SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação30 Setembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
8 – São Paulo, 67 (187) Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo sexta-feira, 30 de setembro de 2022
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA
Chefe de Gabinete - Substituto
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 26/SUB-CT/G/AJ/2022
Processo n.º 6025.2022/0023012-5
INTERESSADO: Secretaria Municipal de Cultura - SMC/
CPROG
EVENTO:“Festival dos Pequeninos”
ENDEREÇO DO EVENTO: Av. dos Metalúrgicos, 1133 – CEP
08471-000
DATA/HORÁRIO: dia 12 de outubro de 2022 com início
às 11h e término às 16h.
MONTAGEM: a partir das 8h;
DESMONTAGEM: logo após o término do evento”.
PÚBLICO ESTIMADO: inferior a 250 pessoas
O Subprefeito de Cidade Tiradentes, no uso de suas
atribuições, nos termos da Lei 13.399 de 1º de agosto
de 2002, AUTORIZA o USO DO REFERIDO LOGRADOURO
PÚBLICO, ficando o interessado OBRIGADO à:
1 - Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2 - Atender o Decreto nº 49.969/2008, no que couber,
tendo em vista o parágrafo único do artigo 14, do decreto em
referência;
3 - Obter junto a PM - Policia Militar do Estado de São
Paulo e GCM - Guarda Civil Metropolitana o apoio quanto à
segurança para a realização do evento;
4 – Obter junto à CET – Companhia de Engenharia de
Tráfego, apoio e providências para a perfeita fluidez do trânsito
local;
5 - Responsabilizar-se por eventuais danos ao Patrimônio
Público e privado;
6 - Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
7 - Manter o local limpo durante e após o evento;
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1 - Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados com teor de publicidade comercial;
2 - Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre
as áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3 - O presente Termo de Autorização refere-se exclusiva-
mente ao uso da via pública, condicionado à obediência às
restrições legais afins, normas de segurança e autorizações
pertinentes;
4 - O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas.
5 - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPO/STPO
EXTRADO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001228-9 - Termo de Contrato
nº 019/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE SÃO
PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES - CNPJ
05.529.895/0001-70 - Contratada: FBF CONSTRUÇÕES E SER-
VIÇOS EIRELI, inscrita sob o CNPJ nº 02.542.939/0001-03. Ob-
jeto do Contrato: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA
PARA EXECUÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO, GUIAS E SARJETAS, DRE-
NAGEM, PAVIMENTAÇÃO E PASSEIO NA AV. NAYLOR DE OLI-
VEIRA - CIDADE TIRADENTES. O valor total do presente contrato
é de R$ 3.172.311,47 (três milhões, cento e setenta e dois mil,
trezentos e onze reais e quarenta e sete centavos). Para fazer
frente às despesas existem recursos orçamentários empenhados
onerando a dotação n.° 12.10.15.452.3022.1.137.4.4.90.51.00
.00 do orçamento vigente, através da Nota de Empenho n°
80.258/2022. Prazo: 90 (noventa) dias corridos - Assinado
em 21/09/2022 por LUCAS SANTOS SORRILLO - Subprefeito
da SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES e FABIANO ALVES
FILARDI - representante legal da empresa FBF CONSTRUÇÕES
E SERVIÇOS EIRELI.
Processos da unidade SUB-CT/CPDU/Empreenda Fácil
6035.2022/0001425-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE JOAQUIM GARCIA
CNPJ 21744691000299 teve sua licença deferida.
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SUSL
6036.2022/0001842-8 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: VIA S/A
DESPACHO: Tendo em vista as informações do Sr.
Agente Vistor, INDEFIRO o presente nos termos da Lei
14.223/06 e Decreto 47.950/2006.
6036.2022/0001843-6 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: VIAS/A
DESPACHO: Tendo em vista as informações do Sr.
Agente Vistor, INDEFIRO o presente nos termos da Lei
14.223/06 e Decreto 47.950/2006.
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SUSL/LIC
6036.2022/0001781-2 - Cadastro de Anúncios
Despacho deferido
Interessados: BANCO BRADESCO S.A CNPJ
60.746.948/1735-64 (se não houver interessados, favor apagar)
DESPACHO:
1- DEFIRO o Licenciamento de Anúncio Indicativo - CA-
DAN, tendo em vista a licença ter sido emitida sob o número
2022-002.391-1.
A - 220
2- Publique-se
3- Arquive-se.
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SFISC
6036.2022/0001885-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: Alcides Candido de Oliveira Filho
DESPACHO: INDEFERIDO: Mantenha-se o Auto de Multa
28-020.242-3, com base no Art. 023 e 083 da Lei 16.642/17,
conforme manifestação do Agente vistor em SEI nº 071356355.
2- Publique-se.
3- A seguir, encaminhar a UNAI para as demais providên-
cias.
61/2011 no prazo de até 30 (trinta) dias após a remoção, no
interior do terreno, em local e com distanciamento apropriado
de muros e edificações conforme o Manual Técnico de Arbori-
zação Urbana.
IV - Fica o requerente obrigado a enviar o relatório fotográ-
fico da compensação arbórea (mínimo duas fotos do antes e do
depois do plantio) pelo portal SP 156, constando a descrição da
espécie assim como a nota fiscal da muda caso haja.
V - A Autorização para Remoção tem validade de 360 (tre-
zentos e sessenta) dias a partir da data de recebimento desta.
VI - O presente despacho perde sua validade após execu-
tada a remoção.
Obs: * padrão DEPAVE (PMSP): DAP 3 cm, 2,5 m de altura,
1,80 m da base até a primeira ramificação da copa.
Portaria 61/SVMA/2011. Lista indicativa de espécies na-
tivas.
CAMPO LIMPO
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-185
PREFEITURA REGIONAL DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO
N 59/65
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CL/PE
2019-0.018.171-8 PEDRO IMPARATO FAVALE
INDEFERIDO
AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17,
REGULAME NTADA PELO DECRETO N 57.776/17
2019-0.033.986-9 MURILO ALVES DANTAS
DEFERIDO
AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17,
REGULAME NTADA PELO DECRETO N 57.776/17
2020-0.011.501-9 WALTER BATISTA DE OLIVEIRA JU-
NIOR
INDEFERIDO
AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17,
REGULAME NTADA PELO DECRETO N 57.776/17
2020-0.011.699-6 ANTONIO JOSE DE SOUZA FILHO
INDEFERIDO
INDEFERIDO NOS TERMOS DO INCISO III DO ARTIGO 59
DA LEI 16.642/17 NAO ATENDIMENTO AO COMUNIQUE-SE NO
PRAZO CONCEDIDO.
2020-0.012.191-4 JOSE ANTONIO SIMIONATO
INDEFERIDO
AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17,
REGULAME NTADA PELO DECRETO N 57.776/17
2021-0.007.200-1 CLAUDIO APARECIDO FRAZAO
DEFERIDO
AMPARO LEGAL LEI 16.050/14LEI 16.402/16LEI 16.642/17,
REGULAME NTADA PELO DECRETO N 57.776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SUBPREFEITURA DO CAMPO LIMPO
ENDERECO: RUA NOSSA SENHORA DO BOM CONSELHO,
59
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/SFISC
6032.2022/0002546-5 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: MARCOS DE SOUZA LOPES
DESPACHO:
A vista das informações e elementos constantes dos
autos, DEFIRO o presente pedido para tornar insubsistente
o Auto de Multa nº 15.359.159-5, nos termos da Lei nº
15.442/11 - alterada pela Lei 15.733/13 - haja vista a regula-
rização dos serviços no prazo do benefício.
I - Para publicação no D.O.C.
II - À SP-CL/CPDU/UNAI para as providências cabíveis.
Processos da unidade SUB-CL/CPDU/Empreenda Fácil
6032.2022/0003054-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ROCHA E BROTHERS COMERCIO DE GAS LTDA
CNPJ 47760352000109 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003062-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CHURRASCO DO JU LTDA CNPJ
39259618000106 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003063-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CHURRASCO DO JU LTDA CNPJ
39259618000106 teve sua licença deferida.
6032.2022/0003064-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CHURRASCO DO JU LTDA CNPJ
39259618000106 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-CL/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6032.2022/0003058-2 - VAL-
TER BENEDITO PAIVA DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6032.2022/0003057-4 - NUBIA REIS DE SANTANA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6032.2022/0003056-6 - EDEZUITO NERY SANTANA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
CASA VERDE - CACHOEIRINHA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-185
PREFEITURA REGIONAL CASA VERDE-CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV.ORDEM E PROGRESSO, 1001
2019-0.034.929-5 EVALDO BORGES EVANGELISTA
INDEFERIDO
NOS TERMOS DO PARAGRAFO UNICO DO ART.9 DO DE-
CRETO N 32.329/92 POR DECURSO DE PRAZO RECURSAL DO
PEDIDO DE ALVARA DE APROVACAO CORRESPONDENTE.
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: .
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-CV/CPDU/UNAI
2005-0.196.605-2 SAURO CIAVAGLIA
PARCIALMENTE DEFERIDO
NO EXERCICIO DA COMPETENCIA QUE ME FOI LEGAMEN-
TE CONFERIDA E, A VISTA DOS ELEMENTOS COLIGIDOS NO
PRESENTE, RETI-RATIFICO O REFERIDO DESPACHO DE FLS.55
E SUA CONVALIDACAO EM FLS.61,ONDE SE LE:MANTENHA-SE
OS AUTOS DE MULTAS Nº 02.143.303-8 E 02-156.531-7,LEIA-
-SE: INDEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENTO DOS AUTOS DE
MULTA Nº 02-143.303.-8. DE ACORDO COM A LEI Nº 9.668/83.
DEFIRO O PEDIDO DE CANCELAMENT DO AUTO DE MULTA Nº
02-156.531-7, POR ESTAR NEGADA EM JUD.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SUBPREFEITURA DA CASA VERDE / CACHOEIRINHA
ENDERECO: AV. ORDEM E PROGRESSO, 1001
Processos da unidade SUB-CV/CPDU/UNAI
6012.2022/0013490-7 - Multas: defesa
Despacho deferido
O Supervisor Técnico de Fiscalização, no uso de suas atri-
buições legais, defere o pleito e determina o cancelamento
do A.M. 38-001.747- 4 face o "Atestado Imóvel Conectado à
Rede" fornecido pela SABESP.
6012.2022/0013491-5 - Multas: defesa
Despacho deferido
O Supervisor Técnico de Fiscalização, no uso de suas atri-
buições legais, defere o pleito e determina o cancelamento do
A.M. 38-001.746-6 face o "Atestado Imóvel Conectado à Rede"
fornecido pela SABESP.
6012.2022/0013489-3 - Multas: defesa
Despacho deferido
O Supervisor Técnico de Fiscalização, no uso de suas atri-
buições legais, defere o pleito e determina o cancelamento do
A.M. 38-001.745-8 face o "Atestado Imóvel Conectado à Rede"
fornecido pela SABESP.
Processos da unidade SUB-CV/CPDU/SFISC/F
6033.2022/0002982-2 - Comunicações Administrati-
vas: Memorando
Escala de plantão da Subprefeitura da Casa verde/Limão/
Cachoeirinha dos Engenheiros/Arquitetos, referente ao mês de
Outubro de 2022, abaixo denominada:
01 SÁBADO JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL RF: 897.306.7
02 DOMINGO RODRIGO GABRIEL G. PINTO RF: 827.704.4
03 SEGUNDA MIRIAN MARQUEZINI NEGRÃO RF: 600.763.5
04 TERÇA DANIEL GENNARO RF: 627.545.1
05 QUARTA ALEXANDRE SILVA RODRIGUES RF: 733.006.5
06 QUINTA RAQUEL FERNANDA PASSOS RF: 746.013.9
07 SEXTA MARCELO FABIANO DE OLIVEIRA RF: 783.003.3
08 SÁBADO MARCELO FABIANO DE OLIVEIRA RF:
783.003.3
09 DOMINGO RAQUEL FERNANDA PASSOS RF: 746.013.9
10 SEGUNDA RODRIGO GABRIEL G. PINTO RF: 827.704.4
11 TERÇA JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL RF: 897.306.7
12 QUARTA DANIEL GENNARO RF: 627.545.1
13 QUINTA MIRIAN MARQUEZINI NEGRÃO RF: 600.763.5
14 SEXTA ALEXANDRE SILVA RODRIGUES RF: 733.006.5
15 SÁBADO MIRIAN MARQUEZINI NEGRÃO RF: 600.763.5
16 DOMINGO JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL RF:
897.306.7
17 SEGUNDA RAQUEL FERNANDA PASSOS RF: 746.013.9
18 TERÇA MARCELO FABIANO DE OLIVEIRA RF: 783.003.3
19 QUARTA RODRIGO GABRIEL G. PINTO RF: 827.704.4
20 QUINTA JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL RF: 897.306.7
21 SEXTA MIRIAN MARQUEZINI NEGRÃO RF: 600.763.5
22 SÁBADO RODRIGO GABRIEL G. PINTO RF: 827.704.4
23 DOMINGO MARCELO FABIANO DE OLIVEIRA RF:
783.003.3
24 SEGUNDA ALEXANDRE SILVA RODRIGUES RF: 733.006.5
25 TERÇA RAQUEL FERNANDA PASSOS RF: 746.013.9
26 QUARTA MARCELO FABIANO DE OLIVEIRA RF:
783.003.3
27 QUINTA RODRIGO GABRIEL G. PINTO RF: 827.704.4
28 SEXTA DANIEL GENNARO RF: 627.545.1
29 SÁBADO ALEXANDRE SILVA RODRIGUES RF: 733.006.5
30 DOMINGO MIRIAN MARQUEZINI NEGRÃO RF:
600.763.5
31 SEGUNDA JUAN PIERO ANTONIO RAPHAEL RF:
897.306.7
Escala de plantão da Subprefeitura da Casa verde/Limão/
Cachoeirinha dos Agentes Vistor, referente ao mês de Outubro
de 2022, abaixo denominada:
01 SÁBADO SAMUEL ALTSCHULLER RF: 725.074.6
02 DOMINGO MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER RF:
725.084.3
03 SEGUNDA ANTONIO ANDRADE BARBOSA RF: 733.114.2
04 TERÇA CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF: 733.117.7
05 QUARTA EDSON PEDRO RF: 734.692.1
06 QUINTA SAMUEL ALTSCHULLER RF: 725.074.6
07 SEXTA EDSON PEDRO RF: 734.692.1
08 SÁBADO FATIMA C. M. REGADO RF: 725.396.6
09 DOMINGO PAUZANIAS A. AUGUSTO RF: 731.161.3
10 SEGUNDA FATIMA C. M. REGADO RF: 725.396.6
11 TERÇA PAUZANIAS A. AUGUSTO RF: 731.161.3
12 QUARTA CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF: 733.117.7
13 QUINTA CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF: 733.117.7
14 SEXTA MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER RF: 725.084.3
15 SÁBADO EDSON PEDRO RF: 734.692.1
16 DOMINGO SAMUEL ALTSCHULLER RF: 725.074.6
17 SEGUNDA SAMUEL ALTSCHULLER RF: 725.074.6
18 TERÇA MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER RF: 725.084.3
19 QUARTA FATIMA C. M. REGADO RF: 725.396.6
20 QUINTA PAUZANIAS A. AUGUSTO RF: 731.161.3
21 SEXTA CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF: 733.117.7
22 SÁBADO MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER RF: 725.084.3
23 DOMINGO FATIMA C. M. REGADO RF: 725.396.6
24 SEGUNDA EDSON PEDRO RF: 734.692.1
25 TERÇA SAMUEL ALTSCHULLER RF: 725.074.6
26 QUARTA MARIE-CHRISTINE DE C. MEYER RF: 725.084.3
27 QUINTA FATIMA C. M. REGADO RF: 725.396.6
28 SEXTA PAUZANIAS A. AUGUSTO RF: 731.161.3
29 SÁBADO CRISTINA PINHEIRO CARVALHO RF: 733.117.7
30 DOMINGO EDSON PEDRO RF: 734.692.1
31 SEGUNDA PAUZANIAS A. AUGUSTO RF: 731.161.3
Processos da unidade SUB-CV/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6033.2022/0002975-0 - EVELYN
SANTOS DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
CIDADE ADEMAR
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1238
SUBPREFEITURA DA CIDADE ADEMAR
ENDERECO: AVENIDA YERVANT KISSAKIAN, 416
Processos da unidade SUB-AD/AJ
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0001848-6
PORTARIA Nº 111/SUB-AD/GAB/2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabi-
nete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial
06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-
-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua José Frank, entre os nú-
meros 85 e 195, na circunscrição de Pedreira, para a realização
do evento “CULTO AO AR LIVRE”, sob respon-
sabilidade do Sr. Marcos Roberto de Amorim, portador do RG
nº 52.228.911-3 e inscrito no CPF n° 035.294.354-81, no dia
30 de setembro de 2022, no horário das 17h00 às 22h00,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 29 de setembro de 2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA
Chefe de Gabinete - Substituto
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
PROCESSO SEI Nº 6034.2022/0001849-4
PORTARIA Nº 112/SUB-AD/GAB/2022
AYRTON JOSE BORTOTTI DE ALMEIDA, Chefe de Gabi-
nete Substituto da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das
atribuições que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial
06 SMSP/SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-
-AD/2022, publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Praça Don Luis Mascarenhas
, esquina com Rua Conego Antônio Pinto, entre os núme-
ros 49 e 134, na circunscrição de Pedreira, para a realiza-
ção do evento “21ª FESTA DE NOSSA SENHORA
APARECIDA”, sob responsabilidade do Sr. Lirio Peres
Silva Alves, portador do RG nº 54.727.046 e inscrito no CPF n°
039.817.606-03, no dia 12 de outubro de 2022, no horário
das 08h00 às 21h00, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sexta-feira, 30 de setembro de 2022 às 05:01:22

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