SECRETARIAS - CONTROLADORIA GERAL DO Município

Data de publicação03 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
sexta-feira, 3 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (173) – 29
com fulcro no artigo 12 do Decreto Municipal nº 55.107/2014,
dá-se por encerrada a fase de produção de provas da defesa,
iniciando-se a fase de produção de provas desta Comissão
Processante.
II - Assim, visando o regular prosseguimento do feito com
continuidade aos trabalhos de instrução, expeça-se ofício, via
Gabinete do Ilmo. Sr. Controlador Geral, ao MM. Juízo da 5ª
Vara Federal Criminal – Seção Judiciária São Paulo, solicitando
o compartilhamento de cópia integral e atualizada do Processo
nº 0009321-91.2018.4.03.6181. O ofício deve ser instruído com
a decisão de doc. SEI nº 026624554 e com o documento SEI nº
026628890.
ADVOGADOS: Shirlene da Silva Tavares - OAB/MG
125.126, Gustavo Godinho Capanema Barbosa - OAB/MG
74.330, Frederico Barbosa Gomes - OAB/MG 91.022, Thiago
Henrique Barouch Bregunci - OAB/MG 105.434
PROCESSO SEI N” 6067.2019/0009511-6
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA-
ÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face da LÓGICA SEGU-
RANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
05.408.502/0001-70
Despacho interno CGM/CORR/CPP-PAR-9 Nº
051277713
I - Tendo em vista que na procuração atualizada apre-
sentada pela empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA
EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.408.502/0001-70
(doc. SEI 051095524), não são concedidos poderes para a
representação da empresa nestes autos, mas sim nos autos de
Apuração de Responsabilidade da Pessoa Jurídica CENTURION
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA (SEI 6067.2019/0009512-
4), FICA INTIMADA novamente a empresa LÓGICA SEGU-
RANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n°
05.408.502/0001-70 para apresentar procuração atualizada
e que confira poderes ao procurador constituído para
representá-la nestes autos, bem como termo de vista e
termo de confidencialidade devidamente assinados, de modo a
viabilizar o acesso ao presente SEI 6067.2019/0009511-6.
II - Considerando o não comparecimento da titular da
empresa LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI (CNPJ
05.408.502/0001-70) na audiência designada para o dia 31 de
agosto de 2021 às 14:00hs (docs. SEI 047706354, 048487702,
048505338), bem como os fundamentos e pedidos expostos na
petição do doc. SEI 051095854, redesigno a audiência para a
oitiva de SONIA REGINA ROZEIRA (CPF/MF nº 538.060.508-
72) para o dia 21 de setembro de 2021, às 14:00hs e
defiro o pedido de desistência das testemunhas arroladas pela
defesa em 07/05/2021 (doc.SEI 045248751).
III - FICA INTIMADA a LÓGICA SEGURANÇA E VIGILÂN-
CIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o n° 05.408.502/0001-70, da
nova data designada para a oitiva da sua titular e administra-
dora. Considerando a condição exposta no relatório médico do
doc.SEI 051095672, a audiência será realizada virtualmente via
sistema MICROSOFT TEAMS, sendo obrigatório apresentar
documento de identificação com foto e manter a câmera
e o microfone ligados durante toda a audiência. Os parti-
cipantes deverão se cadastrar, previamente, como usuários ex-
ternos do Sistema SEI, de modo a viabilizar a assinatura digital
do termo ao final da audiência. Será enviado link, por e-mail,
para o acesso da titular e administradora da empresa LÓGICA
SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI, inscrita no CNPJ sob o
n° 05.408.502/0001-70, bem como do procurador constituído,
cuja participação em audiência está condicionada à pré-
via apresentação de procuração atualizada conferindo-
-lhe poderes para representar a empresa LÓGICA SEGU-
RANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI nestes autos de Apuração de
Responsabilidade da Pessoa Jurídica.
DESPACHOS DA PRESIDENTE DA 9ª COMIS-
SÃO PROCESSANTE PERMANENTE DE PROCESSO
DE RESPONSABILIZAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
(PAR)-CPP/PAR-9
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007116-2
Despacho SEI nº 051276168
I - Tendo em vista as assinaturas dos pedido de vistas e
termo de confidencialidade (doc.SEI 051267782), bem como
a apresentação de procuração (fls.31 do doc. SEI 046906175),
DEFIRO O ACESSO aos autos por 180 (cento e oitenta)
dias corridos ao Dr. BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB/SP
296.048).
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, intimando-se a defesa na pessoa de seu
defensor técnico constituído, fazendo constar expressamente o
número do Processo SEI nº 6067.2020/0007116-2 e o nome da
pessoa jurídica FEDEESP - Federação do Desporto Escolar do Es-
tado de São Paulo, inscrita no CNPJ sob o nº 04.159.264/0001-
43. Sem prejuízo, envie-se cópia do presente despacho ao ende-
reço eletrônico bruno.gabriel@adv.oabsp.org.br, constante
da procuração e do termo do vista apresentados (fls.31 do doc.
SEI 046906175 e doc. SEI 051267782), com confirmação de
recebimento, juntando-se ao presente cópia do referido e-mail.
ADVOGADO: BRUNO CRISTIAN GABRIEL (OAB/SP 296.048)
INTIMAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA
PROCESSO SEI nº 6067.2020/0007112-0
Despacho SEI nº 051344593
I - Tendo em vista a apresentação de manifestação apócrifa
(doc. SEI 051287438), intime-se o CLUBE DA COMUNIDADE
BRASIMET PARENTES UNIDOS, CNPJ/MF nº 50.247.204/0001-
08, por intermédio de sua representante legal, para apresentar
a manifestação devidamente assinada, no prazo de 5 (cinco)
dias corridos. Nos termos do art.12, III do Decreto Municipal
nº 59.283/2020 e devido às restrições impostas pela pandemia
do coronavírus (COVID19), não há necessidade de protoco-
lo presencial, podendo ser a manifestação assinada em pdf
com certificado digital, ou assinada fisicamente, digitalizada
e convertida em pdf, com posterior envio ao e-mail cpp-par-
-corregedoriageral@prefeitura.sp.gov.br;
II - Publique-se o presente despacho no Diário Oficial da
Cidade de São Paulo, fazendo constar expressamente o nome
da pessoa jurídica CLUBE DA COMUNIDADE BRASIMET - PA-
RENTES UNIDOS, CNPJ n° 50.247.204/0001-08, com expressa
menção ao número do processo SEI de Responsabilização
de Pessoa Jurídica (PAR). Sem prejuízo, tendo em vista que a
pessoa jurídica não constituiu defensor técnico nos presentes
autos, envie-se cópia do presente despacho ao endereço ele-
trônico coutinhooficina@terra.com.br, constante do cadastro
nacional da pessoa jurídica (doc.SEI 030605597).
PROCESSO 6067.2019/0025870-8
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA-
ÇÃO DE PESSOA JURÍDICA em face da FEDERAÇÃO DE
IRMÃOS BENEFICENTE (FIB), inscrita no CNPJ sob o n°
59.178.822/0001-00
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-
-PAR-8 Nº 051336917
I - Regularmente citada, a pessoa jurídica FEDERAÇÃO
DE IRMÃOS BENEFICENTE (FIB), inscrita no CNPJ sob o n°
59.178.822/0001-00, apresentou de forma tempestiva defesa
escrita (doc. SEI nº 045303380), alegando em suma: a) ausência
de comprovação de atos lesivos cometidos pela entidade; b)
imputação do cometimento das irregularidades às empresas
prestadoras de serviços de contabilidade contratadas, que te-
riam solicitado para a entidade apagar todos os e-mails troca-
dos com aquelas; c) que a entidade teria sido convencida por
um funcionário da Prefeitura a contratar as ditas empresas
contábeis; d) que toda documentação contábil da entidade fora
apreendida pela Polícia do Estado de São Paulo, juntando su-
posta matéria jornalística relacionada (doc. SEI nº 045303472);
e) que não obteve acesso aos extratos bancários por negativa
observado o disposto no artigo 3° do Decreto nº 59.587, de 8
de julho de 2020, deve ser iniciada na sequência, tendo como
limite de compensação de todas as horas o mês de agosto do
ano de 2022.
Art. 5º A compensação de que trata esta Portaria aplica-se
aos estagiários da Pasta, observada a respectiva jornada diária.
Art. 6º A não compensação dos dias não trabalhados acar-
retará o apontamento das faltas correspondentes, sem prejuízo
do disposto no artigo 10 do Decreto nº 60.489/21.
Art. 7º As horas trabalhadas mediante o sistema de com-
pensação não serão consideradas como horas suplementares
ou prestação de qualquer tipo de serviço extraordinário.
Art. 8º As horas compensadas sem autorização da chefia
não serão computadas para qualquer fim.
Art. 9º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publi-
cação.
CONTROLADORIA GERAL DO
MUNICÍPIO
GABINETE DO CONTROLADOR GERAL
PORTARIA Nº 144/2021-CGM-G, DE 02 DE
SETEMBRO DE 2021.
O CONTROLADOR GERAL DO MUNICÍPIO, no uso das
competências que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº
15.764, de 27 da maio de 2013, em conformidade com a Lei
Municipal n° 16.974, de 23 de agosto de 2018, e tendo em
vista as disposições da Lei Federal no 12.846, de 1º de agosto
de 2013, regulamentada pelo Decreto Municipal n° 55.107, de
13 de maio de 2014,
RESOLVE:
Art. 1º. Designar Paula Yoshie Maeda, RF 856.655.1/1,
Auditora Municipal do Controle Interno, para substituir Marcela
Fernandes Lassi de Oliveira Lourenço - RF 835.998.9, Auditora
Municipal do Controle Interno, que se encontra em gozo de
Licença Gestante até 19/01/2022 (DOC de 03/08/2021), na
Comissão responsável por assessorar o Controlador Geral do
Município na condução dos procedimentos relativos à cele-
bração de Acordo de Leniência, nos termos da Lei Federal no
12.846, de 1º de agosto de 2013, regulamentada pelo Decreto
Municipal no 55.107, de 13 de maio de 2014;
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
DANIEL FALCÃO
Controlador Geral do Município
SINDICÂNCIA PATRIMONIAL Nº 6067.2020/0008927-4
I - Diante dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial o Relatório Final da 4ª Comissão Proces-
sante Permanente da Corregedoria Geral do Município (SEI
050571037) e a Manifestação CGM/CORREGEDORIA GERAL
(050787253), que acolho e adoto como razão de decidir, no uso
da competência fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal
nº 15.764/2013, determino a instauração de INQUÉRITO AD-
MINISTRATIVO em face de ITAMAR LEOPARDI PINHEIRO,
CPF nº 769.843.628-49, R.F. 319.590.2/2, Profissional de En-
genharia, Arquitetura, Agronomia, Geologia Nível III, lotado na
Subprefeitura de Vila Prudente, com fundamento no artigo 207,
da Lei Municipal nº 8.989/79, dando-o como incurso no artigo
188, inciso III, em razão da violação aos artigos 178, incisos
XI e XII, e 179, caput, todos da Lei Municipal nº 8.989/79,
bem como no artigo 13, § 3º, da Lei nº 8.429/92, no curso
do qual poderão ser apurados eventuais atos de improbidade
administrativa, como disciplina o artigo 2º, inciso I, do Decreto
Municipal nº 52.227/2011.
ADVOGADO: Cicero Germano da Costa - OAB/SP 76.615
SINDICÂNCIA SEI nº 6067.2020/0005919-7
Diante dos elementos de convicção constantes do presente,
em especial o relatório final da 8ª Comissão Processante Perma-
nente da Corregedoria Geral do Município (SEI 050353137), que
acolho e adoto como razão de decidir, no uso da competência
fixada no artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013
e artigo 27, da Lei Municipal n°16.974/2018, determino:
I - o ARQUIVAMENTO da sindicância, com fundamento
no artigo 205 da Lei Municipal nº 8.989/79, com a ressalva
da possibilidade de desarquivamento do procedimento e rea-
bertura da instrução se surgirem novos elementos indicadores
de irregularidades em outras investigações da Controladoria
Geral do Município, nos termos do artigo 75, § 1º, do Decreto
nº 43.233/2003.
SINDICÂNCIA PATRIMONIAL Nº 6067.2018/0011342-2
I - Diante dos elementos de convicção constantes do pre-
sente, em especial o Relatório Final da 1ª Comissão Proces-
sante Permanente da Corregedoria Geral do Município (SEI
048119955) e manifestação de SEI 049649628 , que acolho e
adoto como razão de decidir, no uso da competência fixada no
artigo 138, inciso II, da Lei Municipal nº 15.764/2013, determi-
no a instauração de INQUÉRITO ADMINISTRATIVO em face
de SÉRGIO MASSAMITSU ARIMORI, RF nº 778.039.7, CPF nº
489.625.629-87, Profissional de Agronomia Nível II, lotado na
Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente, com funda-
mento no artigo 207, da Lei Municipal nº 8.989/79, e no artigo
7º, inciso IV, do Decreto Municipal nº 54.838/2014, dando-o
como incurso no artigo 188, inciso III, da Lei Municipal nº
8.989/79, em razão da violação aos artigos 178, incisos XI e XII,
e 179, caput, da Lei Municipal nº 8.989/79, c.c. artigo 13, §3º,
da Lei Federal nº 8.429/92 e artigo 2º do Decreto Municipal nº
53.929/2013; no curso do qual poderão ser apurados eventuais
atos de improbidade administrativa, como disciplina o artigo 2º,
inciso I, do Decreto Municipal nº 52.227/2011.
Processo: 6021.2021/0040446-4
Interessado: VINICIUS MARQUES DE ANDRADE - RF
791.994.8
Assunto: INQUÉRITO ADMINISTRATIVO ESPECIAL Proces-
so SEI 6021.2020/0019416-8. Pedido de dilação de prazo
DESPACHO:
I - Diante das justificativas apresentadas pela Comissão
Processante 121 de PROCED (SEI 050681000), já acolhidas
pela Sra. Procuradora Geral do Município (SEI 050801433), que
adoto como razão de decidir, no uso da competência prevista
pela Lei Municipal n. 15.764/2013, com fundamento no artigo
209, §2º da Lei 8989/79, considerando ainda as providências
já adotadas e a necessidade de complementação da instrução,
prorrogo por mais 60 (sessenta dias) o prazo para conclusão
dos trabalhos da Comissão no inquérito administrativo especial
instaurado nos autos do SEI nº 6021.2020/0019416-8.
CORREGEDORIA GERAL DO MUNICÍPIO
PROCESSO 6067.2019/0026261-6
PROCESSO ADMINISTRATIVO DE RESPONSABILIZA-
ÇÃO DE PESSOA JURÍDICA instaurado em face da pessoa
jurídica MENDES JÚNIOR TRADING E ENGENHARIA S.A.
- EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL, inscrita no CNPJ sob o n°
19.394.808/0001-29
Despacho da Comissão Processante CGM/CORR/CPP-
-PAR-ESPECIAL Nº 051198562
I - Instada a especificar as provas que pretendia produzir,
a pessoa jurídica ora processada apresentou petição em que
reiterou os argumentos eminentemente jurídicos já expostos na
sua peça de defesa (045306620), nada requerendo em termos
de produção de provas de fatos impeditivos, modificativos ou
extintivos tendentes a corroborar as suas alegações (doc. SEI nº
049424187). Desse modo, considerando que parte das questões
jurídicas trazidas pela defesa já foram enfrentadas por esta
comissão no despacho de doc. SEI nº 047211153 e que aquelas
relacionadas ao mérito do feito serão abordadas no relatório,
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001171-4 - BARBARA DAVINI TAUBE
ADVOGADA: Niglei Lima de Oliveira - OAB/SP 244.352 - À vista
das informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido
constante no documento SEI nº 046338040, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na
Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo
de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001176-5 - TANIA ANGELINI - À vista das
informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido
constante no documento SEI nº 043586428, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I, 5º e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e
na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo
de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - DEFERI-
DOS
6310.2021/0001030-0 - CARMELA DI IORIO SOUZA - À
vista das informações e laudo médico sob o SEI nº 050485834,
DEFIRO o pedido constante do SEI nº 041745234.
DIVISÃO DE FINANÇAS E CONTABILIDADE
CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO –
HOMOLOGAÇÃO
6016.2021/0077834-0 – PMSP - ZILDA SOUSA DE OLIVEI-
RA – RF(s): 628.529.5-01 e 628.529.5-02 – CTC(s) 969 e 970/
IPREM/2021 emitida(s) em 17/08/2021;
6016.2021/0013067-7 – PMSP - ROSANGELA APARECI-
DA DOS SANTOS – RF(s) 653.987.4-01 – CTC(s) n°(s) 979/
IPREM/2021 emitida(s) em 17/08/2021;
6016.2021/0047112-1 - PMSP – JUREMA BARBOSA GON-
CALVES – RF(s): 682.414.5-01 - CTC(s) nº(s) 643/IPREM/2021
emitida(s) em 11/06/2021;
6016.2021/0083104-7 – PMSP - LUCIANA FERREIRA JU-
NHO CAMERA – RF(s): 681.103.5-01– CTC(s) 946/IPREM/2021
emitida(s) em 12/08/2021;
6016.2021/0080042-7 – PMSP - MARIA FATIMA DA
FONSECA – RF(s): 691.188.9-01 – CTC(s) 924/IPREM/2021
emitida(s) em 05/08/2021;
6016.2021/0075005-5 - PMSP – ANTONIO OSMAR PI-
NHEIRO – RF(s): 606.700.0-01- CTC(s) nº(s) 968/IPREM/2021
emitida(s) em 17/08/2021 e
6012.2021/0006898-8 – PMSP - UMBERTO VALENTE GIUN-
TI – RF(s): 308.160.5-01 – CTC(s) 956/IPREM/2021 emitida(s)
em 12/08/2021.
HOMOLOGO as Certidões de Tempo de Contribuição emi-
tidas com fundamento nas disposições da Portaria MPS nº
154/2008. Publicada no DOU de 16/05/2008.
FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO - QUITAÇÃO
SEI 6310.2021/0002756-4 – VITOR SEMERARO e ROSELI
APARECIDA SAINATI SEMERARO;
6310.2021/0002899-4 - ILVIO MOURA DA SILVA;
6310.2021/0002903-6 - MARIA LUIZA MESSAS CAMPO-
ZANA; e
6310.2021/0002902-8 - MARIA ISABEL SOAVE.
Autorizo, de conformidade com a competência delega-
da pelo Titulo de Nomeação n° 191, publicado no DOC em
01/10/2019, a quitação do débito hipotecário, por ter o IPREM,
recebido do (s) devedor (es)a totalidade dos seus créditos, razão
pela qual dá ampla e geral quitação, para nada mais pretender
a este título.
JUSTIÇA
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 068/2021-SMJ/G, DE
02/09/2021.
A Secretária Municipal de Justiça no uso das atribuições
que lhe são conferidas por lei, e considerando o disposto no
artigo 5º, § 8º do Decreto Municipal nº 60.489/21, de modo a
garantir o pleno cumprimento da jornada de trabalho,
RESOLVE:
Art.1º Esta Portaria fixa as regras de compensação das
horas não trabalhadas no âmbito da Secretaria Municipal de
Justiça em decorrência da suspensão do expediente nas datas
especificadas pelo Decreto Municipal nº 60.489/21, que dispõe
sobre o funcionamento das repartições públicas municipais da
Administração Direta, Autárquica e Fundacional no período de
setembro a dezembro de 2021.
Art. 2º Por força da suspensão do expediente nos dias 06
de setembro de 2021 e 11 de outubro de 2021, a compensação
das horas não trabalhadas se dará, na proporção de 01 (uma)
hora por dia, em horários previamente estipulados pela chefia
imediata do servidor, nos seguintes períodos:
I – referente ao dia 06/09/21, totalizando 8 (oito) horas, a
partir de 08/09/21;
II – referente ao dia 11/10/21, totalizando 8 (oito) horas, a
partir de 13/10/21;
§ 1º A compensação a que se refere o caput deste artigo
não poderá prejudicar a jornada de trabalho regular do servidor
e deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a
critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º Os dias de expediente suspensos acarretam obriga-
toriamente o desconto dos valores pagos a título de auxílio-
-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refeição, nos
termos do § 2º do artigo 3º do Decreto nº 60.489/21.
Art. 3º Para os dias úteis das duas semanas comemorativas
das festas de Natal e fim de ano, a Secretaria Municipal de
Justiça organizará o recesso compensado, mediante a formação
de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas
semanas, obedecendo ao horário normal de funcionamento
da Unidade.
§ 1º Para os fins do caput deste artigo, considera-se:
I - semana comemorativa de Natal: período compreendido
entre 19 a 25 de dezembro de 2021;
II - semana comemorativa de fim de ano: período compre-
endido entre 26 de dezembro de 2020 e 1º de janeiro de 2022.
§ 2º Fica excluído do recesso compensado o servidor que:
a) tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar neste
Exercício;
b) estiver em gozo de férias em uma das duas semanas
referidas no caput deste artigo, ainda que parcialmente, não
poderá participar do recesso compensado.
§ 3º A compensação das 32 (trinta e duas) horas não
trabalhadas em decorrência do recesso compensado deverá
ser na proporção de 1 (uma) hora por dia a partir do dia 02 de
janeiro de 2022.
§ 4º O servidor que integrar as turmas de recesso compen-
sado deverá, obrigatoriamente, comparecer ao trabalho nos
dias úteis de uma das semanas referidas no § 1º deste artigo,
não podendo ter faltas abonadas.
§ 5º A participação no recesso compensado acarretará,
obrigatoriamente, os descontos dos valores pagos a título de
auxílio-transporte, vale-transporte, auxílio-refeição e vale-refei-
ção referentes aos dias de não comparecimento, nos termos do
§ 7º do artigo 5º do Decreto nº 60.489/21.
Art. 4º A compensação das horas não trabalhadas even-
tualmente remanescentes do recesso compensado de 2020,
7.2.3 - tiver sido adquirido material ou medicamento cons-
tante da listagem padronizada do Setor de Suprimentos desta
Autarquia, devendo ser considerado como "dia do vencimento"
a data em que foi efetuada a aquisição;
7.2.4 - tiver sido adquirido medicamento ou material sem a
devida justificativa pelo Setor ou profissional que solicitou sua
aquisição, devendo ser considerado como "dia do vencimento"
a data em que foi efetuada a aquisição.
7.2.5 - O saldo eventualmente não utilizado tiver sido
recolhido a menor, devendo ser considerado como "dia do
vencimento" a data em que deveria ter sido efetuado o reco-
lhimento.
7.3 - As dúvidas e os casos omissos serão submetidos à
Superintendência.
Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário, especialmente
a Portaria 32/2009 publicada no D.O.C. Nº 93 em 21/05/2009,
páginas 19 e 20 e suas alterações.
INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA
MUNICIPAL
GABINETE DO SUPERINTENDENTE
BENEFÍCIOS
INSCRIÇÃO DE PENSIONISTAS – DEFERIDOS
6310.2021/0000835-7 - ERACLIDES DE CARVALHO
SANTOS e MERCIA CARVALHO SANTOS - À vista das infor-
mações e documentos apresentados, DEFIRO os pedidos cons-
tantes nos documentos SEI nº 043370365 e 043370503, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso II da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I e II,
§1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu art.
7º, inciso IX, alínea "b6", referente à Sra. ERACLIDES DE CAR-
VALHO SANTOS.
6310.2021/0000919-1 - BRIGIDA MONICA DA SILVA e
DIEGO CLAUDIANO DA SILVA - ADVOGADO: Wildney Shma-
thz e Silva Junior - OAB/SP 402.014 - À vista das informações e
documentos apresentados, DEFIRO os pedidos constantes no
documento SEI nº 046378296, com base nos Decretos Munici-
pais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e
12, inciso V da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Munici-
pal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019,
em seu art. 1º, inciso I e II, §1º, observando o prazo de manu-
tenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6", referente à
Sra. BRIGIDA MONICA DA SILVA.
6310.2021/0000944-2 - ROSIMERI AVELINA DOS SAN-
TOS CAVALCANTE GOMES, GABRIELLY AVELINA CARDOSO
e MATTEUS AVELINO CARDOSO - 1 - À vista das informações
e documentos apresentados, DEFIRO os pedidos constantes
nos documentos SEI nº 043785983 e 043786331, referente
à GABRIELLY AVELINA CARDOSO e ao MATTEUS AVELINO
CARDOSO, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso III da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º,
inciso II, §1º. 2 - À vista das informações e documentos apre-
sentados, INDEFIRO o pedido constante do documento SEI
n° 043785983, referente à ROSIMERI AVELINA DOS SANTOS
CAVALCANTE GOMES, por não preencher as condições previs-
tas no inciso I, §3° e 5º do art. 2° e 3º da Lei nº 15.080/2009,
Orientação de Serviço 01/12-IPREM/SUP e art. 5º e 6º do Decre-
to nº 58.708/2019. Ou seja, por não haver ficado suficientemen-
te comprovada a união estável alegada.
6310.2021/0001097-1 - MARCELA DE OLIVEIRA VALE
ALVES, ARISTOTELES BELARMINO ALVES JUNIOR e JULIA
OLIVEIRA ALVES - À vista das informações e documentos
apresentados, DEFIRO os pedidos constantes nos documentos
SEI nº 042697550, 042954384 e 042954457, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I e 12, inciso II da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na
Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I e II, §1º, observando o pra-
zo de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b4",
referente a Sra. Marcela de Oliveira Vale Alves.
6310.2021/0001120-0 - MARIO NAGATE - À vista das
informações e documentos apresentados, DEFIRO o pedido
constante no documento SEI nº 043756320, com base nos De-
cretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011, e nos artigos
2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n° 15.080/2009, e na
Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamentadas pelo Decreto
58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º, observando o prazo
de manutenção previsto no seu art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001130-7 - LEONILDA BANHOS DUTRA - À
vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 044214628, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001131-5 - ADELINA CANDIDA FREIRE - À
vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 045105918, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001138-2 - IZABEL MATHEUS DE LIMA – À
vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 043377642, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001154-4 - JENY DOS SANTOS VEIGA - À
vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 045302943, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018, regulamen-
tadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, inciso I, §1º,
observando o prazo de manutenção previsto no seu art. 7º,
inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001155-2 - AMABILE DE LUCCA DO VAL-
LE - ADVOGADO: Lucas Lobo de Barros Moura Valle - OAB/
SP 391.106 - À vista das informações e documentos apre-
sentados, DEFIRO o pedido constante no documento SEI nº
043061876, com base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005
e 52.397/2011, e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei
Municipal n° 15.080/2009, e na Lei Municipal nº 17.020/2018,
regulamentadas pelo Decreto 58.708/2019, em seu art. 1º, in-
ciso I, §1º, observando o prazo de manutenção previsto no seu
art. 7º, inciso IX, alínea "b6".
6310.2021/0001170-6 - GLAUCIO ROBERTO SANTIAGO
- À vista das informações e documentos apresentados, DEFIRO
o pedido constante no documento SEI nº 042963435, com
base nos Decretos Municipais nº 46.861/2005 e 52.397/2011,
e nos artigos 2º, inciso I e 12, inciso I da Lei Municipal n°
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de São Paulo garante a autenticidade
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sexta-feira, 3 de setembro de 2021 às 01:39:22.

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