SECRETARIAS - CBM-ALUNO OFICIAL EDITAL Nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28157

ESTADO DO MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL Nº 007/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, Lei Complementar n° 555 de 29 de dezembro de 2014, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar nº 408, de 01 de Julho de 2010, tornam público o presente Edital, contendo normas, rotinas e procedimentos que regem o Concurso Público para formação de cadastro de reserva para ingresso no Curso de Formação de Oficiais BMMT, bem como as normas para ingresso na Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso no cargo de Aluno-a-Oficial do Corpo de Bombeiros Militar, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus anexos.

O concurso obedecerá às normas preconizadas pela Lei Federal nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar; Decreto Federal nº 57.654/66 - Regulamenta a Lei do Serviço Militar; Constituição Federal (art. 37, incisos I, II e III; art. 42, §1°); Lei nº. 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 - Organiza as Polícias Militares (art. 8°, 2°, “a”; art. 9°), Lei Complementar Estadual nº 555/2014 - Estatuto da PM e CBMMT; Lei Complementar Estadual nº 541/2014 - Fixa subsídio dos militares estaduais e alterações posteriores; Lei Complementar nº 530/2014 (Lei de Fixação do Efetivo do CBMMT); Lei Complementar nº 408/2010 (Lei de Ensino da PMMT e do CBMMT); Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 (Lei de Organização Básica do CBMMT); Lei Estadual nº 10.076/2014 - Lei de Promoção da PM e CBMMT; Decreto Estadual nº 2.268, de 10/04/2014 - Regulamenta a lei de promoção; Decreto nº 2.295/2014 (Regulamenta a Lei Complementar nº 404/2010); Decreto nº 2.268/2014 (Regulamenta a Promoção de Oficiais e Praças PM-BM); Decreto nº 591/1980 (Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMMT); Decreto nº 1.329/1978 (Regulamento Disciplinar da PMMT e do CBMMT); Portaria nº 009/BM-8/2013 (Aprova o Regulamento Geral do CBMMT); Decreto Federal nº 88.777/83 (Regulamenta o Decreto-Lei nº 667/69); Lei Estadual nº 6.156 de 1992, alterada em 2008 pela Lei Estadual nº 8.795; Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus anexos e eventuais retificações e complementações, sendo executado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso (SEPLAG), Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), Corpo de Bombeiros Militar e pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, por meio da Gerência de Exames e Concursos (GEC).

1.2. O cadastro de reserva formado proporcionará a realização do Curso de Formação de Oficiais - CFO, com duração e conteúdo a critério do Comando Geral do CBMMT. Após a conclusão do CFO com aproveitamento serão declarados Aspirante-a-Oficial sob supervisão, em sequência serão promovidos ao posto de 2º Tenente, iniciando a carreira de Oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, seguindo a carreira técnico-profissional nas demais patentes de Oficiais CBMMT (art. 22 da Lei n° 10.076 de 31 de março de 2014).

1.3. O Concurso Público será formado por duas etapas distintas, sendo a primeira composta de 5 (cinco) fases, sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, exceto a Fase de Investigação Documental e Funcional, que será de responsabilidade exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso;

1.3.1. A segunda etapa será composta pelo Curso de Formação de Oficiais, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do CBMMT.

1.4. Ao realizar a inscrição o candidato manifesta ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como nos Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento, e consentindo com a utilização de seus dados pessoais para a finalidade específica relacionada à execução do certame.

1.5. As executoras do certame se comprometem a não compartilhar ou utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para finalidades distintas daquela estritamente necessária ao interesse público, nos termos da lei.

1.6. Sempre que necessária a divulgação de informações dos candidatos participantes no certame, serão utilizadas técnicas de pseudonimização de dados pessoais.

1.7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.8. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no item 5.

1.9. Todo o processo de execução da primeira etapa deste Concurso Público, incluindo o Edital e seus anexos, estará disponível na página oficial da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br

1.10. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma; ANEXO II - Quantitativo de Questões e Pontuações da Prova Objetiva; ANEXO III - Conteúdo Programático da Prova Objetiva; ANEXO IV - Das Condições Incapacitantes e Relação dos Exames Laboratoriais; ANEXO V - Protocolo de Aplicação do Teste de Aptidão Física; ANEXO VI - Formulário de Investigação Social (FIS).

1.11. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria Conjunta n. 057/SEPLAG/SESP/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28065, de 17 de agosto de 2021 (Edição Extra), e suas alterações e os colaboradores da Gerência de Exames e Concursos, diretamente relacionados com as atividades de execução deste certame.

1.11.1. A vedação constante no subitem anterior estende-se aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

1.11.2. Constatada em qualquer fase do concurso a inscrição de pessoas que tratam os subitens 1.11 e 1.11.1, esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

1.12. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificativa de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a quaisquer das fases do certame.

1.13. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.14. Caberá a impugnação deste Edital e seus anexos, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente à data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

1.15. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto de impugnação e sua fundamentação, que serão julgados pela Comissão Central do Concurso Público Unificado.

1.16. A impugnação deve ser devidamente fundamentada e justificada. Solicitações de impugnação do edital desprovidas de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.

1.17. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.18. O resultado da impugnação do Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de impugnação.

1.19. Os candidatos poderão obter informações adicionais conforme quadro abaixo:

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Gerência de Exames e Concursos da UFMT

concursos@ufmt.br

Atendimento Online

Segunda a sexta-feira (exceto feriados)

7h30 às 11h30 - 13h30 às17h30

2. DO CARGO E VAGAS

2.1. CARGO: ALUNO-A-OFICIAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

2.1.1. REQUISITO BÁSICO: Bacharel em Direito, com diploma de graduação devidamente registrado e expedido por instituição reconhecida pelo Ministério da Educação, comprovado mediante apresentação de original e cópia autenticada, e histórico escolar com a data da colação de grau.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES: A cada cargo militar corresponde um conjunto de direitos, atribuições, deveres e responsabilidades, sendo organizados em carreira de nível superior, têm como competência a execução das atribuições da instituição conforme previsto no art. 82 da Constituição Estadual de Mato Grosso, concomitantemente com o art. 3º da Lei Complementar nº 404, de 30/06/2010, além de outras definidas em lei, inclusive o Decreto nº 88.777, de 30/09/1983: I - Disseminar missão, visão, valores, diretrizes, normas, leis e regulamentos institucionais à equipe visando o alinhamento das ações; II - Planejar, controlar, supervisionar e executar ações operacionais do Corpo de Bombeiros junto aos praças (soldados, cabos e sargentos) visando garantir a proteção de vidas, patrimônios e meio ambiente; III - Coordenar ações investigativas de ocorrências através de orientações e acompanhamento da equipe no levantamento e análise de informações nos respectivos locais; IV - Participar junto à equipe de perícias investigativas de ocorrências a fim de identificar as respectivas causas; V - Disseminar e fiscalizar o cumprimento de ordens superiores por parte da equipe de liderados; VI - Solicitar a orientação e atuação estratégica da liderança direta em operações de grandes vultos; VII - Coordenar a elaboração e validar relatórios diários, mensais e anuais contendo informações sobre as operações a fim de oferecer respaldo para formulação de estratégias preventivas; VIII - Realizar trâmites administrativos de planejamento e organização (escala de trabalho, férias, licenças,...

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