SECRETARIAS - CIDADE TIRADENTES

Data de publicação18 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 18 de fevereiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (34) – 15
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2023-2-033
PREFEITURA REGIONAL ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AVENIDA SAO MIGUEL, 5550 - TERREO
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-EM/PE
2017-0.035.901-7 FRANCISCO JOSE DA CRUZ
INDEFERIDO
LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1339
SUBPREFEITURA DE ERMELINO MATARAZZO
ENDERECO: AV. SÃO MIGUEL, 5550
Processos da unidade SUB-EM/CPDU/SUSL
6036.2023/0000333-3 - SISACOE: Auto de Regulari-
zação
Despacho indeferido
Interessados: JOSE ROBERTO FERRARI
REFERENTE PROCESSO FÍSICO: 1994-0.078.999-8
DESPACHO: Idefiro o presente nos termos da Lei 11.522/94.
Processos da unidade SUB-EM/CMIU/SLP
6036.2023/0000293-0 - Solicitação de Remoção de
árvore externa
Despacho
Assunto: remoção
1- Nos termos do Artigo 14, III e Artigo16 , IV da Lei
17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore (Mor-
ta ) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng.
Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Francisco,Pizarro, 385 - lado oposto , no âmbito da Subprefeitu-
ra de Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para supressão desta
árvore.
4 - A compensação será de acordo com a legislação vi-
gente .
6036.2023/0000294-9 - Solicitação de Remoção de
árvore externa
Despacho
Assunto: remoção
1- Nos termos do Artigo 14, III e Artigo16 , IV da Lei
17.794/2022 DEFERIMOS a remoção de 01 (uma) árvore
(Ficus) conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng.
Agrônomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Antonio Olimpio, 341 , no âmbito da Subprefeitura de Ermelino
Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para supressão desta
árvore.
4 - A compensação será de acordo com a legislação vi-
gente .
6036.2023/0000295-7 - Solicitação de Poda de árvore
externa
Despacho
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da
Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio,
condução e adequação de 01 (uma) árvore (não identificada)
conforme Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrô-
nomo responsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Francis-
co Pizarro, 339 - lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta
árvore.
6036.2023/0000296-5 - Solicitação de Poda de árvore
externa
Despacho
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, IV da
Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio,
condução e adequação de 01 (uma) árvore (Ficus) conforme
Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo res-
ponsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública Rua Fran-
cisco Pizarro, 349- lado oposto, no âmbito da Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da ENEL para poda desta
árvore.
6036.2023/0000308-2 - Solicitação de Poda de árvore
externa
Despacho
Assunto: Poda
1- Nos termos do Artigo 7, Artigo 8 e Artigo16 , § 2º, II da
Lei 17.794/2022 DEFERIMOS a poda de limpeza, equilíbrio,
condução e adequação de 01 (uma) árvore (Ficus) conforme
Laudo Técnico e Fotos apresentados pelo Eng. Agrônomo res-
ponsável.
2- A árvore esta localizada na calçada pública da Rua
Conceição do Formoso, 147, no âmbito da Subprefeitura de
Ermelino Matarazzo.
3- Há necessidade do auxilio da UVIS-EM para poda desta
árvore.
Processos da unidade SUB-EM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6036.2023/0000323-6 - ELIANA
SANTOS DELMONTE - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
Processos da unidade SUB-EM/CMIU/SLP/AV
6036.2023/0000330-9 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho: Deferido
Assunto: Poda
CIDADE TIRADENTES
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 03/SUB-CT/GAB/AJ/2023
LUCAS SANTOS SORRILLO, Subprefeito da Subprefei-
tura Cidade Tiradentes, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo inciso XIV do artigo 9° da Lei Municipal nº
13.399/02,RESOLVE:
Art. 1º - Constituir Comissão Interna responsável pela
urbanização do Jardim Vitória composta pelos servidores rela-
cionados abaixo.
LUCAS SANTOS SORRILLO – RF 851.718.5
ADRIANA MASCARO MENEZES – RF 890.871.1
LEONARDO HECK DE MELO – RF 793.436.0
ALFREDO FRANCELINO FALJANA – RF 753.913.4
ANA CAROLINA ADRIANO – RF 725.197.1
FABIO JUNIOR DE SENA – RF 882.341.3
JOSIANE BATISTA DO NASCIMENTO – RF 752.551.6
WALTEMIR DE ANDRADE SANTOS – RF 849.100.3
GLAUCIA MARIA TORRES CALAZANS – RF 728.957.0
Art. 2º - A comissão ora constituída, e sob a presidência do
primeiro designado, deverá emitir parecer técnico e acompa-
nhar o projeto de urbanização, do Bairro Jardim Vitória.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º - Encaminhe-se à Comissão para início dos traba-
lhos.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1339
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES
ENDERECO: RUA JUÁ MIRIM, S/N
Processos da unidade SUB-CT/CPO/STPO
EXTRADO DE TERMO ADITIVO DE CONTRATO
Processo nº 6035.2022/0001421-4 - Termo de Con-
trato nº 029/SUB-CT/2022. Contratante: PREFEITURA DE
SÃO PAULO - SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES -
CNPJ 05.529.895/0001-70 - Contratada: MUDE CONSTRU-
TORA E INCOPORADORA LTDA. - ME, inscrita sob o CNPJ
nº 03.069.088/0001-96. Objeto do Contrato: REVITALIZAÇÃO
DE ÁREA PÚBLICA (REFORMA DAS PRAÇAS E ESCADARIAS)
- CONJUNTO PRESTES MAIA - CIDADE TIRADENTES. Objeto
do Aditamento: 1ª Termo de Aditamento - Suplementação do
Contrato em 24,71%, conforme ata reunião alinhamento/e anu-
ência da contratada em SEI (076475596). Com a Suplementa-
ção o valor total do Contrato passa a ser de R$ 1.393.752,27
(um milhão, trezentos e noventa e três mil setecentos
e cinquenta e dois reais e vinte e sete centavos). Para
fazer frente a Suplementação do Contrato, foi emitida a nota
de Empenho n.° 122.520/2022 no valor de R$ 276.118,16
(duzentos e setenta e seis mil cento e dezoito reais
e dezesseis centavos) onerando a dotação orçamentaria
nº 71.10.15.451.3022.1.170.4.4.90.39.00.00. - Assinado em
13/01/2023 por LUCAS SANTOS SORRILLO - Subprefeito da
SUBPREFEITURA CIDADE TIRADENTES e TAMIRIS CAVALCAN-
TI ROS - representante legal da empresa MUDE CONSTRUTORA
E INCORPORADORA LTDA.
Processos da unidade SUB-CT/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6035.2023/0000217-0 - MARIA
LUIZA RAMOS DE ALMEIDA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTO-
RIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
ERMELINO MATARAZZO
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 02/SUB-EM/GABINETE/2023
SEI: 6036.2023/0000322-8
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado:SOCIEDADE AMIGOS DO JARDIM VERÔNIA E
ADJACÊNCIAS - CNPJ 51.165.298/0001-20 - Rua Caiçara do Rio
do Vento, 1032 - Jardim Verônia
Responsável:Valfredo Gomes
Evento: Evento Atividades Sociais/Dança, Música
Endereço do evento: Rua Boa Ventura ( entre a Avenida
Wenceslau Guimarães e Rua Acesita,356 ) - Vila Cisper
Data: 20/02/2023
Público estimado: 100( cem ) pessoas rotativo
Horário: 13:00 às 22:00 hs
Obrigando-se à:
1- Obedecer aos limites de ruído de acordo com a Lei
Municipal 16.402/16;
2- Atender o Decreto nº 49.969/2008, referente às condi-
ções de segurança do Evento;
3- Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4- Obter junto a GCM – Guarda Civil Metropolitana, apoio
quanto à segurança para a realização do evento;
5 - Obter junto ao Conselho Tutelar, apoio para a realização
do evento;
6- Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
Patrimônio Público;
7- Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
8- Manter o local limpo durante e após o evento;
9- Atender o artigo 1º; ítem 1 do Decreto nº 60.396 de 23
de Julho de 2021, quanto ao atendimento de todos os protoco-
los sanitários no combate à Covid 19.
NOTAS DE ADVERTÊNCIA:
1- Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e asse-
melhados;
2- Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3- A Municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento;
4- O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as legislações Estadual e Federal pertinentes;
5- O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
PORTARIA Nº 03/SUB-EM/GABINETE/2023
SEI: 6036.2023/0000108-0
O Subprefeito de Ermelino Matarazzo, nos termos da Lei
13.399 de 1º de agosto de 2002,
AUTORIZA:
Interessado: INSTITUTO CONEXÃO SOCIAL MÃOS QUE SE
UNEM - CNPJ 02.202.784/0001-66 - Rua Arlindo Bettio,242 -
Jardim Keralux
Responsável: Evanilton de Santana Frois
Evento: FERIADO DE CARNAVAL E REINAUGURAÇÃO DO
BAR DO LORDS
Endereço do evento: Rua Bispo e Martins,62 - Jd. Keralux
Data: 21/02/2023
Público estimado: 230( duzentos e trinta) pessoas rotativo
Horário: 16:00 às 22:00 hs
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado
ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0000303-0
PORTARIA Nº 015/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua Rose Caron, entre os nú-
meros 01 e 46, na circunscrição de Pedreira, para a realização
do evento “BLOCO DO PÉ INCHADO”, sob res-
ponsabilidade da Sra. Solange Viana de Oliveira, portadora do
RG nº 16.669.423-X, e inscrita no CPF n° 055.874.038-31, no
dia 21 de fevereiro de 2023, no horário das 10h00 às 22h00,
devendo ser atendidas as seguintes determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autorizado
ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 15 de fevereiro de 2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
Processos da unidade SUB-AD/CPDU/Empreenda Fácil
6034.2023/0000335-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA VETERINARIA JOSE NEVES LTDA CNPJ
40667959000108 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000333-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA VETERINARIA JOSE NEVES LTDA CNPJ
40667959000108 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000334-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA VETERINARIA JOSE NEVES LTDA CNPJ
40667959000108 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000329-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CUPECE VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ
49459314000146 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000330-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CUPECE VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ
49459314000146 teve sua licença deferida.
6034.2023/0000331-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CUPECE VISTORIA VEICULAR LTDA CNPJ
49459314000146 teve sua licença deferida.
PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0000284-0
PORTARIA Nº 013/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua do Sossego, entre os nú-
meros 24 e 500, na circunscrição de Pedreira, para a realização
do evento “BLOCO DE CARNAVAL VAMPIRÃO DO
PAREDÃO”, sob responsabilidade do Sr. Pablo Almeida
de Souza, portador do RG nº 48.837.027-9, e inscrito no CPF n°
440.928.668-44, no dia 19 de fevereiro de 2023, no horário
das 08h00 às 18h00, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
de anúncio destinado à veiculação de publicidade do autoriza-
do ou de terceiros.
16. A presente Portaria deverá ser copiada, ampliada (ta-
manho mínimo A3 = 297 x 420 mm) e plastificada pelos
organizadores, devendo ser afixada em local visível durante
o período do evento para fins de fiscalização e conhecimento
dos munícipes.
17. Os organizadores do evento deverão observar o dispos-
to na Lei 9294/1996, em especial à proibição de venda e uso
de bebidas alcoólicas, bem como, a permanência de público
portando garrafas de vidro ou similares de qualquer espécie,
no local.
18. Atendimento de todos os protocolos sanitários no
combate à Covid 19.
19. O autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
20. A presente portaria entrará em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
da administração.
São Paulo, 13 de fevereiro de 2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO
Chefe de Gabinete
Subprefeitura Cidade Ademar
SUB-AD
PROCESSO SEI Nº 6034.2023/0000289-1
PORTARIA Nº 014/SUB-AD/GAB/2023
JULIO CÉSAR RIBEIRO DA SILVA FILHO, Chefe de Gabi-
nete da Subprefeitura Cidade Ademar, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela Portaria Intersecretarial 06 SMSP/
SGM/2002, e delegadas através da Portaria 014/SUB-AD/2022,
publicada no DOC de 24/02/2022.
AUTORIZA:
1. O fechamento parcial da Rua do Sossego, entre os
números 24 e 500, na circunscrição de Pedreira, para a re-
alização do evento “BLOCO DE CARNAVAL XERÔ
NUZOI”, sob responsabilidade do Sr. Bruno Araújo
Costa, portador do RG nº 34.244.202-8, e inscrito no CPF n°
288.808.818-50, no dia 18 de fevereiro de 2023, no horário
das 08h00 às 19h00, devendo ser atendidas as seguintes
determinações:
2. Os limites de ruídos deverão ser observados, conforme
a Lei Municipal nº 11.501/94 e os Decretos Municipais nº
11.467/74 e 34.741/94.
3. Os organizadores, quando necessário, deverão estabele-
cer passagens sinalizadas para pedestres.
4. Fica vedado o uso de veículos no passeio.
5. Os organizadores do evento deverão efetuar direta-
mente os contatos necessários junto à CET e à Polícia Militar,
além de tomar as demais providências.
6. A preservação dos bens públicos e privados existentes no
local, inclusive das áreas ajardinadas, será de inteira responsa-
bilidade dos organizadores, civil e criminalmente.
7. Após o encerramento do evento, a AUTORIZADA deverá
entregar o logradouro público inteiramente livre e desimpe-
dido de bens e objetos. O local deverá ser entregue conforme
recebido.
8. Fica a Supervisão de Limpeza Pública responsável pela
fiscalização das condições anteriores e posteriores da área, a
fim de apurar o cumprimento do item 7 desta Portaria.
9. É vedada a utilização de faixas para divulgação do
evento.
10. Fica a critério da autorizada obter junto ao setor com-
petente de saúde, ambulância e equipe médica, quando neces-
sário: obter junto à ELETROPAULO/SABESP os serviços relativos
à energia e água a ser fornecida no local; e obter junto ao
Corpo de Bombeiros os laudos técnicos necessários.
11. A municipalidade declara que se isenta, através do ins-
trumento ora expedido, de qualquer responsabilidade por danos
pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado providenciar
garantias necessárias, antes, durante e após o evento.
12. Fica proibida a instalação de comércio ambulante, a
título oneroso ou não para o local.
13. Os preços públicos a serem pagos perante aos órgãos
estadual, federal ou concessionária de serviços públicos é de
responsabilidade dos promotores do evento.
14. A responsabilidade relativa à energia no local será de
responsabilidade da autorizada e deverá por esta ser providen-
ciada, inclusive com uso de geradores próprios, se o caso.
15. Deverão ser observados os critérios estabelecidos na Lei
14.223/06, restando vedada a utilização, sob qualquer forma,
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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sábado, 18 de fevereiro de 2023 às 05:02:23

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