SECRETARIAS - CIDADE ADEMAR

Data de publicação19 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (218) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 19 de novembro de 2022
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
DESIGNA OS MEMBROS DO COMITÊ REGIO-
NAL DE ARBOVIROSE
PORTARIA Nº 052/SUB-EM/GAB/2022
O Subprefeito da Subprefeitura Ermelino Matarazzo, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº 13.399/2002
e pela Portaria nº 006/SMSP/SGM/2002,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de
09/11/18, que Institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do
Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses,
visando à intensificação de ações de prevenção e controle des-
sas doenças em seu território de abrangência.
RESOLVE:
Artº 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Sub-
prefeitura de Ermelino Matarazzo, com a seguinte composição:
I - Supervisão Técnica de Saúde da Subprefeitura de Erme-
lino Matarazzo:
Titular: Eliete Cristina Bergamo Alves - Supervisora Técnica
de Saúde - RF 706.230.3/2
Suplente: Carolina Beltramini de Carvalho Donola - RF
732.988.1/1
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde da
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Márcia de Aguiar - RF 585.880-1
Suplente: César Augusto Gadotti Sobrinho - RF 809.776-3
III - Representante da Subprefeitura de Ermelino Mata-
razzo:
Titular: Marcos Faria de Carvalho, RF 859.019.2
Suplente: Monica Garcia Pinto, RF 602.776.8
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educação,
por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura de Erme-
lino Matarazzo:
Titular: Vera Lucia Cicon hernandes, RF 603.311.3
Suplente: Sandra Cristina Lima Barbosa, RF 625.937.5
V - Representante da Secretaria Municipal de Assistência e
Desenvolvimento Social, por Supervisão de Assistência Social da
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Viviane Ramos Marinho RF 778.385.0
Suplente: Julio Cesar de Morais Camillo RF 741.108.1
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segurança
Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da Subprefeitura
de Ermelino Matarazzo:
Titular: Fernando Vilela Pajeu - RF 839.112.2 - Diretor de
Defesa Civil
Suplente: Nilson Iris Tonatto - RF 685.366.8 - GCM - Mo-
torista
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde da
Subprefeitura de Ermelino Matarazzo:
Titular: Maria José da Conceição Nascimento - RG
251.850.122
Suplente: Sonia Regina de Almeida - RG 142903954
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no
âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colabo-
rarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por
finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - promover a coordenação entre as instâncias regionais do
governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desen-
volvimento de ações e controle das arboviroses;
II - promover reuniões periódicas do Comitê Regional para
a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no
território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção
realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implemen-
tação dessas ações;
III - promover ações de mobilização e comunicação para o
combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada
pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subpre-
feitura;
Artº 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administra-
tivo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de
Arboviroses.
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, no uso de suas
atribuições,
RESOLVE:
Revogar a Portaria 006/SUB-EM/2022, de 08 de março de
2022.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CMIU/SLP
6036.2022/0002286-7 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º,
IV da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza,
equilíbrio, condução e adequação de 01 (uma)árvore
(Oiti) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo
Eng. Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Figueira da Polinesia, 348 esquina Gambarra , no âmbito
da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda
desta árvore.
6036.2022/0002285-9 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV
da Lei 17.794/2022. DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio,
condução e adequação de 01 (uma)árvore (Oiti) conforme
Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo res-
ponsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua Gam-
barra, 2 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta
árvore.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-216
PREFEITURA REGIONAL FREGUESIA DO O-BRASILAN-
DIA
ENDERECO: RUA JOAO MARCELINO BRANCO, 93
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-FB/G
2014-0.091.763-4 LUIZ VIRTUOSO LUCAS
DEFERIDO
DEFERIMENTO NOS TERMOS DA LEI 10.072/86 E DOS
DECRETOS 22.709/86 , 32.391/92, 57.669/17 E 58.831/19,, D
FACE A INSTANCIA ALCAN ÇADA O PEDIDO DE TRANFERENCIA
DE PERMISSÃO DE USO DE BANCA DE JORNAL, SITUADA A AV.
JOAO PAULO I, NR 400 DO PERMISSIONARIO JOAO BATISTA DA
SILVA PARA LUIZ VIRTUOSO LUCAS, FACE A MANIFESTAÇAO
DO SUPERVISOR TECNICO DE USO DO SOLO E LICENCIAMENTO
DA CORDENADORIA PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO
URBANO DESTA SUBPREFEITURA.
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 16 de novembro de 2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0002202-5
PORTARIA Nº 146/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Juventino Tavares, entre
os números 249 e 409, na circunscrição de Pedreira, para a
realização do evento “SAMBA PAZ E ALEGRIA &ld-
quo;, sob responsabilidade da Sra. Amanda Galvão dos Santos
Pikinskeni, portador do RG nº 40.916.010-6 e inscrito no CPF n°
337.093.708-50, no dia 20 de novembro de 2022, no horário
das 10h00 às 19h00, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 17 de novembro de 2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
Processos da unidade SUB-AD/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6034.2022/0002211-4 - RENAN
PEREIRA TOMAZ DA SILVA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6034.2022/0002212-2
- ROGERIO LUIZ MENDES GOMES 39500448840 - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1274
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001678-0 - ERICA APA-
RECIDA DE SOUSA 33986130802 - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 147/SUB-AD/GAB/2022
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ademar, no
uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei nº
13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica do Município,
CONSIDERANDO o disposto pelo Decreto 58.506 de
09/11/18, que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do
Município de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses,
visando à intensificação de ações de prevenção e controle des-
sas doenças em seu território de abrangência.
RESOLVE:
Artº 1 - Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na Sub-
prefeitura de Cidade Ademar, com a seguinte composição:
I - Supervisão Técnica de Saúde:
- Titular: Martha Pessoa Figueiredo - RF 640.900-8
- Suplente: Luciene Marques Valadão - RF 784.157-4
II - Coordenadoria da Unidade de Vigilância em Saú-
de:
- Titular: Rosimar dos Santos Castro Pansarello - RF
806.655-010
- Suplente: Melanie Gutjahr - RF 784.616-90
III - Subprefeitura de Cidade Ademar:
- Titular: Rogério Balzano - RF 747.178-5
- Suplente: José Hélio Aragão dos Santos - RF 854.370-4
IV - Secretaria Municipal de Educação - Diretoria
Regional de Educação:
- Titular: Débora Lieber de Paula - RF 679.183-2
- Suplente: Cristiani Simões Tavolaro - RF 692.681-9
V - Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvi-
mento Social:
- Titular: Rosa Maria Paula Fernandes - RF 892.584-4
- Suplente: Suely Soare - RF 650.634-8
VI - Secretaria Municipal de Segurança Urbana - De-
fesa Civil:
- Titular: Marcos Roberto Pereira - RF 845.876-6
- Suplente: Ozéias Camilo - RF 648.460-3
VII - Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saú-
de:
- Titular: Maria Aparecida dos Santos Campos - RG
8.522.272-0
- Suplente: Regina Duarte da Silva Auad - RG 16.315.242-1
VIII - Programa Ambiente Verdes e Saudáveis:
- Titular: Paula Cruciak Arnoldi - RG 43.936.763-3
- Suplente: Deborah Maria Monnerat Pinto - RG
11.117.669-4
Artº 2 - Poderão ser convidados representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no
âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colabo-
rarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Artº 3 - Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por
finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do
governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desen-
volvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para
a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no
território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção
realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implemen-
tação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o
combate ao mosquito Aedes aegypti.
Artº 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada
pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subpre-
feitura;
Artº 5 - Cada Subprefeitura proverá o apoio administra-
tivo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de
Arboviroses.
Artº 6 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário, em espe-
cial a Portaria nº 018/SUB-AD/GAB/2022, publicada em DOC
08/04/2022.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
Processos da unidade SUB-AD/AJ
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0002148-7
PORTARIA Nº 145/SUB-AD/GAB/2022
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial das Rua Calidassa, em frente
ao número 56, na circunscrição de Pedreira, para a realização
do evento “GUERRILHA MC’s“, sob
responsabilidade da Sra. Claudia Batista da Silva, portadora do
RG nº 30.640.628 e inscrita no CPF n° 183.040.198-09, no dia
19 de novembro de 2022, no horário das 16h00 às 22h00,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
depois da remoção) pelo portal SP 156, constando a descrição
da espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.
V - A Autorização para Remoção tem validade de 360 (tre-
zentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento desta.
VI - O presente despacho perde sua validade após execu-
tada a remoção.
Obs: * padrão DEPAVE (PMSP): DAP 3 cm, 2,5 m de altura,
1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.
Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies na-
tivas.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/Empreenda Fácil
6032.2022/0003661-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AMAIS CAPITAL NEGOCIOS DIGITAIS E CONSUL-
TORIA LTDA CNPJ 48452503000124 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1274
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
Processos da unidade SUB-CV/G
Processo SEI 6018.2021/0087288-7
Portaria N° 036/SUB-CV/GAB/2022
Guaracy Fontes Monteiro Filho, Subprefeito de Casa Verde/
Cachoeirinha, no uso das atribuições que lhe são conferidas
pela Lei Municipal N° 13.399/2002, artigo 9°, XVII.
Considerando o disposto pelo Decreto 58.506 de 09/11/18,
que institui nas 32 (trinta e duas) Subprefeituras do Município
de São Paulo, os Comitês Regionais de Arboviroses, visando à
intensificação de ações de prevenção e controle dessas doenças
em seu território de abrangência.
Resolve:
Art.º 1 -Instituir o Comitê Regional de Arbovirose, na
Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha, com a seguinte
composição:
I -Supervisor Técnico de Saúde da Subprefeitura de
Casa Verde/Cachoerinha
Titular: Silvia Regina Pinto RF.743.186.4/4 E-mail: silviare-
gina@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Marcia Meneghello RF.613.933.7/3
e-mail:mmeneghello@prefeitura.sp.gov.br
II - Coordenador da Unidade de Vigilância em Saúde
da Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoeirinha
Titular: Cristiane Averso Crivellari RF: 806.950-6
E-mail: caverso@prefeitura.sp.go.br
Suplente: Andrea dos Santos RF: 784.504
E-mail: andreadossantos@prefeitura.sp.gov.br
III - Representante da Subprefeitura de Casa Verde/
Cachoerinha
Titular: Vladimir Fernandes de Almeida RF:753.473-6
E-mail: vladimirf@smsub.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Valeria Aparecida dos Santos Silva Rf:521.161.1
E-mail: vsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
IV - Representante da Secretaria Municipal de Educa-
ção, por Diretoria Regional de Educação da Subprefeitura
de Casa Verde/ Cachoerinha
Titular: Jussara Maciel Messias Rubin Cardoso RF:
710.696.3/3
E-mail: jussaracardoso@sme.prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Maria Angelica Wolochyn Trez RF:723.519.4-1
E-mail: maria.trez@sme.prefeitura.sp.gov.br
V - Representante da Secretaria Municipal de As-
sistência e Desenvolvimento Social, por Supervisão de
Assistência Social da Subprefeitura de Casa Verde/ Ca-
choerinha
Titular: Eliane Cruz de Souza RF 8593647
E-mail: elcsouza@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Carla Saraiva Cavalcante RF:858.851-1
E-mail: cscavalcante@prefeitura.sp.gov.br
VI - Representante da Secretaria Municipal de Segu-
rança Urbana - Defesa Civil da área de abrangência da
Subprefeitura de Casa Verde/ Cachoerinha
Titular: José Carlos Milanez RF:648.610-0
E-mail: jmilanez@prefeitura.sp.gov.br
Suplente: Fernanda Aparecida Costa RF: 685.282-3
E-mail: efeul@hotmail.com
VII- Conselho Gestor da Supervisão Técnica de Saúde
da Subprefeitura Casa Verde/ Cachoeirinha
Titular: Laura da Silva Camilo RG 5.553.448.x CPF
507.631.998-34 email: lauch1950@hotmail.com
Suplente: Maria Iva Alves Araújo RG: 125074827 CPF:
09231592823
E-mail: mariaivaalvesaraujo425@gmail.com
Art.º 2 - Poderão ser convidados representantes de outros
órgãos ou entidades públicas e da sociedade civil para, no
âmbito de suas respectivas finalidades e competências, colabo-
rarem com os trabalhos dos Comitês Regionais.
Art.º 3- Os Comitês Regionais de Arboviroses terão por
finalidade, na respectiva Subprefeitura:
I - Promover a coordenação entre as instâncias regionais do
governo Municipal, no âmbito de cada Subprefeitura, no desen-
volvimento de ações e controle das arboviroses;
II - Promover reuniões periódicas do Comitê Regional para
a apresentação da situação epidemiológica das arboviroses no
território da Subprefeitura, avaliação das ações de prevenção
realizadas e desenvolvimento de estratégias para a implemen-
tação dessas ações;
III - Promover ações de mobilização e comunicação para o
combate ao mosquito Aedes aegypti.
Art.º 4 - A coordenação do comitê regional, será realizada
pelo Supervisor da Supervisão Técnica de Saúde da Subpre-
feitura;
Art.º 5 -Cada Subprefeitura proverá o apoio administra-
tivo necessário ao funcionamento dos Comitês Regionais de
Arboviroses.
Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Processos da unidade SUB-CV/CPDU/Empreenda Fácil
6033.2022/0003650-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO AMANA CNPJ 7590278000377 teve
sua licença deferida.
6033.2022/0003651-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO AMANA CNPJ 7590278000377 teve
sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 19 de novembro de 2022 às 05:02:34

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT