SECRETARIAS - CBM-ALUNO SOLDADO EDITAL Nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022

Data de publicação05 Janeiro 2022
SeçãoPODER EXECUTIVO
Número da edição28157

ESTADO DO MATO GROSSO

SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA

CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

CONCURSO PÚBLICO PARA FORMAÇÃO DE CADASTRO DE RESERVA PARA O CARGO DE ALUNO-A-SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR

EDITAL Nº 006/2022-SEPLAG/SESP/MT, DE 05 DE JANEIRO DE 2022.

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA e o COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no artigo 37, incisos I e II e no artigo 42 da Constituição Federal, de 05 de outubro de 1988, no Decreto Estadual nº 5.356, de 25 de outubro de 2002 e alterações dadas pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, Lei Complementar n° 555, de 29 de dezembro de 2014 e alterações dadas pelo Decreto nº 2.030, de 06 de julho de 2009, bem como na Lei Complementar nº 408, de 01 de julho de 2010, tornam público que realizarão, através da Fundação Universidade Federal de Mato Grosso, Concurso Público para formação de cadastro de reserva para o cargo de Aluno-a-Soldado do Corpo de Bombeiros Militar, mediante as condições especiais estabelecidas neste Edital e seus Anexos.

O concurso obedecerá às normas preconizadas pela Lei Federal nº 4.375/64 - Lei do Serviço Militar; Decreto Federal nº 57.654/66 - Regulamenta a Lei do Serviço Militar; Constituição Federal (art. 37, incisos I, II e III; art. 42, §1°); Lei nº. 9.394 de 20 de Dezembro de 1996 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Decreto-Lei nº 667, de 02/07/1969 - Organiza as Polícias Militares (art. 8°, 2°, “a”; art. 9°), Lei Complementar Estadual nº 555/2014 - Estatuto da PM e CBMMT; Lei Complementar Estadual nº 541/2014 - Fixa subsídio dos militares estaduais e alterações posteriores; Lei Complementar nº 530/2014 (Lei de Fixação do Efetivo do CBMMT); Lei Complementar nº 408/2010 (Lei de Ensino da PMMT e do CBMMT); Lei Complementar nº 404 de 30 de junho de 2010 (Lei de Organização Básica do CBMMT); Lei Estadual nº 10.076/2014 - Lei de Promoção da PM e CBMMT; Decreto Estadual nº 2.268, de 10/04/2014 - Regulamenta a lei de promoção; Decreto nº 2.295/2014 (Regulamenta a Lei Complementar nº 404/2010); Decreto nº 2.268/2014 (Regulamenta a Promoção de Oficiais e Praças PM-BM); Decreto nº 591/1980 (Regulamento de Movimentação de Oficiais e Praças PMMT); Decreto nº 1.329/1978 (Regulamento Disciplinar da PMMT e do CBMMT); Portaria nº 009/BM-8/2013 (Aprova o Regulamento Geral do CBMMT); Decreto Federal nº 88.777/83 (Regulamenta o Decreto-Lei nº 667/69); Lei Estadual nº 6.156 de 1992, alterada em 2008 pela Lei Estadual nº 8.795; Emenda Constitucional Estadual nº 92/2020.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O concurso público será regido por este Edital, seus Anexos e eventuais retificações e complementações, sendo executado pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão do Estado de Mato Grosso (SEPLAG), Secretaria de Estado da Segurança Pública (SESP), Corpo de Bombeiros Militar e pela Fundação Universidade Federal de Mato Grosso - FUFMT, por meio da Gerência de Exames e Concursos - GEC.

1.2. O Concurso Público será formado por duas etapas distintas, sendo a primeira composta de 5 (cinco) fases, sob a incumbência da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, exceto a Fase de Investigação Documental e Funcional, que será de responsabilidade exclusiva do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso; e a segunda etapa composta de Curso de Formação de Soldado Bombeiro Militar, sob responsabilidade da Diretoria de Ensino, Instrução e Pesquisa do CBMMT, conforme estabelecido no item 21.

1.3. As inclusões dos candidatos aprovados nas fileiras do Corpo de Bombeiros Militar poderão ocorrer de forma fracionada, por iniciativa do Comandante-Geral do CBMMT, conforme a capacidade logística de formação da Corporação, porém no limite de até 03 (três) frações e no prazo de vigência deste Concurso.

1.4. Ao realizar a inscrição o candidato manifesta ciência e concordância com as regras estabelecidas neste Edital e seus anexos, bem como nos Editais Complementares e posteriores alterações, caso ocorram, das quais não poderá alegar desconhecimento, e consentindo com a utilização de seus dados pessoais para a finalidade específica relacionada à execução do certame.

1.5. As executoras do certame se comprometem a não compartilhar ou utilizar os dados pessoais fornecidos pelos candidatos para finalidades distintas daquela estritamente necessária ao interesse público, nos termos da lei.

1.6. Sempre que necessária a divulgação de informações dos candidatos participantes no certame, serão utilizadas técnicas de pseudonimização de dados pessoais.

1.7. O prazo de validade do presente Concurso Público é de 2 (dois) anos, a contar da data da publicação da homologação de seu resultado final, podendo ser prorrogado, uma vez, por igual período.

1.8. As inscrições para este Concurso Público serão realizadas exclusivamente via Internet, conforme especificado no item 5.

1.9. Todo o processo de execução da primeira etapa deste Concurso Público, incluindo o Edital e seus anexos, estará disponível na página oficial da Gerência de Exames e Concursos da FUFMT, cabendo ao candidato acompanhar as publicações no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

1.10. Integram este Edital os seguintes anexos: ANEXO I - Cronograma; ANEXO II - Quantidade de Questões e Pontuações da Prova Objetiva; ANEXO III - Conteúdos Programáticos da Prova Objetiva; ANEXO IV - Das Condições Incapacitantes e Relação dos Exames Médico-Odontológicos; ANEXO V- Protocolo de Aplicação do Teste de Aptidão Física; ANEXO VI - Formulário de Investigação Social (FIS).

1.11. Estão impedidos de participar deste concurso público os integrantes da Comissão Central do Concurso Público Unificado instituída pela Portaria Conjunta n. 057/SEPLAG/SESP/2021, publicada no Diário Oficial do Estado nº 28065, de 17 de agosto de 2021 (Edição Extra), e suas alterações e os colaboradores da Gerência de Exames e Concursos, diretamente relacionados com as atividades de execução deste certame.

1.11.1. A vedação constante no subitem anterior estende-se aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos.

1.11.2. Constatada em qualquer fase do concurso a inscrição de pessoas que tratam os subitens 1.11 e 1.11.1, esta será indeferida, e o candidato será eliminado do concurso público.

1.12. Não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada, nem justificação de falta, sendo considerado eliminado do Concurso Público o candidato que faltar a quaisquer das fases do certame.

1.13. Toda menção a horário neste Edital terá como referência o horário oficial do Estado de Mato Grosso.

1.14. Caberá a impugnação deste Edital e seus anexos, no prazo de 2 (dois) dias, contados a partir do primeiro dia subsequente à data da sua publicação no Diário Oficial do Estado de Mato Grosso, devendo ser interposta via internet, no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br.

1.15. O impugnante deverá, necessariamente, indicar o item/subitem/anexo objeto de impugnação e sua fundamentação, que será julgado pela Comissão Central do Concurso Público Unificado.

1.16. A impugnação deve ser devidamente fundamentada e justificada. Solicitações de impugnação do edital desprovidas de argumentação pertinente serão desconsideradas automaticamente.

1.17. Não caberá recurso administrativo contra a decisão acerca da impugnação.

1.18. O resultado da impugnação do Edital será disponibilizado no endereço eletrônico www.concursos.ufmt.br, em até 5 (cinco) dias úteis do encerramento do prazo de impugnação.

1.19. Os candidatos poderão obter informações adicionais conforme quadro abaixo:

LOCAL

FUNCIONAMENTO

Gerência de Exames e Concursos da

UFMT

concursos@ufmt.br

Atendimento Online

Segunda a sexta-feira (exceto feriados)

7h30 às 11h30 - 13h30 às17h30

2. DO CARGO E VAGAS

2.1. CARGO: SOLDADO DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO

2.1.1. REQUISITO BÁSICO: Diploma de curso de nível superior de qualquer área de formação, expedido por instituição devidamente reconhecida pelo Ministério da Educação e registrado no Ministério da Educação.

2.1.2. ATRIBUIÇÕES: A cada cargo militar corresponde um conjunto de direitos, atribuições, deveres e responsabilidades, sendo organizados em carreira de nível superior; têm como competência a execução das atribuições da instituição conforme previsto no art. 82 da Constituição Estadual de Mato Grosso, concomitantemente com o art. 3º da Lei Complementar nº 404, de 30/06/2010, além de outras definidas em lei, inclusive o Decreto nº 88.777, de 30/09/1983: I - Atuar em alinhamento à missão, visão, valores, diretrizes institucionais e à legislação específica; II - Coletar informações sobre ocorrências através de atendimento telefônico, analisar a respectiva natureza e gerar comunicação à companhia mais próxima para ação imediata; III - Atender ocorrências em equipe através de deslocamento até o local do fato gerador; ações de segurança do local (isolamento, controle de trânsito etc.); ações operacionais, técnicas de salvamento de vidas em iminente perigo; preservação de patrimônio e meio ambiente em situações de desastres, catástrofes ou ameaça de destruição; IV - Prestar primeiros socorros e apoio emocional em ocorrências até a chegada de profissionais especializados; V - Participar de ações investigativas de ocorrências através de levantamento de informações e análise do local junto à equipe; VI - Comunicar o Centro Integrado de Operações em Segurança Pública (CIOSP) sobre ações realizadas em ocorrências; VII - Participar de campanhas públicas (escolas, edifícios, empresas, público em geral) através de palestras visando oferecer orientações preventivas e ensinar procedimentos em caso de ocorrências; VIII - Auxiliar em procedimentos administrativo-financeiros através de cotação e compra de materiais, controle de despesas, organização de escalas de trabalho dos soldados e outros correlatos; IX - Conceder entrevistas à imprensa sobre ocorrências, quando sob ordem e orientação...

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