SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (106) – 19
II – Para a cobertura das despesas foi emitida a Nota
de Reserva nº 29.299/2021, no montante retromencionado e
onerará a dotação orçamentária nº 84.11.10.301.3003.9.204.4
.4.90.51.00 – FR 01.
PROCESSO: 6110.2018/0006436-0
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2018/0006436-0, em especial, a conclusão da
Segunda Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao
princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0001700-4
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
I – À vista dos elementos constantes do processo adminis-
trativo nº 6110.2020/0001700-4, em especial, a conclusão da
Segunda Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
sede da Autarquia Hospitalar Municipal e a manifestação da
Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho e tomo como razão
de decidir DETERMINO:
II – A CONVALIDAÇÃO dos atos praticados no referido
processo de averiguação preliminar, visando o aproveitamento
de todo trabalho desenvolvido pela Comissão Permanente de
Averiguação Preliminar da sede da AHM, em atendimento ao
princípio de eficiência.
III - O ARQUIVAMENTO do presente feito, com fundamento
no artigo 102, inciso II, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
uma vez que o pagamento efetuado a título de indenização tra-
tado nos autos do processo foram amplamente justificados sem
que houvesse contribuições de servidores ativos ou inativos
para que o evento ocorresse.
PROCESSO: 6110.2020/0018702-3
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
À vista dos elementos constantes no Processo SEI nº
6110.2020/0018702-3, em especial, a manifestação da Asses-
sora Técnica da Assessoria Jurídica desta Autarquia Hospitalar
Municipal, que acolho com razão de decidir, DETERMINO que
a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da Coorde-
nadoria Regional de Saúde Sul, promova a apuração dos fatos
noticiados nos autos, com fulcro no artigo 201, da Lei Municipal
nº 8.989/1979 c.c. os artigos 96 a 102 e 143 e seguintes do
Decreto Municipal n.º 43.233/03, apresentando, no prazo de 20
(vinte) dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado, nos
termos do artigo 101, do Decreto Municipal nº 43.233/2003,
desse modo, sugerimos a Vossa Senhoria a RERRATIFICAÇÃO,
do despacho publicado no DOC do dia 13/05/2021, página 23,
para constar nos seguintes termos:
Onde se lê:
(...) a Comissão Permanente de Averiguação Preliminar do
PA Jd. Macedônia (...)
Leia-se:
(...) Comissão Permanente de Averiguação Preliminar da
Coordenadoria Regional de Saúde Sul (...)
PROCESSO: 6110.2021/0001742-1
APURAÇÃO PRELIMINAR
SECRETARIA EXECUTIVA DE ATENÇÃO HOSPITALAR
DESPACHO DA SECRETÁRIA EXECUTIVA
À vista dos elementos constantes no processo administra-
tivo sei nº 6110.2021/0001742-1, em especial, a manifestação
da Assessoria Jurídica desta pasta, que acolho com razão de
decidir, AUTORIZO a prorrogação do prazo para a conclusão da
presente averiguação preliminar por mais 60 (sessenta) dias, a
contar da publicação do presente Despacho.
PROCESSO: 6018.2021/0038962-0
PORTARIA N° 218/2021-SMS.G / COORDENADORIA
DE IST/AIDS
Constitui a Comissão de Investigação de mortalidade
por HIV no município de São Paulo
CONSIDERANDO que a AIDS constitui um agravo à Saúde
Pública;
CONSIDERANDO que o controle da infecção por HIV depen-
de de um sistema de saúde eficiente, com integração de todas
as áreas de assistência, vigilância e prevenção;
CONSIDERANDO que os diagnósticos precoces da infecção
pelo HIV são importantes na melhoria da qualidade da assistên-
cia à saúde da pessoa vivendo com HIV e possibilidade maior
de sobrevida;
CONSIDERANDO que mesmo com a redução na taxa de
mortalidade para 4,8/100mil (SINAN/DVE/COVISA), em 2019 no
município, há necessidade de implementar ações para redução
da mortalidade por AIDS;
CONSIDERANDO que o conhecimento das condições impli-
cadas na elevação e/ou manutenção de taxas de mortalidade
pode contribuir para o aprimoramento da política de enfrenta-
mento da epidemia;
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SAÚDE, no uso das atribui-
ções que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1° Instituir a Comissão de Mortalidade por AIDS no
Município de São Paulo, no âmbito desta Secretaria Municipal
de Saúde.
Art. 2° A comissão tem por objetivos definir, implantar, im-
plementar, integrar e monitorar ações que visem à redução da
mortalidade por AIDS no Município de São Paulo.
Art. 3° Recomendar a constituição dos comitês regionais
de investigação de mortalidade por AIDS, sob coordenação das
Coordenadorias Regionais de Saúde.
Art. 4° A comissão será constituída por representantes dos
órgãos abaixo indicados:
I - Coordenadoria de IST/AIDS;
II - Coordenadoria de Vigilância em Saúde (COVISA);
III - Coordenação de Epidemiologia e Informação (CEInfo);
IV - Programa Municipal de Tuberculose;
V - Serviços de Atenção Especializada em IST/AIDS;
VI - Centro de Testagem e Aconselhamento.
Paragrafo Único: A comissão de Investigação de Mortali-
dade por HIV será coordenada pela Coordenadoria de IST/AIDS.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, REVOGA-SE a Portaria n° 1420/2014.
PROCESSO: 6018.2021/0029400-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista do constante no presente administrativo, em es-
pecial da manifestação da Assessoria Jurídica desta Pasta,
que acolho, AUTORIZO a adesão do CENTRO EDUCACIONAL
TABOÃO DA SERRA EIRELI, CNPJ nº 33.740.097/0001-28, ins-
tituição de ensino responsável pela oferta de cursos técnicos
da área de saúde, CNPJ nº 33.740.097/0001-28, ao Contrato
Organizativo de Ação Pública Ensino Saúde - COAPES que tem
por objeto viabilizar a reordenação da oferta de Estágios, Cur-
sos de Graduação e Residências em Saúde, no município de São
Paulo, do Estado de São Paulo, com garantia de estrutura de
serviços de saúde em condições de oferecer campo de prática,
mediante a integração ensino-serviço nas Redes de Atenção à
Saúde, atendendo necessidades da Administração, nos termos
da Portaria 062/2019-SMS.G e 339.2020 SMS.G.
PROCESSO: 6018.2020/0031839-0
DESPACHO DO SECRETÁRIO
I – À vista dos elementos contidos no presente processo
administrativo, com fundamento no parágrafo 5º do artigo 42
TORIZO o Quarto Termo Aditamento ao Contrato nº 075/2020/
SMS-1/CONTRATOS celebrado com a pessoa jurídica de direito
privado Tetra-Base Engenharia e Construções Ltda., inscrita
no CNPJ nº 07.534.937/0001-96, para o acréscimo de R$
201.702,56 (duzentos e um mil, setecentos e dois reais e
cinquenta e seis centavos) ao montante inicial do contrato e a
prorrogação do período da execução por 29 (vinte e nove) dias,
com previsão de término em 29/06/2021, para a realização das
obras de reforma da UBS Primeiro de Outubro, no âmbito do
projeto Avança Saúde São Paulo, que contará com recursos do
financiamento realizado pelo Banco Interamericano de Desen-
volvimento – BID, consoante política de aquisições GN-2349-9,
por meio do Empréstimo 4641/0C-BR.
nºs 032207525 e 032494527), visando à mesma finalidade e
com as mesmas cautelas e observações acima declinadas.
III - Por fim, em ambas as tentativas de intimação da
defesa, mencionadas nos itens I e II supra, fazer constar ex-
pressamente que a concessão de acesso, bem como vista à
íntegra do presente Processo Administrativo de Responsabili-
zação (PAR) de pessoa jurídica, constante do Processo SEI nº
6067.2019/0021023-3, poderá ser obtida na Corregedoria Geral
do Município de São Paulo, situada na Rua Líbero Badaró, nº
293, 19º andar, Conjunto 19-C, Centro, CEP 01009-907, São
Paulo - SP, de 2ª (segunda) a 6ª (sexta) feira, das 10 (dez) horas
às 16 (dezesseis) horas, onde também deverão ser protocoliza-
da as alegações finais da defesa e outras eventuais petições
dirigidas à Comissão Processante ali instalada, sem prejuízo da
possibilidade franqueada de utilização do link http://processos.
prefeitura.sp.gov.br/Forms/Principal.aspx, do Portal de Proces-
sos Administrativos, na opção "Requerimento, Assinatura, e
Comunique-se Eletrônicos", seguindo-se os passos e as orien-
tações lá contidas para requerimento eletrônico nos processos
digitais entabulados sob a plataforma SEI ou, ainda, por meio
do estabelecimento de contato com a Corregedoria Geral
do Município de São Paulo pelos nossos respectivos emails
institucionais (cgmcorregedoria@prefeitura.sp.gov.br e cpp-par-
-corregedoriageral@prefeitura.sp.gov.br), tudo em função do
estado de emergência, decorrente da pandemia causada pelo
coronavírus (Covid-19).
IV - A par da adoção de todas as medidas intimatórias
acima, publique-se o presente, a fim de assegurar com maior
amplitude a aplicação dos princípios constitucionais do devido
processo legal, ampla defesa e efetivo contraditório.
PROCESSO Nº 6067.2019/0026256-0
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZAÇÃO
DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa ju-
rídica CARIOCA CHRISTIANI NIELSEN ENGENHARIA S.A.,
inscrita no CNPJ sob o n° 40.450.769/0001-26
Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-ESPECIAL Nº
045105562
II - Defiro, assim, a suspensão do prazo para a apresen-
tação da defesa por 60 (sessenta) dias corridos a partir da
publicação do presente despacho no Diário Oficial da Cidade
de São Paulo;
III - No mais, renove-se o acesso dos autos por 60 dias ao
Dr. Mario Azambuja Neto - OAB/RS nº 77.001;
ADVOGADOS: Luciano Feldens - OAB/RS 75.825, Antenor
Madruga - OAB/DF 25.930, Débora Poeta - OAB/RS 62.866,
Mario Azambuja Neto - OAB/RS 77.001, Rubens Hofmeister
Neto - OAB/RS 115.151
PROCURADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
DIVISÃO DE ORÇAMENTO E GESTÃO
COORDENADORIA GERAL DE GESTÃO E
MODERNIZAÇÃO
DESPACHO EXARADO PELO PROCURADOR
COORDENADOR
6041.2019/0001466-1. ALOISIO GUIMARÃES BRITO.
Pagamento indenizatório visando à reparação de dano
em veículo, decorrente de queda de veículo em buraco
na via pública. À vista da deliberação do Coordenador
Geral do Consultivo e da manifestação da SAF/DOG no
doc. 045282895, bem como das disposições do Decreto
nº 60.052/2021, da competência estabelecida pelo artigo
19, inciso V, do Decreto n. 57.263/2016, e pela Portaria nº
24/2017-PGM.G, AUTORIZO a emissão da Nota de Empenho e
da Nota de Liquidação e Pagamento em favor de ALOISIO GUI-
MARÃES BRITO, CPF 606.405.298-87, no valor de R$ 4.272,66
(Quatro mil e duzentos e setenta e dois reais e sessenta e seis
centavos), onerando a operação especial 28.21.28.062.0000.00
36.3.3.90.93.00.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
TERMO DE COOPERAÇÃO
Extrato – acordo de cooperação
PARTÍCIPES: A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO,
por meio da CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE SÃO
PAULO – CGM inscrita no CNPJ sob o nº 29.599.947/0001-00,
com sede no Viaduto do Chá, 15 – 10ºandar, por seu repre-
sentante legal Dr. Daniel Gustavo Falcão Pimentel dos Reis,
Controlador Geral e o IPREM – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL DE SÃO PAULO, inscrito no CNPJ 47.109.087/0001-
01 neste ato representada pela Dra. Márcia Regina Ungarette,
Superintendente.
OBJETO: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO tem por ob-
jeto a mútua cooperação entre os partícipes para o intercâmbio,
integração técnica por meio de assessoria, consultoria, elabora-
ção de estudos e pesquisas.
VIGÊNCIA: O presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
tem a vigência de 1 (um) ano e será prorrogado por um perí-
odo de 12 (doze) meses, contados a partir de sua assinatura
(24/05/2021), ao término do qual se extinguirá de pleno direito,
podendo, entretanto, ser prorrogado havendo anuência expres-
sa dos partícipes.
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO 6067.2019/0021023-3
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-PAR-2
Nº 045239237
CGM/CORR/CPP-PAR-2
Senhores Comissários
I - À míngua de qualquer representante formalmente in-
dicado pela pessoa jurídica IPARTE - INSTITUTO PAULISTA
DE ARTE E MÚSICA, CNPJ/MF nº 13.238.996/0001-10,
devidamente habilitado, até o momento, como usuário externo
do Sistema SEI neste processo SEI nº 6067.2019/0021023-3,
por um lado e, noutro giro, tanto diante da retomada do curso
dos prazos dos processos administrativos do Município de São
Paulo, que versem sobre os procedimentos regulamentados
pelo Decreto Municipal nº 55.107, de 13 de maio de 2014, tal
qual determinado pelo artigo 1º, parágrafo único, inciso VI, do
Decreto Municipal nº 60.207/2021 (SEI nº 045239188), quanto
diante da necessidade de prosseguimento do presente, relativa-
mente à fase processual em que este se encontra atualmente,
proceda-se à nova intimação da referida pessoa jurídica,
ora processada administrativamente no presente, para
apresentar alegações finais, no prazo de 5 (cinco) dias,
conforme disposto no artigo 15 do Decreto Municipal nº
55.107/2014, com certificação acautelada por meio de aviso
de recebimento, instruída com a Portaria nº 165/2019-CGM e
respectiva publicação no Diário Oficial da Cidade de São Paulo -
DOC (SEI's nºs 022656640 e 022745353), alterada pela Portaria
nº 26/2020-CGM e respectiva publicação no DOC (SEI's nºs
025395769 e 025436382), além do termo de instauração (SEI
nº 025498874), mandado de citação e intimação e respectivo
aviso de recebimento enviado e recebido (SEI's nºs 025521168,
025534439, 025546001 e 026306670), relatório da Comissão
Processante (SEI nº 033106904), manifestações jurídicas dos
órgãos da Procuradoria Geral do Município de São Paulo (SEI's
nºs 034079259, 034322320, 034322534 e 034322589) e o
presente despacho (SEI nº 045239237), destinada ao endereço
da sede da aludida pessoa jurídica, em atenção aos princípios
constitucionais do devido processo legal, da ampla defesa e do
efetivo direito ao contraditório, aplicáveis aos processos admi-
nistrativos municipais paulistanos.
II - Sem prejuízo da intimação por meio de via epistolar
acima indicada, proceda-se igualmente à intimação da pessoa
jurídica IPARTE - INSTITUTO PAULISTA DE ARTE E MÚSI-
CA, CNPJ/MF nº 13.238.996/0001-10, no mesmo endereço
eletrônico de email com o qual esta Comissão Processante
conseguiu estabelecer contato com um(a) representante da
referida pessoa jurídica ao longo da instrução processual (SEI's
SAÚDE
GABINETE DO SECRETÁRIO
PROCESSO: 6018.2021/0009345-4
COMUNICADO DE INTERÊSSE PÚBLICO
AUTORIZAÇÃO
DESPACHO DO SECRETÁRIO
À vista dos elementos constantes no presente, em especial a manifestação da Assessoria Jurídica desta Secretaria, com fun-
damento no art. 23 do Decreto Municipal nº 58.102/2018, AUTORIZO a realização do COMUNICADO DE INTERÊSSE PÚBLICO
para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da publicação deste despacho, sejam apresentadas eventuais manifestações de
outros interessados em doar bens similares aos abaixo relacionados ou, ainda, para eventual impugnação à proposta apresentada
pela ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA PARA O CONTROLE DAS DOENCAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS - REGIONAL SÃO PAULO, CNPJ
05.572.568/0001-09:
Item Quant. Descrição Nota Fiscal Preço unit.
(R$)
Preço item
(R$)
1 1 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD S145, INTEL CORE 15-8265U, 8GB, SSD 256GB, NVIDIA GEFORCE MX110
2GB, WINDOWS
N.SERIE OU IMEI SPE05XXRV 7946209 3.799,90 3.799,90
2 1 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD S145, INTEL CORE 15-8265U, 8GB, SSD 256GB, NVIDIA GEFORCE MX110
2GB, WINDOWS
N.SERIE OU IMEI SPE05XXRN 7946224 3.799,90 3.799,90
3 1 NOTEBOOK LENOVO IDEAPAD S145, INTEL CORE 15-8265U, 8GB, SSD 256GB, NVIDIA GEFORCE MX110
2GB, WINDOWS
N.SERIE OU IMEI SPE05XXS5 7946190 3.799,90 3.799,90
4 1 SMART TV LED 55 UHD 4K SAMSUNG, 3 HDMI, 2 USB, WI-FI,
HDR - LH55BENELGA/ZD
N.SERIE OU IMEI
Y4BYHX4M400357Y
7996066 2.516,55 2.516,55
5 1 SMARTPHONE SAMSUNG GALAXY - A51, 128GB 48MP, TELA 6.5, TV - DIGITAL, AZUL- SM- 515FZBBZTO
N.SERIE OU IMEI 352334112886327 7996066 1.799,00 1.799,00
6 2 Tripe De Aluminio Universal - 1 ,20Metro -Celular Camera Com Bolsa - I UNIT Tripod3110 1001 149,00 298,00
7 6 Webcam Logitech C270 699692 275,00 1.650,00
8 1 Frigobar BR 71L Midea – 127v – MRC08B1 38985 749,00 749,00
Valor total da
doação
18.412,25
PROCESSO: 6110.2021/0004573-5
PUBLICAÇÃO POR OMISSÃO
PORTARIA Nº 003/2021-SMS.G/SEAH
A Secretária Executiva Adjunta da Secretaria Executiva de Atenção Hospitalar da Secretaria Municipal de Saúde, no uso das
atribuições que lhe são legalmente conferidas pela Lei Municipal nº 17.433/2020 e do Decreto Municipal nº 59.685/2020.
Considerando a necessidade de ordenação interna dos processos e procedimentos administrativos;
Considerando a necessidade de adequação das ações e serviços de saúde às necessidades assistenciais e ao orçamento previs-
to para o exercício de 2021;
Considerando a concomitância da expiração da vigência dos ajustes abaixo relacionados, o que exige métodos de integração
operacional, no intuito de evitar a expiração dos prazos e assegurar a manutenção dos serviços e ações de saúde dada a impossi-
bilidade de solução de continuidade;
Considerando o disposto no inciso XII do artigo 18 da Lei Federal nº 8.080/90;
Considerando a Informação nº 1.094/2013 – PGM.AJC, no sentido de que é inaplicável aos convênios o limite temporal de
60 (sessenta) meses previsto no artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93, devendo haver, contudo, análise técnica quanto à
conveniência de realização de novo processo seletivo;
RESOLVE:
I - Autorizar a prorrogação da vigência do prazo de execução dos objetos ajustados nos Planos de Trabalho, abaixo relaciona-
dos, pelo período de 3 (três) meses, a contar do dia 01 de abril de 2021, bem como a emissão das correspondentes notas de reserva
e empenho, utilizando-se como teto máximo mensal de referência o valor de custeio praticado no mês de março de 2021, salvo
pactuações específicas do interesse da Administração Pública:
Nº DO PROCESSO Nº DO CONTRATO ORGANIZAÇÃO SOCIAL
2016-0.062.861-0 Contrato de Gestão 001/2018–NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2006-0.340.086-4 Contrato de Gestão 002/2007 – NTCSS/SMS.G Casa de Saúde Santa Marcelina
2007-0.091.788-4 Contrato de Gestão 003/2007 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.384.135-8 Contrato de Gestão 004/2008 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2007-0.387.265-2 Contrato de Gestão 006/2008 – NTCSS/SMS.G SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2008-0.294.725-1 Contrato de Gestão 013/2008 – NTCSS/SMS.G IRSSL – Organização Social Instituto de Responsabilidade Social Sírio Libanês
6110.2019/0005666-0 Contrato de Gestão 001/2020–SMS.G/AHM INTS – Instituto Nacional de Tecnologia e Saúde
2016-0.097.110-1 Termo de Convênio 001/2016 – NTCSS/SMS.G Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de São Paulo
2011-0.105.353-0 Termo de Convênio 002/2011 – NTCSS/SMS.G CEJAM – Centro de Estudos e Pesquisas – Dr. João Amorim
2011-0.205.146-9 (6110.2018/0010033-1) Termo de Convênio 001/AHM/2012 SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
2011-0.203.407-6 (6110.2018/0010040-4) Termo de Convênio 002/AHM/2012 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2015-0.166.721-8 (6110.2018/0010039-0) Termo de Convênio 001/AHM/2015 SECONCI – Serviço Social da Construção Civil do Estado de São Paulo
2011-0.203.414-9 (6110.2018/0009953-8) Termo de Convênio 003/AHM/2012 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
2014-0.169.310-1 Termo de Convênio 012/SMS.G/2014 Sociedade Beneficente Israelita Brasileira – Albert Einstein
II – A presente Portaria, obedecidas as suas disposições, possui efeitos de autorização para realização das despesas, nos termo
do artigo 9º do Decreto Municipal nº 59.171, de 10 de Janeiro de 2020, observadas as disposições do Decreto Municipal nº59.934,
de 1º de Dezembro de 2020, bem como as regras orçamentárias próprias para o exercício de 2021.
III – Os procedimentos administrativos deverão ser regularmente instruídos com os elementos abaixo relacionados, considera-
dos como condições necessárias para a eficácia da presente autorização:
a) manifestação da entidade sobre o interesse na manutenção do ajuste;
b) juntada da nota de reserva;
c) juntada da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal atualizada;
d) emissão dos pareceres técnicos conclusivos em relação à continuidade dos ajustes, abordando não ter sido ultrapassado o
prazo previsto no §3º do artigo 15 do Decreto Municipal nº 52.858, de 20 de dezembro de 2011;
e) emissão de parecer jurídico-formal sobre a regularidade da minuta e da documentação relativa à regularidade jurídico-fiscal
da entidade;
f) Termo de Aditamento, a ser devidamente formalizado e assinado pelas partes, contendo o cronograma de execução físico-
-financeiro para o período de Abril a Junho de 2021, se for o caso;
g) Publicação de Extrato do Aditamento no Diário Oficial contendo:
g.1) o valor mensal e trimestral;
g.2) o nome da entidade e CNPJ;
g.3) a dotação orçamentária a ser onerada;
g.4) o período de vigência;
g.5) o objeto do ajuste.
h) Com período razoável de antecedência em relação à expiração do prazo previsto no inciso I, deverá ser pactuado com as
entidades, segundo diretrizes orçamentárias, financeiras e assistenciais, novo Plano de Trabalho e Orçamentário para o segundo
trimestre do exercício de 2021.
IV – Os aditivos que se referirem ao Plano de Trabalho e Plano Orçamentário para atendimento da pandemia COVID-19, es-
pecificadamente aos instrumentos jurídicos abaixo descritos, serão analisados de forma individual e isolados dos Planos regulares,
quedando-se a avaliação da oportunidade e conveniência delegada ao Gestor local, observando-se o interesse da Administração
Pública, mensalmente, mas com os prazos de execução já prorrogados por 03(três) meses, computados dos seus respectivos
vencimentos, condicionada a execução a existência de dotação orçamentária, com cláusula resolutiva, observando-se a evolução
epidemiológica da referida patologia.
6018.2020/0025152-0 Termo de Convênio 001/AHM/2020 Cruz Vermelha Brasileira – Filial de São Paulo
6110.2019/0011250-1 Contrato de Gestão 002/2020–SMS.G/AHM IABAS – Instituto de Atenção Básica e Avançada à Saúde
V – O procedimento referente ao Termo de Colaboração nº001/SMS/2021, pactuado entre a Secretaria Municipal de Saúde e a
SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina, que tem por objeto o Hospital Amparo Material, onde objetiva
“à execução de ações e serviços de saúde ambulatoriais e hospitalares de forma continuada, na área Materno-Infantil e de Cirur-
gias Eletivas, de acordo com as Políticas de Atenção à Saúde do SUS e diretrizes da PMSP/SMS”, pelo período inicial de 02(dois)
meses, com início em 1º de fevereiro de 2021, haja vista a manutenção do interesse público e necessidade desta Administração
Pública, além da conveniência e oportunidade especificada em procedimento próprio, prorroga-se o negócio jurídico administrativo
por mais 03(três) meses, nos termos do inciso IV do artigo 30 do Decreto Municipal nº57.575/2016, devendo ser observado os
requisitos do artigo 32 do respectivo Decreto.
6018.2021/0005416-5 Termo de Colaboração Hospital Amparo Maternal SPDM – Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina
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quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 00:55:13

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