Secretarias de Estado - Comunicação

Data de publicação14 Julho 2023
SectionPoder Executivo
Gazette Issue131
Poder Executivo
Ano C • Nº 131 Recife, 14 de julho de 2023
CERTIFICADO DIGITALMENTE
RESOLUÇÃO SECOM Nº 01/2023
OSecretário de Comunicação,nousodesuasatribuiçõeseconsiderando:
·OArt.1º doDecretonº54.861, de13de junhode2023,que alterouavinculação doArquivoPúblicoEst adualJordãoEmerenciano-
APEJE,paraaSecretariadeComunicação;
·OArt.1ºdaLei nº15.529,de23dejunho de2015,queestabeleceuqueé deverdoPoderPúblicoagestão documentaleaproteção
especial a  documentos de  arquivos, como  instrumento  de apoio  à administração,  à  cultura, ao  desenvolvimento  científico e  como
elementosdeprovaedeinformação
·O Art. 6º da Lei nº 15.529, de 23 de junho de 2015, que estabeleceu que é de competência do Arquivo Público Estadual Jordão
Emerenciano -  APEJE  implementar,  acompanhar  e  supervisionar  a  gestão  dos  documentos  públicos  dos  órgãos  e  entidades  da
administraçãopúblicaestadual, cabendo-lhecom exclusividadea guarda,a conservação,o processamentotécnico, eo arquivamento
físicodosdocumentospermanentes,nostermosdo§3ºdoart.3ºdestaLei;
·Oparágrafoúnicodo Art.6ºda LeiEstadualnº 15.529,de23de junhode2015, queestabeleceuque competeàCompanhiaEditora
dePernambuco-CEPE,emcaráterexclusivoesobasupervisãodoArquivoPúblicoEstadualJordãoEmerenciano-APEJE:
I- a gestão operacional relativaà execução dos serviços de digitalizaçãoe arquivamento digital dos documentos permanentes,nos
termosdo§3ºdoart.3ºdestaLei;e,
II - a gestão operacional relativa à execução dos serviços de digitalização, guarda, conservação e arquivamento físico e digital de
documentosdecaráterintermediário,nostermosdo§2ºdoart.3ºdestaLei.
·OArt.3ºdoEstatutoSocialdaCEPE queestabeleceucomoumadasatividadesdoseuobjeto socialoprocessamentoedigitalização
deimagens,gestãodocumentaleguardadedocumentos;
·AsituaçãoprecáriaqueseencontraaSededoArquivoPúblicoEstadualJordãoEmerenciano-APEJE
RESOLVE:
1.Autorizaroiníciodatransiçãodoacervodo APEJEparaasdependênciasdaCEPE,queconsistena retiradadosdocumentoscomo
objetivode realizar a catalogação e digitalização pela CEPE, coma supervisão do Arquivo Público Estadual Jordão Emerenciano–
APEJE.
2.ApresenteResoluçãoentraemvigornadatadesuapublicação.
Recife,12dejulhode2023
RODOLFOV.DEMELOCOSTAPINTO
SecretáriodeComunicação

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT