SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação07 Abril 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 7 de abril de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (65) – 27
Jurídica – COJUR, desta Pasta, que acolho, DETERMINO O
ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento no art.
102, inciso II, do Decreto nº 43.233/2003, uma vez que não
restou comprovada a existência de responsabilidade funcional
na apuração preliminar.
PROCESSO: 6110.2020/0000990-7
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2020/0000990-7, em especial, a conclusão
da Quarta Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao
princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0011594-4
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA
I – À vista dos elementos constantes do processo admi-
nistrativo nº 6110.2020/0011594-4, em especial, a conclusão
da Quarta Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao
princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0026743-4
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA
I - À vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2020/0026743-4, em especial, a manifestação da Assesso-
ria Jurídica que acolho com razão de decidir, com fundamento
na Lei Municipal nº 17.433/2020 e no Decreto Municipal nº
59.685/2020, AUTORIZO:
II - A prorrogação do prazo para a conclusão da presente
averiguação preliminar por mais 40 (quarenta) dias, a contar
do recebimento do processo pela Comissão incumbida do feito.
PROCESSO: 6110.2021/0003434-2
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA
I - A vista dos elementos constantes no processo SEI nº
6110.2021/0003434-2, em especial, a manifestação da Assesso-
ria Jurídica que acolho com razão de decidir, com fundamento
na Lei Municipal nº 17.433/2020 e no Decreto Municipal nº
59.685/2020, AUTORIZO:
II - A prorrogação do prazo para a conclusão da presente
averiguação preliminar por mais 40 (quarenta) dias, a contar do
recebimento do processo pela Comissão.
PROCESSO: 6018.2020/0041299-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos contidos no presente processo admi-
nistrativo, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 42, bem
como da alínea b do inciso II do artigo 65, ambos da Lei Federal
gundo Termo de Aditamento ao Contrato nº 096/2020/SMS-1/
CONTRATOS celebrado com a pessoa jurídica de direito privado
Almeida Sapata Engenharia e Construções Ltda., inscrita no
CNPJ nº 66.748.955/0001-6330, para a prorrogação do período
de execução por 90 (noventa) dias, até 02/07/2021, visando a
realização das obras de reforma da UBS Itaquera, no âmbito do
projeto Avança Saúde São Paulo.
HOSP. MUN. E MAT. ESCOLA DR. MÁRIO
DE MORAES ALTENFELDER DA SILVA
DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
TÉCNICO
PROCESSO SEI Nº. 6018.2020/0074274-4
ADIANTAMENTO
I) Nos termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº
48.592 de 06 de agosto de 2007 e considerando a manifesta-
ção da Seção Técnica de Contabilidade DOC SEI Nº 041715374,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
6018.2020/0074274-4 em nome de Leandro Borges Nori-
nho, referente ao período de novembro de 2020 no valor de R$
6.000,00 (seis mil reais).
DESPACHO DO DIRETOR DE DEPARTAMENTO
TÉCNICO
PROCESSO SEI Nº. 6018.2021/0006350-4
ADIANTAMENTO
I) Nos Termos do disposto no artigo 16 do Decreto nº
48.592 de 06 de agosto de 2007 e considerando a manifesta-
ção da Seção Técnica de Contabilidade DOC SEI Nº 041747773,
APROVO a prestação de contas do processo de adiantamento
6018.2021/0006350-4 em nome de Leandro Bordes Nori-
nho, referente ao período de fevereiro de 2021, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais)).
PORTARIA Nº. 009/2021/HMEC - DT
PROCESSO SEI Nº. 6018.2021/0023484-8
Dr. JOSÉ ALFREDO MARTINI, Diretor Técnico do Hospital
Municipal e Maternidade Escola Dr. Mário de Moraes Alten-
felder da Silva, no uso das atribuições que lhe são conferidas
por lei, e considerando a necessidade operacional da página
da Senha Master para correção de cadastros de contratos
no Sistema Orçamentário e Finanças - SOF, de acordo com o
dispositivo na Instrução Normativa SF/SUTEM nº 01 de 26 de
fevereiro de 2008.
RESOLVE:
I) Atribuir a responsabilidade para coordenar e orientar os
trabalhos da Equipe de Finanças desta Unidade Orçamentária
para operacionalização da página Senha Master - Geração e
Utilização no cadastro de determinada referência, onde serão
promovidas as alterações permitidas, utilizando-se desse recur-
so a servidora:
Marileide Gomes da Silva - RF 878.187. 7
II) Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário.
na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de NOTA DE EMPE-
NHO em favor do Décimo Segundo Cartório De Registro De
Imóveis, CNPJ 45.576.774/0001-01, no valor de R$ 714,02
(setecentos e quatorze reais e dois centavos), onerando a
dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2021/0003017-3 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 3º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
041453543. À vista das informações expostas, notadamente os
pedidos de pagamento enviados pelo 3º Cartório de Registro
de Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados
neste processo; a tabela de emolumentos no doc. 041455943;
a planilha de cálculos no doc. 041455629; a manifestação de
DESAP 2003 no doc. 041456687; a nota de reserva juntada no
doc. 041515692, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o
qual acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela
competência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emis-
são de NOTA DE EMPENHO em favor do Terceiro Cartório De
Registro De Imóveis, CNPJ 45.565.256/0001-84, no valor de
R$ 2.984,85 (dois mil, novecentos e oitenta e quatro reais
e oitenta e cinco centavos), onerando a dotação nº 21.00.21
.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2021/0015381-0 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 12º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação relacionadas no documento SEI nº
041759880. À vista das informações expostas, notadamente os
e-mails de pagamento enviados pelo 6º Cartório de Registro de
Imóveis, bem como os protocolos dos títulos anexados neste
processo; a tabela de emolumentos no doc. 041800752; a pla-
nilha de cálculos no doc. 041800679; a manifestação de DESAP
2003 no doc. 041800771; a nota de reserva juntada no doc.
041895070, e também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual
acolho e adoto como razão de decidir, AUTORIZO, pela compe-
tência delegada na Portaria 01/16 PGM/CGGM, a emissão de
NOTA DE EMPENHO em favor do Décimo Segundo Cartório
de Registro De Imóveis, CNPJ 45.576.774/0001-01, no va-
lor de R$ 10.395,98 (dez mil, trezentos e noventa e cinco
reais e noventa e oito centavos), onerando a dotação nº 21.
00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
DEPTO FISCAL - FISC
ASSESSORIA JURÍDICA
6021.2020/0006676-1 – ASSUNTO: SOLICITA-
ÇÃO DE INFORMAÇÕES FISCAIS
INTERESSADO: Claudio Pereira de Lima
DESPACHO Nº 373/2021 – FISC G
I. No uso da competência que me é conferida pelo artigo
32, IV, do Decreto n° 57.263/2016, em face da análise expos-
ta na informação N.º 041579283 e proposta formulada em
041613464, cujos fundamentos acolho integralmente como
razão de decidir, indefiro o pedido administrativo de extinção
das execuções fiscais referentes às dívidas de IPTU e taxa dos
exercícios de 2000 a 2006 para o imóvel registrado sob SQL N.º
041613464, uma vez que não há prescrição da ação diante do
tempestivo ajuizamento, bem como não existe comprovação
de posterior desídia do Exequente a ensejar reconhecimento
de prescrição intercorrente, pelo que a questão exige análise e
deliberação judicial.
II. Inobstante não tenham as provas acompanhado o pre-
sente expediente, diante da constatação efetuada por FISC.32
ao consultar o andamento processual do TJ/SP, providencie-se,
de ofício, as verificações necessárias e, se o caso, o cumpri-
mento da decisão judicial proferida nos autos do Processo N.º
0122392-44.0500.8.26.0090, execução fiscal N.º 607.234-8/05-
1 (IPTU do exercício de 2004);
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0025068-1
PORTARIA Nº 161/2021-SMS.G
Autoriza, de forma transitória e excepcional, por parte das
Organizações Sociais que tenham firmado Contrato de Gestão
com a Secretaria da Saúde do Município de São Paulo, desde
que não impacte na finalidade a que se destina, a utilização
dos rendimentos de custeio para compra de Material Médico
Hospitalar e Equipamentos Médicos voltados exclusivamente
ao combate à pandemia da COVID-19, durante a situação de
emergência do Município de São Paulo.
O Secretário Municipal de Saúde de São Paulo, no uso das
atribuições conferidas por Lei, e:
Considerando a Lei Federal nº 13.979 de 6 de fevereiro
de 2020, que dispõe sobre as medidas para enfrentamento da
emergência de saúde pública de importância internacional de-
corrente do Coronavírus responsável pelo surto de 2019;
Considerando a Lei nº 17.335 de 27 de março de 2020, que
dispõe sobre autorização de medidas excepcionais no âmbito
dos contratos administrativos de prestação de serviços, finanças
públicas e outras medidas em face da situação de emergência
e estado de calamidade pública decorrentes do Coronavírus, no
âmbito do Município de São Paulo;
Considerando disposto no Decreto nº 59.283 de 16 de mar-
ço de 2020, que declara situação de emergência no Município
de São Paulo e define outras medidas para o enfrentamento da
pandemia decorrente do Coronavírus;
Considerando que o Decreto nº 59.283, de 16 de março
de 2020, no inciso IV de seu art. 15 determina que a Secretaria
Municipal de Saúde adote providências para ampliação do
número de leitos para os casos mais graves;
Considerando as atribuições do Secretário Municipal de
Saúde, nos termos do inciso XII do art. 18 da Lei Federal nº
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a utilização dos saldos de rendimentos
das verbas de custeio e investimento referente às pactuações
dos Contratos de Gestão celebrados pela Secretaria Municipal
de Saúde com as Organizações Sociais, apurados desde o início
da vigência das parcerias, para viabilizar a compra de Material
Médico Hospitalar e Equipamentos Médicos, que serão analisa-
dos pelas Coordenadorias Regionais de Saúde, levando-se em
consideração a destinação e utilização, desde que direcionadas
ao enfrentamento da pandemia.
Art. 2º A utilização dos saldos de rendimentos das verbas
de custeio e investimento foi autorizada como medida de
urgência ao combate à pandemia e deverá ser devidamente
justificada e desde que não haja prejuízo aos compromissos
contínuos de custeio e investimentos já pactuados.
Art. 3º Nas hipóteses em que não forem corroboradas as
justificativas para determinado fim específico (relacionado ao
combate à COVID-19), sua utilização não será autorizada.
Art. 4º A formalização se dará através de aditamento ao
Contrato de Gestão especificando os itens adquiridos, valores
e a descrição da utilização do saldo de rendimentos visando o
combate à COVID-19.
Art. 5º Esta Portaria entrará em vigor a partir da sua
publicação.
PROCESSO: 2018-0.123.713-8
APURAÇÃO PRELIMINAR
DESPACHO DO SECRETÁRIO
Á vista dos elementos constantes no processo 2018-
0.123.713-8 e, em especial a manifestação da Coordenadoria
ingressou voluntária e espontaneamente, conforme petições e
peças processuais trasladadas para o presente.
3.- A par das constatações acima relatadas, as referidas
medidas instrutórias até aqui adotadas foram providenciadas
para garantir a efetiva ciência do processamento deste PAR,
tanto em desfavor da pessoa jurídica INSTITUTO BRASILEIRO
DE GESTÃO CULTURAL, CNPJ/MF nº 09.300.324/0001-10,
quanto em razão da proposta de alcance de suas possíveis
sanções em desfavor das pessoas físicas já regularmente ci-
tadas no presente, a teor do artigo 19 do Decreto Municipal
nº 55.107/2014, franqueando-se-lhes, a todos os envolvidos,
a permanente possibilidade de ingresso e defesa no presente,
sempre em cumprimento e obediência para com o atendimento
dos princípios constitucionais do devido processo legal, nor-
teados pela mais ampla defesa e pela franca possibilidade de
efetivo contraditório.
4.- Recentemente, ANA HELENA CURTI apresentou sua
defesa escrita (SEI nº 041569115), após o regular ingresso de
seus defensores técnicos no presente (SEI's nºs 038280470,
038280664 e 038280838), tendo também comprovado a sua
condição de atual Diretora Executiva do INSTITUTO BRASILEI-
RO DE GESTÃO CULTURAL, CNPJ/MF nº 09.300.324/0001-10,
com base na qual apresentou uma defesa em que pleiteou a
reforma do outrora Despacho da Comissão Processante CGM/
CORR/CPP-PAR-2 Nº 026761589, de 06-06-2020, que propôs
a desconsideração da personalidade jurídica do INSTITUTO,
para possibilitar o redirecionamento do alcance dos efeitos da
futura decisão do presente PAR em desfavor pessoas físicas de
WILLIAM NACKED, PEDRO MENEZES GATTONI e ANA HELENA
CURTI, os quais exerceram a função de Diretores Executivos da
organização social, cada qual em seu respectivo período, assim
como também defendeu, enquanto pessoa física, a sua própria
exclusão do polo passivo do presente.
5.- Após o término da suspensão dos prazos dos pro-
cessos administrativos do Município de São Paulo, determi-
nada pelos sucessivos Decretos Municipais nºs 59.283/2020,
59.348/2020, 59.449/2020, 59.560/2020, 59.603/2020,
59.644/2020, 59.665/2020, 59.728/2020, 59.766/2020,
59.809/2020, 59.844/2020, 59.905/2020, 59.966/2020,
59.999/2020, 60.050/2021, 60.055/2021, 60.082/2021,
60.101/2021, 60.118/2021 e, atualmente, pelo Decreto Munici-
pal nº 60.157/2021, sem prejuízo da eventual edição de novos
atos normativos que ainda venham a prorrogar essa situação de
suspensão dos prazos processuais, procederemos à retomada
do fluxo dos prazos processuais e do andamento processual
do presente, com início do cômputo do derradeiro prazo de
30 (trinta) dias, para apresentação de defesa escrita do único
citando que, até o momento, não compareceu no presente,
qual seja, WILLIAM NACKED, já válida e regularmente citado
desde 18-03-2020 (SEI nº 032859674), após o que seguiremos
com a apresentação do relatório desta Comissão Processante,
oportunidade em que todos os pontos arguidos pelas defesas
já apresentadas serão detidamente apreciados, juntamente com
toda a instrução constante deste PAR.
6.- De toda a sorte, sempre em atenção ao permanente
atendimento dos princípios constitucionais do devido pro-
cesso legal, norteados pela mais ampla defesa e pela franca
possibilidade de efetivo contraditório, frisamos que quaisquer
contatos com a Corregedoria Geral do Município de São Paulo
encontram-se livremente franqueados, podendo ser imediata-
mente estabelecidos, por meio de nossos respectivos emails
institucionais (cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br e cpp-par-
-corregedoriageral@prefeitura.sp.gov.br), em função do estado
de emergência, decorrente da pandemia causada pelo corona-
vírus (COVID-19), tal qual se valeram as defesas precedentes, já
acostadas ao presente.
7.- Publique-se o presente em nome de todos os defensores
técnicos já intimados pelo Diário Oficial da Cidade de São Paulo
(DOC), tanto acerca do Despacho da Comissão Processante
CGM/CORR/CPP-PAR-2 036588320, de 08-12-2020, publicado
no DOC de 10-12-2020, p. 20 (SEI nº 036704241), quanto
posteriormente intimados acerca do Despacho da Comissão
Processual CGM/CORR/CPP-PAR-2 039460251, de 16-02-2021,
publicado no DOC de 17-02-2021, p. 21 (SEI nº 039536037).
ADVOGADOS: Dr. Leonardo Alencar Pantoja, OAB/RJ
145.824 e OAB/SP 415.779; Dr. Carlos Alberto Polônio, OAB/SP
159.806; Dra. Daniela Alves de Souza, OAB/SP 178.151; Dr.
Caio Cesar Arantes, OAB/SP 182.128 e Dra. Marta Regina de
Alencar, OAB/RJ 171.770.
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DEPTO DE DESAPROPRIAÇÕES
DESPACHO DO GABINETE DA PROCURADO-
RIA – DESAP
SEI 6021.2021/0015455-7 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de emolumentos ao 4º Oficial
de Registro de Imóveis de São Paulo, referentes ao registro
das Cartas de Adjudicação e Imissão na posse relacionadas no
documento SEI nº 041797937. À vista das informações expos-
tas, notadamente os pedidos de pagamento enviados pelo 4º
Cartório de Registro de Imóveis, bem como os protocolos dos
títulos anexados neste processo; a tabela de emolumentos no
doc. 041804577; a planilha de cálculos no doc. 041804555; a
manifestação de DESAP 2003 no doc. 041804614; a nota de
reserva juntada no doc. 041896598, e também o parecer retro
de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/
CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quarto
Cartório De Registro De Imóveis, CNPJ 45.564.879/0001-
32, no valor de R$ 4.653,88 (quatro mil, seiscentos e cin-
quenta e três reais e oitenta e oito centavos), onerando a
dotação nº 21.00.21.10.02.062.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2019/0048617-3 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES Pagamento de complemento das custas
de emolumentos ao 4º Oficial de Registro de Imóveis de São
Paulo, para fins de registro da Carta de Adjudicação prenotada
sob o nº 598.238 (Antigo nº 592.687) e relacionada nos docs.
041421957 e 041425444. À vista das informações expostas,
notadamente o e-mail enviado pelo 4º Cartório de Registro
de Imóveis, no qual consta o valor do complemento a pagar
e anexados no doc. 041425444; a tabela de emolumentos no
doc. 041426320; a planilha de cálculos no doc. 041425584; a
manifestação de DESAP 2003 no doc. 041426603; a nota de
reserva juntada no doc. 041515449, e também o parecer retro
de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto como razão de decidir,
AUTORIZO, pela competência delegada na Portaria 01/16 PGM/
CGGM, a emissão de NOTA DE EMPENHO em favor do Quarto
Cartório de Registro De Imóveis, CNPJ 45.564.879/0001-
32, no valor de R$ 55,87 (cinquenta e cinco reais e oitenta
e sete centavos), onerando a dotação nº 21.00.21.10.02.062
.3024.4.817.3.3.90.39.00.00.
SEI 6021.2021/0014457-8 - DEPARTAMENTO DE DE-
SAPROPRIAÇÕES DEPARTAMENTO DE DESAPROPRIAÇÕES.
Pagamento de emolumentos ao 12º Oficial de Registro de
Imóveis de São Paulo, referentes ao registro das Cartas de
Adjudicação relacionadas no documento SEI nº 041473440. À
vista das informações expostas, notadamente os pedidos de
pagamento enviados pelo 12º Cartório de Registro de Imóveis,
bem como os protocolos dos títulos anexados neste processo; a
tabela de emolumentos no doc. 041475222; a planilha de cálcu-
los no doc. 041474399; a manifestação de DESAP 2003 no doc.
041475525; a nota de reserva juntada no doc. 041515806, e
também o parecer retro de DESAP/G-AA, o qual acolho e adoto
como razão de decidir, AUTORIZO, pela competência delegada
artigo 58 do Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de
1.997, e o artigo 33
da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro
de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000613
Fornecedor: OCULOS & amp; CIA.
Porte: DEMAIS
CNPJ: 57.906.414/0001-00
EXTRATO DE DECISÃO: Considerando que o fornecedor, ao
ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão da
consumidora e/ou apresentar defesa, adotou as providências
necessárias para a solução do conflito existente na relação
de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser
considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme a Decisão
prolatada em 10/03/2021, conjuntamente com o artigo 57 do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I
do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
PROCESSO ADMINISTRATIVO - FA N.º:
35.111.001.20-0000521
Fornecedor: INSTITUTO EDUCACIONAL SIRIUS LTDA
Porte: ME
CNPJ: 09.019.806/0001-04
EXTRATO DE DECISÃO: Considerando que o fornecedor, ao
ser notificado para comprovar o atendimento da pretensão da
consumidora e/ou apresentar defesa, adotou as providências
necessárias para a solução do conflito existente na relação
de consumo, decido que a presente RECLAMAÇÃO deve ser
considerada FUNDAMENTADA ATENDIDA, conforme a Decisão
prolatada em 10/03/2021, conjuntamente com o artigo 57 do
Decreto Federal nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e inciso I
do artigo 29 da Portaria PROCON Paulistano nº 05, de 24 de
novembro de 2.017.
Por conseguinte, inclua-se o nome do fornecedor no cadas-
setembro de 1.990, o inciso II do artigo 58 do Decreto Federal
nº 2.181, de 20 de março de 1.997, e o artigo 33 da Portaria
PROCON Paulistano nº 05, de 24 de novembro de 2.017.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
COORDENADORIA DE AUDITORIA GERAL
PORTARIA N° 01/2021/CGM/AUDI
Designa servidores para participação no Grupo Especial de
Apuração por Demanda
A Coordenadora de Auditoria Geral do Município, no gozo
de suas atribuições legais,
RESOLVE
I - Designar a servidora Amanda Justo Tirloni Mondini, RF
835.982-2, para atuação no Grupo Especial de Apuração por
Demanda, criado pela Ordem Interna n° 02/2020/CGM-AUDI.
II - Revogar a designação do servidor Eden dos Santos
Costa, R.F. 836.041.3, do Grupo Especial de Apuração por
Demanda, designado pela Portaria n° 01/2020/CGM/AUDI de
14/10/2020.
III - Esta Portaria entrará em vigor a partir da data de sua
publicação.
Marcela Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço
Coordenador(a)
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
Processo Sei nº 6067.2019/0001798-0 - Despacho
da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2 Nº
041947460
CGM/CORR/CPP-PAR-2
DESPACHO: Senhores Comissários
1.- Analisando o presente Processo SEI nº
6067.2019/0001798-0, que trata do Processo Administra-
tivo de Responsabilização (PAR) da pessoa jurídica INSTI-
TUTO BRASILEIRO DE GESTÃO CULTURAL, CNPJ/MF nº
09.300.324/0001-10 (também qualificado como Organização
Social da Cultura perante o Município de São Paulo), ins-
taurado em razão das acusações decorrentes de infrações
perpetradas pelo Instituto contra a Lei Anticorrupção (Lei
Federal nº 12.846/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
nº 55.107/2014), vislumbramos que, após o cumprimento de
todas as providências de saneamento e instrução processual,
previstas no Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/
CPP-PAR-2 036588320, de 08-12-2020, sobreveio a reiterada
comprovação do novo endereço da nova sede da referida
organização social, onde ela somente veio a ser validamente
citada em 26-09-2020, no logradouro correspondente à Rua
Pitimbu, nº 187 - Fundos, Vila Independência, CEP 04222-070,
São Paulo - SP (SEI's nºs 033975244 e 037995399), a despeito
de já tê-lo feito regularmente, no âmbito do Processo SEI nº
6025.2020/0011854-2 (SEI nº 038603614), que trata, especi-
ficamente, do procedimento administrativo voltado à possível
desqualificação do título de "Organização Social da Cultura"
ainda detido pela referida pessoa jurídica, nos termos do artigo
18, §1º, da Lei Municipal nº 14.132/2006, bem como do artigo
12 do Decreto Municipal nº 52.858/2011, cuja determinação de
instauração e nomeação da respectiva comissão processante
adveio com a Portaria PREF nº 555/2020, publicada no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo (DOC), de 15-05-2020, p. 1 (SEI
nº 038603614).
2.- Outrossim, em razão da proposta de desconsideração
da personalidade jurídica da referida pessoa jurídica, em des-
favor de WILLIAM NACKED, ANA HELENA CURTI e PEDRO ME-
NEZES GATTONI (SEI nº 026761589), verificamos que todas as
pessoas físicas possivelmente passíveis de vir a serem afetadas
pela futura decisão no presente, também já foram igual, regular
e validamente citadas (SEI's nºs 032859674, 033975177 e
033386742), nas seguintes datas: WILLIAM NACKED, citado aos
18-03-2020 (SEI nº 032859674); ANA HELENA CURTI, citada
aos 14-09-2020 (SEI nº 033975177) e PEDRO MENEZES GATTO-
NI, citado aos 18-09-2020 (SEI nº 033386742), sendo que, até o
momento, constatamos:
2.1. - a efetiva apresentação de defesa escrita de PEDRO
MENEZES GATTONI (SEI nº 035213117), após o regular ingresso
de seus defensores técnicos (SEI's nºs 034153404, 034153407,
034153430 e 034204513), bem como a efetiva apresentação
de defesa escrita de ANA HELENA CURTI (SEI nº 041569115),
após o regular ingresso de seus defensores técnicos (SEI's
nºs 038280470, 038280664 e 038280838), com os devidos
cadastramentos de seus advogados como usuários externos do
Sistema SEI, para vista e integral acesso ao presente;
2.2. - nenhuma atividade de defesa, entretanto, seja pa-
trocinada ou própria, de WILLIAM NACKED, apesar de este
já haver sido regularmente citado em 18-03-2020 (SEI nº
032859674) e, além disso, a despeito de também havermos
procedido à regular intimação do seu advogado, Dr. Caio
Cesar Arantes, OAB/SP nº 182.128, já cadastrado nas ações
civis públicas nºs 1033754-87.2019.8.26.0053, da 16ª Vara da
Fazenda Pública da Comarca de São Paulo (SEI nº 038147707) e
1033763-49.2019.8.26.0053, da 3ª Vara da Fazenda Pública da
Comarca de São Paulo (SEI nº 038147865), nas quais, inclusive,
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste documento
quando visualizado diretamente no portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 7 de abril de 2021 às 00:35:47.

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