SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação29 Maio 2021
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 29 de maio de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (104) – 9
A empresa MORAIS COMERCIO DE ALIMENTOS E CHO-
COLATES LTDA CNPJ 42118205000116 teve sua licença
deferida.
6060.2021/0001099-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MORAIS COMERCIO DE ALIMENTOS E CHO-
COLATES LTDA CNPJ 42118205000116 teve sua licença
deferida.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 886
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
A vista do contido no 6061.2021/0000507-0 - DOUGLAS
REINALDO DE ARAUJO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORI-
ZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..6061.2021/0000508-8 - Auto de
Licença de Funcionamento Integrado para o Empreen-
da Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA MIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 41917213000160 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000509-6 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA MIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 41917213000160 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000510-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA MIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 41917213000160 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000511-8 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA MIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 41917213000160 teve sua licença deferida.
6061.2021/0000512-6 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CASA MIL NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
CNPJ 41917213000160 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0008669-3
I - À vista dos elementos contidos no presente, em es-
pecial a conclusão do convênio federal nº 839119/2016???
-SEI (044516269) e seu aditivo -SEI 044517873 e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020 -SMC-G
, AUTORIZO a emissão de nota de empenho e liquidação
, para devolução do saldo do valor de de R$ 102.703,29
(cento e dois mil, setecentos e três reais e vinte e nove
centavos), que onerará a dotação n.º 25.10.13.392.3001.6.9
60.33909300.02, conforme nota de reserva de recursos -SEI
(044812515) , com código da receita cadastrado para fins de
liquidação 1138, conforme indicado em SEI (044522635), e
os dados bancários da concedente seguem infra em acordo
com o documento SEI (044522635).
Ministério do Turismo
Esplanada dos Ministérios, Bloco U, 00 - Brasília - DF -
70065900
Banco do Brasil (001)
Agência: 1607-1
Conta-corrente: 099.738.063-2
APURAÇÃO PRELIMINAR - ARQUIVAMENTO
Processo nº 6025.2021/0000445-0
I – À vista dos elementos coligidos ao presente, es-
pecialmente o relatório conclusivo emitido pela Comissão
de Apuração Preliminar constituída pela Portaria nº 51/
SMC/2021 (044015685) e o parecer da Assessoria Jurídica
desta Pasta (044588644), determino o ARQUIVAMENTO do
presente, nos termos do inciso II do art. 102 do Decreto nº
43.233/2003.
PORTARIA 59/SMC-G/2021
Alexandre de Almeida Youssef, Secretário Municipal
de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Jair Vespasiano Dantas
- R.F. 778.674.3, Odenir Vinhato - R.F. 715.507.7 e Roseli
Michelão - R.F. 590.528-1, sob a presidência do primeirao
nomeado, para que promovam a apuração preliminar dos fa-
tos narrados no Relatório de Ocorrência SEI 035377913, com
fundamento no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova
redação a ele conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98
a 101 do Decreto nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de
20 dias, relatório conclusivo sobre o que for apurado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA 60/SMC-G/2021
Alexandre de Almeida Youssef, Secretário Municipal
de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores Marco Antonio Cilento
Winter - RF 530.867-4, José Eduardo Trindade Canejo - RF
692.474-3 e Patricia Freire da Silva Sena - RF 733.979-8,
sob a presidência do primeiro nomeado, para que pro-
movam a apuração preliminar dos fatos narrados na De-
núncia (012166364) e na informação da PGM/PROCED
(012762950), com fundamento no artigo 201 da Lei nº
8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei nº
13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003,
apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo so-
bre o que for apurado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA N. 040/SMC-G/2021
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE CULTURA, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com o contido no processo
administrativo nº 6025.2021/0002398-5 e nos termos do ar-
tigo 5º da Lei Municipal 13.540/2003, com as alterações pro-
movidas pela Lei nº 15.897/2013 e, em especial, do EDITAL
DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 07/2021/SMC/CFOC/SPLU
RESOLVE:
I – Determinar a composição da Comissão Julgadora
de projetos inscritos no Programa de Valorização de Ini-
ciativas Culturais-VAI edição 2021 a saber:
INDICAÇÃO DOS REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
1. Giovanna Clara Pereira - RF. 855.200-2
2. Carlos Pereira Santana - RF. 840.545.0
3. Edson Paulo Souza - RF. 878.892.8
Artigo 1º - AUTORIZAR a Magic Graphic Propaganda
Ltda., a utilizar a área pública denominada Praça Armando
Salles de Oliveira, no período compreendido entre os dias
01/06 à 12/09/2021 para a realização do Projeto Dinner in
the Sky;
Artigo 2º - O interessado deverá atender todas as exi-
gências previstas no Decreto nº. 59.473/2020, bem como da
Portaria Pref. nº. 696/2020;
Artigo 3º - O interessado deverá atender às condições de
segurança nos termos do Decreto nº. 49.969/08;
Artigo 4º - Sendo necessário apoio relativo à operação
do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à Compa-
nhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço público
devido, ficando a presente autorização condicionada à anu-
ência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 5º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material
impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como,
a colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º. – O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser
preservado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em
especial, dos deficientes físicos;
Artigo 8º - O interessado fica obrigado a:
I) Não utilizar as áreas para finalidade diversa da esta-
belecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de inco-
modidade referente aos ruídos emitidos;
III) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicida-
de ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão
de Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competen-
tes, observando as restrições e recomendações técnicas por
ela apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
IV) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manu-
tenção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as
áreas ajardinadas, no período cedido;
V) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quais-
quer danos causados ao Patrimônio Público.
Artigo 9º - Esta portaria poderá ser revogada conforme
as diretrizes do Plano São Paulo que manterão monitora-
mento da evolução da pandemia da COVID-19 no Estado, em
especial dos efeitos da suspensão gradual e regionalizada
de restrições de serviços e atividades dos restaurantes e
similares, podendo elaborar novas recomendações a qual-
quer tempo.
São Paulo, 28 de maio de 2021.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
PORTARIA Nº 17/SUB-VM/GAB/2021
O SUBPREFEITO DE VILA MARIANA, no uso de suas
atribuições legais,
RESOLVE:
1) Constituir Comissão de Recebimento Definitivo
dos serviços da ATA de RP nº 31/SMSUB/COGEL/2018 e
Termo de Contrato nº 07/SUBVM/2019, celebrado com a
Empresa A. Tonanni Construções e Serviços Ltda, CNPJ nº
50.583.954/0001-42, prevista pela legislação, especialmente
pela Lei Federal nº 14.133/21, art. 140, capitulo IX, alínea
“b”, com observância do trâmite previsto pela Portaria
1891/SAR/93, e demais disposições pela legislação em vigor,
composta pelos membros abaixo qualificados e prestando
serviços nesta Subprefeitura : Arq. JOSÉ ROBERTO CORREA,
RF 697.141-5, SUB-VM/CPO; Engº. CLAUDIO AQUILES DE
OLIVEIRA MANCUSI, RF 628.374-8, SUB-VM/CPO/STM; Arq.
DALMO MITSUHIRO TOMINAGA, RF 810.447-6, SUB-VM/
CPO/STM e DURVAL MISCHIATTI JUNIOR, RF 742.902-9,
SUB-VM/CPO/STM .
2) A designação dos integrantes da Comissão e feita
sem prejuizo de suas atribuições normais junto as Unidades
em que exercem suas funções.
3) Publique-se.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO
VILA MARIANA
SUB-VM/CPO/STM - Supervisão Técnica de Manutenção
Rua José de Magalhães, 119 - CEP 04026-090 – Vila
Clementino-São Paulo/SP -Tel 11-5081-2476
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-096
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
2018-0.043.566-1 JULIO CESAR OLIVIERI
DEFERIDO
NOS TERMOS DA LEI 11.228/92 E DECRETO 32.329/92.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 886
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
A vista do contido no 6060.2021/0001090-6 - SIMONE
SALLES BARBOSA ALVES DIAS - DEFIRO A PORTARIA DE
AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos
termos Decreto nº 58.831/2019..6060.2021/0001093-0 -
Auto de Licença de Funcionamento Integrado para o
Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BOOZ KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA CNPJ 30928514000172 teve sua licença
deferida.
6060.2021/0001094-9 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BOOZ KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA CNPJ 30928514000172 teve sua licença
deferida.
6060.2021/0001095-7 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BOOZ KOMBUCHA INDUSTRIA E COMERCIO
DE BEBIDAS LTDA CNPJ 30928514000172 teve sua licença
deferida.
6060.2021/0001096-5 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JD TRADE IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EM GERAL LTDA
CNPJ 52123015000140 teve sua licença deferida.
6060.2021/0001097-3 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa JD TRADE IMPORTACAO, EXPORTACAO E
COMERCIO ATACADISTA DE COSMETICOS EM GERAL LTDA
CNPJ 52123015000140 teve sua licença deferida.
6060.2021/0001098-1 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
ALEXANDRE MACARONI NARDY
CHEFE DE GABINETE
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
6059.2019/0009692-5 - Multas: recurso
Interessados: IMIFARMA PRODUTOS FARMACÊUTI-
COS E COSMÉTICOS S/A
DESPACHO:
1- Considerando as manifestações do Sr. Agente Vistor,
da Sra. Supervisora Técnica de Fiscalização, da Sra. Coorde-
nadora de CPDU, que acolho como razão de decidir DETER-
MINO, a manutenção do Auto de Multa nº.10-340.262-4,
por falta de fundamentação legal do pedido;
2- À CPDU/VM para ciência, publicação e demais provi-
dências necessárias.
ALEXANDRE MACARONI NARDY
Chefe de Gabinete -SUB-VM
6059.2021/0003887-2 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO DE EXCELENCIA EM SAUDE E
PERFORMANCE NO ESPORTE LTDA CNPJ 41590323000160
teve sua licença deferida.
6059.2021/0003888-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INSTITUTO DE EXCELENCIA EM SAUDE E
PERFORMANCE NO ESPORTE LTDA CNPJ 41590323000160
teve sua licença deferida.
6059.2019/0009299-7 - Multas: recurso
Despacho prejudicado
Interessados: JAFET INCORPORADORA E CONSTRUTO-
RA EIRELI
DESPACHO:
1- À vista do contido nos autos, notadamente a manifes-
tação da Supervisão Técnica de Uso do Solo e Licenciamento
e da Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir,
DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, por encontrar-
-se encerrada a instância administrativa, com fulcro no art.
39, inciso III da Lei 14.141/2006, ficando, consequentemente,
mantido definitivamente o auto de multa nº 10-336.495-1;
2- À CPDU/UNAI, para publicação e demais providências
necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
6051.2020/0003183-0 -
Interessados: CIA DE GAS DE SÃO PAULO COMGAS
DESPACHO:
1- À vista do contido nos autos, notadamente a ma-
nifestação da Chefia de Unidade de Autos de Infração, da
Coordenadora de CPDU, que acolho como razão de decidir,
DECLARO PREJUDICADO o presente recurso, por encontrar-
-se encerrada a instância administrativa, com fulcro no art.
39, inciso III da Lei 14.141/2006, ficando, consequentemente,
mantido definitivamente o auto de multa nº 10-335.053-5;
2- À UNAI, para publicação e demais providências ne-
cessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2019/0000977-1
DESPACHO
INTERESSADO: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMÓ-
VEIS S/A.
1-À vista do contido nos autos, notadamente a ma-
nifestação da Chefia de Unidade de Autos de Infração,
do Coordenador de CPDU e da Assessoria Jurídica que
acolho como razão de decidir, não conheco do recurso,
por encontra-se esgotada a instância administrativa,
com fulcro no art. 39, inciso III da Lei 14.141/2006, ficando,
consequentemente, mantido definitivamente o auto de
multa nº 10-330.041-4;
2 - À UNAI para publicação e demais providências
necessárias.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6021.2019/0001446-8 -
INTERESSADO: PGM/FISC-23
ASSUNTO: Cancelamento de Autos de Multa
DESPACHO:
I - À vista da manifestação de PGM/FISC-23 e da As-
sessoria Jurídica desta Subprefeitura determino o cancela-
mento dos Autos de Multa nºs 10-082.101-4, 10-084.497-9,
10-092.620-7, 10-213.903-2, 10-113.392-8, 10-155.946-1,
10-177.998-4, 10-217.170-0, 10-132.265-8, 10-135.634-0,
10-135.635-8, 10-138.674-5, 10-147.139-4, 10-147.140-8,
10-149.297-9, 10-149.298-7, 10-151.197-3, 10-151.198-1,
10-196.736-5, 10-199.752-3, 10-201.613-5, 10-204.334-5,
10-204.335-3,10-208.854-3, 10-211.865-5, 10-214.444-3,
10-216.618-8, 10-216.619-6, 10-218.514-0, 10-218.515-8
10-220.388-1, 10-220.389-0, 10-068.863-2, 10-071.915-5,
10-076.235-2, 10-074.718-3, 10-081.439-0, 10-068.563-3,
10- 071.604-1, 10-075.760-0, 10-078.758-4, 10-082.835-3,
10-170.623-5, 10- 067.726-6, 10- 067.727-4, 10-070.870-6,
10-070.871-4, 10-074.719-1, 10-077.901-8, 10- 077.902-6,
10- 081.492-1, 10-139.542-6, 10-113.580-7, 10-177.856-2,
10-092.485-9 , 10-095.415-4, 10-428.568-1, 10-118.461-1,
10- 129.080-2, 10-082.765-9, 10-194.852-2, 10-137.671-5,
10-066.318-1, 10-069.620-1, 10-076.644-7, 10-079.944-2,
10-084.147-3, 10-092.205-8, 10-062.949-1, 10-067.805-0,
10-070.926-5, 10-074.796-5, 10-077.965-4, 10-081.558-8,
10-133.334-0, 10-186.141-9, 10-081.229-5, 10-126.567-1,
10-132.618-1, 10-146.034-1, 10-095.308-5, 10-128.937-5,
10-134.474-1, 10-134.742-1, 10-187.123-6, 10-168.029-5,
10-053.812-6, 10-052.867-8, 10-066.445-8, 10-069.742-9,
10-072.358-6, 10-076.751-6, 10-090.970-1, 10-094.258-0,
10-134.388-4 e 10-226.159-8, em cumprimento à decisão
judicial que reconheceu do ofício a prescrição de fundo;
II- À CPDU/VM para ciência, eventuais providências e
posterior retorno a PGM-FISC 23.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Marian
6059.2021/0003857-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AMAR SORRIR - CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA CNPJ 41904271000159 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003858-9 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AMAR SORRIR - CLINICA ODONTOLOGICA
LTDA CNPJ 41904271000159 teve sua licença deferida.
PORTARIA Nº 018/SUB-VM/GAB/21
LUIS FELIPE MIYABARA, Subprefeito Vila Mariana,
usando das atribuições que lhe são conferidas por lei, e à
vista do requerido pela Magic Graphic Propaganda Ltda.
(Sei nº 6059.2021/0001234-2), inscrita sob o CNPJ nº.
03.093.109/0001-09, representada neste ato pelo Sr. Marce-
lo Chaves Ramos da Silva, portador do RG nº. 70.749.132-08
e CPF nº. 829.798.040-53, e com base no disposto no artigo
114, § 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e Pa-
recer da Casa Civil, conforme doc 044539073, no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da
Lei Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002, RESOLVE:
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
2020-0.009.126-8 EPITACIO ALVES FERREIRA
DEFERIDO
LEI 16642/17 E DECRETO 57776/17
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 886
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
A vista do contido no 6059.2021/0003862-7 - PEDRO
FERREIRA DE OLIVEIRA 13258132810 - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2021/0003863-5 - ANTONIO ELDO DE SOUSA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6059.2021/0003864-3 - EDILSON DA LUZ SOUSA
- DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e
Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2021/0003865-1 - PAULO RODRI-
GUES DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2021/0003866-
0 - MARIA SALVA FERREIRA BATISTA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2021/0003867-8 - MARIA BELANIA ALVES LIMA - DEFI-
RO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Presta-
ção de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista
do contido no 6059.2021/0003868-6 - LUIZ EDUARDO D
ANGELO SANTIAGO - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..6059.2021/0003869-4 - Auto de Licença
de Funcionamento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003870-8 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003871-6 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003872-4 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
A vista do contido no 6059.2021/0003861-9 - CRISTINA
PEDRO DOS SANTOS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZA-
ÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..6059.2021/0003874-0 - Auto de
Licença de Funcionamento Integrado para o Empreen-
da Fácil
DEFERIDO
A empresa ATELIE MOEMA ODONTOLOGIA ESPECIA-
LIZADA LTDA CNPJ 41595196000191 teve sua licença de-
ferida.
6059.2021/0003875-9 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ATELIE MOEMA ODONTOLOGIA ESPECIA-
LIZADA LTDA CNPJ 41595196000191 teve sua licença de-
ferida.
6059.2021/0002889-3 - Comunicação de poda em
manejo arbóreo interno
Despacho deferido
Interessados: CONDOMÍNIO EDIFÍCIO DANÚBIO - CNPJ
55.804.561/0001-35
DESPACHO: Em atendimento à Lei Municipal nº
10.365/87, alterada pela Lei Municipal n° 17.267/20, e dian-
te do exposto em Laudo Técnico de Engenheira Agrônoma
competente com a devida ART - Anotação de Responsabi-
lidade Técnica, AUTORIZO e dou publicidade das PODAS
DE LIMPEZA, EQUILÍBRIO E ADEQUAÇÃO de 05 (cinco)
exemplares arbóreos de diferentes espécies com os DAPs
variando de 21,7 a 100,3 cm e alturas de 6 a 13 m, locali-
zados em área interna particular, à Rua Eça de Queiroz,
720 - Vila Mariana, nesta Capital, com embasamento
legal nos incisos II e III, do art. 11, da Lei Municipal n°
10.365/87.
6059.2021/0003876-7 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SALUT - SAUDE E SEGURANCA DO TRABA-
LHO LTDA CNPJ 38482032000143 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003877-5 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003878-3 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003880-5 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003881-3 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa COSTELA CASEIRA SERVICOS ALIMENTICIOS
LTDA CNPJ 7513731000180 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003882-1 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORBF - CLINICA ORTOPEDICA S/S LTDA
CNPJ 71731293000125 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003883-0 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORBF - CLINICA ORTOPEDICA S/S LTDA
CNPJ 71731293000125 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003884-8 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORBF - CLINICA ORTOPEDICA S/S LTDA
CNPJ 71731293000125 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003885-6 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa V-ANALYTICS CONSULTORIA EM GESTAO
LTDA CNPJ 30807381000186 teve sua licença deferida.
6059.2021/0003793-0 - Solicitação de Certidão de
Multas
DESPACHO: DEFERIDO
INTERESSADO: Silvana Maria de Melo Monteiro
DEFERIDO, o pedido de Certidão de Multas para o SQL
041.241.0063-9, nos termos da Lei 14.141/06.
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sábado, 29 de maio de 2021 às 00:50:25

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