AUTOMACAO LTDA CNPJ
32460637000157 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 037/SUB-CV/2022
PROCESSO SEI Nº 6033.2022/0003821-0
GUARACY FONTES MONTEIRO FILHO, Subprefeito da
Subprefeitura Casa Verde/Cachoeirinha, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo disposto no inciso XXVI, do artigo
nº 9º da Lei nº 13.399/02, AUTORIZA à ASSOCIAÇÃO SUCUPI-
RA, a utilização da Rua Odassi Mazzale, 01 ao 600, para reali-
zação do EVENTO DE NATAL, no dia 18/12/2022, das 06:00H
às 22:00h, obedecendo aos critérios abaixo estabelecidos:
1. Obedecer aos limites de ruído com fulcro na Lei Muni-
cipal vigente.
2. A partir das 22:00 h não poderá haver som e nem ruídos
de desmontagem e/ou algazarra;
3. É vedada qualquer manifestação de apologia ao crime,
ao sexo, ao racismo tanto etnico como cultural e manifestações
politicas/religiosas;
4. Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
5. Vedado o uso de veículos no passeio e gramado;
6. Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Publico;
7. Manter o local limpo durante o evento preservando o
espaço verde (grama) e, após o encerramento. A AUTORIZADA
compromete-se a entregar o logradouro público inteiramente
livre e desimpedido de bens e objetos, além de conservado e
limpo na conformidade com que o recebeu, observando rigoro-
samente o horário determinado.
8. Obter junto ao CET– COMPANHIA DE ENGENHARIA DE
TRÁFEGO, a devida autorização para promover intervenções no
trânsito local, se necessário.
9. Obter junto à POLÍCIA MILITAR do Estado de São Paulo,
o apoio quanto a segurança para a realização do evento;
10. Obter junto à GUARDA CIVIL METROPOLITANA, o apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
11. O promotor do evento deverá atender ao item XIII
do artigo 24 do Decreto 49969/08 no tocante a segurança do
público durante o evento.
12. A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
13. O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente à Legislação Municipal, devendo, ainda, serem observa-
das as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
14. “Proibido a instalação de barracas de ambulantes, a
título oneroso ou não”;
15. Vedado o fornecimento de bebida alcóolica para meno-
res de 18 anos, a título oneroso ou não.
16. Esta Portaria está sendo liberada para um público
máximo de 250 (duzentos e cinquenta pessoas), com a ciência
do responsável pelo evento, cabendo a este total e exclusiva
responsabilidade quanto a ultrapassagem do limite em tela.
17. Compete à Supervisão de Cultura emitir relatório sobre
o cumprimento, por parte do solicitante, das obrigações assumi-
das e dos critérios estabelecidos nesta Portaria;
18. A presente Portaria será automaticamente revogada
caso o(s) promotor(s) do evento não apresentarem o cumpri-
mento das exigências contidas nos itens 6, 7, 8 e 9 em até 48
horas antes da data prevista para seu início e os itens 2, 3,10,
14,15, 16 e 17 na decorrência do mesmo;
19. Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas nesta
Portaria, implicam na suspensão de concessões de autorizações
para a realização de novos eventos de qualquer ordem, sem
prejuizo das multas e demais sanções legais cabíveis. No mais,
a responsabilidade por danos pessoais ou patrimoniais, eventu-
almente decorrentes do evento cabe ao solicitante responsável
pelo evento, ainda que dele, supervenientes, por consequência,
isentando a municipalidade.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1294
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
Processos da unidade SUB-CV/AC
6033.2022/0002983-0 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
DESPACHO:
Convocação
A Subprefeitura Casa Verde Cachoeirinha convoca os
conselheiros dos CADES-CV e interessados para a reunião
mensal do Conselho que será realizada em ambente virtual no
dia 20 de dezembro - terça-feira - a partir das 19 horas atra-
vés da plataforma MicrosoftTeams., acesso https://bityli.com/
reuniao-dezembro-22-CADES
6033.2022/0002187-2 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho deferido
DESPACHO:
Convocacão da reunião mensal do Conselho Participati-
vo Municipal - Casa Verde a ser realizada no dia 21 (quarta-
-feira) de dezembro, às 19 horas, em primeira chamada, ou
19:30 horas, em segunda chamada, em atendimento ao Decreto
Nº 59.023. A reunião realizar-se-á excepcionalmente e exclu-
sivamente em ambiente de vídeo conferência. Para tanto
acesse o link https://bityli.com/reuniaoCPM-CV-dez-22
A pauta da reunião será:
- Leitura e votação da Ata da Reunião Ordinária de no-
vembro;
- Discussão sobre Regimento Interno do CPM;
- Passagem de pedestres na Av. Inajar de Souza
- Pontos viciados;
- Conservação de vias
- Zeladoria
- Outros assuntos de interesse dos conselheiros e/ou mu-
nícipes
Processos da unidade SUB-CV/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6033.2022/0003957-7 - CLEBER
DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6033.2022/0003954-
2 - CLEBER DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6033.2022/0003955-0 - LEANDRO YUKIYOSHI KANDA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6033.2022/0003958-5 - VANESSA DA SILVA BIS-
PO 35113509809 - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..A vista do contido no 6033.2022/0003956-9 -
LETICIA MAXIMO DE LIRA 42198144859 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DA 9ª REUNIÃO ORDINÁRIA – 16/11/2022
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE DESENVOL-
VIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA DE PAZ SUBPREFEITU-
RA CIDADE ADEMAR – CADES – AD
PARTICIPANTES:
Representantes do Poder Público: Ausentes
Rogério Balzano – subprefeito da Subprefeitura de Cidade
Ademar
José Hélio Aragão dos Santos – Coordenador Governo
Local Subprefeitura Cidade Ademar
Conselheiros do Poder Público: Presentes
Sandra Maria Arruda de Souza conselheira Titular represen-
tante da subprefeitura Cidade Ademar.
Andréia Garcia Bueno de Azevedo – Conselheira Suplente
representante da Subprefeitura Cidade Ademar.
Conselheiros da Sociedade Civil: Presentes
Lorena Rabarchi Graciano - Conselheira titular CADES - AD
Paulo Roberto de Castro Comis - Conselheiro titular CA-
DES – AD
Conselheiros da Sociedade Civil: Ausentes
Jaqueline Fernandes Rosetti - Conselheira titular CADES
- AD
Silvio Cardoso Fernandes - Conselheiro titular CADES – AD
Bruno Diego de Jesus – Conselheiro titular CADES – AD
Marcio Athanazio Joaquim – Conselheiro titular CADES
- AD
Teresinha Alves Cabral Victor - Conselheira titular CADES
– AD
Ana Cassia Fernandes de Souza - Conselheira titular CA-
DES - AD
Convidados
Rogério Peixoto
Relato da reunião:
As 19:00 (dezenove) horas do dia 16 de novembro de 2022
(dois mil e vinte e dois) participaram da 9ª Reunião remota (te-
leconferência) ordinária, do CADES - AD os conselheiros eleitos
da Subprefeitura da Cidade Ademar tendo como temas:
1 - Proposta de Horta Comunitária no Parque Sete Campos.
2 - Formatação de Informativo CADES CA, assuntos di-
versos.
3 - Participação do CADES AD, no próximo evento, patroci-
nado pela TV Alvarenga dia 04/12/2022.
4 - Outros
A Reunião foi aberta com Lorena comentando que o Sr.
Hélio nos fez uma solicitação para que as reuniões do CADES
em 2023 possam serem realizadas nas segunda terças feiras de
cada mês considerando que atualmente estão com as agendas
muito sobre carregadas e que a princípio não faria diferença
transferi-las. O segundo assunto, seria a mudança da última
reunião do CADES para o formato presencial, a se realizar no
dia 14/12/2022 as 19:00 na sede da Subprefeitura na Cidade
Ademar. Este momento será para que possamos realizar uma
pequena confraternização do grupo e realizar nossa reunião
mensal. Na sequência, Paulo Comis fez um resumo da reunião
em que participou no dia 10/11/2022, com a equipe técnica
do SPTrans na Subprefeitura Cidade Ademar, com objetivo de
esclarecer questões relativas ao Canal Hidroviário. Há uma
possibilidade de desapropriação de uma área de 22 mil metros
quadrados e não das 8 chácaras como os moradores tinham
conhecimento. Com objetivo de esclarecer melhor esse projeto
da SPTrans há necessidade de analisarmos os Slides com mais
atenção para termos a noção exata da dimensão dessa obra.
Ainda neste tema, o Paulo elaborou dois relatórios, um deles
sobre a reunião e outro que traz uma serie de questionamentos
a serem feitos sobre os impedimentos da construção do atraca-
douro. Andreia junto ao Sr.Rogerio Balzano irão solicitar esses
slides ao SPTrans. Quanto a participação de Rogerio Peixoto,
ele sugeriu a união de todos os CADES de São Paulo em prol
da articulação de uma ação de melhoria dessa cidade, uma vez
que o grupo unido terá mais força. Em um momento da reunião
o Sr.Helio Aragão conectou-se com o grupo do CADES e disse
estar indignado com a falta da presença dos conselheiros nas
reuniões, pois a constante ausência dos mesmos tem afetado o
desempenho do todo.
Formalizando seus pedidos, Rogerio Peixoto elencou os
seguintes temas ao CADES: 1. desassoreamento da baía do
Eldorado. O desassoreamento é um sonho dos moradores mais
antigos do Eldorado uma vez que foi ali o primeiro porto de
vela de onde saíam os barcos para passeios na represa. Há in-
clusive fotos antigas da represa mostrando os barcos, a represa
ainda não assoreada e a paróquia de N.Sa. dos Navegantes. A
paróquia realiza todos os anos a festa de N.Sa. dos Navegantes,
tradição que fará 73 anos em 2023. A festa incluía uma procis-
são náutica que não está mais sendo realizada uma vez que os
barcos não conseguem chegar até a igreja devido ao assore-
amento da baía. O desassoreamento e a remoção do lodo no
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 17 de dezembro de 2022 às 05:01:31

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