SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação22 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 22 de setembro de 2022 Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (181) – 7
ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco
dias úteis;
X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985,
a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de
som por meio eletrônico;
XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente,
por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a
ser demandada em decorrência de danos causados ao público
presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento
descrito no item I;
XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
XIV - O Responsável pelo evento deverá solicitar obrigato-
riamente a apresentação, pelos frequentadores do espaço, de
comprovante de vacinação contra Covid-19, nos moldes previs-
tos no Decreto n.º 60.488, de 27 de agosto de 2021.
XV - A não observância de quaisquer das exigências cons-
tantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento
do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Sub-
prefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLI-
CAÇÃO e demais providências subsequentes.
SEI Nº 6039.2022/0003365-2
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o pre-
sente processo, e demais manifestações da Coordenadoria de
Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefeitura
Ipiranga, com fulcro na Portaria n.º 006/PR-IP/GAB/2018, no
uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto como
razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público situado
na Rua Menino do Engenho, entre os números 350 e 493 -
Jardim São Savério - São Paulo/SP, área sob jurisdição desta
Subprefeitura Ipiranga, para realização do evento:
Evento:EVENTO BENEFICENTE DIA DAS CRIANÇASRes-
ponsável: Gisele de Cássia MolinaLotação Máxima: 250
pessoasData do Evento: 25/09/2022Horário do Evento: das
17h às 22hParâmetros de Incomodidade: 50 dB
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação
do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia
de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipa-
mentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão
ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualifi-
cado.
IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à
Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, obser-
vando as restrições e recomendações técnicas por ela apresen-
tadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetu-
ada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;
VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabeleci-
dos para a região;
VII - Cabe ao interessado o controle de qualidade, seguran-
ça e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do
art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;
VIII - atender as condições de segurança do evento nos
termos do Decreto 49.969/2008;
IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião
do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a
promover reparação integral, através de proposta que deverá
ser encaminhada à Subprefeitura Ipiranga no prazo de cinco
dias úteis;
X - Em cumprimento à Resolução SSP-122 de 24/09/1985,
a interessada deverá oficiar a Polícia Militar;
XI - A finalização das atividades deverá respeitar o horário
estabelecido nesta Portaria, no que se refere à propagação de
som por meio eletrônico;
XII - A Solicitante é responsável, única e exclusivamente,
por toda e qualquer ação judicial, que por ventura venha a
ser demandada em decorrência de danos causados ao público
presente ou ao patrimônio particular do entorno do evento
descrito no item I;
XIII - A Municipalidade declara que se isenta, através deste
instrumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por
danos pessoais ou patrimoniais, devendo a autorizada provi-
denciar garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
XIV - O Responsável pelo evento deverá solicitar obrigato-
riamente a apresentação, pelos frequentadores do espaço, de
comprovante de vacinação contra Covid-19, nos moldes previs-
tos no Decreto n.º 60.488, de 27 de agosto de 2021.
XV - A não observância de quaisquer das exigências cons-
tantes este despacho autorizatório, implicará em impedimento
do uso do espaço público compreendido no âmbito desta Sub-
prefeitura pelo prazo não inferior a 12 (doze) meses;
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLI-
CAÇÃO e demais providências subsequentes.
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/Empreenda Fácil
6039.2022/0003847-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SMILE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
48000577000120 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003846-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SMILE ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
48000577000120 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003848-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Space Working LTDA CNPJ 48032228000190
teve sua licença deferida.
6039.2022/0003849-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa Space Working LTDA CNPJ 48032228000190
teve sua licença deferida.
6039.2022/0003839-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIBIAGI COMERCIO E SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA CNPJ 47937730000187 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003840-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIBIAGI COMERCIO E SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA CNPJ 47937730000187 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003838-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIBIAGI COMERCIO E SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA CNPJ 47937730000187 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003837-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DIBIAGI COMERCIO E SERVICOS EDUCACIO-
NAIS LTDA CNPJ 47937730000187 teve sua licença deferida.
6039.2022/0003851-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
I- Face a manifestação da Coordenadoria de Projetos e
Obras desta Subprefeitura, no uso da competência que me foi
atribuída pela Lei nº13.614/2003, e Decretos nº 44.755/2004 e
58.756/2019, AUTORIZO a expedição do Alvará de Manutenção
nº 044/2022/CPO/SUB-FB.
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-179
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-G/CPDU/SFISC
2018-0.012.348-1 NEUBA MOREIRA MORETI
DEFERIDO
DESPACHO: I - DEFIRO O PEDIDO PARA COMUNICACAO DE
REGULARIZACAO DO AUTO DA MULTA N: 23-031.679-4(PAS-
SEIO), CONSIDERANDO A DOCUMENTACAO JUNTADA NO PRE-
SENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FICA PORTANTO A MULTA
SEM EFEITO COM AMPARO DA LEI 15.442/11, LEI 15.966/2014,
E DECRETO 52.903/12.
2018-0.102.280-8 JOAO ANTONIO NALOTO
DEFERIDO
DESPACHO: I - DEFIRO O PEDIDO PARA COMUNICACAO DE
REGULARIZACAO DO AUTO DA MULTA N: 23-032.386-3(PAS-
SEIO), CONSIDERANDO A DOCUMENTACAO JUNTADA NO PRE-
SENTE PROCESSO ADMINISTRATIVO. FICA PORTANTO A MULTA
SEM EFEITO COM AMPARO DA LEI 15.442/11, LEI 15.966/2014,
E DECRETO 52.903/12.
2018-0.105.783-0 MANOEL APARECIDO DE OLIVEIRA
INDEFERIDO
DESPACHO: I - INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO
DO AUTO DE MULTA N 23-031.784-7, PELO NAO ATENDIMENTO
A INTIMACAO ANTERIOR, NAO APRESENTANDO O NECESSA-
RIO CERTIFICADO DE CONCLUSAO OU SEU PEDIDO JUNTO A
MUNICIPALIDADE. LEI 16.642/2017, E DECRETO 57.776/2017.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1232
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/CPDU/SUSL/APROV
6038.2021/0002553-9 - Multas: cancelamento
Interessados: EAST OPTICAL COMERCIO VAREJISTA DE
OCULOS LTDA
DESPACHO: DEFERIDO
DESPACHO: I - DEFIRO o pedido de cancelamento do Auto
de Multa n° 23.034.340-6 pela incorreta aplicação do art. 24 da
Lei 14.223/2006 (o ente autuado não é o infrator). II - Publique-
-se. III - À UNAI para cadastramento do despacho.
Processos da unidade SUB-G/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6038.2022/0002411-9 - MARIA DE
FATIMA FERREIRA DE SOUSA SANTOS - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E
DESENVOLVIMENTO URBANO
DESPACHO DO PROCESSO Nº
6038.2022.0002398-8
INTERESSADO: Hermes de Paiva Bernardo
ASSUNTO : CERTIDÃO DE NUMERAÇÃO E DENOMINAÇÃO
A vista dos elementos constantes do presente, notadamen-
te a manifestação do Sr(a). Chefe da UNICAD DEFIRO, o pedido
de Certidão de Numeração e Denominação
I - Certifique-se o que constar, pagos os preços devidos.
II- A certidão ficará a disposição do interessado pelo prazo
de 30 dias.
III - Publique-se
IPIRANGA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1232
SUBPREFEITURA DO IPIRANGA
ENDERECO: RUA LINO COUTINHO, 444
Processos da unidade SUB-IP/CPDU/EXP
SEI Nº 6039.2022/0002670-2
INTERESSADO: JORGE LOPES DA CRUZASSUNTO: AUTO-
RIZAÇÃO PARA EVENTOS
À vista dos elementos coligidos no presente processo, em
especial a manifestação da Coordenadoria de Planejamento e
Desenvolvimento Urbano - CPDU e Assessoria Jurídica desta
Subprefeitura Ipiranga, INDEFIRO o pedido supracitado por
não atendimento ao comunique-se.
PROVIDÊNCIAS POSTERIORES
Após, encaminhar para SUB-IP/CPDU/SUSL para PUBLI-
CAÇÃO do despacho e demais providências.
SEI Nº 6039.2022/0003152-8
ASSUNTO: AUTORIZAÇÃO PARA EVENTOS
I - À vista dos elementos de convicção que instruem o
presente processo, e demais manifestações da Coordenadoria
de Planejamento e Desenvolvimento Urbano desta Subprefei-
tura Ipiranga, com fulcro na Portaria n.º 006/PR-IP/GAB/2018,
no uso das atribuições a mim conferidas, que acolho e adoto
como razão de decidir, DEFIRO a utilização do espaço público
situado na Av. Miguel Estefano, 3031 - Água Funda - São
Paulo/SP, área sob jurisdição desta Subprefeitura Ipiranga, para
realização do evento:
Evento: TOP GUNEntidade Responsável: Ponto Org Pro-
duções BSB LtdaCNPJ: 40.204.720/0001-93Lotação Máxima:
200 pessoas por períodoData do Evento: 10 e 11/09/2022Ho-
rário do Evento: das 07h às 12hParâmetros de Incomodi-
dade: 50 dB
II - Caso o evento necessite de apoio relativo à operação
do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Companhia
de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público devido,
ficando a presente autorização condicionada à anuência do
referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
III - Caso haja a instalação de palcos, andaimes, equipa-
mentos elétricos e/ou eletrônicos e afins, os serviços deverão
ser obrigatoriamente acompanhados por profissional qualifi-
cado.
IV - No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à Comissão de Proteção à
Paisagem Urbana - CPPU, as autorizações competentes, obser-
vando as restrições e recomendações técnicas por ela apresen-
tadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V - A limpeza da área pública em questão deverá ser efetu-
ada pela Solicitante, imediatamente após o término do evento;
VI - Deverão ser atendidos os limites de ruído estabeleci-
dos para a região;
VII - Cabe ao interessado o controle de qualidade, seguran-
ça e higiene dos alimentos a ser comercializados, nos termos do
art. 28 do Decreto nº 55.085/2014;
VIII - atender as condições de segurança do evento nos
termos do Decreto 49.969/2008;
IX - Ocorrendo danos ao patrimônio público, por ocasião
do evento referido no item I, fica a Solicitante obrigada a
promover reparação integral, através de proposta que deverá
empenhados onerando a dotação n.° 12.10.15.452.3022.1.13
7.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente, através da Nota de
Empenho n° 78.552/2022. Prazo: 150 (cento e cinquenta)
dias corridos - Assinado em 16/09/2022 por LUCAS SANTOS
SORRILLO - Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE TIRA-
DENTES e FABIANO ALVES FILARDI - representante legal da
empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001181-9 - Termo de Contrato
nº 018/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.542.939/0001-03.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO, DRE-
NAGEM E ESCADÃO NA RUA AMAZONAS - JARDIM VITÓRIA
- CIDADE TIRADENTES. O valor total do presente contrato é
de R$ 2.805.427,92 (dois milhões, oitocentos e cinco mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
Para fazer frente às despesas existem recursos orçamentários
empenhados onerando a dotação n.° 12.10.15.452.3022.1.13
7.4.4.90.51.00.00 do orçamento vigente, através da Nota de
Empenho n° 78.552/2022. Prazo: 150 (cento e cinquenta)
dias corridos - Assinado em 16/09/2022 por LUCAS SANTOS
SORRILLO - Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE TIRA-
DENTES e FABIANO ALVES FILARDI - representante legal da
empresa FBF CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0000945-8 - Termo de Contrato
nº 016/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.542.939/0001-03.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA EXECUÇÃO DE PASSEIO, DRENAGEM E RECAPEA-
MENTO NA ESTRADA DO IGUATEMI, NO TRECHO ENTRE A RUA
DOS CUNHAS X AV. INÁCIO MONTEIRO - CIDADE TIRADENTES.
O valor total do presente contrato é de R$ 1.488.955,42
(um milhão, quatrocentos e oitenta e oito mil, novecentos e
cinquenta e cinco reais e quarenta e dois centavos). Para fazer
frente às despesas existem recursos orçamentários empenhados
onerando a dotação n.° 71.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.51.
00.00 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho
n° 77.584/2022. Prazo: 120 (cento e vinte) dias corridos
- Assinado em 19/09/2022 por LUCAS SANTOS SORRILLO
- Subprefeito da SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES e FA-
BIANO ALVES FILARDI - representante legal da empresa FBF
CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI.
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001401-0 - MAMADOU
DIOUM - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1232
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SFISC
6036.2022/0001891-6 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Despacho deferido
Interessados: Igreja Universal do Reino de Deus
DESPACHO: DEFERIDO: Cancele-se o Auto de Multa nº
28-021.269-1, lavrada por infração a Lei nº 16.642/17, Art.
96 , Inciso II, conforme manifestação do Agente Vistor, em SEI
nº 070696279 .
2- Publique-se.
3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providên-
cias.
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/Empreenda Fácil
6036.2022/0001947-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001946-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001952-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001950-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001948-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001949-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
6036.2022/0001951-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MSBIM PROJETOS LTDA CNPJ 45669381000134
teve sua licença deferida.
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO SEI 7410.2020/0005137-0
Interessado: ACCIONA CONSTRUCCION SA
Assunto: Alvará de Manutenção - CONCESSIONÁRIA LINHA
UNIVERSIDADE S.A.
Locais:
1) ES DO SABAO entre R HOMERO FRANCISCO TERRA e R
AMANIUTUBA
2) AV MICHIHISA MURATA entre ES DO SABAO e R JOAO
RODRIGUES CHAVES
3) R JOAO RODRIGUES CHAVES entre R MACEDONIA e AV
MICHIHISA MURATA
4) R MIN CORREIA DE CASTRO x AV MICHIHISA MURATA
5) ES DO SABAO entre AV MICHIHISA MURATA e R PDE
JOSE MATERNI - projeto acrescido - sinalização semafórica
6) AV MICHIHISA MURATA x ES DO SABAO - projeto acres-
cido - sinalização semafórica
7) R AMANIUTUBA entre ES DO SABAO e R RIO IROI -
projeto acrescido - sinal horiz/ vert. de regulamentação , sinal
horiz; e semafórica funcional
8) R RIO IROI x R SALDANHA DE OLIVEIRA - projeto acres-
cido - sinal horiz/ vert. de regulamentação , sinal horiz; e
semafórica funcional
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 20 de setembro de 2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA
Chefe de Gabinete - Substituto
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
Processos da unidade SUB-AD/CPDU
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0001778-1
Solicitação de Certidão de Multas
DESPACHO DE DEFERIMENTO
COORDENADOR CPDU
Em face dos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-
0.154.886-7 em fls. 22, quanto a competência, DEFIRO o pedi-
do inicial, expeça-se a Certidão de Multas solicitada, mediante
o pagamento dos emolumentos legais.
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0002599-0
Solicitação de Certidão de Numeração
DESPACHO DEFERIDO
INTERESSADO: JOANA DOS SANTOS CARDOSO
Diante aos elementos constantes do presente, em especial
a manifestação da SUBAD/Assessoria Jurídica no PA nº 2017-
0.111.598-7, DEFIRO o pedido de Certidão de Numeração.
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/Empreenda Fácil
6034.2022/0001804-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ
41880818000204 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001803-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUNETTES OPTICAL LTDA CNPJ
41880818000204 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001806-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FLAVIA TAVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA CNPJ 47554483000130 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001807-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa FLAVIA TAVARES SOCIEDADE INDIVIDUAL DE
ADVOCACIA CNPJ 47554483000130 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001799-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA PSICOTECNICO CUPECE LTDA CNPJ
40776201000108 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001800-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA PSICOTECNICO CUPECE LTDA CNPJ
40776201000108 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001810-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RM CRIATIV CONFECCAO E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 7057976000140
teve sua licença deferida.
6034.2022/0001809-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RM CRIATIV CONFECCAO E COMERCIO DE PRO-
DUTOS MEDICO E ODONTOLOGICO LTDA CNPJ 7057976000140
teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1232
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPO/STPO
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001181-9 - Termo de Contrato
nº 018/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E
SERVIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.542.939/0001-03.
Objeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALI-
ZADA PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, PASSEIO, DRE-
NAGEM E ESCADÃO NA RUA AMAZONAS - JARDIM VITÓRIA
- CIDADE TIRADENTES. O valor total do presente contrato é
de R$ 2.805.427,92 (dois milhões, oitocentos e cinco mil,
quatrocentos e vinte e sete reais e noventa e dois centavos).
Para fazer frente às despesas existem recursos orçamentários
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 22 de setembro de 2022 às 05:01:43

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