SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação22 Abril 2021
SeçãoSuplementos doc
Cidade de São Paulo
Bruno Covas - Prefeito
Diário Oficial
Ano 66 São Paulo, quinta-feira, 22 de abril de 2021 Número 76
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2018, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 005/2017.
•Relatório Conclusivo Anual 2018, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 005/2017.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2019, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 005/2017.
•Relatório Conclusivo Anual 2019, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 005/2017.
Considerando que bastava apenas a apresentação
de um parecer de prestação de contas por parceria ce-
lebrada via contrato de gestão, desse espaço amostral,
com o concurso do setor de monitoramento da FTMSP
nos termos do que autoriza o item 6.10 do edital,
a comissão diligenciou para selecionar, no material
entregue Associação Santa Marcelina, um parecer de
prestação de contas por contrato de gestão emitido
há até 10 (dez)anos. Sendo escolhidos os seguintes
pareceres para pontuação:
•Relatório da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão do contrato 34/2008 referen-
te ao exercício 2012.
•Relatório Conclusivo Anual 2013, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, referente ao Contrato de Gestão CG
02/2013 de objeto Projeto Guri - Litoral, Interior e
Fund.Casa.
•Relatório Conclusivo Anual 2018, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, referente ao Contrato de Gestão CG
04/2017 de objeto Projeto Guri - Litoral, Interior e
Fund.Casa.
•Relatório Conclusivo Anual 2013, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, referente ao Contrato de Gestão CG
01/2013 de objeto Escola de Música Tom Jobim.
•Relatório Conclusivo Anual 2018, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
Secretaria de Cultura e Economia Criativa do Estado
de São Paulo, referente ao Contrato de Gestão CG
05/2017 de objeto Escola de Música Tom Jobim.
Foi verificado se os pareceres de prestações de
contas foram emitidos nos últimos 10 (dez) anos e se
houve trânsito em julgado administrativo das contas
avaliadas.
Os pareceres relacionados, além de atenderem aos
requisitos acima mencionados, comprovam inequivoca-
mente a experiência da organização social na gestão
de parcerias via contrato de gestão, portanto, atendem
ao item 2 previsto no edital, devendo ser concedido 1
(um) ponto para cada um dos 5 (cinco) pareceres sele-
cionados totalizando, ao final, 5 (cinco) pontos.
Já dá proponente Sustenidos, foram apresentados
para o atendimento deste item os seguintes pareceres
de prestação de contas vinculados a contratos de ges-
tão por ela firmados:
•Parecer Conclusivo Anual 2019, da Unidade de
Formação Cultural, do contrato 006/2016 de objeto
Projeto Guri - interior e litoral.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2019, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 006/2016 de objeto Projeto Guri
- interior e litoral.
•Relatório Conclusivo Anual 2019, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 006/2016 de objeto Projeto Guri -
interior e litoral.
•Relatório Conclusivo Anual 2018, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 006/2016 de objeto Projeto Guri -
interior e litoral.
•Parecer Conclusivo Anual 2018, da Unidade de
Formação Cultural, do contrato 006/2016 de objeto
Projeto Guri - interior e litoral.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2018, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 006/2016 de objeto Projeto Guri
- interior e litoral.
•Relatório Conclusivo Anual 2017, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 006/2016 de objeto Projeto Guri -
interior e litoral.
SECRETARIAS
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
Parecer Técnico - Comissão Especial de Seleção
Nos termos dos itens 6.1 e 6.1.1 do Edital de Cha-
mamento Público nº 01/FTMSP/2020, esta Comissão
Especial de Seleção apresenta abaixo seu parecer téc-
nico com a fundamentação para atribuição de pontua-
ção a cada um dos critérios de julgamento contidos no
quadro do item 7.1, seguindo a respectiva metodologia
e eixo de avaliação.
Critério 1 - Experiência comprovada no ge-
renciamento de equipamentos, programas ou
projetos culturais públicos ou privados de mesmo
perfil de atuação / área temática, independente-
mente do porte e complexidade.
Pontuação máxima de 15
Esse critério tem como objetivo avaliar a experi-
ência das proponentes em gestão cultural e tem sua
análise subdividida em dois conjuntos de documentos:
em primeiro lugar, com pontuação máxima de cinco
pontos, o portfólio da instituição dos últimos 10 anos,
a ser analisado quanto aos aspectos de experiência
na realização de difusão artística no mesmo perfil de
atuação/área temática do objeto do chamamento,
experiência na realização de atividades formativas do
mesmo perfil de atuação/área temática do objeto do
chamamento, coerência das realizações com a linha
curatorial, experiência com programação cultural de
espaços e/ou companhias de música e/ou linguagens
cênicas(dança, ópera, teatro, circo, artes do corpo e ar-
tes performáticas) e experiência com gestão de corpos
artísticos, envolvendo orquestras, grupos de câmara,
grupos de canto coral e companhias de linguagem cê-
nica (dança, ópera, teatro, circo, artes do corpo e artes
performáticas).
É importante notar que a Comissão de Seleção, obe-
decendo o disposto no edital, não atribuiu aqui notas pelo
aspecto qualitativo das experiências da entidade, mas,
apenas, verificou se as experiências estavam demonstra-
das nos portfólios apresentados ou não.
Em segundo lugar, foram analisados de 01 (um) a
05 (cinco) projetos realizados nos últimos 10 anos e
destacados pela OS, aos quais são atribuídos pontos
unitários, entre 0 (zero) e 02 (dois) pontos, para os
quesitos de vanguarda; excelência; experimentação;
metodologia curatorial para definição da programação;
e clareza da proposta e da linha curatorial.
As definições utilizadas de vanguarda, excelência
e experimentação são as descritas no edital, nos itens
7.3, 7.4 e 7.5, respectivamente.
A análise do portfólio do Instituto Baccarelli de-
monstrou que os cinco aspectos elencados para ava-
liação da experiência foram plenamente atendidos, ou
seja, o Instituto vem nos últimos 10 anos desenvolven-
do expertise nas cinco dimensões cuja experiência é
considerada crucial para o bom desempenho na gestão
do Complexo Theatro Municipal: difusão, formação,
curadoria, programação e gestão de corpos artísticos.
Sendo assim, o Baccarelli atingiu a pontuação máxima
de 5.
Igualmente, a análise do portfólio do Santa Marce-
lina Cultura também concluiu por alto grau de experi-
ência nas dimensões mencionadas, o que culminou na
nota máxima 5 para esse conjunto.
O Instituto Sustenidos, com um portfólio mais con-
ciso, mas não menos robusto, demonstrou que há
mais de dez anos atua na área de gestão cultural
angariando experiência nas dimensões elencadas, o
que gerou também a atribuição de pontuação máxima
de 5 pontos.
O segundo conjunto de análise é o de projetos/
programas destacados pelas OS, realizados nos últimos
10 anos, nos termos do título do Eixo I e do item 3.1.2,
“c”, do Edital. Esse conjunto de análise tinha por
objetivo analisar a experiência da Instituição na con-
dução e gestão cultural de tais programas/projetos que
sinalizasse uma visão arrojada, inovadora e consistente
sob o ponto de vista cultural, com execução de esmero.
O Instituto Baccarelli apresentou três projetos/
programas realizados nos últimos 10 anos. Outros dois
projetos foram apresentados, porém não considerados
para pontuação, em função de terem sido realizados
antes de 2011, são eles: Turnê para a Europa - 2010 na
página 156 e o Espetáculo Teatral Acorda Brasil - 2006,
na página 159.
Sendo assim, a análise dos projetos Heliópolis e
Simoninha, na página 154; Unilever, na página 155, e
Som e Sintonia, na página 158, atenderam os quesitos
vanguarda, excelência, experimentação, metodologia
curatorial e clareza da proposta, demonstraram a
experiência da instituição com projetos culturais de-
safiadores. A pontuação foi máxima em cada projeto,
o que assegurou nota 10, como média dos projetos
analisados, para o Instituto nesse conjunto.
A análise dos programas apresentados pelo Santa
Marcelina Cultura manteve a referência de excelência
que a instituição já havia dado no seu portfólio, ou
seja, os 5 (cinco) projetos analisados : Projeto da Ca-
merata Aberta, na página 814; A atuação no Theatro
São Pedro, na página 842; A atuação com a Orquestra
Jovem do Estado, na página 861; A atuação com o
Coral Jovem do Estado, na página 886 e a atuação com
os Grupos Infantis e Juvenis do Guri na página 899,
atingiram pontuação máxima, demonstrando a impor-
tância que os programas conduzidos pela organização
têm como destaque na cena cultural de São Paulo.
Dessa forma, ao ter nota máxima em todos os quesitos
para todos os projetos apresentados e ponderada a
média, a nota da organização nesse conjunto foi 10.
Por fim, os projetos apresentados pelo Sustenidos
para avaliação não ficaram nada a dever aos dos
outros proponentes. A Comissão de Seleção analisou e
consultou os links eventualmente apresentados para os
5 (cinco) projetos analisados (i) Mixer Guri, na página
313; (ii) Calungá, na página 315; (iii) Guri Esporte
Clube, na página 318; (iv) Ethno Brazil, na página 320;
e (v) Grupos de Referência do Projeto Guri, na pági-
na 326. Considerou que os aspectos de vanguarda,
excelência, experimentação, metodologia curatorial e
clareza das propostas estavam plenamente atendidos
por todos os projetos, o que gerou nota máxima pon-
derada de 10 pontos para a Sustenidos nesse conjunto
do critério 1.
Em suma, o critério 1 do Eixo I teve como resul-
tado:
Baccarelli Santa Marcelina Sustenidos
portfolio 5 5 5
programas 10 10 10
total critério 1 15 15 15
Critério 2 - Experiência comprovada em
gestão por parcerias via contrato de gestão, apro-
vadas pelo órgão público contratante.
Esse critério tem como objetivo avaliar a experi-
ência das proponentes no modelo de gestão adotado
pela FTMSP, qual seja, o contrato de gestão com funda-
mento na Lei Municipal nº 14.132, de 24 de janeiro de
2006; a Lei Municipal 15.380, de 27 de maio de 2011;
o Decreto Municipal 52.858, de 20 de dezembro de
2011; e o Decreto Municipal 53.225, de 19 de junho
de 2012.
Ou seja, busca considerar positivamente a ex-
periência da entidade proponente neste modelo de
parceria, cujas especificidades o distinguem de outras
formas de parceria – dentre elas a remuneração vari-
ável segundo metas qualitativas, as exigências relati-
vas à prestação de contas e transparência, o papel e
responsabilidades do Conselho de Administração da
entidade, assim como o caráter de parceria que deve
reger o relacionamento entre o poder público e a or-
ganização social, respeitando, a um só tempo, a auto-
nomia da entidade e sua aderência à política pública e
aos princípios da gestão pública. Por outro lado, visa a
garantir a eficácia máxima na execução de seu objeto,
com a maior economicidade possível, e o necessário
equilíbrio na utilização eficiente dos recursos públicos
para a prestação dos serviços públicos.
A análise desse critério baseou-se nos pareceres de
apreciação de prestação de contas relativos a até 05
(cinco) contratos de gestão, elaborados nos últimos 10
anos, alcançados pelo trânsito em julgado administra-
tivo, conforme item 3.1.2, “d”, e material de avaliação
do critério 2 do quadro constante no item 7.1 do
Edital. Nos casos em que a entidade apresentou mais
de um parecer para a mesma parceria, foi considerado
apenas um parecer por contrato de gestão. Para cada
parceria e respectiva prestação de contas via contrato
de gestão apresentada será atribuído 1 (um) ponto, até
o máximo de 5 (cinco) pontos.
O Instituto Baccarelli informou que obteve sua qua-
lificação como organização social em janeiro de 2020,
e por consequência não teve contrato de gestão firma-
do anteriormente. Sendo assim, o referido proponente
recebeu 0 (zero) pontos neste critério.
Foi apresentado pela proponente Associação de
Cultura, Educação e Assistência Social Santa Marcelina
para o atendimento deste item os seguintes pareceres
de prestação de contas vinculados a contratos de ges-
tão por ela firmados:
•Comprovante de arquivamento de autos de ava-
liação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
do contrato n° 34/08 referente ao exercício 2011.
•Relatório da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão do contrato 31/2008 referen-
te ao exercício 2012.
•Relatório da Comissão de Avaliação da Execução
dos Contratos de Gestão do contrato 34/2008 referen-
te ao exercício 2012.
•Relatório Conclusivo Anual 2013, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 002/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2014, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 002/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2014, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 002/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2015, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 002/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2015, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 002/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2016, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 002/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2016, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 002/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2017, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 002/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2017, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 002/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2018, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 004/2017.
•Relatório Conclusivo Anual 2018, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 004/2017.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2019, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 004/2017.
•Relatório Conclusivo Anual 2019, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 004/2017.
•Comprovante de arquivamento de autos de ava-
liação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo,
do contrato n° 34/08 referente ao exercício 2010, 2011
e 2012.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2013, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 001/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2013, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 001/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2014, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 001/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2014, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 001/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2015, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 001/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2015, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 001/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2016, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 001/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2016, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 001/2013.
•Parecer Econômico- Financeiro da Prestação de
Contas Anual 2017, da Unidade de Monitoramento -
SEC SP, do contrato 001/2013.
•Relatório Conclusivo Anual 2017, da Comissão de
Avaliação dos Resultados dos Contratos de Gestão da
SEC-SP, do contrato 001/2013.
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quinta-feira, 22 de abril de 2021 às 10:24:56

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