SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação23 Setembro 2021
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 66 (185) – 11
CNPJ 73.427.775/0001-11, deixa de ter caráter provisório à
vista da apresentação dos documentos expedidos pela Muni-
cipalidade.
Art. 2º. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SEI 6016.2021/0082417-2
DESPACHO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 DA
DIRETORA REGIONAL DE EDUCAÇÃO IPIRANGA
À vista do que consta nos autos, especialmente o relatório
conclusivo da Comissão de Supervisores, que adoto como razão
de decidir, em conformidade com a competência estabelecida
na Portaria SME nº 3581/18, com fundamento na Resolução
CME 01/18, na Instrução Normativa SME nº 9/19, INDEFIRO
o pedido de autorização de funcionamento formulado pela
ASSOCIAÇÃO FRANCISCANAS ANGELINAS - AFRANGEL, CNPJ
01.490.219/0004-21, referente ao Centro Educacional São Fran-
cisco de Assis, localizado à Rua Marechal Pimentel, 453, Bairro
Sacomã – CEP 04248-100 São Paulo – SP.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
JAÇANÃ / TREMEMBÉ
RETIFICAÇÃO DA PUBLICAÇÃO DO DOC DE
21/08/2021, PÁG. 21 - 6016.2019/0072028-4
PORTARIA N°161, DE 19 DE AGOSTO DE 2021.
LEIA-SE COMO SEGUE E NÃO COMO CONSTOU:
II- Incluir a Servidora Liamara Caruso RF: 780.726.1/1.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DA
PENHA
6016.2019/0070393-2
PORTARIA Nº 246, DE 21 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em confor-
midade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto nº
58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo em
vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório da EMEI MIGUEL COSTA, GENE-
RAL, constituída pela Portaria nº 310 de 25/10/2019, publicada
no DOC de 30/10/2019, pág. 64 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º - Excluir da comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
804.207.1/1 Ana Paula Picasso Fernandes Coordenador Pedagógico
627.320.3/6 Eder Moreno Auxiliar Técnico de Educação
Art. 2º - Incluir na comissão:
RF/VC SERVIDOR CARGO
809.873.5/1 Viviane Susana de Brito Ferreira Coordenador Pedagógico
532.500.5/2 Edileuza de Melo Bezerra Silva Agente Escolar
Art. 3º– Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 310/2019.
6016.2019/0076705-1
PORTARIA Nº 247, DE 21 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação Penha, no uso de suas atribuições legais, em con-
formidade ao Decreto n º 57.817/2017, alterado pelo Decreto
nº 58.986/19 e Instrução Normativa SME nº 28/2019, tendo
em vista a necessidade de prosseguir com os trabalhos da Co-
missão Especial de Estágio Probatório da EMEF INFANTE DOM
HENRIQUE, no que tange Relatores e Servidores em Estágio
Probatório, em Portaria nº 365, de 07/11/2019, publicada no
DOC de 15/11/2019, pág. 46 e alterações.
RESOLVE:
Art. 1º – Incluir na relação dos servidores em Estágio Pro-
batório e seus respectivos membros relatores:
RF/VC Relator
753.556.2/1 Carlos Eduardo Fernandes Júnior
RF/VC Servidor Ingressante Data de Ingresso
818.551.4/3 Cristiane de Souza Rodrigues Cândido 26/06/2018
Art. 2º – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação, mantendo inalteradas as demais disposições cons-
tantes na Portaria nº 365/2019
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DE
ITAQUERA
6016.2021/0095226-0
PORTARIA Nº 01, DE 21 DE SETEMBRO DE
2021
O Diretor da EMEI CEU ARICANDUVA da Diretoria Regional
de Educação Itaquera, no uso de suas atribuições legais e, com
fundamento no Artigo 201 da Lei nº 8.989/79, alterada pela Lei
nº 13.519/03 e o disposto no Decreto nº 43.233/03
RESOLVE:
Art.1 – Fica constituída a Comissão de Apuração Preliminar
composta pelos seguintes servidores, sob a presidência do pri-
meiro nomeado e secretariado pelo último:
- MARLI PIERUCI NUNES SANCHEZ, R.F.549.203-3/3
- EDVANIA SIMONE ALBUQUERQUE, R.F. 787.878-8/4
- GISELE CAVALCANTI E SILVA, R.F. 759.828-9/2
Art. 2 – A Comissão ora designada procederá à apuração
dos fatos e eventuais responsabilidades, relativamente ao con-
tido no P.A. SEI nº 6016.2021/0095226-0, devendo apresentar
o relatório conclusivo sobre o apurado no prazo de 20 (vinte)
dias.
Art. 3 – Para o cabal cumprimento de suas atribuições, a
Comissão poderá, dentre outros procedimentos, solicitar dados,
levantamentos e informações, bem como examinar registros e
quaisquer documentos que se fizerem necessários.
Art. 4 – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua pu-
blicação, revogadas as disposições em contrário.
6016.2019/0071486-1
PORTARIA Nº 212, DE 22 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação da Diretoria Regional de
Educação de Itaquera no uso de suas atribuições legais, em
conformidade ao Decreto n° 57.817/17, alterado pelo Decreto
n° 58.986/19 e Instrução Normativa SME n° 28/2019, tendo
em vista a necessidade de prosseguir os trabalhos da Comissão
Especial de Estágio Probatório – CEEP, constituída pela Portaria
nº 180/2019 de 30/10/2019, publicada no DOC de 31/10/2019,
página 58, referente a EMEI Antônio Gonçalves Dias,
RESOLVE:
Art. 1º Excluir da Comissão os servidores:
Eliana Sayar D’Anníbale RF: 556.183.3/1 Assistente de Diretor de Escola
Kadyne Fernanda Macedo RF: 827.085.6/1 Coordenador Pedagógico
Art. 2º Incluir na Comissão os servidores:
Ivandir Rodrigues dos Santos RF: 697.127.0/3 Assistente de Diretor de Escola
Luciano Régis dos Santos RF: 820.725.9/1 Coordenador Pedagógico
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publica-
ção, mantendo inalteradas as demais disposições constantes na
Portaria nº 180/2019.
e que integrará o “Seminário sobre Tecnologia e Organização
da Informação em Museus”, como programação do Programa
Diálogos no Museu da Cidade.
VALOR DA DOAÇÃO: R$1.000,00 (um mil reais).
Outros interessados em doar direitos e serviços similares,
doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, que
julguem dever impetrar impugnação à proposta apresentada,
têm prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações.
Estas manifestações devem ser realizadas por e-mail enviado
ao endereço eletrônico no Museu da Cidade (museudacidade@
prefeitura.sp.gov.br).
EDUCAÇÃO
GABINETE DO SECRETÁRIO
PORTARIA SME Nº 5.859, DE 22 DE SETEM-
BRO DE 2021
6016.2021/0095643-5
DISPÕE SOBRE A COMPENSAÇÃO DAS HORAS
NÃO TRABALHADAS NOS DIAS DE SUSPENSÃO DO
EXPEDIENTE E RECESSO COMPENSADO CONS-
TANTES NO DECRETO Nº 60.489, DE 2021, E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, no uso de suas
atribuições legais e,
CONSIDERANDO:
- o 59.213, de 2020, que dispõe sobre o funcionamento
das repartições públicas municipais da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional no ano de 2020;
- o Decreto nº 59.587, de 2020, que revoga a previsão de
suspensão de expediente, e respetiva compensação de horas,
referente ao dia 10 de julho de 2020, nas repartições públicas
municipais da Administração Direta, Autárquica e Fundacional;
- o 60.489, de 2021, que dispõe sobre o funcionamento
das repartições públicas municipais da Administração Direta,
Autárquica e Fundacional no período de setembro a dezembro
de 2021;
- a Instrução Normativa SME nº 24, de 2021, que altera a
Instrução Normativa SME nº 3, de 11 de fevereiro de 2021, que
dispõe sobre as diretrizes para a elaboração do CALENDÁRIO
DE ATIVIDADES – 2021 nas Unidades Educacionais de Educação
Infantil da Rede Direta e Parceira, de Ensino Fundamental, de
Ensino Fundamental e Médio, de Educação de Jovens e Adultos
e das Escolas Municipais de Educação Bilíngue para Surdos da
Rede Municipal de Ensino;
RESOLVE:
Art. 1º As Diretorias Regionais de Educação e Órgãos Cen-
trais que compõem a Secretaria Municipal de Educação deverão
organizar a compensação das horas não trabalhadas nos dias
de suspensão do expediente e recesso compensado constantes
no Decreto nº 60.489, de 2021, observados os procedimentos
definidos na presente Portaria.
Art. 2º O recesso compensado será organizado mediante
a formação de duas turmas de trabalho, que se revezarão nas
respectivas semanas com observância da jornada de trabalho e
do horário normal de funcionamento, inclusive de atendimento
ao público.
I - Para fins do disposto no “caput” deste artigo, considera-
-se:
a) Semana comemorativa de Natal: dias 20, 21, 22 e
23/12/21;
b) Semana comemorativa de fim de ano: dias 27, 28, 29
e 30/12/21.
II - Fica impedida a participação no recesso compensado
o servidor que:
a) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no
decorrer de 2021;
b) Estiver em gozo de férias em uma das duas semanas do
recesso compensado, ainda que parcialmente.
Art. 3º As Chefias Imediatas deverão diligenciar no sentido de:
I - Organizar as turmas de trabalho de forma a evitar
prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive, quem
responderá na ausência de seu titular;
II - Vedar a concessão de falta abonada nos dias em que o
servidor estiver escalado para a prestação de serviços.
Art. 4º No período compreendido entre setembro de 2021
a agosto de 2022 deverá ser organizada a compensação das
horas não trabalhadas referentes ao recesso compensado das
semanas comemorativas de Natal, dias 20, 21, 22 e 23/12/21, e
de fim de ano, dias 27, 28, 29 e 30/12/21.
Art. 5º No decorrer dos meses de setembro a dezembro
de 2021 deverá ser organizada a compensação das horas não
trabalhadas em decorrência da suspensão do expediente nos
dias 06/09/21 e 11/10/21.
Art. 6º No período compreendido entre setembro de 2021 a
agosto de 2022 deverá ser organizada a compensação das ho-
ras remanescentes do recesso compensado de 2020, observado
o disposto no artigo 3º do Decreto nº 59.587, de 2020.
§ 1º A chefia imediata deverá diligenciar no sentido de
identificar os servidores que usufruíram do recesso compensado
em 2020, bem como aqueles que alteraram sua unidade de
lotação e/ou exercício em 2021.
§ 2º A atual chefia imediata dos servidores que usufruíram
do recesso compensado e alteraram sua unidade de lotação e/
ou exercício, deverá ser informada, pela chefia anterior, com
vistas ao cumprimento do disposto no “caput” deste artigo.
Art. 7º Os servidores deverão realizar as compensações de
que tratam os artigos 4º, 5º e 6º desta Portaria, na proporção de
uma hora por dia, sem prejuízo do cumprimento da jornada de
trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1º A compensação deverá ser feita no início ou no final
do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2º A falta de compensação, total ou parcial, das horas
implicará nos descontos pertinentes, e, se total também no
apontamento de falta ao serviço.
Art. 8º As Unidades Educacionais da Rede Municipal de En-
sino e Rede Parceira manterão seu período de recesso escolar,
na conformidade do disposto na Instrução Normativa SME nº
24, de 2021.
Art. 9º A Chefia Imediata deverá assegurar a ciência ex-
pressa do disposto no Decreto nº 59.213, de 2020, no Decreto
nº 60.489, de 2021 e desta Portaria a todos os servidores sob
sua responsabilidade.
Art. 10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua pu-
blicação.
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO DO
IPIRANGA
6016.2021/0096098-0
PORTARIA Nº 186 DE 21 DE SETEMBRO DE
2021
A Diretora Regional de Educação Ipiranga, no uso das
atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria SME nº
3.581/18, com fundamento na Resolução CME nº 01/18, na Ins-
trução Normativa SME nº 9/19 e do que consta no Protocolado
nº 16.68.026*15 expede a presente Portaria:
Art. 1º. A autorização de funcionamento provisório, conce-
dida por meio da pela Portaria nº 32/17, DOC de 11/03/17, al-
terada pela Portaria nº 62/19, DOC de 15/05/19, CEI RUGRAT’S
– OS ANJINHOS VI, localizado na Rua Dr. Camilo Haddad, 281
Pq. São Lucas, São Paulo – SP, CEP 03266-000, mantido por
COMEB- CONSELHO DE MINISTROS EVANGÊLICOS DO BRASIL,
participar do 15° Encontro Criança Criando Dança, doravante
chamado E.C.C.D.
1. Objetivo e Características do Encontro
1.1 O E.C.C.D tem como objetivo reunir crianças de dife-
rentes idades para compartilharem experiências e criações em
dança, acompanhadas de artistas, professores e/ou educadores
de escolas regulares públicas e privadas, escolas de dança, pro-
gramas de formação, projetos sociais, espaços de educação não
formais e instituições.
1.2 Este é um espaço onde os grupos inscritos participam
de vivências em dança, ensaios e apresentações de seus traba-
lhos para as outras turmas do E.C.C.D. O encontro é exclusivo
para as crianças e professores/educadores envolvidos.
1.3 O E.C.C.D. é realizado pela Secretaria Municipal de
Cultura de São Paulo, por meio da área de dança da EMIA, que
organiza o evento.
2. Informações sobre o 15° ECCD – 2021:
2.1 Devido à pandemia do covid-19, neste ano de 2021, o
encontro acontecerá em dois formatos pelo modo virtual:
a) 01 (hum) encontro síncrono (ao vivo) e remoto, com
as turmas/grupos nos dias 23 e/ou 24 de outubro de 2021,
das 10:00 às 12:00 horas. Os dias serão definidos conforme o
resultado das inscrições;
b) Assíncrona, ou seja, a exibição dos trabalhos de vídeos
ou áudios criados pelas turmas com os educadores, que serão
disponibilizados entre os dias 23 de outubro à 23 de novembro,
em plataforma virtual (canal do youtube). O acesso à exibição
desses vídeos será restrito aos participantes do 15° ECCD e
realizado através de um link.
3. Sobre a inscrição
3.1 O período para inscrições será das 08:00 horas do dia
24 de setembro até às 21:00 do dia 10 de outubro, através
do link: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfImwBcBX-
-HRojzmtySnOoiHElKoaNR0pUIzJUuQNv3MNh4Gw/
viewform?usp=sf_link
3.2 O chamamento é destinado a grupos/turmas de dança
compostas(os) por crianças que participam de processos cria-
tivos na construção de conhecimentos em dança, em diálogos
com educadores.
3.3 A inscrição deve ser realizada por uma pessoa adulta
responsável pela proposta da turma/grupo de crianças.
3.4 A inscrição será efetuada mediante envio de documen-
tos e arquivo de vídeo, conforme especificações no item 4.
4. Sobre a participação no ECCD
4.1 No total, 28 grupos/turmas irão compor a programação
nos dias do encontro, que será organizado conforme o resulta-
do das inscrições. Tal que 14 vagas são destinadas às turmas
inscritas pelo chamamento e 14 vagas para as turmas da EMIA.
4.2 Cada inscrição corresponde a uma turma. Portanto,
caso a pessoa responsável pela inscrição pretenda levar mais
de uma turma, precisará realizar a inscrição para cada grupo.
4.3 A organização do evento definirá a programação, man-
tendo o diálogo com as turmas inscritas.
4.4 Nos encontros ao vivo, nos dias 23 e/ou 24 de outubro,
cada turma estará presente em apenas um encontro on-line
4.5 O vídeo exibido será compartilhado conforme crono-
grama, previamente acordado com a organização do evento.
4.6 Para a participação é necessário enviar:
a)Termo de responsabilidade de uso do link de acesso a
plataforma em que os vídeos serão exibidos (o modelo que será
enviado após inscrição, por e-mail)
b) Autorização do uso de imagem (o modelo que será en-
viado após inscrição, por e-mail)
c) Dados com a ficha técnica do trabalho artístico
d) Arquivo de vídeo do trabalho, conforme item 2.1 – b.
4,7 O envio dos materiais do item 4.6, deverão ser entre-
gues até dia 14 de outubro de 2021, para o e-mail: emiadan-
ca@gmail.com.
4.7 A inscrição não garante a participação.
4.8 Caso haja mais inscrições que o número de vagas, será
feita uma seleção pela equipe de dança da EMIA, de acordo
com os princípios do encontro: a participação das crianças nos
processos de aprendizagem e criação artística assim como o
respeito e acolhimento aos seus modos de ser e desenvolver
poéticas próprias.
5. O evento garante:
5.1 A participação das turmas/grupos nas vivências, nos di-
álogos e apresentações entre todes que participem do E.C.C.D.;
5.2 As informações sobre as turmas/grupos e seus traba-
lhos em material gráfico e videográfico nos locais de difusão e
exibição do encontro;
6.Critérios de Participação
6.1 A instituição, grupo, artista, ou professor que se ins-
crever estará responsável pelo envio do material, em vídeo ou
áudio, já editado, até o dia 14 de outubro de 2021.
6.2 Os processos compartilhados em vídeo poderão ter no
máximo 03 minutos de duração;
6.3 O vídeos devem conter a ficha técnica do trabalho com
título do trabalho, responsável pela turma/grupo, nome dos
integrantes, nome da instituição, escola, academia ou organi-
zação social e outras informações relevantes em seu conteúdo.
6.5 Os materiais descritos nos tópicos 6.1, 6.3 e 6.4 devem
ser enviados no prazo estabelecido, até 14 de outubro de
2021.
6.6 A participação em um dos dias 23 e/ou 24 de outubro,
através da mediação do responsável pela turma.
7. Outras Considerações
7.1 Para outras informações ou dúvidas enviar e-mail para
emiadanca@gmail.com.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo n° 6025.2021/0019111-0
Trata-se de solicitação contida na proposta (052112956) de
cessão não onerosa do Teatro Municipal de Santo Amaro Paulo
Eiró, para a realização do evento “Ideias de Cecília”. A cessão
compreenderá no dia 27 de Outubro de 2021.
Por se tratar de cessão não onerosa, está dispensado o
pagamento do preço público conforme estabelecido no Decreto
60.049, de 06 de janeiro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (052113161).
Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva RF:
883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
COMUNICADO
PROCESSO N° 6025.2021/0019556-5
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 23 do
Decreto Municipal nº 58.102/2018, que foi recebida proposta de
doação de serviço a ser prestado ao Museu da Cidade de São
Paulo, conforme segue:
DONATÁRIO: Departamento dos Museus Municipais / Mu-
seu da Cidade de São Paulo.
DOADOR: Dalton Lopes Martins.
OBJETO: doação de uma palestra sobre o “A virtualização
dos museus: do espaço físico às exposições”, que será no
formato "live", utilizando da ferramenta StreamYard e de
equipamentos próprios, no dia 09 de novembro de 2021, às
10h, com duração mínima de 1h30min e máxima de 2h00min,
seqüente anulação do Auto de Multa número 10-342.538-1,
considerando que, conforme informação 042024815, houve o
atendimento do § 2º do artigo 14 da Lei 15.442/11, introduzido
pela Lei nº 15.733/13 e §§ 2º e 3º do artigo 20 do Decreto nº
52.903/12 com alterações pelo Decreto nº 54.039/13 e Decreto
59.671/2020.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
PROCESSO Nº 6060.2021/0001750-1
DESPACHO PARA CONHECIMENTO PÚBLICO
I – À vista dos elementos contidos no presente, em especial
a manifestação da Assessoria Jurídica desta Subprefeitura a
qual adoto como razão de decidir e nos termos da compe-
tência a mim delegada, principalmente aquela que lhe fora
atribuída pelo artigo 5º do Decreto Municipal 57.583/2017,
vem, por meio do presente, DAR CONHECIMENTO PÚBLI-
CO – nos termos do artigo 8º do Decreto 57.583/2017 –
da Proposta de Cooperação (autuada sob o Processo SEI nº.
6060.2021/0001750-1) apresentada por SPAÇOTRI TRATAMEN-
TO PAISAGÍSTICO LTDA. – ME., devidamente inscrita sob o CNPJ
nº 22.466.415/0001-98 e cujo objeto é a PRAÇA REPÚBLICA
LITUANA, localizado entre a Av. Zelina e Rua Manaias. No mais,
informa que eventuais interessados em apresentar propostas
para o mesmo objeto deverão apresentar sua manifestação (por
escrito, utilizando como referência o nº do Processo SEI mencio-
nado anteriormente) no prazo máximo e improrrogável de 05
(cinco) dias, à contar da publicação do presente – nos termos
do artigo 8º, §§2º e 3º do mesmo diploma legal.
ATOS ADMINISTRATIVOS
DESPACHOS: LISTA 969
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2021/0002276-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LUCIANO SOARES DA COSTA LTDA CNPJ
43422308000138 teve sua licença deferida.
6033.2020/0002452-5 - Multas: cancelamento
Despacho indeferido
Interessados: CLARO S/A.
DESPACHO:
Reti-ratifico o despacho exarado em (documento SEI
048716312) para fazer constar o número correto do AM 06-
236.880-0 e não como constou.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Emergencial
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87,
artigo 11 Inciso II e III, artigo 12, inciso II, autorizo a remoção
de 01 (um) arvore (01) Fícus e o plantio em substituição de 01
espécie de médio porte, plantada nas adjacências do passeio
público da Rua Três Lagoas, 421- Vila São Nicolau - SP. Que será
realizada pela PMSP.
Emergencial
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87,
artigo 11 Inciso II e III, artigo 12, inciso II, autorizo a remoção
de 02 (duas) árvores (01) Sibipiruna e (01) Espatodea e o plan-
tio em substituição de 02 espécie de médio porte, plantada nas
adjacências do passeio público da Praça Hugo Gonçalves, – Vila
Cleonice - SP. Que será realizada pela PMSP.
Emergencial
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87,
artigo 11 Inciso II e III, artigo 12, inciso II, autorizo a remoção
de 01 (uma) árvore (01) Alfeneiro e o plantio em substituição de
01 espécie de médio porte, plantada nas adjacências do passeio
público da Rua Manuel Sequeira e Sá, 21 – Vila Independência -
SP. Que será realizada pela PMSP.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2021-2-176
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVI-
MENTO URBANO
ENDERECO: AVENIDA SAPOPEMBA, 9064
PROCESSOS DA UNIDADE SUB-SB/CPDU/SUSL
2018-0.041.112-6 AUTO POSTO SUPER FORMULA LTDA
INDEFERIDO
EXISTE DESPACHO EM ABERTO NO SISACOE
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
PROCESSO N° 6025.2021/0014626-2
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Pro-
cesso de Adiantamento nº 6025.2021/0014626-2, em nome de
MARILIA DE JESUS BRAZ, RF: 851.822-0 e CPF: 385.710.818-59,
referente ao período de 06/08 a 31/08/2021, no valor de R$
5.000,00 (cinco mil reais).
CADASTRO MUNICIPAL ÚNICO DE ENTIDA-
DES PARCEIRAS DO TERCEIRO SETOR - CENTS
PROCESSO N° 6025.2021/0017655-2
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins
lucrativos CASA DE CULTURA DE ISRAEL?, inscrita no CNPJ nº
51.582.658/0001-90, como Entidade Parceira do Terceiro Setor -
EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parceiras
do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal nº
52.830, de 1º de dezembro de 2011.
COORDENADORIA DE CIDADANIA
CULTURAL
CHAMAMENTO PARA O XV – ENCONTRO
CRIANÇA CRIANDO DANÇA
A Secretaria Municipal de Cultura FAZ SABER que du-
rante o período de 24 de setembro à 10 de outubro,
a Escola Municipal de Iniciação Artística – EMIA, sediada
na Rua Volkswagen, s/nº, Parque Público Lina e Paulo Raia,
Jabaquara, São Paulo, SP, regulamentada pela Lei n. 15.372,
abrirá inscrição on-line, pelo endereço https://docs.google.com/
forms/d/e/1FAIpQLSfImwBcBX-HRojzmtySnOoiHElKoaNR0pUI-
zJUuQNv3MNh4Gw/viewform?usp=sf_link para instituições,
grupos, artistas, professores e educadores interessades em
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quinta-feira, 23 de setembro de 2021 às 05:00:20

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