SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação27 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
Subprefeituras
SUBPREFEITURA – ARICANDUVA/ FORMOSA/ CARRÃO
Subprefeito: Rafael Dirvan Martinez Meira
Rua Atucuri, 699 – Vila Carrão – PABX: 3396-0800 – Vila Carrão
E-MAIL: aricanduva@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA - BUTANTÃ
Subprefeita: Joseane Possidonio
Rua Ulpianos da Costa Manso, 201 - PABX: 3397-4600 – Jd.Peri-Peri
E-MAIL: subprefeiturabutanta@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAMPO LIMPO
Subprefeito: Alan Eduardo do Amaral Sebastião
Rua Nossa Senhora do Bom Conselho, n.º 59, 65 - Tel.: 3397-0500
Jd. Laranjal
E-MAIL: campolimpo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CAPELA DO SOCORRO
Subprefeito: Carlos Alberto de Oliveira Santos
Rua Cassiano dos Santos, 499 - PABX: 3397-2700 – Jd. Clipe
E-MAIL: capeladosocorro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CASA VERDE / CACHOEIRINHA
Subprefeito: Guaracy Fontes Monteiro Filho
Av. Ordem de Progresso, 1001 - Tel.: 3855-3800 – Casa Verde
E-MAIL: casaverde@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE ADEMAR
Subprefeito: Rogério Balzano
Av. Yervant Kissajikian, 416 - PABX: 5670-7000 – Cidade Ademar
E-MAIL: cidadeademar@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – CIDADE TIRADENTES
Subprefeito: Lucas Santos Sorrillo
Estrada do Iguatemi, 2.751 - Tel.: 3396-0000 – Cidade Tiradentes
E-MAIL: tiradentes@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ERMELINO MATARAZZO
Subprefeito: Joel Bomfim da Silva
Av. São Miguel, 5.550 - Tel.: 2114-0333 – E. Matarazzo
E-MAIL: ermelinomatarazzo@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – FREGUESIA / BRASILÂNDIA
Subprefeito: Sergio Rodrigues Gonelli
Rua João Marcelino Branco, 95 - PABX: 3981-5000 – V. Nova Cachoeirinha
E-MAIL: freguesia@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – GUAIANASES
Subprefeito: Thiago Della Volpi
Rua Hipólito de Camargo - 479 - PABX: 2392-1030 – Guaianases
E-MAIL: guaianases@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – IPIRANGA
Subprefeito: Adinilson José de Almeida
Rua Lino Coutinho, 444 - PABX: 2808-3600 – Ipiranga
E-MAIL: ipiranga@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAIM PAULISTA
Subprefeito: Gilmar Souza dos Santos
Av. Marechal Tito, 3.012 - PABX: 2561-6064 – Itaim Paulista
E-MAIL: itaimpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – ITAQUERA
Subprefeita: Silvia Regina de Almeida
Rua Augusto Carlos Baumann, 851 - PABX: 2070-1600 – Itaquera
E-MAIL: itaqueragabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JABAQUARA
Subprefeito: Roberto Bonilha
Av. Eng. Armando de Arruda Pereira, 2.314 - PABX: 3397-3200 – Jabaquara
E-MAIL: jabaquara@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – JAÇANÃ / TREMEMBÉ
Subprefeito: Dario José Barreto
Av. Luiz Stramatis, 300 - Tel.: 3218-4700 – Jaçanã
E-MAIL: jtcomunicacao@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – LAPA
Subprefeito: Coronel Marcus Vinicius Valério
Rua Guaicurus, 1.000 - Tel.: 3396-7500 – Lapa
E-MAIL: lapa@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – M’ BOI MIRIM
Subprefeito: João Paulo Lo Prete
Av. Guarapiranga, 1.265 - PABX: 3396-8400 – Parque Alves de Lima
E-MAIL: mboimirim@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – MOOCA
Subprefeito: Danilo Antão Fernandes
Rua Taquari, 549 - PABX: 2292-2122 – Moóca
E-MAIL: moocagab@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PARELHEIROS
Subprefeito: Marco Antonio Furchi
Av. Sadamu Inoue, 5252 - PABX: 5926-6500 – Jardim dos Alamos
E-MAIL: parelheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PENHA
Subprefeito: Flávio Ricardo Sol
Rua Candapuí, 492 - PABX: 3397-5100Vila Marieta
E-MAIL: gabinetepenha@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PERUS /ANHANGUERA
Subprefeita: Luciana Torralles Ferreira
Rua Ylídio Figueiredo, 349 - PABX: 3396-8600 – V. Nova Perus
E-MAIL: perus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PINHEIROS
Subprefeito: Richard Haddad Junior
Av. Dra. Ruth Cardoso, 7123 - Alto de Pinheiros - Tel: 3095-9595 – Pinheiros
E-MAIL: pinheiros@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – PIRITUBA/JARAGUÁ
Subprefeito: Ronaldo Ligieri Sons
Rua Doutor Carlos Afrânio da Cunha Matos , 67
PABX: 3973-2510 – Pirituba
E-MAIL: pirituba@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTANA / TUCURUVI
Subprefeito: João Evangelista dos Santos Neto
Av. Tucuruvi, 808 -PABX: 2987-3844 – Santana
E-MAIL: santanagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SANTO AMARO
Subprefeita: Patricia Penna Saraiva
Pça. Floriano Peixoto, 54 - PABX: 3396-6100 – Santo Amaro
E-MAIL: santoamaro@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MATEUS
Subprefeito: Roberto Bernal
Av. Ragueb Chohfi, 1400 - Tel.: 3397-1100 – Pq. São Lourenço
E-MAIL:saomateus@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÃO MIGUEL PAULISTA
Subprefeito: Ivaldo da Silva
Rua Ana Flora Pinheiro de Souza, 76 - Tel.: 2297-9200 – Jacuí
E-MAIL: saomiguelpaulista@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SAPOPEMBA
Subprefeito: Marlon Sales da Silva
Endereço: Avenida Sapopemba, 9064 – Jardim Planalto
Telefone: 2705-1089
E-MAIL: sapopemba@prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – SÉ
Subprefeito: Marcelo Vieira Salles
Rua Alvares Penteado, 49/53 - PABX: 3397-1200 – Centro
E-MAIL: gabinetese@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIA / VILA GUILHERME
Subprefeito: Roberto de Godoi Carneiro
Rua General Mendes, 111 - PABX: 2967 8100 – Vila Maria Alta
E-MAIL: vilamariagabinete@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA MARIANA
Subprefeito: Luis Felipe Miyabara
Rua José de Magalhães, 450 - PABX: 3397-4100 – Vila Mariana
E-MAIL: vilamariana@smsub.prefeitura.sp.gov.br
SUBPREFEITURA – VILA PRUDENTE
Subprefeita: Elisete Aparecida Mesquita
Av. do Oratório, 172 - PABX: 3397-0800 – Vila Prudente
E-MAIL: vilaprudentegabineteexp@smsub.prefeitura.sp.gov.br
4 – São Paulo, 67 (184) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo terça-feira, 27 de setembro de 2022
FREGUESIA-BRASILÂNDIA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1235
SUBPREFEITURA DA FREGUESIA DO Ó / BRASILÂNDIA
ENDERECO: AV. JOÃO MARCELINO BRANCO, 95
Processos da unidade SUB-FB/G
PROCESSO SEI 6037.2022/0001771-0
ASSUNTO: HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS DE OBRAS
POR MEIO DE CARTA CONVITE N.º 19/SUB-FB/2022, VISANDO A
REVITALIZAÇÃO DO CDC 31 DE MARÇO, LOCALIZADA NA RUA
PAIS DE ALMEIDA N. 89 - FREGUESIA DO Ó - CEP: 02962-030 -
SÃO PAULO/SP, COM IMPLANTAÇÃO DE ESTRUTURA METÁLICA
E TELHAS PARA COBERTURA DE ESPAÇO LIVRE, PISO INTER-
TRAVADO E CORRIMÃO, ÁREA SOB JURISDIÇÃO DA SUBPRE-
FEITURA FREGUESIA/BRASILÂNDIA, CUJAS CARACTERÍSTICAS
E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS ENCONTRAM-SE DESCRITAS NO
MEMORIAL DESCRITIVO - ANEXO I DESTE EDITAL.
I- À vista dos elementos constantes no presente, e con-
soante competência a mim conferida, pela Lei Municipal nº
13.399/02 e com fundamento no Inciso VI do artigo 43 da
Lei Federal 8.666/93, bem como do Inciso I, § 2º, artigo 18 do
Decreto Municipal nº 44.279/03 e Lei Municipal nº 13.278/02
e demais normas cogentes, HOMOLOGO e ADJUDICO o cer-
tame de CARTA CONVITE nº 19/SUB-FB/2022, com vistas a
revitalização do CDC 31 de Março, localizada na Rua Pais de
Almeida n. 89 - Freguesia do Ó - CEP: 02962-030 - São Paulo/
SP, com implantação de estrutura metálica e telhas para co-
bertura de espaço livre, piso intertravado e corrimão, área sob
jurisdição da Subprefeitura Freguesia/Brasilândia, cujas carac-
terísticas e especificações técnicas encontram-se descritas no
memorial descritivo - Anexo I deste edital, em favor da empresa
RNG CONSTRUÇÕES EIRELLI EPP., inscrita no CNPJ sob o n.
12.081.346/0001-40, que ofertou a melhor a melhor proposta
para a Administração, no valor de R$ 126.877,94 (cento e vinte
e seis mil e oitocentos e oitenta e sete reais e noventa e quatro
centavos). O referido valor onerará a dotação orçamentária nº
43.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.3900.00, do orçamento vigen-
te, conforme Nota de Reserva n. 48.871/2022 (068584401). O
prazo de execução dos serviços, objeto do presente, será de 60
(sessenta) dias corridos a contar da disposição da Ordem de
Início, devendo-se observar os prazos dos contratos administra-
tivos e os respectivos créditos orçamentários, conforme dispos-
to no artigo 57, caput da Lei nº 8.666/93. A Gestão Contratual
será exercida pelo servidora, Sra. Patricia Vieira Martins - RF
739.425-0, sendo a Fiscalização exercida pelo Engenheiro, Sr.
Bruno Reginato Dias - RF 839.264-1, nos termos do Decreto Nº
54.873/2014.
II- Autorizo, ainda, a emissão da Nota de Empenho em
nome da empresa supracitada.
III- Fica a empresa desde já convocada para retirada da
Nota de empenho, assinatura do respectivo contrato e demais
providências pertinentes.
Processos da unidade SUB-FB/CPDU/Empreenda Fácil
6037.2022/0002324-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CDL SUSTENTABILIDADE E ENGENHARIA AM-
BIENTAL LTDA CNPJ 37750084000190 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002323-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ
9093910047790 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002322-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ
9093910047790 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002327-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INDUSTRIA DE CONFECCOES TECNOLOGICAS
R & N LTDA CNPJ 27489041000220 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002326-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROMIL PROMOTORA DE VENDAS LTDA CNPJ
9093910047790 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002333-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROSPERAR SERVICOS LTDA CNPJ
43397316000333 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002329-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROSPERAR SERVICOS LTDA CNPJ
43397316000333 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002330-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROSPERAR SERVICOS LTDA CNPJ
43397316000333 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002331-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROSPERAR SERVICOS LTDA CNPJ
43397316000333 teve sua licença deferida.
6037.2022/0002332-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PROSPERAR SERVICOS LTDA CNPJ
43397316000333 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-FB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6037.2022/0002318-4 - TCA COMER-
CIO DE ALIMENTOS EIRELI - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..
GUAIANASES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1235
SUBPREFEITURA DE GUAIANASES
ENDERECO: RUA HIPÓLITO DE CAMARGO, 479
Processos da unidade SUB-G/CMIU/SLP
6038.2022/0002438-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
ASSUNTO: Autorização para remoção de árvores com
apresentação de laudo
INTERESSADO: Cond. Resid. Andorinhas (Sínd. Marcos da
Silva Almeida)
ENDEREÇO: Estrada Dom João Nery, 3988 - Jd. Bartira
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrô-
nomo particular; ART 28027230221509489; com fundamento
nos dispositivos da Lei 10.365/87, Art. 11, Incs. II, IV e VII (alt.
pelas Leis 17.267/20, Arts. 12-A / 12-B e 17.794/22) e Decreto
Mun. 26.535/88. ATESTO a Comunicação Técnica de Manejo
por Poda (Levantamento e Limpeza) de diversos exemplares
arbóreos plantados em APP e DEFIRO o manejo por Supressão/
Corte de 09 (nove) outros da espécie Eucaliptus spp (Eucalipto)
- plantados em área frontal privativa do condomínio. Devendo
ser plantadas 09 (nove) mudas de árvores (classe C) de espécies
nativas relacionadas em lista indicativa da SVMA.
6038.2022/0002437-2 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
ASSUNTO: Avaliação de Árvore
INTERESSADA: Wilian Menino da Silva
ENDEREÇO: R. Ideal, 96 - V. Popular
DESPACHO DEFERIDO
No exercício das atribuições a mim conferidas por Lei, visto
informações em laudo técnico emitido por engenheiro agrôno-
mo desta; com fundamento nos dispositivos da Lei 10.365/87,
dia 12 de outubro de 2022, no horário das 10h00 às 18h00,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 23 de setembro de 2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA
Chefe de Gabinete - Substituto
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/SFISC
6034.2022/0000984-3 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: MARIA REGINA JOSÉ DA SILVEIRA
DESPACHO: Em face dos elementos constantes no presente,
considerando a responsabilidade do proprietário do imóvel em
manter o passeio livre, INDEFIRO o pedido inicial, mantendo-se
o Auto de Multa 26-023.434-6.
6034.2022/0001323-9 - Multas: cancelamento
Despacho deferido
Interessados: ODAIR VENANCIO
DESPACHO: Em face dos elementos constantes no presente
e considerando o §2º do Art. 14 da Lei 15.442/11, DEFIRO o
pedido inicial, cancelando-se o Auto de Multa nº 26-023.437-1.
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/Empreenda Fácil
6034.2022/0001831-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALMEIDA SANTOS CONSTRUTORA LTDA CNPJ
19378696000112 teve sua licença deferida.
6034.2022/0001829-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ALMEIDA SANTOS CONSTRUTORA LTDA CNPJ
19378696000112 teve sua licença deferida.
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1235
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPDU/Empreenda Fácil
6035.2022/0001417-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE COMUNITARIA
BEM QUERER CNPJ 5585679000494 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2022/0001414-1 - ANTONIO
ROMAO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1235
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/Empreenda Fácil
6036.2022/0001975-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SALDAO DE USADOS E NOVOS LTDA CNPJ
47847290000177 teve sua licença deferida.
6036.2022/0001976-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SALDAO DE USADOS E NOVOS LTDA CNPJ
47847290000177 teve sua licença deferida.
6036.2022/0001977-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SALDAO DE USADOS E NOVOS LTDA CNPJ
47847290000177 teve sua licença deferida.
6036.2022/0001978-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SALDAO DE USADOS E NOVOS LTDA CNPJ
47847290000177 teve sua licença deferida.
6036.2022/0001980-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa V K TAKAKI GESTAO E APOIO ADMINISTRATIVO
LTDA CNPJ 44025284000146 teve sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
terça-feira, 27 de setembro de 2022 às 05:01:35

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT