SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação02 Junho 2021
SeçãoCaderno Cidade
quarta-feira, 2 de junho de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (106) – 9
Art. 2º INCLUIR os servidores abaixo relacionados na RE-
LATORIA de ANA PAULA LOPES DOS SANTOS OLIVEIRA – RF
747.944.1/1:
NOME RF/VC Data de ingresso
Fernanda Massucato da Cruz 851.289.2/1 27/08/2018
Karina Santos de Araújo 848.911.4/1 21/05/2018
Adriana Aparecida Ribeiro 879.702.1/1 17/03/2020
Estefane Aparecida de Souza Santos 879.780.3/1 17/03/2020
Emilly Bianca da Silva Santos 886.405.5/1 09/04/2021
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 182/2019, DOC de 31/10/2019 – pág. 55,
Portaria nº 142/2020, DOC de 08/07/2020 – pág. 11.e Portaria
nº 059/2021, DOC de 20/04/2021 – pág. 11.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
CAMPO LIMPO
6016.2021/0047134-2
PORTARIA Nº 45, DE 26 DE MAIO DE 2021.
O Diretor Regional de Educação, no uso das atribuições
legais conferidas pela Instrução Normativa SME nº 29/19 e do
que consta do SEI 6016.2021/0047134-2 e
CONSIDERANDO:
- o disposto na Lei federal nº 13.019/14 e Decreto munici-
pal nº 57.575/16;
RESOLVE:
Art. 1º A UNIÃO DOS MORADORES DO JARDIM ANTO-
NIETA, PARQUE SANTO ANTONIO E ADJACENCIAS, CNPJ:
53.758.785/0001-22, situada na Av. Deocleciano de Oliveira
Filho, 255 – Parque Santo Antônio, São Paulo, tem seu creden-
ciamento renovado, nos termos da Instrução Normativa SME nº
29/19, com a Secretaria Municipal de Educação de São Paulo/
Diretoria Regional de Educação Campo Limpo, concedido pela
Portaria nº 135/18, DOC de 14/07/18.
Art. 2º O recredenciamento de que trata esta Portaria com-
prova que a Organização detém condições para a prestação de
serviços de Educação.
Art. 3º Para fins de comprovação da renovação do cre-
denciamento, a Diretoria Regional de Educação Campo Limpo
emitirá novo “Certificado de Credenciamento Educacional” que
reabilitará a Organização para a celebração de parceria com a
Secretaria Municipal de Educação, na conformidade das normas
específicas em vigor.
Art. 4º O Certificado referido no artigo anterior terá valida-
de de 3 (três) anos, podendo ser renovado.
Art. 5º O Certificado de Credenciamento Educacional pode-
rá ser cancelado, a qualquer tempo, assegurado o contraditório
e a ampla defesa, nos termos da legislação vigente, quando:
I – não mantidas as condições do credenciamento;
II – comprovada irregularidade na documentação;
III – a Organização da sociedade civil que mantém parceria
com esta Pasta tiver Termo de Convênio/Colaboração denun-
ciado unilateralmente pela Administração por irregularidades
em seu cumprimento, quando não atendidas às exigências na
prestação de contas final.
Art. 6º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
6016.2019/0068595-0
PORTARIA Nº 132, DE 31 DE MAIO DE 2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório da EMEF D. JENNY GOMES cons-
tituída pela Portaria nº 244 de 22/10/2019, publicada no DOC
de 30/10/2019, pág.60
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
690.451.3/1 Catarina Correa Teixeira Assistente de Direção de Escola;
751.354.2/1 Elisana Aparecida Domiciano de Joani Coordenadora Pedagógica
573.762.1/3 Sandra Cristina da Silva Prado Coordenadora Pedagógica
Art. 2º - Incluir na comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
793.647.8/2 Luciana Baptista Assistente de Direção
671.803.5/1 Aliny Cristina Lourenço Coordenadora Pedagógica
723.611.5/1 Lilian Felix Santos Coordenadora Pedagógica
Art. 3º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 244/2019.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2019/0071520-5
PORTARIA Nº 112 DE 01 DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME
nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com
os trabalhos da Comissão de Especial de Estágio Probatório
– CEEP, constituída pela Portaria nº 228/2019 de 05/11/2019,
publicado no DOC de 06/11/2019, página 50, referente ao CEI
Parada XV de Novembro,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Elaine Araújo Ondei RF: 745.325.6/1
Nome da Servidora Ingressante Data de Ingresso
Jéssica Araruna Pimenta RF: 879.673.4/1 09/10/2020
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 95/2020.
6016.2019/0070384-3
PORTARIA N° 113 DE 01 DE JUNHO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional
de Educação Itaquera no uso de suas atribuições legais, em
conformidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME
nº 28/2019, tendo em vista a necessidade de prosseguir com
os trabalhos da Comissão de Especial de Estágio Probatório –
CEEP, constituída pela Portaria nº 230/2019, publicada no DOC
de 06/11/2019, página 50, referente ao CEI Araucárias,
RESOLVE:
Art.1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Nome do Membro Relator RF/VC
Aldaísa Sanches Mazza 684.506.1/1
Nome da Servidora Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Rosiane Araújo Costa Santos 848.903.3/1 21/05/2018
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 118/2020.
reira Silva Miranda - RF. 693.302.5, Auxiliar Administrativo de
Ensino, leia-se: Carla Simone Vicente Tavares de Oliveira, RF
779.997.7/1, Assistente Técnico de Educação I e se exclui da co-
missão a servidora: Adriana Sousa da Silva Costa - RF 687.505.0
- Auxiliar de Secretária Mantendo-se todos os demais termos.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
PIRITUBA
6016.2019/0079021-5
PORTARIA Nº 114, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0075183-0
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 275/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF PROF. ANTONIO RODRIGUES DE CAMPOS
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a RELATORIA de Juliana Caldeira da Silva
RF 792.422.4/2 de modo a EXCLUIR a servidora Kelly Cristina
Valêncio Reis, RF 879.195.3/1 ingressante desde de 20/02/2020.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 378/2019, DOC de 21/12/2019 – pág. 50 Portaria
nº 271/2020, DOC de 23/09/2020 – pág. 10 e Portaria nº
065/2021, DOC de 27/04/2021 – pág. 11.
PORTARIA Nº 115, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0072832-3
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 209/2019, que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP no
CEI VILA SÃO JOÃO
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a RELATORIA de Claudemir Oliveira de Lira
RF 813.827.3/2 de modo a INCLUIR a servidora Aline Martins
dos Santos, RF 849.381.2/1 ingressante desde de 25/07/2018.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na 302/2019, atualizada pela Portaria nº 119/2020 - DOC de
23/06/20 – pág. 09 e Portaria 234/2020 – DOC de 28/08/2020
– pág. 13.
PORTARIA Nº 116, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0073634-2
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 280/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF CITY JARAGUA IV
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a RELATORIA de Andressa de Cassia Nicolau
de Godoy Lima, RF 711.961.5/3 de modo a INCLUIR o servidor
Luiz Felipe Marques de Queiroz, RF: 886.666.0/1, ingressante
desde 12/05/2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 280/2019, alterada pela Portaria nº 111/2020 no
DOC de 16/06/2020 – pág. 34.
PORTARIA Nº 117, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0072950-8
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 204/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF RECANTO DOS HUMILDES
RESOLVE:
Art. 1º Alterar a composição da CEEP instituída através da
Portaria 204/2019, conforme segue:
I - EXCLUIR o servidor:
Anderson Reinaldo Silva RF 801.597.0/1 Assistente de Diretor
II - INCLUIR os servidores:
Luciana Maria de Paiva Silva RF 776.500.2/1 Assistente de Diretor
Andreia das Neves Ferreira Passos RF 727.895.1/1 Coordenadora Pedagógica
Paula Gomes de Oliveira RF 791.377.0/1 Coordenadora Pedagógica
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 204/2019, DOC de 31/10/2019 – pág. 56 e Porta-
ria nº 059/2020, DOC de 14/03/2020.
PORTARIA Nº 118, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0072950-8
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 204/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
EMEF RECANTO DOS HUMILDES
RESOLVE:
Art. 1º EXCLUIR o servidor Marcos Manoel dos Santos, RF
819.241.3/2, da RELATORIA de Anderson Reinaldo Silva, RF
801.597.0/1.
Art. 2º EXCLUIR a servidora Fátima Duarte, RF 845.434.5/1,
da RELATORIA de Denise Russo da Silva Olhier, RF 802.595-7/1
Art. 3º INCLUIR os servidores abaixo relacionados na
relatoria de ANDREIA DAS NEVES FERREIRA PASSOS - RF
727.895.1/1:
NOME RF/VC Data de ingresso
Alexsandro Soares Ferreira 846.301.8/1 23/02/2018
Josefa Leonis Santos Jesus 886.641.4/1 14/04/2021
Claise Cristina Henrique Pereira 850.180.7/1 16/07/2018
Marly Aparecida Pinto Rodrigues 843.034.9/1 17/08/2017
Art. 4º INCLUIR os servidores abaixo relacionados na re-
latoria de LUCIANA MARIA DE PAIVA SILVA - RF 844.497.8/2:
NOME RF/VC Data de ingresso
Gleides Assunção de Souza Silva 844.497.8/2 02/08/2019
Jimmy Soares de Souza 886.490.0/1 09/04/2021
Kelly Patricia Bonjani 712.079.6/3 31/10/2019
Flávia de Camargo Fernandes 854.870.6/1 22/11/2018
Art. 5º INCLUIR os servidores abaixo relacionados na rela-
toria de PAULA GOMES DE OLIVEIRA - RF 791.377.0/1:
NOME RF/VC Data de ingresso
Micheli Santos Cardoso 859.154.7/1 05/08/2019
Valdomiro Aurelio dos Santos 886.336.9/1 10/05/2021
Fernanda Leon dos Santos Franzon 849.296.4/2 01/10/2018
Pollyana de Brito Pinheiro Viana 879.137.6/1 11/02/2020
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação, mantendo inalteradas as demais disposições constantes
na Portaria nº 204/2019, DOC de 31/10/2019 – pág. 56 e Porta-
ria nº 059/2020, DOC de 14/03/2020.
PORTARIA Nº 119, DE 01 DE JUNHO DE 2021
6016.2019/0072701-7
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Pirituba/Jaraguá, no uso de suas atribuições legais,
em conformidade com o artigo 8º do Decreto n° 57.817/2017,
alterado pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 182/2019 que
instituiu a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na
CEI DIRETA ELISIO TEIXEIRA LEITE
RESOLVE:
Art. 1º INCLUIR os servidores abaixo relacionados na RELA-
TORIA de FLÁVIA ALVES BEZERRA – RF 754.269.1/1:
NOME RF/VC Data de ingresso
Glaucy Cristiane Toccoli 742.586.4/3 24/07/2018
Rosemeire Oliveira da Cruz 849.363.4/1 24/07/2018
Liani do Carmo Presenti Lopes 855.729.2/1 22/02/2019
Ailzasouza Ramos Bueno 879.815.0/1 05/10/2020
Isabel Leal da Silva 713.117.8/2 03/03/2020
Samanta Dourado Martins 886.381.4/1 19/04/2021
O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de
São Paulo no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo re-
alizada no dia 27.05.2021, que aprovou por unanimidade os
nomes indicados pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Mu-
nicipal de São Paulo para compor a comissão de avaliação de
que trata a alínea b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal
nº 52.858/2011;
CONSIDERANDO os nomes indicados Senhor Pre-
feito da cidade de São Paulo nos autos do processo SEI nº
6025.2020/0015396-8, com os nomes oriundos da sociedade
civil para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea
a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011;
CONSIDERANDO as determinações contidas no inciso XV
do artigo 12 da Lei Municipal nº 15.380/2011, do §4º do artigo
20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011 e alínea f do artigo 2º
do Decreto Municipal nº 57.968/2017;
RESOLVE:
Artigo 1º - Alterar a resolução nº 01/2021 do Conselho
Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de São Paulo para
a seguinte composição:
Como representantes da sociedade civil, escolhidos pelo
Prefeito, para compor a comissão de avaliação nos termos
da alínea a, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº
52.858/2011:
a)Carlota Mingolla – RG nº 34.181.666-8;
b)Humberto Martins Falcão – RG nº 625639/DF.
Como representantes do Conselho Deliberativo, indicados
pela Diretoria Geral da Fundação Theatro Municipal de São Pau-
lo para compor a comissão de avaliação nos termos da alínea
b, inciso III do artigo 20 do Decreto Municipal nº 52.858/2011:
a)Taís Ribeiro Lara – RG nº 25.215.761-1;
b)Ruby Angélica Graciela Vásquez Núñez – RNE nº
W273510-K;
c)Airton José Marangon – RG nº 7.713.890-9;
d)Terra Johari Possa Terra – RG 63.858.853-4.
Artigo 2º - O quorum mínimo para realização das reuniões
da comissão de avaliação será de metade mais um de seus
membros e a deliberações ocorrerão pela maioria simples dos
membros presentes.
Artigo 3º Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
RESOLUÇÃO Nº 06 DO CONSELHO DELIBERA-
TIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE
SÃO PAULO, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
8510.2021/0000194-0. Constitui a comissão de acompa-
nhamento e fiscalização para análise dos relatórios pertinentes
e acompanhar as prestações de contas relacionadas aos contra-
tos de gestão da FTMSP.
Constituí a Comissão de Acompanhamento e Fiscalização
dos contratos de gestão da Fundação Theatro Municipal de
São Paulo.
O Conselho Deliberativo da Fundação Theatro Municipal de
São Paulo no uso de suas atribuições legais:
CONSIDERANDO a reunião do Conselho Deliberativo re-
alizada no dia 27.05.2021 que aprovou por unanimidade os
nomes indicados para compor a comissão de acompanhamento
e fiscalização de que trata o artigo 39 do Decreto Municipal nº
52.858/2011;
CONSIDERANDO que o Conselho Fiscal da FTMSP indicou
sua representante junto a comissão de acompanhamento
e fiscalização nos termos da 38º reunião, realizada no dia
27.05.2021;
CONSIDERANDO as atribuições contidas no artigo 40 do
Decreto Municipal nº 52.858/2011.
RESOLVE:
Artigo 1º - Indicar os servidores relacionados abaixo para
compor a comissão de acompanhamento e fiscalização dos con-
tratos de gestão da FTMSP, como membros do poder executivo,
indicados pelo conselho nos termos do inciso II do artigo 39 do
Decreto Municipal nº 52.858/2011:
a)Letícia Schwarz- RG nº 24.460.528-2 (Presidente);
b)João Paulo Alves Souza – RG nº 49.409.784-X;
c)Samantha Valencio – RG nº 28.854.366-X.
Artigo 2º - Consignar como representante indicado pelo
Conselho Fiscal para integrar a Comissão de Acompanhamento
e Fiscalização nos termos do inciso I do artigo 39 do Decreto
Municipal nº 52.858/2011:
a)Maria Aparecida Monteiro – RG nº 12.790.094-9.
Artigo 3º - Caberá a Comissão de Acompanhamento e Fis-
calização as atribuições e prerrogativas previstas no artigo 40
do Decreto Municipal nº 52.858/2011
Artigo 4º - Esta resolução entrará em vigor na data de sua
publicação.
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA Nº 3436 DE 01 DE JUNHO DE 2021.
SEI Nº 6016.2021/0054202-9
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, usando das
atribuições que lhe são conferidas,
RESOLVE:
Designar DENYSE LUQUE BASTOS, RF nº 590.698.9, Vín-
culo 2, para responder, em caráter excepcional, pelo expediente
da Coordenadoria de Contratos de Serviços e Fornecimento
- COSERV, desta Secretaria, EH: 163400000000000, a partir de
01/06/2021 até ulterior deliberação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2019/0069696-0
PORTARIA Nº 97, DE 28 DE MAIO DE 2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Ipiranga, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade com o artigo 8º do Decreto nº 57.817/2017, alterado
pelo Decreto nº 58.986/19 e Portaria nº 218/2019 que instituiu
a Comissão Especial de Estágio Probatório – CEEP na EMEF
HERCILIA DE CAMPOS COSTA,
RESOLVE:
Art. 1º Tornar pública a relação dos servidores em estágio
probatório e seus respectivos membros relatores, conforme
segue:
Relator RF/VC
Elisabete Fernandes Pita de Melo 799.135.5/1
Servidor Ingressante RF/VC Data de Ingresso
Mario Lucio Rosetti 740.897.8/4 14/07/2017
Art. 2º Os critérios e parâmetros a serem utilizados para
a Avaliação Especial de Desempenho (AED) deverão estar
em conformidade com o Anexo III da Instrução Normativa
(DINORT).
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
FREGUESIA / BRASILÂNDIA
PROCESSO SEI Nº 6016.2018/0050927-1
RETIFICAÇÃO DA PORTARIA Nº 12/2021 DE 08/02/2021,
PUBLICADO EM 10/02/2021, PÁG. 11. Onde se lê: 3. Mara Le-
desma da Silva- RF. 773.170.1 – Assistente Técnico de Educação
leia-se: Mauricio Canuto Rocha, RH 792.461.5/2 Assistente
Técnico de Educação I. Onde se lê: SUPLENTES 1. Vanessa Pe-
CULTURA
GABINETE DO SECRETÁRIO
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0009239-1
I – À vista dos elementos constantes do presente, em espe-
cial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de Projetos
Culturais do Pro-Mac 045214912, o Termo de Responsabilidade
de Realização do Projeto Cultural 045214918, a Autorização
de Captação 045214918 e o Contrato de Incentivo 045214918
firmado entre DOMINGUES E PINHO CONTADORES LTDA.,
CNPJ: 08.217.201/0001-57 e HOLY COW CRIAÇÕES LTDA,
CNPJ: 17.383.477/0001-04?, AUTORIZO, com fundamento no
art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descrito
abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei
Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Municipal
59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada a
legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Cidadania em Jogo - Ano 2
PROPONENTE
Razão Social: HOLY COW CRIAÇÕES LTDA
CPF/CNPJ: 17.383.477/0001-04 - CCM: 4.662.627-1
Endereço: Rua Wisard, 69, sala 02, Vila Madalena, São
Paulo-SP CEP: 05434-080
Telefone: (11) 2803-2495 - Celular: (11) 99777-2010
E-mail: helen@holycowcriacoes.com.br - Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: DOMINGUES E PINHO CONTADORES LTDA.
CNPJ: 08.217.201/0001-57
Email: marketing@dpc.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 58.261,80 (cin-
quenta e oito mil duzentos e sessenta e um reais e oitenta
centavos), conforme doc. SEI 045214918
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 58.261,80 (cinquenta e oito mil
duzentos e sessenta e um reais e oitenta centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 045214941
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2021/0009229-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora de
Projetos Culturais do Pro-Mac 045207805, o Termo de Res-
ponsabilidade de Realização do Projeto Cultural 045207812, a
Autorização de Captação 045207812 e o Contrato de Incentivo
045207812 firmado entre RACIONAL ENGENHARIA LTDA, CNPJ:
43.202.951/0001-56?, e MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS
CHATEAUBRIAND - MASP, CNPJ: 60.664.745/0001-87, AUTO-
RIZO, com fundamento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o
empenho no valor descrito abaixo para concessão do incentivo
fiscal instituído pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada
pelo Decreto Municipal 59.119/2019, nas condições abaixo
estipuladas, observada a legislação vigente e demais cautelas
legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: MASP 2020/2021
PROPONENTE
Razão Social: MUSEU DE ARTE DE SAO PAULO ASSIS CHA-
TEAUBRIAND - MASP
CNPJ: 60.664.745/0001-87 - CCM:1.210.403-5
Endereço: AV PAULISTA, 1578, CERQUEIRA CESAR - São
Paulo - SP CEP: 01.310-200
Telefone:(11) 3149-5919 - Celular:
E-mail: gabriel.camillo@masp.org.br - Cooperativa: Não
INCENTIVADOR
Razão Social: RACIONAL ENGENHARIA LTDA
CNPJ: 43.202.951/0001-56
Email: cristiano.santos@racional.com
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 120.000,00 (cento
e vinte mil reais)?, conforme doc. SEI 045207812
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 120.000,00 (cento e vinte mil
reais)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.339
03900.00, conforme Nota de Reserva 045207834
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e emitir
a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2021/0009063-1
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, da
Secretaria Municipal de Cultura, no uso das suas atribuições
legais, após parecer favorável do Gestor Local de Avaliação
das Solicitações de Materiais Integrantes dos Acervos da SMC,
e com respaldo no Decreto nº 60.049, de 06 de janeiro de
2021. AUTORIZA a cessão de 08 (oito) imagens pertencen-
tes ao acervo do Museu da Cidade de São Paulo à FCTH
- FUNDAÇÃO CENTRO TECNOLÓGICO DE HIDRÁULICA, CNPJ
55.639.124/0001-03, tendo como responsável legal o Sr. Mario
Thadeu Leme de Barros, CPF 763.948.838-91. O solicitante
informa que as imagens serão usadas exclusivamente para
ilustração dos Cadernos de bacia hidrográfica com distribuição
digital (portal PDF) pelo Portal da Prefeitura de São Paulo, que
deverão compor o Plano Diretor de Drenagem do Município de
São Paulo e é um instrumento de planejamento e gestão que
trata da questão do controle de cheias. De acordo com o Decre-
to supracitado, o preço público poderá ser dispensado no item
6.12. "No caso de solicitações de entidades sem fins lucrativos
ou de pessoas jurídicas de direito público, para utilização do
acervo em eventos gratuitos ou com cobrança de ingressos a
preços populares, havendo mérito cultural e interesse público
na cessão".Ficam, portanto, garantidas as conformidades legais
da cessão sem ônus das imagens (08) do Acervo Fotográfico
do Departamento dos Museus Municipais, deliberando que
as imagens objeto da análise acima poderão ser cedidas ao
solicitante.
FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL
GABINETE DO PRESIDENTE
RESOLUÇÃO Nº 05 DO CONSELHO DELIBERA-
TIVO DA FUNDAÇÃO THEATRO MUNICIPAL DE
SÃO PAULO, DE 01 DE MARÇO DE 2021.
8510.2021/0000194-0. Recompõe a Comissão de Avalia-
ção dos Contratos de Gestão da Fundação Theatro Municipal
de São Paulo.
Recompõe a Comissão de Avaliação nos termos do Decreto
Municipal nº 52.858/2011.
A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO SA garante a autenticidade deste
documento quando visualizado diretamente no portal
www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 2 de junho de 2021 às 00:55:13

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