SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação04 Junho 2022
SectionCaderno Cidade
sábado, 4 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (105) – 9
LEI 16.050/2014, 16.402/2016 E 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017 E 53.415/2012.
2019-0.011.621-5 FELIPE THEODORO SILVA
DEFERIDO
LEI 16,050/2014 , 16.402/2016 E 16.642/2017 E DECRETO
57.776/2017 E 53.415/2012.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1154
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
PROCESSO: 6036.2021/0000921-4
INTERESSADO: Subprefeitura Ermelino Matarazzo
ASSUNTO: ARP nº 16/SMSUB/COGEL/2021 - detentora
MPX SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI - Aposti-
lamento de Reajuste
DESPACHO:
I - À vista dos elementos contidos no processo os quais
acolho como razão de decidir, e com fundamento na art. 65,
parágrafo 8º, da Lei Federal n.º 8.666/93, Lei Municipal n.º
13.278/2002, regulamentada pelo Decreto n.º 44.279/2003,
AUTORIZO o APOSTILAMENTO de reajuste ao Termo de
Contrato 06/SUB-EM/2021, oriundo da ATA RP 16/SMSUB/
COGEL/2021, firmado com a empresa MPX SOLUÇÕES EM
TECNOLOGIA E SERVIÇOS EIRELI, inscrita no CNPJ/MF sob nº
06.178.111/0001-79, para fazer constar o valor unitário reajus-
tado de R$ 21,55 (vinte e um reais e cinquenta e cinco centa-
vos), conforme 1º Termo de Apostilamento as Atas de Registros
de Preços - SMSUB sob SEI - 061647731.
II - Outrossim, AUTORIZO a emissão das Notas de Em-
penho para cobertura das despesas e demais providências
contábeis consequentes do Empenho, tais como: complemento,
cancelamentos e liquidações onerando a dotação orçamentária
62.10.15.452.3022.2341.3.3.90.30.00.00.
III - Publique-se.
IV - Encaminhe-se à SUB-EM/CAF/Supervisão de Finanças
para adoção das providências necessárias, e a seguir à AJ para
elaboração do Termo de Apostilamento.
6036.2022/0001050-8 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: MARIO NOBORU UEJI
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 035/2022.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 039/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas por
lei, e à vista do requerido, PAROQUIA BOM JESUS DOS PASSOS
através do SEI 6037.2022/0001157-7, inscrita sob o CNPJ nº
63.089.825/0357-97 representada neste ato pelo Padre Airton
Pereira Bueno e, com base no disposto no artigo 114, § 5º da
Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício da com-
petência estabelecida no Artigo 9º da Lei Municipal nº 13.399,
de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização do evento, Quermesse,
que ocorrerá no dia 11 de Junho das 18h00 às 22h00 em nossa
circunscrição, na área pública localizada na Rua Professor João
Machado entre a Rua Moinho Velho e Avenida Ministro Petrô-
nio Portela conforme previsto na Lei Orgânica do Município de
São Paulo, § 5º do artigo 114;
Artigo 2º - O Evento será organizado pela PARÓQUIA BOM
JESUS DOS PASSOS, inscrita sob o CNPJ nº 63.089.825/0357-97,
representada neste ato pelo Pe. Airton Pereira Bueno, con-
forme estabelecido/requerido no processo administrativo SEI
6037.2022/0001157-7;
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94;
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
35 Ligustrum sp 01 Poda de Limpeza
Diversos 01 Poda de Limpeza
SGZ 5800076
Endereço Rua Antônio dos Reis Crispim
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
50 Bauhinia blakiana 01 Poda de Limpeza
Poda de Rebaixamento
Poda de Equilibrio
SGZ 5807611
Endereço Rua Visconde de Mayrink
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
111 Ficus sp 01 Poda de Limpeza
Poda de Equilibrio
Poda de Rebaixamento
SGZ 5811162
Endereço Rua Sonata ao Luar
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
51 NI 01 Poda de Rebaixamento
SGZ 5812492
Endereço Rua São João de Avila
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
264 Diversos Diversos Poda de Rebaixamento
Poda de Limpeza
Poda de Equilibrio
SGZ 5865549
Endereço Rua dos Têxteis
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
1631 Delonix regia 01 Remoção/Corte
SGZ 5878502
Endereço Rua Ernesto Gould
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
338 Ligustrum sp 01 Poda de Rebaixamento
Poda de Equilibrio
Poda de Limpeza
Abertura de Caixa
SGZ 5854331
Endereço Rua Coromlâpio Trillas
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
130 NI 01 Poda de Limpeza
Poda de Rebaixamento
Abertura de Caixa
SGZ 5856258
Endereço Rua Antônio Gilberto Porfirio AGEPE
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
16 Morus sp 01 Poda de Limpeza
Poda de Equilibrio
Abertura de Caixa
SGZ 5869503
Endereço Rua José Candido de A. Muria
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
42 Diversas Diversas Poda de Limpeza
Poda de Rebaixamento
Poda de Equilibrio
Abertura de caixa
SGZ 5893684
Endereço Rua Arroio Santa Barbara
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
s/nº Bauhinia blakiana 01 Remoção/Corte
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE EVENTO:
PORTARIA Nº 020/SUB-EM/GABINETE/2022
SEI: 6036.2022/0001047-8
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: ASSOCIAÇÃO DA CASA DOS DEFICIENTES DE
ERMELINO MATARAZZO – CNPJ 61.058.475/0001-23
– Rua Miguel Rachid, 596– Ermelino Matarazzo
Responsável: Maria Tatiane Evaristo dos Santos– CPF
285.476.798-55
e RG 27.776.593-6 SSP/SP
Evento: BINGO BENEFICENTE
Endereço do evento: – Rua Antônio Bonici
Ermelino Matarazzo
Data: 05/06/2022
Público estimado: 250( duzentos e cinquenta)pessoas
Horário: 09:00 às 20:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os
protocolos sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal per-
tinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas,
sob pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura
para a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo
das multas e demais sanções legais cabíveis.
DESPACHO DA COORDENADORIA DE PLANE-
JAMENTO E DESENVOLVIMENTO URBANO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1994-0.072.397-0
CANCELAMENTO DE DESPACHO
TORNO SEM EFEITO o despacho de fls. 17-verso, publicado
no DOC de 19/07/1996, tendo em vista constar assunto aberto
no SISACOE, que precisa ter o parecer final.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-103
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2017-0.176.605-8 MAURICIO ALCEU CARNEIRO BAR-
BOZA
DEFERIDO
do Estado, por sugerirem investirem mais em verba para mora-
dia popular. Finaliza dizendo: os movimentos de moradia, incen-
tivam e buscam perante o poder público moradia digna, justa-
mente para não ocorrer estas invasões em locais de mananciais
e poderem sair destes locais que não são adequados para nin-
guém viver. Mayara Torres, reforça aos representantes a necessi-
dade da Audiência Pública de ouvir a população e os especialis-
tas para discutir soluções destes problemas, principalmente o
cheiro da Billings. Solicita maiores informações, sobre progra-
mas sócio ambiental para que possa divulgar, participar e cola-
borar. Luiz finaliza agradecendo pela oportunidade em poder
firmar uma parceria com o Conselho, principalmente no progra-
ma sócio ambiental de conscientização a população, da educa-
ção ambiental, saúde pública e poder conseguir viver com dig-
nidade. Eduardo, agradeceu a oportunidade de fala e se colocou
à disposição, afirmando que tem solução, porém tem questão
técnica, política e participativa das pessoas. Necessário saber
onde cobrar, quem cobrar, e como cobrar. Clóvis, agradeceu aos
representantes pela presença. O interlocutor Hélio declarou que
as reuniões do Conselho, continuarão sendo virtual e não obte-
ve nenhuma informação com relação a eleição. A 20ª Ata da
Reunião Ordinária, realizada em 21 (vinte um) de Fevereiro
2022, foi lida pela secretária Soraia Carvalho. O interlocutor
Hélio realizou a chamada e a Ata foi aprovada, pelos 09 (nove)
conselheiros presentes no momento. O coordenador Clóvis,
agradeceu a todos e encerrou a reunião.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-103
PREFEITURA REGIONAL CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAJIKIAN, 416
2020-0.008.412-1 GABRIEL MACHADO DE LIMA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1154
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
6034.2022/0000966-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PREMIO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ 19860937000165 teve sua licença deferida.
6034.2022/0000967-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PREMIO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ 19860937000165 teve sua licença deferida.
6034.2022/0000968-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PREMIO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ 19860937000165 teve sua licença deferida.
6034.2022/0000969-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PREMIO COMERCIAL IMPORTADORA LTDA
CNPJ 19860937000165 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO PORTARIA Nº 13/
SUB-CT/GAB/2022
Processo n.º 6035.2022/0000808-7
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA “ATO PÚBLICO
DO PETI – PROGRAMA DE ERRADICÇÃO DO TRABALHO
INFANTIL
LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito da Subprefeitura
Cidade Tiradentes, no uso de suas atribuições legais conferidas
pela Lei Municipal n° 13.399/2002, RESOLVE:
I. AUTORIZAR a utilização da Praça Dona Maria da Graça,
localizada ao lado do Terminal Urbano Cidade Tiradentes doc.
SEI 064329481 e a Praça 65, localizada na altura do número
2.100 da Avenida dos Metalúrgicos, doc. 064747941, para rea-
lização do evento epigrafado, a ser realizado pelo CRAS/CREAS
Cidade Tiradentes localizado à Rua Nascer do Sol, 529, donde
partirá uma caminhada até a Praça Maria da Graça, ponto de
culminância do referido Ato Público.
II. O evento está previsto para iniciar as 09h e finalizar às
15h do dia 14 de junho de 2022.
III. A previsão do público participante foi estimada em,
aproximadamente, 100 (cem) pessoas.
IV. O solicitante/responsável, MARCIO AUGUSTO DOS
SANTOS – SUPERVISOR DA SAS, RF: 779.199-2, deve provi-
denciar as autorizações necessárias para garantir a viabilidade
e segurança do evento.
V. Fica autorizada a instalação de 04 (quatro) tendas com
medida 3x3 metros, a serem distribuídas nas praças supra-
mencionadas, conforme a necessidade, para atender à previsão
de oferta das atividades lúdicas para as crianças, orientação
sobre os direitos das crianças e adolescentes para a população,
bem como a instalação da VAN do CADUnico e do CAT para
Cadastros, conforme descrito no Ofício nº 126/2022 SAS/CREAS
Cidade Tiradentes.
VI. Os locais deverão ser entregues conforme recebido.
VII. A presente Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo a critério
da Administração.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1154
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
6035.2022/0000741-2 - Multas: defesa
Despacho documental
Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO PAINEIRAS II
DESPACHO: INDEFERIDO
I - Com base nos elementos do Processo SEI
6035.2022/0000741-2 e nas manifestações do Senhor Agente
Vistor em informação 064204063, INDEFIRO o pedido de
cancelamento do Auto de Multa 31-002.267-3, mantendo-
-o por violação ao artigo 23, II da Lei 16642/17. O auto de
multa foi lavrado em conformidade com o artigo 83, I da Lei
16642/17.
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
COMUNICADO
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14
do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal
10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTO-
RIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados
abaixo.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos
serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data
da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamen-
te fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.
SGZ 5798681
Endereço R do Cobre
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
326 Ligustrum sp 01 Poda de Limpeza
Poda de Equilibrio
Abertura de Caixa
SGZ 5799869
Endereço Rua José Pereira Arouca
lheira, apoia a proposta da realização de uma audiência
pública, pois este tema afeta muito a região e entende que po-
derá esclarecer a todos os munícipes, em especial aos morado-
res e comerciantes no local, estes que sofrem diariamente. Rela-
ta que no Plano de Meta, está prevendo uma hidrovia na
Represa Billings, indagou de como está sendo tratada uma vez
que o volume de água é baixo e cheio de lixo. Eduardo Rocha,
afirma que existe produto químico, no entanto o problema está
nos efeitos colaterais que este pode vir a causar no abasteci-
mento público, por isso não existe um produto ainda licenciado.
Tudo que se quer saber sobre meio ambiente, já existe, porém
falta implementar. Exemplo, Jardim Apurar, readequação da
margem, trabalho de requalificação, replicar. Necessário sanar o
problema da segurança. Entende, que os mananciais não deve-
riam estar ocupados como estão. O Plano Diretor nunca deveria
ser mudado antes de colocar em pratica o que foi aprovado, in-
felizmente isso não ocorre e a cada 5 anos é alterado. Com rela-
ção a Hidrovia, acredita que necessita de um estudo mais apro-
fundado, até mesmo por entender correr o risco de fomentar a
ocupação na represa. Não defende ocupação por reservatório,
mas por desfazimento. Construir sua casa com reservatório, rea-
lizar a requalificação. Luiz Claudio, falou sobre levar a ação só-
cio ambiental, trabalho realizado no Pinheiros. Trabalho difícil,
boa parte da população se torna engajada em resolver um pro-
blema coletivo, mas infelizmente a sociedade nem sempre tra-
balha a favor. Para as ações da Billings é fundamental o traba-
lho sócio ambiental e será efetivado. Aluízio, conselheiro,
indaga as colocações anteriores, será que temos soluções efeti-
vas para estes problemas, será que não faltam mais apoio do
estado ou dos órgãos responsáveis que não liberam verbas,
será que não temos que dar mais importâncias ao meio am-
biente, moradias, limpeza pública. Quais soluções, efetivas tere-
mos além de audiências? E que entendimentos melhores para
fazer com que o Estado invista mais capital neste segmento?
Eduardo, afirma que soluções existem, no entanto necessário
fazer com que os programas sejam efetivados e os esforços se-
jam de todos. Necessário ter continuidade nos programas e co-
locar as moradias onde possuem estruturas. Luiz Claudio, ação
pontual, mapeado número de moradias que necessitam de cole-
tas, mas as áreas são muito dinâmicas, crescimento é dinâmico,
por isso necessário responsabilidade poder público e Sabesp,
coletar, mas com olhar preventivo e não corretivo. Não deixar o
problema ocorrer novamente. A manutenção do trabalho, com
trabalho sócio ambiental, inserindo a comunidade, se tornando
parte responsável no todo. A sociedade precisa fazer também o
trabalho de zeladoria. O Conselheiro Amilton, questiona em
qual trabalho que a Sabesp tem realizado junto a prefeitura e
secretaria da Habitação, principalmente junto a regularização
fundiária. Exemplo Dona Bimba. Luiz Claudio, afirma que a Sa-
besp não pode entrar em área que esteja irregular, principal-
mente em áreas de proteção de Mananciais, inclusive perma-
nente. A prefeitura, como cliente da Sabesp é uma excelente
parceira, mas não se pode fazer nada sem a anuência da prefei-
tura. Carlos Gomes, conselheiro, fala do quão complexo é o en-
tendimento, e pergunta, se o tratamento de esgoto é em Barue-
ri, não existe condições locais como este mais próximos e deste
modo não precisar construir tantas elevatórias? Luiz Claudio,
defende uma causa, onde a estação de tratamento deveria es-
tar beirando na beira do manancial, pois ciclo do saneamento é
captar agua do manancial, trata, distribui, reverte ao esgoto. O
esgoto iria para estação de tratamento e devolveria a agua tra-
tada para manancial. No passado, não podia instalar uma esta-
ção de tratamento em beira de manancial, prova disso é a for-
ma como a CETESB observa até hoje. Para instalar um estação
elevatória, na beira do manancial é necessário preencher uma
série de pré-requisitos, perante a CETESB, que dependendo do
grau de exigência, inviabiliza o empreendimento. O ideal seria
ter uma estação de tratamento, até mais compacta, na área de
manancial. Seria o mundo perfeito, mas não podemos contar
com isso atualmente. Futuramente quem sabe consigamos ven-
cer as imposições legais. Eduardo, complementa informando as
leis que proíbem as instalações, lei impar e implantações, pois
os esgotos estão chegando com muitas complexidade. O ma-
nancial não possui condições de reciclar os materiais. Exemplifi-
ca o Guarapiranga, que servia para energia e agora reversão
para Billings. Atender 100% da população é um desejo, no en-
tanto, é preocupante não conseguir abastecer com a água local,
prova disto é a água vindo de São Lourenço. Crescimento desor-
denado poderá chegar em um colapso. Clair (CECASUL - Centro
de Cidadania e Ação Social Sul), demonstra sua indignação com
as colocações sobre moradia, por ter acompanhado de perto
Sabesp, as pessoas não tem onde morar e foram empurradas
para periferia. Afirma que Sabesp possuem muita verba, por ser
uma das empresas mais rica do mundo. Sugere a Sabesp inves-
tir muito mais em relação a moradia, pois as pessoas precisam
morar com dignidade. Luiz Claudio, afirma que o grau de inves-
timento da Sabesp tem sido bem alto, principalmente no quesi-
to em coleta de esgoto nas áreas periféricas. Com relação a
moradia, não precisa procurar outro lugar, mas precisa ser regu-
larizado. A questão de congelamento é importante, devido a
capacidade de atendimento, caso contrário o manancial vai fi-
cando mais assoreado, até sumir. As pessoas precisam morar,
com dignidade, certamente. Mas para isso a área precisa estar
regularizada. A Sabesp tem investido muito em obras de esgo-
tamento sanitário. Todos que tiverem interesse em entender e
ver onde estão realizando os investimentos e quais os núcleos
que estão recebendo e ordem, podem entrar em contato. Clóvis,
coordenador, falou sobre moradia, questionando a EMAE, do
porquê não ter se organizado juntamente com a prefeitura
quando realizaram a desapropriação das famílias na comunida-
de da fumaça. A pessoas saíram do local, relocadas no Condo-
mínio Espanha, e nada foi feito, perderam a oportunidade e
deixaram que fossem invadido novamente. Apresentou algumas
demandas, (1) uma para EMAE, Rua Josefina Gianina Elias, es-
quina Estrada da Alvarenga, altura número 4680, moradores
solicitam uma ponto de ônibus, porém metragem não é compa-
tível. Seria possível a EMAE doar pedaço terra para prefeitura,
SPTRANS, incluir abrigo para aguardar o ônibus? Afirmou que a
Sabesp vem investindo na região, porém onde estão realizando
obras, estão deixando o tapa buraco mal feito no local, causan-
do problemas com os automóveis que circulam na região, Rua
Domenico Aníbal, altura número 80 e Rua Coronel Isaías, altura
número 264 (com Brígida Banti), Rua Ângelo Remazzotti, altura
número 20. Daniel Reis (Associação Vila das Pratas), apresenta
no chat algumas demandas para Sabesp, dentre elas cratera
Rua Delfino Fachina próximo ao número 868, onde os carros e
ônibus estão caindo nela. O munícipe Maurício, diretor de esco-
la na região, relata no chat o quão é indispensável que as ações
de cuidado, preservação e recuperação dos mananciais se con-
cretizem na prática, são projetos e políticas permanentes de
governo e não podem e nem devem ser interrompidas como se
fossem política de partido. Eduardo, esclarece que a EMAE é
uma empresa que tem a operação do reservatório e toda ação
de desapropriação demanda uma ação judicial. Sendo assim
todas as ações dadas pelo juiz foram cumpridas e muitas situa-
ções foram recorridas. Com relação ao ponto de ônibus é neces-
sário vir a demanda através da SPTRANS e não através da po-
pulação, pois é necessário estudo e solicitação do ponto de
vista técnico. Clóvis, afirma que a SPTRANS fez este encaminha-
mento para a Subprefeitura e irá encaminhar a EMAE, por e-
-mail, conforme orientação Eduardo. Luiz Claudio, solicitou
emissão de ofício para Sabesp, incluído os 03 (três) locais cita-
dos acima e desta forma seguirá com a vistoria e execução do
serviço. Valdice, conselheira, enfatizou, as pessoas que moram
em locais irregulares e sem esgotos, não estão nestes locais
porque querem e sim porque não possuem condições em morar
em um lugar mais adequado, afirma que ninguém quer viver em
área de risco, desta forma indaga os representantes presentes,
por possuírem uma relação direta com a Prefeitura e Governo
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 4 de junho de 2022 às 05:01:40

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