SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação15 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
6 – São Paulo, 66 (93) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 15 de maio de 2021
RTA7 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
RTA8 TATIANA MATSUO 733.509.1
RPE1 DARIO HATSUMURA 736.401.6
RPE2 CAPRICE L.B. SCHUARTZMANN 582.086.3
RPE3 ACAUA RODRIGUES SANTOS 710.624.6
RPE4 DARIO HATSUMURA 736.401.6
RPE5 ANA CRISTINA CARDOSO LOTE 732.894.0
RPE6 DARIO HATSUMURA 736.401.6
RPE6 MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755.3
RPE7 MARIA LUCIA DE MATTOS 506.755.3
VSO1 JOSE ALONSO PEIXOTO JUNIOR 732.281-5
VSO2 CESAR FRANCISCO DOS SANTOS 725.314.1
VSO3 ACAUA RODRIGUES SANTOS 710.624.6
VSO4 VICENTE ASPERTI 726.278.7
VSO5 GISELE SILVANA B. VIANA 729.469.7
VSO6 EUGENIO MARCIO DE ASSIS 728.281.8
VSO7 VALTER DI NIZO 509.201.9
VSO8 VALTER DI NIZO 509.201.9
CAMPO LIMPO
GABINETE DA SUBPREFEITA
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-086
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CL/PE
2020-0.012.257-0 SONIA REGINA MATIAS DE PINA
LUERSEN
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 876
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO, 59
6032.2021/0001179-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSUMPCAO E LORENA DESENVOLVIMENTO
DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 10568156000127 teve sua licença
deferida.
6032.2021/0001180-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSUMPCAO E LORENA DESENVOLVIMENTO
DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 10568156000127 teve sua licença
deferida.
6032.2021/0001181-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSUMPCAO E LORENA DESENVOLVIMENTO
DE NEGOCIOS LTDA CNPJ 10568156000127 teve sua licença
deferida.
Comunique-seNúmero do processo SEI
6032.2021/0001090-3 - Comunicação de poda em área interna
particularInteressados: CONDOMÍNIO NEW HAMPTON COMU-
NICAÇÃO: Recebemos a ART n° 28027230210605992 e laudo
de poda de 01 (uma) árvore para o endereço Rua Alcantarilla,
303- Vila Andrade nesta Suprefeitura Campo Limpo, sendo res-
ponsável técnico o Eng° Agrônomo Marcelo Ferreira Ramos,
CREA nº 0600812211.
6032.2020/0001000-6 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Despacho indeferido
Interessados: Gustavo de Azevedo Poli
DESPACHO: Haja vista a existência do processo n° 2015-
0.124.384-1 e respectivo TCA 027/2016, já autuado na Secre-
taria Municipal do Verde e Meio Ambiente - SVMA, o presente
deve ser analisado no referido processo, conforme "Informação
Técnica n° 229", constante no documento sei (031140947) .
6032.2021/0001176-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ERICKA MAYRA DE MONTI CNPJ
12456013000159 teve sua licença deferida.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 876
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6033.2021/0001042-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa STYLO EXPRESS COMERCIAL LTDA. CNPJ
41857990000166 teve sua licença deferida.
6044.2021/0002008-4 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO: A UNICAD-CV procede a alteração de nume-
ração do imóvel de SQL 075.301.0002, situado na R. Gabriel
Covelli (Codlog 07677-5) em função do desdobro através da
concessão do número 350 para o lote A, manutenção do núme-
ro 346 para o lote B, concessão do número 342 para o lote C
e do cancelamento do complemento 346 fds, de acordo com o
Decreto 49.346/08.
6033.2021/0000328-7 - Solicitação de Concessão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: RICARDO JOSÉ IDANKAS
DESPACHO: A UNICAD-Cv procede a alteração de numera-
ção do imóvel de SQL 075.218.0047, situado na R. Juca Floriano
(Codlog 11270-4) em virtude de seu desdobro através da manu-
tenção do número 103 para o lote A e da concessão do número
107 para o lote B, de acordo com o Decreto 49.346/08.
6033.2021/0001045-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RED LTDA. CNPJ
11189392001096 teve sua licença deferida.
6033.2021/0001046-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RED LTDA. CNPJ
11189392001096 teve sua licença deferida.
6033.2021/0001047-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RED LTDA. CNPJ
11189392001096 teve sua licença deferida.
6033.2021/0001048-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RED LTDA. CNPJ
11189392001096 teve sua licença deferida.
6033.2021/0001049-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COMERCIAL DE ALIMENTOS RED LTDA. CNPJ
11189392001096 teve sua licença deferida.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
CONSELHO REGIONAL DE MEIO AMBIENTE,
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL E CULTURA
DE PAZ DA SUBPREFEITURA CIDADE ADEMAR/
PEDREIRA (CADES/AD)
Renato Galindo Jardim da Silva, Subprefeito da Sub-
prefeitura Cidade Ademar, convida a municipalidade e faz
saber da convocação dos Conselheiros Eleitos do Biênio
2019-2021 a participarem da 11ª reunião do ano de 2021,
do Conselho de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável
e Cultura de Paz - CADES Cidade Ademar, a ser realizada no
dia 19/05/2021 das 19h00 ás 21h00 de forma remota
(teleconferência) na página da Subprefeitura Cidade Ademar,
conforme artigo 4º e 6º da Portaria nº 47/SVMA-G-AJ/2020,
tendo como pauta:
1 - Leitura da Portaria 16.
2 - Aprovação da ata da reunião anterior.
3 - Alteração das datas e horários das reuniões do CADES/AD.
4 - Assuntos gerais.
LINK PARA REUNIÃO: será disponibilizado no site da pre-
feitura, um link para inscrição, para recebimento do link para
participaçãp da reunião. Link do site da Subprefeitura de Cidade
Ademar: https://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
subprefeituras/cidade_ademar/
PORTARIA Nº 012/SUB-AD/GAB/2021
RENATO GALINDO JARDIM DA SILVA, Subprefeito de
Cidade Ademar, no uso de suas atribuições que lhe são conferi-
das pela Lei nº 13.399/2002, com fundamento na Lei Orgânica
do Município,
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de São Paulo
visa dar cumprimento aos seus programas e metas, objetivando
o melhor uso do bem público e o cumprimento da função social
da cidade, conforme previsto no artigo 182 da Constituição
CONSIDERANDO a obrigação de guarda das áreas públi-
cas, a fim de evitar possíveis invasões ou o mau uso delas;
CONSIDERANDO a possibilidade de autorização de uso de
espaço público nos termos do artigo 114, § 5º da Lei Orgânica
do Município;
CONSIDERANDO o artigo 3º e 5º da Lei Municipal
13.399/02 que atribui ao Subprefeito à decisão, direção, gestão
e o controle dos assuntos municipais em nível local,
RESOLVE:
1. Autorizar a cessão provisória da área municipal situada
na Rua Josefina Gianini Elias – Dona Bimba nº 08, esquina
com Rua Dr. José Silva de Camargo), Eldorado, CEP 04476-
000, São Paulo - SP, circunscrição de Cidade Ademar, ao Sr.
Jurandi Costa, inscrito no CPF nº 050.357.828-24, para atendi-
mento da comunidade através da execução de projetos sociais.
2. O Autorizatário será responsável pela preservação do
bem público utilizado, devendo providenciar, às suas expensas,
qualquer obra de manutenção que se fizer necessária.
3. O Autorizatário fica obrigado a não utilizar a área para
finalidade diversa da prevista nesta Portaria, bem como não
cedê-la, no todo ou em parte, a terceiros.
4. O Autorizatário se compromete a não realizar quaisquer
obras ou benfeitorias na área cedida, sem prévia aprovação do
projeto pelas unidades municipais competentes.
5. O Autorizatário será responsável pelo pagamento de
contas de consumo de água e energia elétrica enquanto perdu-
rar o uso do local.
6. O Autorizatário fica obrigado a restituir a área imedia-
tamente, tão logo solicitada pela Subprefeitura, sem direito de
retenção e independentemente de pagamento ou indenização
pelas benfeitorias executadas, ainda que necessárias, passan-
do estas a integrar o patrimônio da Subprefeitura de Cidade
Ademar.
7. As atividades desenvolvidas pelo Autorizatário serão de
sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo a Municipalidade de qualquer responsabilidade neste
sentido.
8. Esta cessão é concedida a título precário e gratuito, pelo
prazo de 90 (noventa dias), e será fiscalizada pela Coordena-
doria de Planejamento e Desenvolvimento Urbano – CPDU des-
ta Subprefeitura, podendo ser rescindida a qualquer momento,
por meio de publicação de nova Portaria e de acordo com o
interesse das partes.
9. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 876
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
6034.2021/0000564-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CANTINHO FAMILIA OLIVEIRA LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA CNPJ 37982737000167 teve sua licença
deferida.
6034.2021/0000565-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CANTINHO FAMILIA OLIVEIRA LANCHONETE E
RESTAURANTE LTDA CNPJ 37982737000167 teve sua licença
deferida.
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO
E FINANÇAS
Supervisão de Finanças
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E
FINANÇAS
Do Processo nº 6034.2021/0000390-8:
DESPACHO:À vista dos elementos contidos no presente e
no uso da atribuição a mim conferida pela Lei nº 13.399/02,
AUTORIZO com suporte na Lei 13.278/02, o CANCELAMENTO
TOTAL da Nota de Empenho nº 34.094/2021 no valor total de
R$ 29.315,16 emitida em nome da empresa Guarani Indústria
Comércio e Serviços LTDA, CNPJ nº 45.817.467/0001-67, para
Prestação de Serviço de Fornecimento de Concreto Usinado
Brita 1 e 2 - SLUMP 5, + ou - 1 cm, FCK = 30.0 MPA, conforme
as Especificações Técnicas constantes no Anexo I - Termo de Re-
ferência, da ATA de RP nº 018/SMSUB-COGEL/2021, que onerou
a dotação abaixo:
NOTA(S) DE EMPENHO VALOR R$ DOTAÇÃO ONERADA
34.094/2021 29.315,16 56.10.15.452.3022.2.339.3.3.90.39.00
TOTAL..............................29.315,16
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 876
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2021/0000508-6 - AILTON
JOSE DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI 6037.2021/0000919-8
1. DESPACHO
2. DEFIRO REMOÇÃO DE 1 ÁRVORE
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, DEFIRO a remoção de árvore
em área interna particular à Av. General Penha Brasil 2651 (CEI
Raio de Luz - Creche Imaculada Coração de Maria do Jardim
Princesa, devendo ser plantada 1 (uma) muda de espécie de
grande porte no imóvel.
Esta autorização tem validade por 1 (um) ano, a contar da
data desta publicação.
Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio
compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta
Subprefeitura.
PROCESSO SEI 6037.2021/0000927-9
I. Face às informações constantes dos autos, em especial
a manifestação da Coordenadoria de Projetos e Obras desta
Subprefeitura, que acolho e, no uso da competência que me
foi atribuída pela Lei nº 13.399/02, AUTORIZO a emissão do
Atestado de Capacidade Técnica para a empresa CENTURY
CONSTRUÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS EIRELI, referente a
Carta Contrato nº 03/SUB-FB/2020, Processo Administrativo SEI
6037.2019/0002909-8.
SEI 60372021/00000243-6
1. DESPACHO
2. DEFERE REMOÇÃO DE 3 ÁRVORES
O Subprefeito da Freguesia do Ó, usando das atribuições
que lhe são conferidas por Lei, DEFERE a remoção de 3 árvores
(1 morta e 2 Jacaranda mimosifolia) em área interna particular
à rua Rui de Morais Apocalipse, 312 (Condomínio Boghos Bo-
ghossian), devendo ser plantada 3 (três) mudas de espécie de
pequeno porte no imóvel.
Esta autorização tem validade por 1 (um) ano, a contar da
data desta publicação.
Deverá ser apresentado relatório fotográfico do plantio
compensatório, 30 dias após a realização dos serviços a esta
Subprefeitura.
ATA CADES FB
Reunião Online 04/05/2021
19hrs - CADES FB
PAUTA:
Coleta Seletiva;
Ecoponto na Avenida Deputado Cantidio Sampaio;
Parque Linear Canivete;
Ausências dos Conselheiros.
Eduardo comenta sobre a nova eleição CADES para 2022;
Nivalda fez o acolhimento do Anderson em sua primeira
participação na
Reunião Ordinária CADES Freguesia - Brasilândia, que se
apresenta, diz
que já participou do CADES Perus e Pirituba e agora Fre-
guesia - Brasilândia, e se coloca à disposição;
Nivalda fala da tabela recebida das futuras reuniões e
salienta que
precisamos rever as datas de 07/09 e de 02/11, pois serão
dias de feriado;
Calendário: 01/06; 06/07; 03/08; 07/09; 05/10; 02/11 e
07/12.
Eduardo comenta a vista do Parque Linear Canivete e
Eugênio fala sobre o
parque;
Eduardo questiona as faltas de outros conselheiros, dei-
xando em pauta a
presença dos mesmos. A carta de justificativa será reenvia-
da e caso não
haja respostas será decidido se haverá tolerância por conta
da pandemia,
ou serão extintas pós pandemia;
Eugênio concorda com a questão de abrir uma chamada
no CADES para o
mês que vem, para conselheiros que tem 6 faltas. Fala
também de valores
e prazo para a reforma do Parque Linear do Canivete. Pede
uma auditoria
cobrando a Secretaria do Verde entregue para o Anderson,
pauta Eduardo
acata a sugestão de Eugênio.
Encaminhar uma carta proposta de fiscalização, encami-
nhamento com
urgência, deliberar a proposta, Eugênio destaca a grande
importância dos
conselheiros do CADES;
Karoline concorda e justifica uma falta, se mostra inte-
ressada no seu
engajamento;
Nivalda relembra o pedido de uma caçamba, que foi
solicitada por Karoline,
que não tem coleta seletiva próximo a sua comunidade,
nem Ecoponto, e
acha impróprio não haver como descartar o lixo reciclável
adequadamente.
Eduardo fala que a prefeitura já está em ação, aguardando
a Enel e a
desocupação das casas abandonadas que não saírem para
atuação do Eco
Ponto, sub-prefeitodeixa pessoal da saúde (UBS vizinha ao
terreno) ocupar
o espaço como estacionamento, ou todos ocupam ou nin-
guém. Eugênio vai
dialogar com a gestora para uma ação ambiental, fica
aberto para os
encaminhamentos. Nivalda ressalta a dificuldade da coleta
seletiva em
alguns locais, Karoline quer a conscientização da coleta
seletiva com a sua
comunidade através da ação do CADES.
Encerramos a reunião em 7 participantes; do Poder Público
e Conselheiros.
Anderson vai encaminhar a proposta do Sr. Eugênio com o
processo, Anderson
tem acesso a Secretaria do Verde, pois trabalha no Depar-
tamento de áreas
contaminadas.
Próxima Reunião Ordinária CADES FREG/Bras:.01/06/21
às 19hrs
Estiveram presentes nesta reunião:
Eduardo – Coordenador Técnico e Representante do Sub-
prefeito e Presidente
do CADES FB
Bruno – Subprefeitura
Anderson - SVMA
Conselheiros(as):
Karoline – Conselheira Titular;
Rose – Conselheira Titular;
Eugênio – Conselheiro Suplente;
Nivalda – Conselheira Suplente
Secretaria CADES Freguesia – Brasilândia: Rose Araújo
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 876
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
SEI 6039.2020/0003420-5
Rua Amadis 453 - EMEI Princesa Isabel
Pelo deferimento. Em vistoria foram avaliados 06 (seis)
exemplares, sendo recomendadas as seguintes ações de ma-
nejo:
1 - Persea americana (Abacateiro) - 01 (uma) unidade:
remoção por supressão - passível de substituição com espécie
nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Inciso IX.
2 - Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - 01 (uma) unidade:
remoção por supressão - passível de substituição com espécie
nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Inciso IV;
3 - Ligustrum lucidum (Alfeneiro) - 01 (uma) unidade:
remoção por supressão - passível de substituição com espécie
nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11,
Inciso IV;
4 - Caesalpinia pluviosa (Sibipiruna) - 02 (duas) uni-
dades: remoção por supressão - passível de substituição com
espécie nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87,
Artigo 11, Inciso II;
5 - Eugenia uniflora (Pitangueira) - 01 (uma) unidade:
remoção por supressão - passível de substituição com espécie
nativa de médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo
11, Inciso II;
6 - Dracaena sp. (Dracena) - 01 (uma) unidade: remoção
por supressão - passível de substituição com espécie nativa de
médio porte. Amparo Legal: Lei 10.365/87, Artigo 11, Inciso IV.
Em substituição aos exemplares removidos que deverá ser
executado o plantio de 06 (seis) mudas de espécie(s) arbórea(s)
nativa(s), de pequeno porte, DAP= 03 cm, padrão DEPAVE, no
interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão da
remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado
relatório fotográfico e encaminhado para a Unidade de Áreas
Verdes da Subprefeitura Ipiranga, situada na Rua Taquarichim
nº 88. Telefone para contato: 2969-6546. A não realização do
plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei
Municipal 10.365/87.
Os serviços deverão ocorrer às custas do requerente e
executados por empresa especializada, acompanhada por Enge-
nheiro Agrônomo com Registro no CREA, devendo ser emitido
Memorando de Licença. O memorando será acompanhado da
cópia do relatório fotográfico da vistoria, que deverá ser utiliza-
do para orientação da execução dos serviços.
Informações sobre plantio e espécies poderão ser obtidas
no “Manual Técnico de Arborização Urbana”, dis-
ponível em http://www.prefeitura.sp.gov.br/cidade/secretarias/
upload/meio_ambiente/MARBOURB.pdf.
6039.2021/0001228-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BIMAR DISTRIBUIDORA DE MATERIAIS DE
ACABAMENTOS EIRELI CNPJ 31605797000184 teve sua licença
deferida.
6039.2019/0002802-5 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: DROGARIA SÃO PAULO S/A
DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido nos termos do
artigo 13 da Lei 14.223/06 e Decreto 47.950/06, visto exceder
a área permitida além da existência do CADAN 2020-002.530-7
para o mesmo local.
6039.2021/0001229-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RB COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI CNPJ
23962664000137 teve sua licença deferida.
6039.2021/0001230-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RB COMERCIO DE CHOCOLATES - EIRELI CNPJ
23962664000137 teve sua licença deferida.
6039.2021/0001223-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SORRIA QUE DA SERVICOS ODONTOLOGICOS
VILA DAS MERCES LTDA CNPJ 41498111000157 teve sua
licença deferida.
6039.2021/0001224-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SORRIA QUE DA SERVICOS ODONTOLOGICOS
VILA DAS MERCES LTDA CNPJ 41498111000157 teve sua
licença deferida.
PORTARIA Nº 18/SUB-IP/GAB/2021.
Adinilson José de Almeida, Subprefeito do Ipiranga, no uso
das atribuições legais conferidas pelo art. 9º da Lei Municipal nº
13.399/02, e considerando o disposto nos artigos 2º, 4º e 5º da
Portaria nº 18/2021 – SF de 29 DE janeiro DE 2021,
RESOLVE:
I – CONSTITUIR o Grupo de Planejamento – GP, objetivan-
do a elaboração da Proposta Orçamentária para o quadriênio
2022-2025, desta Subprefeitura.
II - O Grupo de Planejamento – GP, ora constituído, terá a
seguinte composição:
- Adinilson José de Almeida – RF. 858.974.7- e-mail: adinil-
sonalmeida@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Igor Pereira Polimeno dos Santos – RF. 880.501.6– email:
ippsantos@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Juarez Manoel Coitinho Junior - RF. 887.862– email: juare-
zcjr@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Rodrigo Corrêa da Silva – RF. 734.405.8 - email: rodrigo-
correa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Miguel Arcanjo Coelho da Silva – RF. 644.893.3 – email:
miguelsilva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Bruna Sorage Pugliesi – RF. 793.304.5 – email: bspuglie-
si@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Renata Marin da Silva – RF. 726.850.5 –email: renatams@
smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Gino Perasso – RF. 521.526.9 - email: gperasso@smsub.
prefeitura.sp.gov.br
- Solange Aparecida Almeida Torres – RF. 602.820.9 - email:
storres@smsub.prefeitura.sp.gov.br
- Aparecida do Carmo Gonzales – RF. 638.868.0 – email:
acgonzales@smsub.prefeitura.sp.gov.br
III – Fica revogada a partir desta data a Portaria nº 009/
SUB-IP/GAB/2021.
ITAIM PAULISTA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SEI - 6040.2021.0000181-9.
Interessado: SUB-IT
Despacho de Autorização:
Assunto: Baixa de Bens Patrimoniais:
Despacho:
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
sábado, 15 de maio de 2021 às 01:08:17

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT