SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação21 Junho 2022
SeçãoCaderno Cidade
terça-feira, 21 de junho de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (114) – 9
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 039/2022.
6036.2022/0000990-9 - Solicitação de Certidão de
Numeração
Despacho deferido
Interessados: APARECIDO OSMAR GARCIA
Em face das informações contidas no presente e parecer
favorável da Chefia da Unidade de Cadastro, DEFIRO o presente
pedido de Certidão de Numeração, nos termos do Decreto nº
51.714/2010, Lei 14.141/2006, conforme Minuta nº 038/2022.
São Paulo, 20 de Junho de 2022.
6036.2022/0001100-8 - Fiscalização: Segurança de
edifícios - Desinterdição
Despacho deferido
Interessado: ANDRÉ FERNANDO PROCÓPIO
Tendo em vista ART nº 28027230220584983, confor-
me Solicitação de Desinterdição juntada sob documento SEI
065068564 e fotos anexadas sob mesmo documento apre-
sentados pelo Engenheiro Civil - Cristiano Salgado Vivaqua,
registrado no CREA sob nº 5070412092-SP.
I - DEFIRO: a desinterdição do imóvel situado à Rua São
Celso, 441 - SQL 110.274.0023-9.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 046/SUB-FB/GAB/2022
SÉRGIO RODRIGUES GONELLI, Subprefeito da Freguesia/
Brasilândia, usando das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e à vista do requerido, A ADESS - Associação para o
Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentável, inscrita sob o
CNPJ, nº 28.856.311/0001-76 com sede na Rua Lagoa da Serra
,173 – Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São Paulo – SP -através
do SEI 6037.2022/0001256-5 representado neste ato pelo Sr.
René Sergio de Andrade Marques e, com base no disposto no
artigo 114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e
no exercício da competência estabelecida no Artigo 9º da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
CONSIDERANDO a competência do Subprefeito em fisca-
lizar, no âmbito da sua Subprefeitura, na região administrativa
correspondente, o cumprimento das leis, portarias e regulamen-
tos, fornecer subsídios para a elaboração das políticas muni-
cipais, definir normas e padrões de atendimento das diversas
atividades de responsabilidade do Município e decidir, na ins-
tância que lhe couber, os assuntos da área de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de fomentar e apoiar pro-
jetos e ações que incorporem atividades culturais, físicas, espor-
tivas e de lazer aos hábitos de vida saudável na região desta
Subprefeitura;
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a realização de evento denominado
Ação Social “Quermesse Comunitária”, a ser realizada nos dias
25 e 26 de junho de 2022 - Horário: das 12:00 às 22:00 em nos-
sa circunscrição, na Rua Amadeu Menocchi — CEP: 02837-110
— Trecho correspondente a Rua Artur Lucas e a Rua Antônio
Barbosa de Oliveira - Vila João Batista São Paulo -SP.
Artigo 2º - O Evento será organizado pela A ADESS - Asso-
ciação para o Desenvolvimento Econômico, Social e Sustentá-
vel, inscrita sob o CNPJ, nº 28.856.311/0001-76 com sede na
Rua Lagoa da Serra ,173 – Jd. Paulistano Cep.02814-030 - São
Paulo – SP, conforme estabelecido no processo administrativo
SEI n. 6037.2022/0001256-5.
Artigo 3º - Em cumprimento à Legislação Municipal vigente
os organizadores responsáveis devem observar os limites de
ruídos, conforme estabelecido na Lei nº 11.501/94 e Decretos nº
11.467/74 e nº 34.741/94.
Artigo 4º - Caso o evento necessite de apoio relativo à ope-
ração do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Com-
panhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anuência
do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Proíbe-se realização de propaganda político-
-partidária e/ou distribuição de qualquer material impresso,
incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a colocação
de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 6º - O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 7º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar a área para finalidade diversa da estabeleci-
da nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos, nos termos dos Decretos
nº 11.467/74 e nº 34.741/94;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) A limpeza da área pública deverá ser efetuada imedia-
tamente após o término do evento, sendo de responsabilidade
de seus organizadores que deverão entregar o local conforme
recebido, responsabilizando-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) O Organizador Responsável pelo evento deverá obter
junto aos setores competentes, caso necessário, os seguintes
serviços e apoio:
a) Ambulância e equipe médica;
b) Enel/Sabesp: serviços relativos à energia e água a serem
fornecidas no local;
c) Corpo de Bombeiros: laudos técnicos necessários;
d) CET: organização do trânsito nas vias e adjacentes.
Artigo 8º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, em havendo necessidade, a interessada deverá oficiar
a Polícia Militar;
Artigo 9º - No caso de veiculação de qualquer tipo de
publicidade ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Co-
missão de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações com-
petentes, observando as restrições e recomendações técnicas
por ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
Artigo 10º - Das Proibições:
a) Venda de Bebidas Alcoólicas na área do evento;
b) O uso de veículos no passeio público, bem como nas
áreas de circulação de pedestres;
c) Fogos de artifícios e fogueiras;
d) Instalação de comércio ambulante, a título oneroso
ou não para o local, exceto artista de rua, nos termos da Lei
específica, e da feira de artesanato nos termos do Decreto nº
43.798/03;
Artigo 11º - Obedecer aos protocolos Sanitários exigidos
pelas legislações quanto aos assuntos relacionados ao uso de
máscaras, utilização de álcool em gel e distanciamento social
Artigo 12º - Responsabiliza-se civil e criminalmente pelos
danos decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por
quaisquer danos causados ao Patrimônio Público;
Artigo 13º - Fica a Supervisão de Limpeza Pública respon-
sável pela fiscalização das condições anteriores e posteriores da
área, a fim de apurar o cumprimento do item IV desta Portaria;
Artigo 14º - A expedição desta Autorização isenta a Muni-
cipalidade de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou
patrimoniais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que
dele supervenientes;
Artigo 15º - Empregar-se-ão, além da legislação municipal,
as normas federais e estaduais aplicáveis à espécie;
Artigo 16º - Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas
nesta Portaria implicam na suspensão de concessões de autori-
DEFERIDO
A empresa JUCELIA SANTOS DOMINGUES - PESCADOS
CNPJ 6907830000264 teve sua licença deferida.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1165
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
A vista do contido no 6034.2022/0001048-5 - PATRICIA
MARIA DE JESUS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1163
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000935-0 - POINT ROTA-
TORIA CITY COMERCIO DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA - DEFI-
RO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas, Cadeiras e
Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº 58.832/2019
e Decreto nº 58.831/2019..
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1164
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000937-7 - DAVI JOSE
SILVA DO NASCIMENTO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6035.2022/0000936-9
- MAMADOU DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1165
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
A vista do contido no 6035.2022/0000939-3 - ANTONIO
ROMAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
COMUNICADO
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e ao artigo 14
do Decreto 26.535/88 que a regulamenta e, a Lei Municipal
10.919/91 e o Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTO-
RIZO e dou publicidade aos serviços conforme discriminados
abaixo.
As pessoas ou entidades interessadas que discordarem dos
serviços poderão, no prazo de 06 (seis) dias contados da data
da publicação, apresentar recurso contra a medida, devidamen-
te fundamentado, protocolando-o nesta Subprefeitura.
SGZ 5942153
Endereço Rua Ricardo da Costa
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
216 Diversos Diversos Poda de Limpeza/Equilibrio
SGZ 5942153
Endereço Rua Ricardo da Costa
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
216 Amoreira 01 Remoção/Corte
SGZ 5953889
Endereço Rua Francisco Murcia
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
29 Quaresmeira 01 Poda de Limpeza/Equilibrio
SGZ 5984693
Endereço Rua João Cabral de Melo Neto
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
11 Diversos Diversos Poda de Rebaixamento / Equilibrio
SGZ 5995881
Endereço Rua Mestre Rufino
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
15 Inga 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 6037878
Endereço Rua Coracao de Maca
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
238 Diversos Diversos Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 6045287
Endereço Rua Igarape da Missao
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
428 NI 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 6048262
Endereço Rua Mario Ferraz de Souza
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
971 NI 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
SGZ 6052320
Endereço Av Luiz Jose Costa-Leandro
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
9 Mangueira 01 Poda de Limpeza
SGZ 6052351
Endereço Rua Arroio Arapongas
N.ºDist. Da esquina (m) Ref. Nome científico Qtde. Serviço
162 Ficus 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
162 Leucena 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
162 NI 01 Poda de Limpeza / Equilibrio
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-112
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
2020-0.005.519-9 EVANDRO PACHECO JANUARIO
INDEFERIDO
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
2020-0.009.770-3 LUCIANA ALMEIDA CORREIA
DEFERIDO
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
2020-0.011.997-9 SAULO DOMINGOS DA SILVA
DEFERIDO
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17
2020-0.012.751-3 SAULO DOMINGOS DA SILVA
DEFERIDO
LEI 16.642/17 E DECRETO 57.776/17 E LEI 16.402/16
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1165
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
A vista do contido no 6036.2022/0001178-4 - GRACILENE
RODRIGUES BEZERRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..6036.2022/0001109-1 - Solicitação de Certi-
dão de Numeração
Despacho deferido
Interessados: TENDA NEGOCIOS IMOBILIARIOS SA
Despacho deferido
Interessados: ELZA DA SILVA RODRIGUES
DESPACHO:
Certidão 19/22
Certifico, a vista do requerido por Elza da Silva Rodri-
gues, RG: 27.937.817-8 CPF: 219.553.618-78, através do SEI
6033.2022/0001748-4 para o imóvel de SQL 127.169.0001-8
que, embora não constem alterações de numeração da R.
Joaquim Prudêncio, o SQL 127.169.0001-8 está ativo desde
1963 e que atualmente é tributado como R. Joaquim Prudêncio,
314/328.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1165
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6021.2022/0029490-3 - Comunicação de decisão judi-
cial e pedido de informação
Despacho deferido
Interessados:
DESPACHO:
I - à vista dos elementos constantes dos autos, especial-
mente o pedido efetuado por SMSUB/AJ, e no uso das atri-
buições a mim conferidas pela Lei 13.399/2002, CANCELO os
Autos de Multa nº 29-016.467-2 e 29-016.481-8, lavrados com
base na Lei 13.756/2004, que foi declarada inconstitucional.
II - PUBLIQUE-SE;
III - à SUB-CV/CPDU/UNAI para providências, após, restitua-
-se à SMSUB/AJ.
6033.2022/0001740-9
Despacho deferido
Interessados: HERIK DIAS FIGUEIRA
DESPACHO:
Trata o presente de Processo de Árvore Interna - Solicitar
Autorizaçã da Prefeitura, em análise a documentação apresen-
tada, ACATO o Laudo Técnico apresentado em SEI 065121969,
de forma favorável a que se proceda a ELIMINAÇÃO/CORTE
de 02(dois) exemplares arbóreos sendo 01 ÁRVORE DA CHINA
Koelreuteria bipinnata, e 01 LIGUSTRO Ligustrum licidum plan-
tados na área interna do imóvel situado à Rua Sóror Angélica,
555.
Com amparo legal no Inciso II(...quando o estado fitossa-
nitário justificar.) do Artigo 11 da Lei Municipal 10.365/87 e
17.267/2020.
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 041/SUB-AD/GAB/2022
ROGÉRIO BALZANO, Subprefeito de Cidade Ade-
mar, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei
13.399/2002, Portaria Intersecretarial 06 SMSP/SGM/2002 e
Decreto 57.576/2017,
CONSIDERANDO a comemoração do 76º Aniversá-
rio do distrito de Cidade Ademar, que será realizada no dia
26/06/2022, na Praça Lígia Maria Salgado, das 10h00 às 22h00.
RESOLVE:
1. Divulgar o CHAMAMENTO PÚBLICO para apresen-
tação de propostas para instalação de barracas/carrinhos,
em conjunto ou separadamente, na comemoração do 76º
Aniversário do distrito de Cidade Ademar, que será realizada
no dia 26/06/2022, na Praça Lígia Maria Salgado, das 10h00
às 22h00, sendo:
• 01 Barraca de Bebidas
• 01 Barraca de Lanches
• 02 Barracas de Salgados
• 01 Barraca de Doces
• 02 Carrinhos de derivados de Milho (milho verde, curau
e pamonha)
• 02 Carrinhos de Pipoca
2. A partir da publicação da presente Portaria, os interes-
sados terão o prazo de 03 (três) dias úteis para entregar sua
proposta perante a Subprefeitura Cidade Ademar.
3. O requerimento formulado nos termos do item retro,
deverá estar instruído com os seguintes documentos:
I - cópia do contrato social da pessoa jurídica solicitante,
devidamente registrado, ou Certificado da Condição de Micro-
empreendedor Individual - CCMEI, emitido pela Receita Federal
do Brasil.
II - cópia do documento de identidade e do CPF dos sócios
da pessoa jurídica.
III - comprovante de residência atualizado em nome do
requerente ou de pessoa da família, desde que comprovado o
parentesco, ou no nome do locador, mediante apresentação do
contrato de locação.
IV - comprovante de inscrição no Cadastro Nacional de
Pessoas Jurídicas – CNPJ.
V - comprovante de inscrição no CCM – Cadastro de Con-
tribuintes Mobiliários.
VI - comprovante do Cadastro Informativo Municipal – CA-
DIN em nome da pessoa jurídica requerente.
VII - identificação da barraca pretendida, com a descrição
da categoria dos alimentos e dos equipamentos que serão
utilizados de modo a atender às condições técnicas necessárias
em conformidade com a legislação sanitária, de higiene e segu-
rança do alimento.
4. Os requerimentos deverão ser protocolados na Subpre-
feitura Cidade Ademar – Supervisão de Cultura, no horário das
09 às 12 horas.
5. As propostas apresentadas serão selecionadas por Co-
missão de Avaliação, constituída pelos seguintes servidores:
• JOSÉ HÉLIO ARAGÃO DOS SANTOS – RF: 854.370-4
• ANGELA DE OLIVEIRA COSTA ACOSTA – RF: 888.857.4
• ANDREIA GARCIA BUENO DE AZEVEDO – RF: 717.920.1
6. Em caso de empate, a proposta vencedora será escolhida
por meio de sorteio, que ocorrerá na própria sessão de seleção.
7. Serão divulgados através do Diário Oficial da Cidade os
nomes dos proponentes selecionados, após a análise e decisão
das propostas.
8. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1164
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
6034.2022/0001043-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGARIA MANOEL GAYA XIII LTDA CNPJ
46260104000136 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001044-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGARIA MANOEL GAYA XIII LTDA CNPJ
46260104000136 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001045-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGARIA MANOEL GAYA XIII LTDA CNPJ
46260104000136 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001046-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JUCELIA SANTOS DOMINGUES - PESCADOS
CNPJ 6907830000264 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001047-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
drão SVMA/DEPAVE, constante na Lista Indicativa de Espécies
Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore
que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi
emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado
a ART N° 28027230220504756 e laudo de remoção de árvore,
para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2022/000016-5. DEFIRO nos ter-
mos do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo
Adriano Sanchez Varella, CREA N° 5062750587, contratado
pelo Interessado. Autorizo com fundamento no artigos, 9º,
11°, inciso II, da Lei 10.365/87, a REMOÇÃO POR CORTE de 01
(uma) árvore da espécie Ligustrum vulgare (Ligustro) na Rua Dr.
Antonio Barbosa da Cunha, 46 - Jardim Maria Sampaio, nesta
Subprefeitura Campo Limpo. Fica o INTERESSADO condicionado
ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/DEPAVE,
constante na Lista Indicativa de Espécies Nativas, anexa da
Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore que for cortada,
no prazo no prazo de 30 (trinta) dias após corte. Foi emitida
pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART
N° 28027230210594370 e laudo justificando a necessidade de
remoção das árvores, para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2022/0001136-7. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Biólogo Fábio Rocha dos
Santos, CRbio nº 94671/01-D, contratado pelo Interessado. Au-
torizo com fundamento nos artigos, 9º, 11°, incisos II, III, VI e IX
da Lei 10.365/87, a REMOÇÃO POR CORTE de 01 (uma) árvore,
da espécie Ceiba speciosa (Paineira), situada em área interna
particular na Rua das Japareiras, 60 - Capão Redondo, nesta
Subprefeitura Campo Limpo, ficando o INTERESSADO condicio-
nado ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, padrão SVMA/
DEPAVE, constantes na Lista Indicativa de Espécies Nativas,
anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore que for
cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi emitida
pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado a ART N°
2022/03639 e laudo justificando a necessidade de remoção da
árvore, para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2022/0000976-1. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica do Engº Agrônomo Francis-
co José Brant de Carvalho Freitas, CREA N° 171070566-3, con-
tratado pelo Interessado. Autorizo com fundamento nos artigos
9º e 11º inciso II da lei 10.368/87 a REMOÇÃO POR CORTE de
01 (uma) árvore de espécie não identificada - Ni (seca), situada
em área interna particular na Rua do Chicó Nunes, 117 - Vila
Andrade, nesta Subprefeitura Campo Limpo, ficando o INTERES-
SADO condicionado ao plantio de 01 (uma) muda de árvore, pa-
drão SVMA/DEPAVE, constante na Lista Indicativa de Espécies
Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substituição à árvore
que for cortada, no prazo de 30 (trinta) dias após o corte. Foi
emitida pelo Responsável Técnico anteriormente mencionado
a ART N° 28027230220504756 e laudo de remoção de árvore,
para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
Assunto: Manejo em Árvores
I - DESPACHO:
Processo SEI Nº 6032.2022/0000306-2. DEFIRO nos termos
do parecer da manifestação técnica Engº Agrônomo Allan Gon-
çalves Garcia, CREA N° 0600977809 e Laudo Técnico do Engº
Civil André Georges Pilo, CREA Nº 5063344810, que atestou
danos ao patrimônio, ambos contratados pelo Interessado. Au-
torizo com fundamento nos artigos, 9º, 11°, incisos II e IV da Lei
10.365/87, a REMOÇÃO POR CORTE de 10 (dez) árvores, sendo
01 da espécie Hovenia dulcis (Uva Japonesa), 02 Eugenia uni-
flora (Pitangueira), 05 Ligustrum lucidum (Alfeneiro), 01 Persia
americana (Abacateiro) e 01 Tipuana tipu (Tipuana), situadas
em área interna particular na Rua Nestor dos Santos Lima, 182
- Jardim Jamaica, nesta Subprefeitura Campo Limpo, ficando o
INTERESSADO condicionado ao plantio de 10 (dez) mudas de
árvores, padrão SVMA/DEPAVE, constantes na Lista Indicativa
de Espécies Nativas, anexa da Portaria nº 61/2011, em substitui-
ção às árvores que forem cortadas, no prazo de 30 (trinta) dias
após os cortes. Foram emitidas pelos Responsáveis Técnicos
anteriormente mencionados as ARTs N° 28027230190218162
para o laudo justificando a necessidade de remoção das árvores
e 28027230220086465 para o laudo caracterizando os danos
permanentes ao patrimônio, para o endereço em questão.
II - PROVIDÊNCIAS SUBSEQUENTES:
Publique-se.
A seguir à STLP/EXPEDIENTE para prosseguimento.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
- UNIDADE DE CADASTRO -
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Concessão de Numeração – Estrada Velha de Itapecerica –
SQL 169.269.1206-7 – para os antigos n.s 29A,24,31 e 33 – fica
concedido como atual e oficial o n.º 221. Processo administrati-
vo 2016-0.088.153-6
- UNIDADE DE CADASTRO -
CONCESSÃO DE NUMERAÇÃO
Retificação de Publicação DOM 23/03/2017 – Rua Sem
Denominação – SQL n.º 169.269.1206-7 – para o antigo n.º
29A – fica concedido n.º 24. Revisão de quadra fiscal processo
2016-0.088.153-6, fica cancelado a atribuição da numeração.
Concedendo a numeração para a Estrada Velha de Itapecerica.
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-112
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2018-0.121.465-0 ALESSANDRA REGIANE HURTADO
ANTUNES
DEFERIDO
1 ) LEI N 16.642/17, REGULAMENTADA PELO DECRETO N
57.776/17. 2 ) LEI N 16.050/14. 3 ) LEI N 16.402/16.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1164
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
6033.2022/0001796-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLAUDIANIDOC SERVICOS MEDICOS EIRELI
CNPJ 21541968000103 teve sua licença deferida.
6033.2022/0001748-4
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 21 de junho de 2022 às 05:03:22

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT