SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação19 Outubro 2022
SeçãoCaderno Cidade
14 – São Paulo, 67 (199) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 19 de outubro de 2022
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6060.2022/0002830-0 - JANICE
GONCALVES DE ASSIS - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº
58.831/2019..
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1251
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU
6061.2021/0001001-4 - SISACOE: Alvara de Aprova-
ção e Execução de Movimento de Terra
Despacho indeferido
Interessados: GERSON DE ARRUDA
DESPACHO: INDEFIRO o presente pedido de Alvará de
Aprovação e Execução de Movimentação de Terra, pela não
observação da LOE, e, nos termos do artigo 35 da Lei 14.141/06
- por perda do objeto.
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/CAD
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/Empreenda Fácil
6061.2022/0001686-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA ODONTOSHOW LTDA CNPJ
45605900000109 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001672-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE
NOVEMBRO CNPJ 23102382000321 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001673-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ASSOCIACAO BENEFICENTE MANA XV DE
NOVEMBRO CNPJ 23102382000321 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001674-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACESSUS DIRECIONAL - ENGENHARIA E ACES-
SIBILIDADE LTDA CNPJ 32689511000159 teve sua licença
deferida.
6061.2022/0001675-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACESSUS DIRECIONAL - ENGENHARIA E ACES-
SIBILIDADE LTDA CNPJ 32689511000159 teve sua licença
deferida.
6061.2022/0001676-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACESSUS DIRECIONAL - ENGENHARIA E ACES-
SIBILIDADE LTDA CNPJ 32689511000159 teve sua licença
deferida.
6061.2022/0001677-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa ACESSUS DIRECIONAL - ENGENHARIA E ACES-
SIBILIDADE LTDA CNPJ 32689511000159 teve sua licença
deferida.
6061.2022/0001682-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INOCENCIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
47883162000189 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001683-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INOCENCIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
47883162000189 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001684-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa INOCENCIO ODONTOLOGIA LTDA CNPJ
47883162000189 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001685-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CLINICA ODONTOSHOW LTDA CNPJ
45605900000109 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-SB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6061.2022/0001671-5 - Vanessa Sea-
ra dos Santos - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para
Banca de Jornais e Revistas nos termos Lei nº 10.072/1986,
Decreto nº 22.709/1986, Decreto nº 32.391/1992, Decreto nº
57.669/2017 e Decreto nº 58.831/2019..
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1251
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH/Equipe Apoio
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0000836-8 (Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Delson Silva Lapa
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(072080540), e AUTORIZAMOS o pedido de instalação de nova
iluminação complementar na fachada à Rua Mauá da Estação
da Luz, imóvel tombado localizado à Praça da Luz, 1 e de nú-
mero de contribuinte 001.018.0001-0 tombado ex-officio pela
Resolução 05/conpresp/91, conforme projeto apresentado (SEI
069524449, 069524463, 069524483, 069524498, 069524507).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2021/0016486-4 (Reforma em Bem Tombado e
Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Claudio Saez
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda, e AUTORIZAMOS o pedido de reformado apartamento
nº71 do Edifício Lunice, imóvel localizado à Rua das Palmei-
ras, 336,342,350- Santa Cecília e de número de contribuinte
007.013.0839-7 tombado pela Resolução 12/conpresp/18, de
proteção de edifícios Art-Decó e Modernos nas Imediações da
Praça Marechal Deodoro, conforme projeto apresentado (SEI
066624492 e 066624596). A reforma pressupõe a preservação
dos caixilhos externos e a execução da fechamento da varanda
e Decreto 57.583/2017, em seu art. 12, é facultado ao COO-
PERANTE colocar no local 01 (uma) placa indicativa da coo-
peração, obedecendo aos parâmetros de 0,60m (zero metro
e sessenta centímetros) por 0,40m (zero metro e quarenta
centímetros), afixada à altura máxima de 0,50m (zero metro e
cinquenta centímetros) do solo, tal como aprovado pela Comis-
são de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU, a cada 1.500 m²
(um mil e quinhentos metros quadrados), ou fração.
Retratamos como guia de procedimento os termos do
Decreto Municipal nº 57.583/2017 art. 12, Inc. I e II (com arrimo
no disposto no §1º do artigo 50, da Lei 14.223/2006, regula-
mentada pelo Decreto nº 47.950/2006):
I) para os canteiros centrais e laterais de vias públicas com
largura menor que 1,50m (um metro e cinquenta centímetros),
será permitida a colocação de, no máximo, 1 (uma) placa indi-
cativa para cada 100m (cem metros) lineares de extensão, com
dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura
por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura
máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo;
II) para praças e áreas verdes, com ou sem denominação
oficial, e canteiros centrais e laterais de vias públicas com
largura igual ou maior que 1,50m (um metro e cinquenta
centímetros), será permitida a colocação de 1 (uma) placa com
dimensões máximas de 0,60m (sessenta centímetros) de largura
por 0,40m (quarenta centímetros) de altura, afixada à altura
máxima de 0,50m (cinquenta centímetros) do solo, a cada
1.500m² (mil e quinhentos metros quadrados) ou fração.
7. As placas com mensagens indicativas de cooperação
deverão conter as informações sobre o COOPERANTE ou sinal
distintivo com símbolos comerciais ou logomarcas, além dos
dados da cooperação celebrada com o Poder Público Municipal,
e seguirão modelos previamente estabelecidos pela Comissão
de Proteção da Paisagem Urbana - CPPU.
8. A critério da SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, a
mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local.
9. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pes-
soas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.
10. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do TERMO DE COOPERAÇÃO,
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
11. A SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE exercerá per-
manente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como,
a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, a seu exclusivo
critério, devidamente justificado, pelo Subprefeito, autoridade
competente, em razão do interesse público, rescindir o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido,
por solicitação do COOPERANTE.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto no Tópico PRAZO DE VIGÊN-
CIA supra, ou havendo rescisão do termo de cooperação, as pla-
cas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente
instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°
14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, de 05 de
dezembro de 2006. O abandono, a desistência ou o descumpri-
mento deste Termo de Cooperação não dispensam a obrigação
de remover as respectivas placas indicativas.
15. A renovação dos termos desta cooperação não se pro-
cessa automaticamente, incumbindo ao COOPERANTE indicar
sua vontade com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo
o novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto
regulatório.
16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
17. O presente termo passa a vigorar entre as partes na
data de sua assinatura, devendo seu teor ser publicado na
íntegra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1251
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Processos da unidade SUB-VP/G
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 083/VP/2022
Processo SEI nº 6060.2022/0002823-8
Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila
Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas
através da Portaria nº 124, Gabinete do Prefeito, de 24 de junho
de 2022,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Madri Comércio de Bebidas Ltda.
Responsável: Ricardo da Costa Almeida
Evento: FESTA PARA CRIANÇAS
Data: 02 de novembro de 2022
Local: Rua Santana do Araguaia entre 271/301 e 345/363
Horário: 10h às 21h
Público estimado: 150 pessoas
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
8) Todos os protocolos com as medidas sanitárias para
prevenção de contágio do COVID-19 devem ser implantados
e respeitados.
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta,
através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabili-
dade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado
providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o
evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
8. O COOPERANTE não promoverá, em qualquer hipótese,
sob pena de imediata rescisão do TERMO DE COOPERAÇÃO,
o fechamento da área objeto da cooperação ou, por qualquer
modo, restringir seu uso público, bem como não poderá utilizá-
-la para fins diversos daqueles estabelecidos neste Termo.
9. A SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE exercerá per-
manente fiscalização sobre os serviços propostos, bem como,
a qualquer tempo, por ato unilateral e escrito, a seu exclusivo
critério, devidamente justificado, pelo Subprefeito, autoridade
competente, em razão do interesse público, rescindir o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido,
por solicitação do COOPERANTE.
10. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
11. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
12. Encerrado o prazo previsto no Tópico PRAZO DE VIGÊN-
CIA supra, ou havendo rescisão do termo de cooperação, as pla-
cas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente
instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°
14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, de 05 de
dezembro de 2006. O abandono, a desistência ou o descumpri-
mento deste Termo de Cooperação não dispensam a obrigação
de remover as respectivas placas indicativas.
13. A renovação dos termos desta cooperação não se pro-
cessa automaticamente, incumbindo ao COOPERANTE indicar
sua vontade com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo
o novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto
regulatório.
14. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
15. O presente termo passa a vigorar entre as partes na
data de sua assinatura, devendo seu teor ser publicado na
íntegra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
TERMO DE COOPERAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA
DECRETO 57.583/2017
-TERMO DE COOPERAÇÃO N° 05/SUB-VP/GAB/2022
-PROCESSO SEI N° 6060.2021/0002636-5 - DOC
19/04/2022, Pág.16.
-COOPERADA: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE
-COOPERANTE: UNINOVE – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO
-OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇA RUI ROXO, ALTURA DA
AVENIDA PROFESSOR LUIZ IGNÁCIO DE ANHAIA MELO, ALTU-
RA DOS Nº 1170 E 1876
ENDEREÇO DA COOPERANTE: Avenida Professor Luiz Igná-
cio de Anhaia melo, nº 1363, Vila Prudente
OBJETO DA COOPERAÇÃO: Praça Rui Roxo, entre a Rua
Mendonça Corte Real e Passarela Antonio de Fabiano
ÁREA/EXTENSÃO: 680 metros INFORMAÇÃO Doc. SEI nº
061411677
SERVIÇOS PROPOSTOS:
Execução de serviços de manutenção, execução e zeladoria,
inclusive melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de
praças e de áreas verdes, bem como o acionamento e monito-
ramento da COOPERADA quanto à pode das árvores, se houver.
VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL APROXIMADO: R$
500,00 (quinhentos reais). Conforme Proposta de Manutenção
em Doc. SEI nº 053880790
NÚMERO DE PLACAS:
01 (uma) placa de 0,60m X 0,40m a 0,50m de altura má-
xima em relação ao solo, nos termos do Decreto Municipal nº
57.583/2017, art. 12, Incisos I e II.
PRAZO DE VIGÊNCIA:
36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assi-
natura deste Termo.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUB-
PREFEITURA DE VILA PRUDENTE, representada, neste ato,
pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, ELISETE APARECIDA
MESQUITA, como COOPERADA, e UNINOVE – ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, como COOPERANTE, com sede
localizada na Avenida Professor Luiz Ignácio de Anhaia melo,
nº 1363, Bairro: Vila Prudente, CEP 03155-000 – São Paulo/
SP, inscrita no CNPJ sob o nº 43.374.768/00013-71, neste ato
representado pelo seu representante legal, Eduardo Storopoli,
portador do documento de identidade RG nº 10.633.686-1
(SSP/SP), e do CPF nº 023.005.278/98, objetivando a execução
de serviços de manutenção, conservação, zeladoria, inclusive,
melhorias urbanas, paisagísticas de praças e áreas verdes, bem
como o acionamento e monitoramento da COOPERADA quanto
à poda das árvores, se houver, na área pública, PROCESSO SEI
N° 6060.2021/0002636-5, em cujo local está citado supra no
Tópico OBJETO DA COOPERAÇÃO, TÓPICO SERVIÇOS PROPOS-
TOS, na modalidade e espécie citadas, com base no Decreto
n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o
que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, as obras e serviços de manutenção, conser-
vação, zeladoria, inclusive, melhorias urbanas, paisagísticas e
ambientais, como limpeza do lixo, corte de grama, bem como o
acionamento e monitoramento da COOPERADA quanto à poda
das árvores, se houver, tais como descritos na proposta apre-
sentada pelo COOPERANTE e aprovada pela SUBPREFEITURA
DE VILA PRUDENTE, em relação ao objeto e local desta coo-
peração, o qual, segundo vistoria realizada pela COOPERADA
(Doc. SEI nº 057437341), o local encontra-se em boas condições
de conservação, contando com 8 (oito) árvores de diversas
espécies, em bom estado de conservação, com área de 680
(seiscentos e oitenta) metros.
2. A participação da Municipalidade, através da SUBPREFEI-
TURA DE VILA PRUDENTE, consistirá em fiscalizar a execução
dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os
entendimentos necessários com os demais órgãos públicos
envolvidos.
3. A SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE fornecerá as ins-
truções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo
as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros, especialmente quanto à
estrita observância do Capítulo VI da Lei 9.605/1998, esta qual
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências e do Decreto Federal Nº 6.514/2008, este qual
dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente, estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações, e dá outras providências.
Para a realização dos serviços, a Subprefeitura competente
poderá exigir, quando entender necessário, a presença de res-
ponsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquite-
tura e Urbanismo - CAU.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste TERMO DE COOPERAÇÃO, executando-os durante todo
o seu prazo de vigência, isto posto na área definida no Tópico
Área/Extensão constante neste Termo de Cooperação.
6. Nos termos do disposto no § 1º do artigo 50 da Lei
14.223/2006, regulamentada pelo Decreto nº 47.950/2006
critério, devidamente justificado, pelo Subprefeito, autoridade
competente, em razão do interesse público, rescindir o presente
TERMO DE COOPERAÇÃO, sem direito a qualquer indenização
ou retenção por parte do cooperante ou poderá ser rescindido,
por solicitação do COOPERANTE.
12. No caso de descumprimento do presente Termo, o
COOPERANTE será notificado para, no prazo de 05 (cinco) dias
úteis, comprovar a regularização dos serviços, sob pena de sua
imediata rescisão, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais
cabíveis.
13. Encerrada a cooperação, as melhorias dela decorren-
tes passarão a integrar o patrimônio público municipal, sem
qualquer direito de retenção ou indenização, devendo o COO-
PERANTE retirar as mensagens indicativas no prazo de 24 (vinte
e quatro) horas.
14. Encerrado o prazo previsto no Tópico PRAZO DE VIGÊN-
CIA supra, ou havendo rescisão do termo de cooperação, as pla-
cas não retiradas serão consideradas anúncios irregularmente
instalados, ficando sujeitas às penalidades previstas na Lei n°
14.223/06, regulamentada pelo Decreto nº 47.950, de 05 de
dezembro de 2006. O abandono, a desistência ou o descumpri-
mento deste Termo de Cooperação não dispensam a obrigação
de remover as respectivas placas indicativas.
15. A renovação dos termos desta cooperação não se pro-
cessa automaticamente, incumbindo ao COOPERANTE indicar
sua vontade com 30 (trinta) dias de antecedência, devendo
o novo pedido atender integralmente o disposto no Decreto
regulatório.
16. O COOPERANTE aceita todas as condições deste Termo,
o qual, lido e achado conforme, vai assinado pelas partes.
17. O presente termo passa a vigorar entre as partes na
data de sua assinatura, devendo seu teor ser publicado na
íntegra no Diário Oficial da Cidade de São Paulo.
TERMO DE COOPERAÇÃO EM ÁREA PÚBLICA
DECRETO 57.583/2017
-TERMO DE COOPERAÇÃO N°¬¬¬¬ 06/SUB-VP/GAB/2022
-PROCESSO SEI N° 6060.2021/0002629-2 – DOC
23/06/2022, PG 17.
-COOPERADA: SUBPREFEITURA VILA PRUDENTE.
-COOPERANTE: UNINOVE – ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL
NOVE DE JULHO.
-OBJETO DA COOPERAÇÃO: PRAÇAS DO CANTEIRO
CENTRAL DA AVENIDA LUIS IGNÁCIO DE ANHAIA MELO, DO
N°1363 AO N°2000, E PRAÇA RUI ROXO.
ENDEREÇO DA COOPERANTE:
Avenida Luis Ignácio de Anhaia Melo, n°1363, CEP: 03155-
000 – Vila Prudente – São Paulo – SP
OBJETO DA COOPERAÇÃO:
PRAÇAS DO CANTEIRO CENTRAL DA AVENIDA LUIS IG-
NÁCIO DE ANHAIA MELO, DO N°1363 AO N°2000, E PRAÇA
RUI ROXO.
ÁREA/EXTENSÃO:
1400m (mil e quatrocentos metros) aproximadamente –
INFORMAÇÃO Doc. SEI nº 05430832
SERVIÇOS PROPOSTOS:
Execução de serviços de manutenção, execução e zeladoria,
inclusive melhorias urbanas, ambientais e paisagísticas de
praças e de áreas verdes, bem como o acionamento e monitora-
mento da COOPERADA quanto à pode das árvores.
VALOR DA MANUTENÇÃO MENSAL APROXIMADO: R$
500,00 (Quinhentos reais). Conforme Proposta de Manutenção
em Doc. SEI nº 053838676
PRAZO DE VIGÊNCIA:
36 (trinta e seis) meses, contados a partir da data de assi-
natura deste Termo.
A Municipalidade de São Paulo, por intermédio da SUB-
PREFEITURA DE VILA PRUDENTE, representada, neste ato,
pela Excelentíssima Senhora Subprefeita, ELISETE APARECIDA
MESQUITA, como COOPERADA, e UNINOVE – ASSOCIAÇÃO
EDUCACIONAL NOVE DE JULHO, como COOPERANTE, com sede
localizada na Avenida Luis Ignácio de Anhaia Melo, n°1363,
Bairro: Vila Prudente, CEP: 03155-000 – São Paulo/SP, inscrita
no CNPJ sob o nº 43374768-0013-71, neste ato representado
pelo seu representante legal, Sr. EDUARDO STOROPOLI, por-
tador do documento de identidade RG nº 10.633.686-1 (SSP/
SP), e do CPF n° 023.005.278/98, objetivando a execução de
serviços de manutenção, conservação, zeladoria, inclusive,
melhorias urbanas, paisagísticas de praças e áreas verdes, bem
como o acionamento e monitoramento da COOPERADA quanto
à poda das árvores, se houver, na área pública, PROCESSO SEI
N° 6060.2021/0002629-2, em cujo local está citado supra no
Tópico OBJETO DA COOPERAÇÃO, TÓPICO SERVIÇOS PROPOS-
TOS, na modalidade e espécie citadas, com base no Decreto
n° 57.583, de 23 de janeiro de 2017, têm entre si assente o
que segue:
1. O COOPERANTE compromete-se a executar, pelo prazo
mencionado acima, as obras e serviços de manutenção, conser-
vação, zeladoria, inclusive, melhorias urbanas, paisagísticas e
ambientais, como limpeza do lixo, corte de grama, bem como o
acionamento e monitoramento da COOPERADA quanto à poda
das árvores, se houver, tais como descritos na proposta apre-
sentada pelo COOPERANTE e aprovada pela SUBPREFEITURA
DE VILA PRUDENTE, em relação ao objeto e local desta coo-
peração, o qual, segundo vistoria realizada pela COOPERADA
(Doc. SEI nº. 057302376), o local encontra-se em boas condi-
ções de conservação, contando com 78 (setenta e oito) árvores
em bom estado de conservação e devidamente podadas, com
área de 1400m (mil e quatrocentos metros) aproximadamente.
2. A participação da Municipalidade, através da SUBPREFEI-
TURA DE VILA PRUDENTE, consistirá em fiscalizar a execução
dos serviços propostos, promovendo, quando necessário, os
entendimentos necessários com os demais órgãos públicos
envolvidos.
3. A SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE fornecerá as ins-
truções necessárias à perfeita execução deste Termo, dirimindo
as dúvidas eventualmente existentes.
4. O COOPERANTE será o único responsável pela realização
dos serviços descritos na sua proposta de cooperação, arcando
com todas as despesas decorrentes da execução do presente
Termo, sem qualquer ônus para a Prefeitura da Cidade de
São Paulo, ficando responsável por qualquer dano causado à
Administração Pública e a terceiros, especialmente quanto à
estrita observância do Capítulo VI da Lei 9.605/1998, esta qual
dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de
condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras
providências e do Decreto Federal Nº 6.514/2008, este qual
dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio
ambiente, estabelece o processo administrativo federal para
apuração destas infrações, e dá outras providências.
Para a realização dos serviços, a Subprefeitura competente
poderá exigir, quando entender necessário, a presença de res-
ponsáveis técnicos devidamente inscritos no Conselho Regional
de Engenharia e Agronomia - CREA ou no Conselho de Arquite-
tura e Urbanismo - CAU.
5. O COOPERANTE compromete-se a iniciar os serviços pro-
postos no prazo máximo de 05 (cinco) dias, após a assinatura
deste TERMO DE COOPERAÇÃO, executando-os durante todo
o seu prazo de vigência, isto posto na área definida no Tópico
Área/Extensão constante neste Termo de Cooperação.
6. A critério da SUBPREFEITURA DE VILA PRUDENTE, a
mensagem indicativa da cooperação poderá ter sua localização
alterada, devido a razões de interesse público, como a realiza-
ção de obras no local.
7. O COOPERANTE se responsabilizará pela instalação e se-
gurança da mensagem indicativa, bem como pela reparação de
danos que porventura causar, direta ou indiretamente, às pes-
soas ou à propriedade municipal ou de terceiros, especialmente
no que se refere a acidentes de qualquer natureza, inclusive
com seus prepostos.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
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quarta-feira, 19 de outubro de 2022 às 05:02:00

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