SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação19 Maio 2022
SeçãoCaderno Cidade
12 – São Paulo, 67 (93) Diário Of‌icial da Cidade de São Paulo quinta-feira, 19 de maio de 2022
que a Comissão pudesse deliberar sobre o assunto e prosseguir
com a reunião. Desta forma, em relação à transferência da her-
ma de José Bonifácio, a Comissão considerou insuficiente a ar-
gumentação apresentada para justificar reconsideração do en-
caminhamento emitido anteriormente. Recomenda-se a
elaboração e envio de novo projeto, com ampliação de pesquisa
e maior número de propostas de instalação da herma. Em rela-
ção à escultura Tarde, a Comissão considerou insuficiente a ar-
gumentação apresentada, e recomenda a prestação de pesqui-
sa complementar aprofundada de caráter histórico,
técnico-científico, podendo constar laudos, análises químicas e
demais documentos julgados necessários, a fim de contrapor a
decisão prévia. Em conclusão, a Comissão prestou os devidos
esclarecimentos, porém se opôs à reconsideração dos encami-
nhamentos referentes a este processo, nas condições descritas
anteriormente. Posteriormente, a senhora presidente deu conti-
nuidade a reunião, apresentando o item 2 da pauta referente
aos informes gerais. Foram apresentadas fotografias referentes
aos eventos de inauguração da escultura em homenagem a
Madrinha Eunice e ao Geraldo Filme, além de registros da insta-
lação destas esculturas, na Praça da Liberdade e Praça David
Raw, respectivamente. Alice também comentou que em vistoria
verificou que a escultura “Thomas Alva Edson” foi pintada du-
rante o evento “Projeto Instagrafite – Rua de Cores!”, cuja
proposta foi a pintura de três praças da cidade com tinta látex
antiderrapante e removível, homenageando blocos de rua da
cidade. Neste caso, a Praça José Molina, logradouro da obra, foi
pintada em homenagem ao bloco Baixo Augusta, em ação
aprovada pela Subprefeitura para pintar a praça, mas sem auto-
rizar a pintura da escultura. Responsáveis estão sendo contata-
dos para que a remoção da pintura seja discutida. Finalizada
esta etapa, a senhora presidente prosseguiu para a leitura, dis-
cussão e decisão dos seguintes processos e expedientes: Pro-
cesso SEI 6025.2021/0016613-1 – Solicitação de aprovação do
projeto de fundação da escultura em homenagem a Adhemar
Ferreira da Silva no canteiro central da Avenida Braz Leme, altu-
ra do n°1000, Santana. Interessado: DPH/NMOA. Trata o presen-
te de projeto de fundação da obra em homenagem a Adhemar
Ferreira da Silva, que será feita a partir de uma estrutura metá-
lica a ser concretada em sapata de concreto, de forma que a
haste metálica será travada entre outras hastes, que percorrem
todo o corpo do personagem, garantindo estabilidade da obra.
A Comissão entendeu que o projeto garante a segurança da
obra no espaço público e não se opôs ao projeto apresentado.
Processo SEI 6025.2022/0006642-2 – Solicitação de autoriza-
ção para reinstalação da “roda rotária” no Marco Rotário loca-
lizado na Praça Rotary, Vila Buarque. Interessado: Rotary Club
de São Paulo. A senhora presidente realizou a leitura do proces-
so, apontando a possível escultura que teria apresentado a
“roda rotária”. Não obstante, foi notado que tal escultura, ins-
talada no espaço público, não consta no Acervo de Obras de
Artes e Monumentos em Espaços Públicos da Cidade de São
Paulo e que, portanto, trata-se de uma instalação irregular. Do-
ravante, a Comissão solicita que o interessado apresente maio-
res informações acerca da obra, seu histórico, sua proposta,
projeto, currículo do artista e demais informações julgadas per-
tinentes para que possa ser debatida a possibilidade de regula-
rização e posterior doação da obra para a incorporação da es-
cultura no acervo municipal. Nada mais havendo para ser
discutido, a reunião foi encerrada às treze horas.
Alice de Almeida Américo
Presidente – DPH, Núcleo de Monumentos e Obras Artís-
ticas.
Fábio das Neves Donadio
Titular – DPH, Núcleo de Projeto, Restauro e Conservação.
Lícia Mara Alves de Oliveira
Titular –DPH, Supervisão de Salvaguarda.
Tatiane Felix Lopes
Titular – SMSUB, Secretaria Municipal das Subprefeituras.
DEPARTAMENTO DOS MUSEUS
MUNICIPAIS
COMUNICADO
Processo nº 6025.2017/0005232-5
O Diretor do Departamento dos Museus Municipais, no uso
de suas atribuições legais, faz saber, nos termos do art. 23 do
Decreto Municipal nº 58.102/2018, que foi recebida proposta
de doação ao Departamento dos Museus Municipais/Museu da
Cidade de São Paulo, conforme segue:
DONATÁRIO: Departamento dos Museus Municipais / Mu-
seu da Cidade de São Paulo.
DOADOR: Cristiano Alckmin Mascaro
OBJETO: doação de 47 reproduções fotográficas.
VALOR DA DOAÇÃO: R$ 897.000,00 (oitocentos e noventa
e sete mil reais)
Outros interessados em doar direitos e serviços similares,
doar ou oferecer em comodato bens congêneres ou, ainda, que
julguem dever impetrar impugnação à proposta apresentada,
têm prazo de 5 (cinco) dias úteis para eventuais manifestações.
Estas manifestações devem ser realizadas por e-mail enviado
ao endereço eletrônico no Museu da Cidade (museudacidade@
prefeitura.sp.gov.br).
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
PORTARIA 19_ CTP _ GAB
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coor-
denadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vis-
ta dos elementos constantes no processo administrativo nº
6025.2022/0007973-7, em especial ao parecer do Gestor Local
063770499, pela competência a mim delegada nos termos da
Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão gratuita do Sala Jardel Filho
para a realização do espetáculo Terra de Matadouros, nos dias
21 e 22 de maio de 2022, às 20h30 no sábado, 17h00 e 20h30
no domingo. Este espetáculo é inspirado em Santa Joana dos
Matadouros, de Bertolt Brecht. A peça mostra os bastidores
da crise capitalista do mercado da carne da cidade de Chicago
dos anos 1930. A solicitação foi apresentada por Rudifran de
Almeida Pompeu, representante legal da Cooperativa Paulista
de Teatro. O projeto foi contemplado pelo edital 34ª Edição do
Programa de Fomento ao Teatro para a Cidade de São Paulo,
conforme publicação no Diário Oficial de São Paulo, do dia 20
de setembro de 2019. Há interesse púbico e mérito cultural.
Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de acordo com os
itens 5 e 5.4 das observações do título Cessão de Espaços da
Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº 60.972/2021, o
solicitante está dispensado do pagamento de preço público.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e
conservação do equipamento público, bem como pela realiza-
ção do evento nos termos de sua proposta;
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido
para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como
ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao
evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão
de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilida-
de neste sentido;
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta
cessão deverá ser fiscalizado pelo Curadoria de Teatro do Cultu-
ral da Cidade de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SAPOPEMBA
COORDENADORIA DE PROJETOS E
OBRAS NOVAS
SOLICITAÇÃO PARA PODA E/OU CORTE/
TRANSPLANTE DE ÁRVORES DA SUPERVISÃO
TÉCNICA DE LIMPEZA PÚBLICA:
Em atendimento à Lei Municipal 10.365/87 e Decreto
26.535/88 que a regulamenta, a Lei Municipal 10.919/90 e o
Decreto 29.586/91 que a regulamenta, AUTORIZO e dou publi-
cidade aos serviços de poda conforme discriminados abaixo. As
pessoas ou entidades interessadas que discordarem das podas,
poderão no prazo de 06 (seis) dias contados da data de publi-
cação, apresentar recurso contra a medida, devidamente fun-
damentado, protocolando-o nesta Subprefeitura Sapopemba.
SISGAU Referência Endereço Espécie Serviços
Laudo Técnico 042/2022 Passeio Público Rua: Inimboi nº
126 - Alfeneiro (1) - Remoção
Laudo Técnico 043/2022 Passeio Público Av: Primavera de
Caiena nº 338 - Pitanga (1) - Transplante.
Laudo Técnico 044/2022 Área Interna Pública Rua: General
Porfírio da paz, nº 1663 - Spatódea (1) - Remoção.
CULTURA
DEPARTAMENTO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO
ATA DA 65ª REUNIÃO ORDINÁRIA DA COMIS-
SÃO DE GESTÃO DE OBRAS E MONUMENTOS
ARTÍSTICOS EM ESPAÇOS PÚBLICOS
Processo nº 6025.2022/0009092-7
A Comissão de Gestão de Obras e Monumentos Artísticos
em Espaços Públicos realizou, na sexta-feira, dia 6 de maio de
2022, sua 65ª reunião, iniciada às dez horas. Foi realizada remo-
tamente, através do uso da plataforma de videoconferência Mi-
crosoft Teams, sob Presidência da titular Alice de Almeida Amé-
rico e com a presença dos seguintes integrantes: Fábio das
Neves Donadio (titular), Lícia Mara Alves de Oliveira (titular) e
Fátima Martin Rodrigues de Ferreira Antunes (suplente), repre-
sentantes do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH/SMC)
e Tatiane Felix Lopes, representante titular da Secretaria Munici-
pal das Subprefeituras. Além dos seguintes convidados: Carolina
Dal Ben Pádua, Fernanda Gibertoni Carneiro e Ludmila Kaehler
Diniz, representantes do Instituto do Patrimônio Histórico e Ar-
tístico Nacional (IPHAN); Eduardo Ferroni do escritório de arqui-
tetura H+F e Mita Ito do escritório de arquitetura e restauro
Pauliceia; Marcelo Sancho da Fundação de Apoio à Universida-
de de São Paulo/FUSP e Paulo César Garcez Marins, represen-
tante do Museu Paulista; arquiteta Vanessa Kraml, Patrícia Fer-
rone, Lia Mayumi (arquiteta DPH), Orlando Corrêa da Paixão
(Diretor do DPH) e João Guilherme Parisi (estagiário DPH/
NMOA). A reunião teve início com uma breve fala da senhora
presidente, que prosseguiu para a discussão da pauta. 1. Pedido
de reconsideração e esclarecimentos. 1.1. Processo SEI
6025.2021/0009757-1 – Solicitação de aprovação dos procedi-
mentos para os serviços de restauro e da proposta de transfe-
rência de local da escultura “Tarde” e da herma do José Bonifá-
cio, ambas localizadas no Parque Independência, na área que
foi concedida para a USP. Interessado: Museu do Ipiranga/USP.
Para início da discussão, o convidado Eduardo Ferroni (H+F),
responsável pelo projeto de restauração do edifício do Museu
Paulista, apresentou à Comissão e demais convidados um con-
junto de slides referentes à herma de José Bonifácio. Dentre os
aspectos apresentados que podem justificar a solicitada altera-
ção de local e pedestal da obra, destacam-se os aspectos histó-
ricos (sua implantação posterior, na década de 1980, durante a
gestão do prefeito Jânio Quadros), a incompatibilidade de esca-
la territorial com a herma, o ligeiro deslocamento desta em re-
lação ao Eixo Monumental, além do fato da obra ter um pedes-
tal simples e baixo que não condiz com a tipologia da obra e
que segundo Eduardo não valoriza a peça de bronze. Em segui-
da, foram apresentados desenhos técnicos, plantas e fotomon-
tagens de duas opções de instalação da herma de José Bonifá-
cio: a primeira (2A) sendo tangencial ao Eixo Monumental,
próximo à entrada do parque (Rua dos Patriotas), e a segunda
(2B), próximo ao Terraço Oeste, onde será instalado um restau-
rante. A partir das informações dispostas, a Comissão e os con-
vidados discutiram acerca das proposições em pauta. A senhora
presidente prestou esclarecimentos, em nome da Comissão,
acerca do posicionamento emitido por esta anteriormente. Foi
ressaltado que a obra permanece naquele espaço há mais de
30 anos, já tendo estabelecido com ele e com os transeuntes
uma relação; não somente, foi considerado tratar-se de uma
homenagem da Sociedade Brasileira de Heráldica aos 150 anos
da morte de José Bonifácio, simbolicamente inserida no Eixo
Monumental, próximo ao público e de baixa interferência no
eixo visual; destarte, a Comissão considerou, também, o seu
histórico de avaliação criteriosa no que tange à transferência de
monumentos e obras artísticas no espaço público desde sua
criação, em 2002, tendo em vista os extensos registros de trans-
ferências pouco criteriosas realizadas antes da criação do DPH
(1975) e da Comissão (2002). Os convidados foram estimulados
a emitir posicionamentos, argumentos e informações que consi-
derassem necessárias para o pedido de reconsideração. Em
continuidade, Eduardo Ferroni (H+F) apresentou informações
referentes ao processo de restauração da escultura Tarde, frag-
mento do Monumento a Olavo Bilac, que se pretende, após a
limpeza, aplicar cera policristalina sem reintegrar a pátina. A
decisão da Comissão foi discutida, no que tange à recomenda-
ção de seu tratamento de conservação e restauro envolvendo a
reintegração da pátina. A senhora presidente apresentou a to-
dos os argumentos que o fundamentam, entre eles se desta-
cam: a unidade de tratamento, alinhando-o com os procedimen-
tos adotados em outros fragmentos do Monumento a Olavo
Bilac, nos quais foram identificados traços de pátina grafite, es-
tas restituídas como medida de conservação e restauração, se-
guindo a proposta estética original e mantendo o vínculo com
todo o conjunto; ao fato de a pátina atual da obra ser irregular
e constar áreas de exposição do metal; a questão de que a
aplicação de cera teria menor eficácia em sua conservação, em
detrimento da pouca durabilidade da proteção da peça, necessi-
tando de aplicações com maior regularidade, para qual a Prefei-
tura não dispõe de recursos, sendo a aplicação de pátina um
processo mais duradouro; ao fato de que não é necessária a re-
moção da pátina formada pelo tempo, estável, para a aplicação
de uma nova, que garantiria maior proteção e por período mais
prolongado. A decisão foi questionada pelos representantes do
interessado e convidados, que alegaram a insuficiência de ma-
terial analítico científico da pátina dos demais fragmentos para
a confirmação científica da presença da pátina grafite, anterior-
mente identificada por iconografia, exames visuais e de textura
no processo de restauração dos fragmentos “Pátria e Família” e
“O Escoteiro” realizados em 2018. Oportunamente, a senhora
presidente apontou a possibilidade de visita ao depósito do
Departamento do Patrimônio Histórico, onde se encontram ain-
da outros fragmentos do monumento original que, em razão de
estarem armazenados em espaço fechado desde a desmonta-
gem do monumento em 1936, parte da sua pátina original se
encontra preservada. Um procedimento de conservação e res-
tauro pautado na limpeza da obra e aplicação de cera foi nova-
mente posto a debate. Em sequência, os convidados, à exceção
de Orlando Corrêa da Paixão (Diretor do DPH) e João Guilherme
Parisi (estagiário NMOA/DPH), despediram-se da reunião para
interesse público, o mantenedor será notificado pela Prefeitura
e será responsável pela remoção do equipamento em até 72h
(setenta e duas horas), com a restauração do logradouro públi-
co ao seu estado original.
11.2. Em caso de descumprimento do Termo de Coopera-
ção, o cooperante será notificado para, no prazo de 05 (cinco)
dias úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena
de rescisão.
11.3. O abandono, a desistência ou o descumprimento do
Termo de Cooperação não dispensa a obrigação de remoção e
restauração do logradouro público ao seu estado original.
12. Encerrada a cooperação, após o prazo de 36 (trinta e
seis meses) as instalações deverão ser retiradas no prazo de 05
(dias) após o vencimento do Termo de Cooperação.
13. Encerrado o prazo previsto no item anterior, não sendo
retiradas as instalações, serão as mesmas consideradas deposi-
tadas de forma irregular em logradouro público, ficando sujeita
às penalidades previstas na Lei n° 13.478/2002.
14. O presente Termo de Cooperação não desobriga o CO-
OPERANTE de obterem eventuais autorizações ou aprovações
estabelecidas em lei e exigidas para consecução do objeto
deste Termo.
14.1. Para validade deste Termo de Cooperação fica o COO-
PERANTE obrigado a atender as diretrizes da CET, caso venham
a solicitar, para melhor engenharia de tráfego da região, confor-
me os termos do Decreto n° 55.045/2014.
15. A Subprefeitura Vila Mariana providenciará a publica-
ção do resumo do presente Termo de Cooperação na Imprensa
Oficial.
16. Fica eleito o Foro da Comarca da Capital para dirimir
quaisquer questões decorrentes do presente Termo de Coope-
ração.
17. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo
de Cooperação, o qual lido e achado conforme, vai assinado
pelas partes.
PORTARIA nº 047/SUB-VM/GAB/22
LUIS FELIPE MIYABARA Subprefeito Vila Mariana, usan-
do das atribuições que lhe são conferidas por lei, à vis-
ta do requerido formulado pela Senhora Erika Fritschy Atie
(SEI6059.2022/0002041-0), portadora do RG nº 30.461.948 e
CPF nº 284.398.608-70, e com base no disposto no artigo 114,
§ 5º da Lei Orgânica do Município de São Paulo e no exercício
da competência estabelecida no Artigo 9º, inciso XXVI, da Lei
Municipal nº 13.399, de 1º de agosto de 2002,
RESOLVE:
Artigo 1º - AUTORIZAR a Senhora Erika Fritschy Atie, a
utilizar a área pública denominada Praça Cidade de Milão – Vila
Nova Conceição, para a realização do evento “Feira do Bem”,
nos dias 21 e 22 de maio de 2022, no horário das 10h00 às
20h00; mediante as aprovações dos órgãos competentes, se-
gundo disposto nos artigos 3º, 5º e 8º, inciso IV, desta Portaria;
Artigo 2º - AUTORIZAR o Sr. Ernest Saraiva Petty, portador
do RG nº 19.301.713-1 e CPF nº 136.434.348-71, a utilizar o
espaço público descrito no artigo 1º, para a promoção de feira
gastronômica, ficando o mesmo designado como responsável
pelo controle de qualidade, segurança e higiene dos alimentos
a serem comercializados, nos termos do § 1º do artigo 28 do
Decreto Municipal nº 55.085/2014, conforme requerimento
apresentado;
Artigo 3º – Caso o evento necessite de apoio relativo à
operação do sistema viário, deverá requerê-lo diretamente à
Companhia de Engenharia de Tráfego, recolhendo o preço públi-
co devido, ficando a presente autorização condicionada à anu-
ência do referido órgão, nos termos do Decreto nº 51.953/10;
Artigo 4º - Em cumprimento a Resolução SSP-122, de
24/09/85, o interessado deverá oficiar a Polícia Militar;
Artigo 5º - Conforme disposições constantes no Decreto
nº 49.969/08, a autorização para a realização do evento estará
condicionada à obtenção de aprovação dos órgãos públicos
competentes, bem como o recolhimento de preço público refe-
rente ao uso do espaço público.
Artigo 6º - Proíbe-se a distribuição de qualquer material
impresso, incluindo panfletos, flyer, entre outros, bem como, a
colocação de faixas, cartazes, placas e assemelhados;
Artigo 7º. – O uso da área pública não deverá bloquear,
obstruir ou dificultar o acesso de pedestres, devendo ser preser-
vado 1,20 m de passeio livre para a circulação, em especial, dos
deficientes físicos;
Artigo 8º - A interessada fica obrigada a:
I) Não utilizar as áreas para finalidades diversas da estabe-
lecida nesta Portaria;
II) Responsabilizar-se pelo atendimento às leis de incomo-
didade referente aos ruídos emitidos;
III) Atender as condições de segurança do evento, nos ter-
mos do Decreto nº. 49.969/08;
IV) No caso de veiculação de qualquer tipo de publicidade
ou propaganda no local, obter junto à CPPU – Comissão de
Proteção à Paisagem Urbana, as autorizações competentes,
observando as restrições e recomendações técnicas por ela
apresentadas, nos termos da Lei Municipal 14.223/2006;
V) Responsabilizar-se pela segurança, limpeza, manuten-
ção, conservação e coleta de lixo do local, incluindo-se as áreas
ajardinadas, no período cedido;
VI) Responsabilizar-se civil e criminalmente pelos danos
decorrentes de sua ação ou omissão, bem como por quaisquer
danos causados ao Patrimônio Público.
VII) Arcar com as despesas relativas ao consumo de água,
luz e qualquer outra sobre a área cujo uso ora se autoriza;
VIII) Após a data de realização e desmontagem do evento
apresentar relatório fotográfico em até 15 (quinze) dias corridos
demonstrando o período de montagem, utilização e finalização
(desmontagem), com anotação de intercorrências, se houver,
de modo que após a realização do evento, o local deverá estar
com a mesmas características anteriores, reparando os danos,
se necessário.
Artigo 9º - Todos os eventos devem seguir os protocolos
sanitários desenvolvidos e aprovados até o momento.
Artigo 10 - A presente Portaria é válida exclusivamente
para a data do evento, entrando em vigor na data da sua
publicação, podendo ser revogada a qualquer tempo, a critério
exclusivo da administração municipal.
LUIS FELIPE MIYABARA
SUBPREFEITO VILA MARIANA
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1142
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2022/0000501-7 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: ANDREA VICENTINI ANAIA THEODORO
Considerando os elementos constantes do presente em
especial o atendimento das exigências do Decreto 54.039/2013
que alterou os artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e
regulamentou o artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da
regularização da situação do passeio, DEFIRO a solicitação ini-
cial aceitando a comunicação efetivada pelo requerente e como
consequência o cancelamento do AM 06-237.420-6, como pre-
vê a Lei 15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada
pelo Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Instalação de Parklet – Exten-
são temporária de passeio público na Rua Morgado de Mateus,
altura do nº 195-B - Vila Mariana.
SERVIÇOS PROPOSTOS: Ampliação do passeio público, por
meio de plataforma sobre a ocupação do leito carroçável da via
pública, equipado com bancos, floreiras e lixeiras, com o intuito
de promover a maior interação social entre os cidadãos, promo-
vendo o uso do solo de maneira democrática.
PRAZO DE VIGÊNCIA: 36 meses, contados a partir da data
de assinatura deste Termo de Cooperação.
PLACA: 01 placa para indicação do Termo de Cooperação -
área máxima de 0,15 (quinze decímetros quadrados), instalada
a altura máxima de 1,10m (um metro e dez centímetros), consi-
derando o nível do pavimento da calçada; e 01 placa de 0,20m
por 0,30m; instalada a altura máxima de 1,10m (um metro e
dez centímetros), considerando o nível do pavimento da calça-
da, para exposição de mensagem indicativa.
LEGISLAÇÃO: Decreto n.º 55.045 de 16 de abril de 2014
DO PROCESSO ADMINSTRATIVO n.º 6059.2021/0010643-6
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUBPRE-
FEITURA VILA MARIANA, representada, neste ato, pelo Subpre-
feito Sr. LUIS FELIPE MIYABARA, e o COOPERANTE WALNUTS
SORVETES LTDA — ME, com CNPJ n.º 28.925.947/0001-22,
localizado na Rua Morgado de Mateus n.º 195-B - Vila Mariana,
São Paulo - SP, 04015-050, neste ato representado por seus
sócios diretores, Sr. THOMAS VIEIRA PASCHORELLI, brasileiro,
empresário, portador do RG n.º 43.767.355-8, inscrito no CPF n
° 341.096.208-56 e Sra. MARIANA VIEIRA PASCHOARELLI, bra-
sileira, empresária, portadora do RG n.º 39.992.662-1, inscrito
no CPF n ° 369.277.698-54, objetivando a gestão do processo
de ampliação do passeio público, por meio de plataforma
sobre a ocupação do leito carroçável da via pública, equipado
com bancos, floreiras e lixeiras, com o intuito de promover a
maior interação social entre os cidadãos, promovendo o uso do
solo de maneira democrática, instalado em área pública, Rua
Morgado de Mateus n.º 195-B – Vila Mariana, com base, no
Decreto n° 55.045, de 16 de abril de 2014, têm entre si assente
o que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo pra-
zo de 36 (trinta e seis meses), e nos termos da Portaria n°
31/ SMSP/GAB/11, que faz parte integrante deste Termo de
Cooperação, o serviço gestão do processo de ampliação do
passeio público por meio de plataforma sobre a ocupação do
leito carroçável da via pública, equipando com bancos, mesas,
vasos, guarda-sóis, lixeiras e outros elementos de mobiliário
com função de recreação, na proposta apresentada e aprovada
por esta Subprefeitura
2. O COOPERANTE compromete- se a manter mobiliário
para a Instalação do Parklet na Rua Morgado de Mateus, alt.
do n ° 195, com ampliação do passeio público, por meio de
plataforma sobre a ocupação do leito carroçável da via pública,
equipando com bancos, floreiras e lixeiras, com o intuito de pro-
mover a maior interação social entre os cidadãos, promovendo
o uso do solo de maneira democrática.
2.1. Será instalada ainda uma plataforma com as dimen-
sões de 3,10m x 2,00m, na qual serão instalados os seguintes
equipamentos:
* Bancos em madeira;
* Lixeira;
* Floreiras;
* Guarda corpo em tubo ou vergalhão;
* Piso ripado de madeira;
* A transição entre o piso e da calçada e do Parklet será
preenchida com uma chapa corrugada;
2.2. O Parklet será construído em montante estruturado de
perfil metalon de aço 60x60x2mm, tratado e pintado com tinta
esmalte sintético.
2.3. O paisagismo será realizado por meio de floreiras.
2.4. O sistema de drenagem contará com ponte metálica
elevadiça de 20 cm (entre meio fio e o piso do Parklet).
2.5. A sinalização será feita através de fitas adesivas refle-
xivas que evitarão acidentes dos veículos que transitam no local
no período noturno.
2.6. A extensão temporária do passeio público contará com
lixeiras, e os resíduos serão recolhidos pelo mantenedor.
3. O Parklet terá para sinalização placas indicativas;
3.1. Obrigatoriamente deverá expor 01 placa de 0,20m por
0,30m; instalada a altura máxima de 1,10m (um metro e dez
centímetros), considerando o nível do pavimento da calçada,
para exposição da seguinte mensagem indicativa:” este é um
espaço público acessível a todos. É vedada, em qualquer hipó-
tese, sua utilização exclusiva, inclusive por seu mantenedor”.
3.2. A segunda placa indicativa deverá cumprir o disposto
na Resolução SMDU.CPPU/017/2014 (publicada no DOC de
17/05/2014), e artigo 10 do Decreto 55.045/2014, para indi-
cação do Termo de Cooperação - área máxima de 0,15 (quinze
decímetros quadrados), instalada a altura máxima de 1,10m
(um metro e dez centímetros), considerando o nível do pavi-
mento da calçada.
3.2.1. A Placa indicativa de cooperação indicará o nome
do COOPERANTE, o n° da COOPERAÇÃO, e demais apoiado-
res, conforme especificado no Anexo I da resolução SMDU/
CPPU/017/2014.
4. A participação da Municipalidade, através da Subpre-
feitura Vila Mariana, consistirá em fiscalizar a execução dos
serviços propostos, promovendo os entendimentos necessários
junto aos demais órgãos públicos envolvidos.
5. A Subprefeitura Vila Mariana fornecerá as instruções
necessárias à perfeita execução desse Termo de Cooperação,
dirimindo as dúvidas eventualmente existentes.
5.1. Cabe ao COOPERANTE apresentar responsável técnico
para o projeto de instalação, manutenção e remoção do mobili-
ário urbano instalado no Parklet.
6. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo de Cooperação, sem qualquer ônus para a Prefeitura do
Município de São Paulo, ficando responsável por qualquer dano
causado à Administração Pública e a terceiros.
7. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços
propostos no prazo máximo de 30 (trinta) dias, findo o prazo
legal para contestação pública, executando-os durante todo o
seu prazo de vigência.
8. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pesso-
as ou a propriedade municipal, ou de terceiros, especialmente
no que refere a acidentes de qualquer natureza.
9. O COOPERANTE não poderá, em qualquer hipótese, sob
pena de imediata rescisão do Termo de Cooperação, promover
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, tampouco efetuar cobrança
de qualquer espécie pela utilização por terceiros, bem como
não poderá utiliza-la para fins diversos daqueles estabelecidos
neste Termo.
10. A critério da Subprefeitura Vila Mariana, as mensagens
indicativas da cooperação poderão ter sua localização alterada,
devido a razões de interesse público, como a realização de
obras no local.
11. A rescisão do presente Termo de Cooperação poderá
ocorrer por ato unilateral, por parte da Subprefeitura, desde que
haja aviso escrito e justificado, em razão de interesse público
sem direito a qualquer indenização ou retenção por parte do
Cooperante.
11.1. Caberá ainda a rescisão na hipótese de qualquer
solicitação de intervenção por parte da Prefeitura, para as obras
na via ou implantação de desvios de tráfego, restrição total ou
parcial ao estacionamento no lado da via, implantação de faixa
exclusiva de ônibus, bem como em qualquer outra hipótese de
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quinta-feira, 19 de maio de 2022 às 05:01:24

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