SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação23 Julho 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (138) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 23 de julho de 2022
da UBS Teotônio Vilela, não é funcionária publica, e sobre o
funcionário mencionado na denúncia Sr. Hélio tenorio de Carva-
lho na área da Cultura dessa mesma subprefeitura, os ,mesmos
jamais atuaram juntos em qualquer tipo de demanda, não
prodedendo a acusação.
Afirmo ainda que tive poucas demandas atendida e apre-
sentada, uma foi a troca de tampa de bueiro na Avendia
Arquiteto Vila Nova artigas protocolo 206150271a avendida
e outras demandas em outros endereços protocolo 22862082
e 22862037.
Ressalto ainda que além de morar e trabalhar no local,
sou consumidora assidua de todo o comércio vizinho da
Avenida Arquiteto Vila Nova Artigas tais como: academia,
papelaria, chaveiro, mercado, farmárcia, restaurantes, otica,
serralheiria, deposito, cabelereiro, imobilaria, pet shop, possuo
um bom relacionamento com todos e afirma que tais condu-
tas sem provas trata-se de denúncia caluniosa por parte do
denunciante anônimo e requer a apuração dos fatos na forma
da lei, ressalta que não existem provas que demonstram o ato
denunciado.
Conselheira Eiana passa a palavra para Conselheira Ivo-
neide.
Conselheira Ivioneide começa a votação e passa a palavra
para o Conselehiro Carlos Eduardo
Conselheiro Carlos Eduardo diz que não procede a denún-
cia por falta de provas.
Conselheira Ivoneide passa a palavra para o Conselheiro
Danilo Borges, que diz que não procede a dununcia , diz que a
denuncia pode ser anomina porém tem que ter provas.
Conselheira Ivoneide passa a palavra para o Conselheiro
Natanael, que diz por conhecer a Conselehira Eliana há dois
anos e andar com ela não procede a denúnica.
Conselheira Ivoneide da o seu voto, por conhecer o ca-
rater da Conselheira Eliana e conviver com ela e conversar
com ela quase todos os dias, não procede a denúncia , por
falta de provas.
A Conselheira Ivoneide da resultado final quatro votos
não procede a denuncia
AS 20:00hs Conselheira Ivoneide encerra a reuião dese-
jando a todos uma Boa Noite e bom retorno para casa.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1189
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
6061.2022/0001072-5 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OTICA SAPOPEMBA LTDA CNPJ
59515791000135 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001073-3 - Auto de Licença de Funcio-
namento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa OTICA SAPOPEMBA LTDA CNPJ
59515791000135 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0013927-6
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora
de Projetos Culturais do Pro-Mac 066719711, o Termo de
Responsabilidade de Realização de Projeto Cultural, a Autori-
zação para Captação e o Contrato de Incentivo (066719713)
firmado entre AULASHOW - DESENVOLVIMENTO PESSOAL,
PROFISSIONAL E ARTE LTDA, CNPJ/CPF: 10.331.107/0001-76,
e Alfio Lagnado, CPF 064.655.708-40, AUTORIZO, com funda-
mento no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor
descrito abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído
pela Lei Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto
Municipal 59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas,
observada a legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Entre Bolhas e Borboletas
Razão Social: AULASHOW - DESENVOLVIMENTO PESSOAL,
PROFISSIONAL E ARTE LTDA
CNPJ/CPF: 10.331.107/0001-76 CCM: 3.809.404-5
Endereço: RUA FRANCISCO COLON, Nº 56, FUNDOS, SÃO
PAULO/SP
Telefone: Celular:(11) 98110-3575
Email: rafael@aulashow.com
Incentivador:
NOME:Alfio Lagnado
CPF: 064.655.708-40
Email: alfio@surfco.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 49.209,90 (qua-
renta e nove mil duzentos e nove reais e noventa centavos),
conforme doc. SEI 066719713
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Valor a ser Empenhado: R$ 49.209,90 (quarenta e nove
mil duzentos e nove reais e noventa centavos)
II – Dotação orçamentária nº 25.10.13.392.3001.6.390.33
.90.36.00.00, conforme Nota de Reserva 066719726
III – Nos termos do no art. 3º da Portaria 173/SF/2018,
a Secretaria Municipal de Cultura, após a comprovação do
depósito por meio de comprovante enviado pelo contribuinte
incentivador, deverá conceder o Certificado de Incentivo e
emitir a nota de liquidação no valor do benefício fiscal.
AUTORIZAÇÃO PARA EMISSÃO DE NOTA DE
EMPENHO
Processo nº 6025.2022/0015324-4
I – À vista dos elementos constantes do presente, em
especial, o Resultado de Análise da Comissão Julgadora
de Projetos Culturais do Pro-Mac 067404758, o Termo de
Responsabilidade de Realização do Projeto Cultural, a Auto-
rização de Captação e o Contrato de Incentivo 067404764
firmado entre INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL, CNPJ/
CPF: 02.449.283/0001-89, e SQUID DIGITAL MEDIA CHANNEL
LTDA, CNPJ: 20.515.685/0001-16, AUTORIZO, com fundamento
no art. 2º da Portaria 173/SF/2018, o empenho no valor descri-
to abaixo para concessão do incentivo fiscal instituído pela Lei
Municipal 15.948/2013, regulamentada pelo Decreto Munici-
pal 59.119/2019, nas condições abaixo estipuladas, observada
a legislação vigente e demais cautelas legais:
PROJETO
Selo de Renúncia Fiscal: 100%
Nome do Projeto: Luz, Câmera, FormAção: laboratório
audiovisual com foco em oportunidades socias
PROPONENTE
Razão Social: INSTITUTO DA OPORTUNIDADE SOCIAL
CNPJ/CPF: 02.449.283/0001-89 CCM: 2.711.826-6
Endereço: AV GENERAL ATALIBA LEONEL, Nº 245, SAO
PAULO/SP
Telefone: (11) 2503-2617 Celular:
Email: helena@ios.org.br
Incentivador:
Razão Social: SQUID DIGITAL MEDIA CHANNEL LTDA
CNPJ: 20.515.685/0001-16
Email: financeiro@squidit.com.br
Valor Total do Contrato de Incentivo: R$ 30.000,00 (trinta
mil reais) ?, conforme doc. SEI 067404764
Selo de Renúncia Fiscal do Projeto: 100%
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-233.381-0 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6060.2022/0001614-0 - Comunicação de Regulariza-
ção MPL - Muro, Passeio e Limpeza
Despacho deferido
Interessados: KINHITI KUTEKEN - 285.154.128.53
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes do presente em es-
pecial a manifestação do agente vistor autuante doc. e o aten-
dimento das exigências do Decreto 54.039/2013 que alterou os
artigos 17, 20, 22 e 23 do Decreto 52903/12 e regulamentou o
artigo 3º da Lei 15.733/13 e a comprovação da regularização
da situação do passeio, DEFIRO a solicitação inicial aceitando
a comunicação efetivada pelo requerente como prevê a Lei
15.442/11 alterada pela lei 15.733/13 regulamentada pelo
Decreto 52903/12 alterado pelo Decreto 54039/13.
Considerando os elementos constantes do presente,
em especial o parecer da Assessoria Juridica no documento
064048612 corroborado pela Sra Subprefeita 065612743, ratifi-
co o despacho exarado DEFERINDO o presente e cancelando-se
o AM 06-237.178-9
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
EMERGENCIAL
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87,
artigo 11 Inciso II e III, artigo 12, inciso II, autorizo a remoção
de 01 (uma) NI (Não Identificada) e o plantio obrigatório em
substituição de 01 espécie de médio porte, plantada nas adja-
cências do passeio público da RUA AMERICO VESPUCCIO, 897
– VILA PRUDENTE - SP. Que será realizada pela PMSP.
EMERGENCIAL
Considerando os elementos constantes do presente, em
especial o parecer técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02
que acolho, e com fundamento na Lei Municipal nº 10.365/87,
artigo 11 Inciso II e III, artigo 12, inciso II, autorizo a remoção
de 01 (um) Fícus (Fícus Benjamina) e o plantio obrigatório
em substituição de 01 espécie de médio porte, plantada nas
adjacências do passeio público da RUA ANTONIO FONTOURA
XAVIER, 905 (ANTIGO 795) – VILA PRUDENTE - SP. Que será
realizada pela PMSP.
6060.2022/0001804-6 - Comunicação de poda e/ou
remoção em manejo arbóreo emergencial interno
Despacho: Deferido
Interessados: RINALDO FRANCISCO DOS SANTOS
DESPACHO: De acordo com os laudos de remoção e laudo
de compensação do Eng. responsável Rinaldo Francisco dos
Santos (CREA 5063142930-SP), fica caracterizada a remoção
emergencial de acordo com o Art. 12-C da Lei nº 17.267/2020.
Ficando o munícipe como responsável pela preservação da nova
árvore, Art. 14 § 2º da Lei 10.365/1987.
6060.2022/0000594-7 - Solicitação de avaliação de
remoção em manejo arbóreo interno
Interessados: UBS DR HERMÍNIO MOREIRA - VILA ALPINA
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com funda-
mento na Lei Municipal nº 10.365/87, artigo 11, inciso I, II e VI,
- Autorizo a remoção de 02 (duas) Arvores (01) Uva-Japonesa,
espécie (Hovenia dulcis), (01) Fícus espécie Fícus Benjamina,
plantadas na área interna da Rua Paramu,398 – Vila Alpina –
São Paulo
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 02 (duas)
mudas de espécies arbóreas nativas, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que 2
(dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts do
solo.) de espécie constante da “Lista de espécies arbóreas
nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria 61/2011,
no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após a conclusão
da remoção. Após a execução do plantio, deverá ser elaborado
relatório fotográfico e encaminhado para a Unidade de Áreas
Verdes da Subprefeitura Vila Prudente, situada na Av. do Orató-
rio nº 172. Telefone para contato: 3397-0828. A não realização
do plantio implicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei
Municipal 10.365/87. Os serviços correrão a expensas do inte-
ressado, bem como a remoção dos resíduos, não devendo ser
depositados em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo
com a Lei 13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um)
ano. Após esse prazo será arquivado.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
ATA DA REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CPM
SUBPREFEITURA SAPOPEMBA
Aos (13) treze dias do mês de julho de 2022 (dois mil e
vinte dois), realizamos a reunião extraordinária presencial do
Conselho participativo Municipal na Sede da Subprefeitura de
Sapopemba, do 2 semestre de 2022.
A reunião teve início às 19:15, pela Conselheira Ivoneide
Josefa da Silva, representante designada pela Coordenadora
Elodia Fatima Filippini, que encontra-se afastada de acordo
Atestados Médicos. CID. R072,R55, CID 10 F.41.0, que os atesta-
dos originais serão encaminhados para arquivo deste Conselho
na sede da Subprefeitura de Sapaopemba.
Presente Consellheiros:
Ivoneide Josefa da Silva
Natanael Soares de Oliveira
Carlos Eduardo ferreira de Lima
Eliana Tenorio de Albuquerque
Danilo Borges da Silva
Ausente
Convidados
Senhor (a) Luis Antonio Santos Luz ( Representante do
Subprefeito Marlon Sales)
Senhor (a) Vera Lucia Cabrera (Intelocutora)
Pauta Única
Apuração de Possível Conduta inadequada da Conselheita
Titular e Secretária Geral: Eliana Tenório de Albuquerque do
CPM. Subprefeitura Sapopemba, encaminhada pela ouvidoria
sob o processo Sei 6067/2021/0025453-6
AS 19: 15 A Conselheira Ivoneide Josefa da Silva compri-
mentou a todos na mesa presente com boa noite, em seguida
leu a pauta da reunião e passou a palavra para Conselheira
Eliana tenório de Albuquerque para fazer a sua defesa.
Conselheira Eliana ténorio de Albuquerque comprimenta a
todos na mesa com Boa Noite, e começa a sua defesa referente
denúncia registrada em ouvidoria com a possível conduta ina-
dequada de funcionário público.
Eliana diz que foi eleita suplente do Conselho Participa-
tivo da Subprefeitura Sapopemba, após determinado período
assumiu o cargo de Conselheira Titular e após Conselheira Se-
cretária, diz que tem sua profissão como podóloga há 11 anos,
com seu consultório localizado na Avenida Arquiteto Vila Nova
Artigas, N:183 no Jardim Sapopemba, inclusive é responsalvel
do Programa Viva leite e Bancos de alimentos. na Assembleia
de Deus Ministério Sapopemba, e também Conselheira Titular
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006975-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006976-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006977-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006978-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006979-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006980-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006981-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA MUNICIPAL DE PROCESSOS - SIM-
PROC DESPACHOS: LISTA 2022-2-137
SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATORIO, 172
PROCESSOS DA UNIDADE PR-VP/PE
2019-0.035.951-7 ALBERTO ITIMURA
DEFERIDO
DEFERIDO, CONFORME LEI N 16.642/17, REGULAMENTA-
DA PELO DECRETO N 57.776/17.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1189
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
6060.2021/0003184-9 - Multas: recurso
Despacho deferido
Interessados: MARCIO RINSA
DESPACHO:
1. Considerando os elementos constantes do presente, em
especial a atualização cadastral efetivada pela Secretaria da
Fazenda 065995288 face a mudança do proprietário do imóvel,
DEFIRO a solicitação inicial com o cancelamento dos AM´s 06-
236.816-8 e 06-236.815-0, com fulcro na Súmula 473 do STF
face a ilegitimidade passiva tendo em vista que o autuado não
é mais o proprietário do imóvel.
2. A UNAI para regularizar o SQL no SCF a fim de possibi-
litar o reinicio da ação fiscal de MPL no SGF caso a infração a
Lei 15442/11 persista.
3. Após a esta SFISC para reprogramar a ação fiscal.
6060.2022/0000243-3 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-220.602-8 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6060.2022/0000244-1 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM S/A
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-220.847-1 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6060.2020/0001969-3 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: CELL SITE SOLUTIONS CESSÃO DE IN-
FRAESTRUTURAS
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-236.091-4 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6060.2022/0000241-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: TIM CELULAR S.A.
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-220.572-2 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6044.2021/0000054-7 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE
INFRA-ESTRUTURA LTDA
DESPACHO:
Considerando os elementos constantes no presente em
especial a decisão prolatada pelo Supremo Tribunal Fede-
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-234.031-0 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
6044.2021/0000051-2 - Multas: recurso
Despacho indeferido
Interessados: AMERICAN TOWER DO BRASIL CESSÃO DE
INFRA-ESTRUTURA LTDA
DESPACHO:
DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei
14.223/2006 e Decreto 47.950/2006.
6059.2022/0006998-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071131402 teve sua
licença deferida.
6059.2022/0006999-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071131402 teve sua
licença deferida.
6059.2022/0007000-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SAPORE S.A. CNPJ 67945071131402 teve sua
licença deferida.
6059.2022/0007001-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007002-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007003-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007004-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007005-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007006-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CAMELOT COMERCIO DE JOIAS LTDA. CNPJ
43646906000190 teve sua licença deferida.
6043.2022/0001115-4 - Cadastro de Anúncios
Despacho indeferido
Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A
DESPACHO: Indefiro o pedido inicial, nos termos da Lei
14.223/06 (não atendimento de Comunique-se emitido dentro
do prazo legal).
6059.2022/0007007-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007008-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007009-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007010-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6059.2022/0005333-4- Multas: defesa
Despacho indeferido
Interessados: Cia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo, SABESP
DESPACHO:
1- Considerando a manifestação do Sr. Agente Vistor e da
Assessoria Jurídica, que acolho como razão de decidir DETER-
MINO, a manutenção do Auto de Multa nº. 38-000.182-9, por
falta de fundamentação legal do pedido;
2- À SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e posterior
encaminhamento à SMSUB/COPURB/DIFIS para as demais
providências.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito Vila Mariana
6059.2022/0007011-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6059.2022/0007012-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa START MULTISSERVICOS LTDA CNPJ
46692131000188 teve sua licença deferida.
6042.2022/0001862-5 - Multas: recurso
Despacho prejudicado
Interessados: LPS BRASIL CONSULTORIA DE IMOVEIS S/A
1 - Em face dos elementos que instruem o presente, em
especial as manifestações de docs. 066928312 e 067375509,
NÃO CONHEÇO o recurso interposto, por encontrar-se encer-
rada a instância administrativa, conforme disposto no art.39, III,
da Lei 14.141/06. Por consequência, mantenho definitivamente
o auto de multa nº. 10.343.884-0
3 - À SUB-VM/CPDU/UNAI para publicação e demais pro-
vidências.
LUIS FELIPE MIYABARA
Subprefeito
6059.2022/0006969-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006970-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006971-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CORPOREOS - SERVICOS TERAPEUTICOS S.A.
CNPJ 8845676013761 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006972-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006973-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa AYAM ARTES MARCIAIS LIMITADA CNPJ
46868514000164 teve sua licença deferida.
6059.2022/0006974-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 23 de julho de 2022 às 05:01:09

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