SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação12 Novembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
16 – São Paulo, 67 (215) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo sábado, 12 de novembro de 2022
A empresa CRYPTON PARTS COMERCIO DE VEICULOS
& DESMONTE DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CNPJ
47664797000195 teve sua licença deferida.
6061.2022/0001854-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa CRYPTON PARTS COMERCIO DE VEICULOS
& DESMONTE DE PECAS NOVAS E USADAS LTDA CNPJ
47664797000195 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-SB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6061.2022/0001851-3 - JULIANA
DA SILVA MOREIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6061.2022/0001852-1
- CARLOS ALEXANDRE STOPPA - DEFIRO A PORTARIA DE AU-
TORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços nos termos
Decreto nº 58.831/2019..
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
INSCRIÇÃO NO CADASTRO MUNICIPAL
ÚNICO DE ENTIDADES PARCEIRAS DO TERCEIRO
SETOR – CENTS
Processo n° 6025.2022/0023087-7
I - À vista dos elementos contidos no presente e nos termos
da competência delegada pela Portaria nº 37/2020/SMC-G,
DEFIRO o requerimento de inscrição da entidade sem fins lucra-
tivos COMPANHIA DE TEATRO HELIÓPOLIS, inscrita no CNPJ nº
05.092.786/0001-38. , como Entidade Parceira do Terceiro Setor
- EPTS, junto ao Cadastro Municipal Único de Entidades Parcei-
ras do Terceiro Setor - CENTS, nos termos do Decreto Municipal
nº 52.830, de 1º de dezembro de 2011.
ADIANTAMENTO BANCÁRIO
Processo n° 6025.2022/0028279-6
I - Em vista dos elementos constantes do presente processo
administrativo, no uso da competência que me foi atribuida
pela Portaria nº 37/2020-SMC e Título de Nomeação 674, de
30 de agosto de 2021, AUTORIZO o adiantamento solicitado
em nome de ARLINDO LUIZ DOS SANTOS, CPF n.º 330.519.588-
67, RF n.º 912.133-1, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais),
referente ao mês de NOVEMBRO de 2022, para atendimento
de despesas de pequeno vulto, manutenção de bens móveis e
conservação e adaptação de bens imóveis desta Unidade, nos
termos do art. 2º, incisos I, II e III da Lei Municipal nº 10.513/88,
dos artigos 1º, 2º, 4º e 5º do Decreto Municipal nº 48.592/2007,
e da Portaria n.º 77/2019- SF, onerando a dotação orçamentária
nº 25.10.13.122.3024.2.100.3.3.90.39.00.00, conforme nota de
reserva nº 59.654/2022 SEI 073658484.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1269
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0027622-2 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: ASSOCIACAO PAULISTA DOS AMIGOS
DA ARTE
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(073673622), e AUTORIZAMOS o pedido de evento com mon-
tagem de estrutura temporária denominado “MUNDO
CIRCO” a ser realizado no Parque da Juventude - Dom
Paulo Evaristo Arns, bem tombado pela Resolução nº 38/CON-
PRESP/2018, situado à à Avenida General Ataliba Leonel,
656, e Avenida Cruzeiro do Sul, nº 2516 - Carandiru, objeto dos
contribuintes municipais nºs 304.009.0001-4 e 304.009.0002-2,
nos dias 08 de dezembro de 2022 a 05 de junho de 2023 - das
09h00 às 00h00, conforme projeto apresentado (SEI 073165297
e 073478369), condicionado ao atendimento das seguintes
ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, de modo que não seja necessário
realizar furações ou fixações em qualquer superfície;
2. As áreas de piso e/ou gramado, nas quais estão previstas
a instalação de serviços de bar e alimentação, geradores elétri-
cos e sanitários químicos, deverão ser protegidas por camada
impermeável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a presente análise é focada exclusivamen-
te na salvaguarda do bem tombado, devendo ser observadas
pelo proponente as demais legislações pertinentes, notada-
mente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de
público, os protocolos sanitários e a necessidade de autorização
por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
BIBLIOTECA MUNICIPAL MÁRIO DE
ANDRADE
PORTARIA 22/2022
Trata-se de solicitação contida na proposta (073290439) de
cessão onerosa e com desconto da Biblioteca Mário de Andrade
para a realização do evento “BJW”. A cessão compreenderá os
dias 30 de novembro a 04 de dezembro de 2022.
Considerando o mérito artístico-cultural e o parecer do
gestor local, está dispensado 70% (setenta por cento) do valor
total do pagamento, conforme estabelecido no item 5.3 do
Decreto 60.972, de 30 de dezembro de 2021. O 30% (trinta por
cento) restantes serão pagos por dação de bem e/ou serviço,
conforme estabelecido no decreto supracitado.
Foram anexados os documentos da empresa solicitante
(073290600 073365256), bem como de seu representante legal
(073364873), e termo de anuência de pagamento realizado
através de dação (073365577).
Feitas tais considerações, eu, Jurandy Valença Perciano, RF:
839.123-8, atesto que o presente tem condições de prosseguir e
manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.
Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de
responsabilidade e cumprimento das demais obrigações estabe-
lecidas pela legislação, autorizo a cessão.
querida logo após conhecido o resultado da deliberação e antes
de se passar a outro assunto
Art. 62 Durante as reuniões poderão ser apresentadas
questões de ordem para sanar dúvidas sobre a interpretação
e aplicação deste Regimento, ou relacionada com o debate da
matéria;
Parágrafo único As questões de ordem devem apresentar o
que se pretende elucidar.
CAPÍTULO VIII DAS COMUNICAÇÕES OFICIAIS, REGISTRO E
GUARDA DA DOCUMENTAÇÃO
Art. 63 A via oficial de comunicação entre o Conselho e
os demais órgãos envolvidos e interessados será por meio do
e-mail. .
Art. 64 O Sistema Eletrônico de Informações – SEI, será o
principal meio de comunicação oficial para o envio de comuni-
cados, ofícios, consultas jurídicas, dentre outros, entre a SVMA,
Subprefeitura Sapopemba e o CADES SAPOPEMBA e para a
documentação dos trabalhos do Conselho, como regimento in-
terno, atas, resoluções, apresentações entre outros documentos
e informações relevantes para a memória, andamento e conti-
nuidade dos trabalhos do conselho.
Parágrafo único A responsabilidade de inserir documen-
tos no processo de acompanhamento da gestão do CADES
SAPOPEMBA no sistema eletrônico de informação - SEI é do
Coordenador/a do CADES SAPOPEMBA ou do primeiro secretá-
rio, quando for designado pelo coordenador/a.
Art. 65 O Regimento Interno, as atas de reuniões e infor-
mações de grande relevância ao conselho devem também ser
publicados em página do CADES no portal da Subprefeitura
Sapopemba;
Parágrafo único Cabe à Secretaria Executiva a responsabili-
dade de encaminhar os documentos para publicação no portal
da Subprefeitura Sapopemba.
Art. 66 O/A Presidente do CADES SAPOPEMBA providen-
ciará, junto à Empresa de Tecnologia da Informação e Comu-
nicação do Município de São Paulo - PRODAM, a manutenção
de autorização e cadastro do endereço eletrônico , sempre que
necessário.
CAPÍTULO IX DAS DISPOSIÇÕES GERAIS, TRANSITÓRIAS
E FINAIS
Art. 67 O regimento interno do CADES SAPOPEMBA pode-
rá, a qualquer tempo, ser modificado e aprovado em plenário
do Conselho, por maioria absoluta.
Art. 68 O CADES SAPOPEMBA contará com o suporte
técnico e de infraestrutura da Subprefeitura Sapopemba, no
auxílio dos seus trabalhos, em acordo com a Lei nº 14.887 de
15/01/2009.
Parágrafo único De maneira análoga, ao definido no caput
para a Subprefeitura Sapopemba, competirá às Secretarias re-
presentadas no conselho, como previsto na Lei n° 14.887/2009
disponibilizarem suporte técnico e de infraestrutura para as
atividades e as atribuições do CADES SAPOPEMBA.
Art. 69 Este Regimento Interno foi atualizado com a porta-
ria SVMA 16/2021.
Art. 70 Este Regimento Interno entra em vigor, uma vez
aprovado pelo Plenário, na data em que for publicado como
Resolução no Diário Oficial da Cidade, revogando-se as demais
disposições em contrário.
ANEXO I - CÓDIGO DE ÉTICA E CONDUTA DO CADES
SAPOPEMBA
Capítulo I - Responsabilidades e Deveres do Conselheiro:
Art.1º – É dever de todos os Conselheiros:
- Conhecer e respeitar a Lei de nº 14.887 de 15 de janeiro
de 2009 de criação dos Conselhos Regionais de Meio Ambiente,
Desenvolvimento Sustentável e Cultura de Paz, assim como o
Regimento Interno do
CADES SAPOPEMBA.
– Respeitar o compromisso assumido como Conselheiro,
acompanhando e participando com assiduidade e pontualidade
de suas reuniões Ordinárias e Extraordinárias, assim como de
eventos e compromissos em que seja requisitada a presença.
– Respeitar seus interlocutores quaisquer que sejam, ouvin-
do-os e falando-lhes com respeito e educação.
– Atuar sempre com honestidade e de acordo com a ver-
dade, sendo vedado pleitear, solicitar, sugerir ou receber gratifi-
cação ou vantagem de qualquer espécie, para si, familiares ou
qualquer pessoa, para o cumprimento de sua missão.
– Agir sempre visando o bem de todos, prevalecendo
sempre o interesse público sobre interesses particulares. VI
– Agir com zelo e empenho no exercício de suas funções de
representação.
– Não fazer proselitismo político-partidário e religioso nas
reuniões e manifestações do CADES SAPOPEMBA.
- Sempre respeitar o interesse público e agir dentro dos
preceitos da motivação de seus atos, com base em argumentos
técnicos e legais.
- Ser transparente em todas as suas ações e comunicações
enquanto Conselheiro;
Capítulo II - Das Penalidades
Art. 2º - Os preceitos deste Código são de observância
obrigatória e sua violação sujeitará o infrator e quem, de
qualquer modo, com ele concorrer para a infração, ainda que
de forma omissa:
I - advertência confidencial, em aviso reservado; II - censura
confidencial, em aviso reservado;
-censura pública, em Assembléia;
- suspensão de representatividade até 30 ( trinta) dias
corridos;
- cassação da representatividade ad referendum do Conse-
lho Regional de Meio Ambiente, Desenvolvimento Sustentável e
Cultura de Paz de Sapopemba.
Parágrafo Primeiro - Salvo nos casos de manifesta gravida-
de e que exijam aplicação imediata de penalidade mais grave, a
imposição das penas obedecerá à gradação do artigo anterior.
Parágrafo Segundo Avalia-se a gravidade pela extensão do
dano e suas consequências.
Art. 3º - A alegação de ignorância ou a má compreensão
dos preceitos deste código não exime de penalidade, o infrator;
Art. 4º - São circunstâncias que podem atenuar a pena:
Não ter sido antes condenado por infração de Ética;
Ter reparado ou minorado o dano.
Capítulo III - Das decisões da Comissão de ética
Art. 5º As decisões da Comissão serão publicadas no Diário
Oficial para cumprimento da lei de acesso à informação e prin-
cípio da transparência.
Art. 6º - Das decisões da comissão de ética caberá recurso,
no prazo de dez dias corridos, contados a partir da publicação
da decisão no diário oficial.
Parágrafo único - O recurso deverá ser feito por escrito e
endereçado à Presidência do conselho. Capítulo IV - Das dispo-
sições Finais e Transitórias
Art. 7º – A falta ou inexistência, neste Código, de definição
ou orientação sobre questão ética no exercício das funções de
Conselheiro, será remetida à Reunião Plenária do CADES SAPO-
PEMBA, para análise, discussão e deliberação.
Art. 8º – O presente Código poderá ser modificado por
proposta de qualquer um dos membros do CADES SAPOPEMBA,
que deverá ser aprovada por maioria simples dos Conselheiros
presentes em reunião convocada especialmente para este fim,
podendo ser modificado em seus artigos ou no todo.
Art. 9º – Este Código entra em vigor da data de sua pu-
blicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1269
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/Empreenda Fácil
6061.2022/0001853-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
Art. 47 O cronograma anual das reuniões ordinárias do
próximo ano será aprovado na última reunião ordinária de
cada ano.
§ 1º Excepcionalmente, nos anos de renovação dos manda-
tos, os trabalhos do CADES SAPOPEMBA iniciam-se na primeira
reunião ordinária após a posse do novo Conselho, quando será
aprovado o calendário para até a última reunião do ano;
§ 2º Poderão ser agendadas reuniões ordinárias, por deli-
beração da Plenária do CADES SAPOPEMBA, em conjunto com
fóruns ou outros conselhos locais ou regionais.
Art. 48 Das Reuniões Ordinárias do CADES SAPOPEMBA
constarão:
EXPEDIENTE:
Aprovação da ata da reunião anterior;
Apresentação da pauta da reunião convocada;
Proposta de inclusão de item emergencial na pauta.
ORDEM DO DIA:
Debate e deliberação, quando prevista, das matérias em
pauta;
Atualização sobre o andamento dos Grupos de Trabalho;
Encaminhamentos;
Informes;
Sugestão de itens da pauta da próxima reunião.
Art. 49 As reuniões extraordinárias do CADES SAPOPEMBA
serão convocadas pelo Presidente, por iniciativa própria ou a
requerimento de pelo no mínimo 1/3 (um terço) dos membros
titulares do Conselho, para tratar os assuntos urgentes, que
não possam aguardar as reuniões ordinárias; sendo obrigatória
sua divulgação pelas mídias eletrônicas e pelo Diário Oficial da
Cidade, com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas.
Parágrafo único Havendo a necessidade de adiamento de
convocação de reunião extraordinária, a mesma deverá ser
justificada e comunicada com prazo mínimo de 48 (quarenta e
oito) horas de antecedência, sendo a comunicação por e-mail.
Art. 50 Das Reuniões Extraordinárias do CADES SAPOPEM-
BA constarão:
Apresentação da Pauta da Reunião que motivou a convoca-
ção da reunião extraordinária;
Debate e deliberação, quando prevista, das matérias em
pauta;
Encaminhamentos.
Art. 51 As reuniões do CADES SAPOPEMBA serão iniciadas,
em primeira convocação, com a presença de 2/3 dos Conselhei-
ros/as titulares e suplentes e pelo Presidente, em dia e horário
previstos em cronograma aprovado pelo Plenário ou em segun-
da convocação após 15 minutos, presentes a maioria simples
(50% mais 1) de seus membros.
§ 1º Para a boa condução e desenvolvimento da reunião,
o uso da palavra se dará mediante inscrição e devem seguir a
ordem de inscrições solicitadas dentro de cada ponto de pauta,
e não devem ultrapassar os minutos convencionados, acordado
previamente;
§ 2º As reuniões do CADES SAPOPEMBA são públicas,
aberta à participação, com direito a voz, de qualquer cidadã
e cidadão interessados. O uso da palavra seguirá a ordem de
inscrição, dentro de cada ponto de pauta, após as intervenções
dos membros do conselho;
§ 3º O controle de inscritos/as; o controle do tempo da
intervenção; acompanhamento do chat quando for reunião
realizada por meio de plataforma virtual; registros; encaminha-
mentos e deliberações a serem apreciados pelo conselho, serão
responsabilidades distribuídas entre a presidência e secretaria
executiva do CADES.
Art. 52 As datas, horários, endereço (presencial ou virtual)
e pauta das reuniões e eventos do Cades Sapopemba devem
ser previamente e amplamente divulgados, pelos membros do
conselho e pela Subprefeitura Sapopemba, e as informações
devem ficar publicadas de modo acessível no portal da Subpre-
feitura Sapopemba.
Art. 53 As reuniões deverão ter seu término em até 2 (duas)
horas do horário inicial convocado, facultada a prorrogação
deste prazo, mediante consulta aos presentes.
Art. 54 As reuniões do CADES SAPOPEMBA serão registra-
das em ata, seguindo os seguintes procedimentos:
- A ata deverá conter data, local e hora que foi realizada;
nome de participantes; pauta desenvolvida; principais informa-
ções e intervenções; deliberações com respectivos resultados;
encaminhamentos dos itens do expediente e ordem do dia; e
anexos de apresentações realizadas, quando houver;
- A minuta da ata deverá ser elaborada pelo Segundo
Secretário/a e/ou conselheiro/a voluntário/a designado para tal;
- A minuta da ata com respectivos anexos deverá ser envia-
da a todos/as os/as membros do Conselho, 07 (sete) dias antes
da próxima reunião ordinária, e contribuições deverão ser infor-
madas previamente ou na reunião ordinária que irá apreciar e
aprovar a versão final da ata;
- Após aprovada pelo Conselho, o/a Coordenador/a deverá
encaminhar a ata para publicação no Diário Oficial da Cidade,
no portal da Subprefeitura Sapopemba e inseri-la no processo
de acompanhamento da gestão do CADES SAPOPEMBA no
sistema eletrônico de informação - SEI.
CAPÍTULO VI DAS MANIFESTAÇÕES DO CONSELHO
Art. 55 As manifestações do Conselho serão tomadas sob a
forma de deliberações e deverão ser registradas em atas, nume-
radas e publicadas no Diário Oficial da Cidade (DOC), na página
do CADES SAPOPEMBA no Portal da Subprefeitura Sapopemba,
inseridas no processo de acompanhamento da gestão do CA-
DES SAPOPEMBA no sistema eletrônico de informação - SEI;
e encaminhadas pela Coordenação, por ofício, aos respectivos
órgãos, pela competência. COPIAR O COORDENADOR ADJUNTO
E PRIMEIRA E SEGUNDA SECRETARIAS. Art. 56 As manifesta-
ções consistirão em:
- Projeto de resolução;
- Recomendação e proposição;
- Moção;
- Requerimento.
Art. 57 Projeto de resolução destina-se a regular matéria
de caráter político ou administrativo, sobre os quais deva o
Conselho manifestar-se;
Art. 58 Recomendação e proposição destinam-se a suges-
tões das medidas de interesse público, em matéria ambiental
e de Cultura de Paz, ao órgão público competente para efetivá-
-las;
Art. 59 Moção é propositura por meio da qual o CADES
SAPOPEMBA apoia, protesta ou repudia uma medida tomada
por órgão público ou não;
Art. 60 Requerimento é a solicitação encaminhada ao
Órgão Público ou Instituição sobre matéria de sua competência
legal ou regimental.
CAPÍTULO VII DAS DELIBERAÇÕES
Art. 61 As deliberações do CADES SAPOPEMBA se darão
nas reuniões do Pleno, após o encerramento da apresentação e
diálogo da matéria em pauta;
§ 1º As deliberações só poderão ocorrer com o quórum
mínimo de 2/3 do Plenário;
§ 2º O plenário buscará, sempre que possível, construir
uma formulação que atenda ao diálogo e deliberação por
consenso ou consentimento, entre as proposições apresentadas;
§ 3º Sendo necessária realizar votação, as deliberações
serão tomadas por maioria simples desde que presentes 2/3
dos conselheiros/as titulares do Plenário e o resultado deverá
constar em ata;
§ 4º A maioria simples é a representada pelo primeiro
número inteiro acima da metade dos membros presentes, ob-
servado o quórum;
§ 5º Havendo dúvidas quanto ao resultado da deliberação
ou quórum, o/a conselheiro/a poderá requerer verificação,
independentemente da aprovação do Conselho, desde que re-
ção, em ações que não dependam da sua vinculação ao serviço
público para sua legitimidade;
Art. 22 O/a segundo Secretária/o será responsável pela
elaboração das atas das reuniões plenárias;
Parágrafo único O segundo Secretária/o poderá solicitar
contribuição de Conselheiro/a da sociedade civil que se volun-
tarie para tal.
Art.23 O Plenário, composto por todos os membros eleitos/
as pela sociedade civil e por todos os membros indicados pelo
poder público, tendo as/os titulares direito a voz e voto, é o
órgão consultivo e propositivo do CADES SAPOPEMBA.
Art. 24 O Plenário tem como competência:
– aprovar o seu Regimento Interno em até 120 (cento e
vinte) dias corridos após a publicação da portaria de designa-
ção dos membros do Conselho;
– debater e deliberar todas as matérias submetidas ao
Conselho;
– sugerir pontos da pauta das reuniões;
– debater e deliberar sobre propostas apresentadas por
qualquer de seus membros;
– dar apoio ao Presidente e aos Coordenadores no cumpri-
mento de suas respectivas atribuições;
– propor e deliberar sobre a criação de Grupos de Trabalho;
– propor resoluções e indicar a expedição de requerimen-
tos, indicações, moções e recomendações;
– manifestar-se sobre as matérias de sua competência le-
gal, regulamentar e regimental; IX – deliberar sobre a exclusão
de membro do Conselho de acordo com as regras dispostas no
Regimento Interno.
Art. 25 No caso de ausência do conselheiro/a titular em
reunião ordinária ou extraordinária, este/a poderá ser substituí-
do, no evento, pelo conselheiro/a suplente, que estiver presente
na reunião, com direito a voto, mantendo-se o mesmo número
máximo de 16 conselheiros/as, sendo 8 representantes do poder
público e 8 representantes da sociedade civil, observada a
representação por segmento.
Art. 26 A ausência de membro titular em reunião do Con-
selho deverá ser comunicada antecipadamente, com no mínimo
60 (sessenta) minutos de antecedência do início da reunião de
plenário, com justificativa, para à Secretaria Executiva pelo e-
-mail Cadessapopemba22@smsub.prefeitura.sp.gov.br, para que
haja tempo hábil de convocar o suplente imediato;
Parágrafo único No caso de não vir a ocorrer o aviso ante-
cipado de ausência do titular na reunião do Conselho, perma-
necem válidas as regras de substituição pelo suplente, previstas
no Art. 25 e convocado pelo primeiro secretário/a.
Art. 27 A ausência não justificada de Conselheiro/a titular
da sociedade civil, em 2 (duas) reuniões consecutivas ou 3 (três)
intercaladas no período de 1 (um) ano, ensejará a exclusão do
Conselheiro/a.
Art. 28 A ausência não justificada de Conselheiro/a re-
presentante titular do Poder Público, em 2 (duas) reuniões
consecutivas ou 3 (três) intercaladas no período de 1 (um) ano,
ensejará a comunicação oficial e imediata à Secretaria, órgão
ou Subprefeitura que promoveu a indicação, solicitando a subs-
tituição do Conselheiro/a.
Art. 29 O/A conselheiro/a poderá renunciar a qualquer
momento, com apresentação de carta de renúncia com a res-
pectiva justificativa;
Parágrafo único A renúncia do/a conselheiro/a deverá ser
publicada em Diário Oficial, e seu suplente imediato deverá
assumir a titularidade, respeitando-se a paridade de gênero,
sempre que possível.
Art. 30 O/A conselheiro/a que se candidatar a cargo político
em eleições Municipais, Estaduais ou Federais deverá requerer
seu afastamento do conselho em até 90 (noventa) dias corridos
antes do pleito.
§1º O/A conselheiro que não obtiver êxito na disputa
eleitoral em que for candidato/a, poderá reassumir sua cadeira
de conselheiro/a;
§2º O/A afastamento do/a conselheiro/a deverá ser publica-
do em Diário Oficial, e seu suplente imediato deverá substituir
a titularidade, respeitando-se a paridade de gênero, sempre
que possível.
Art. 31 O/A conselheiro/a que necessitar de afastamento,
superior a 90 (noventa) dias corridos, para tratamento médico
poderá reassumir sua cadeira de conselheiro/a ao final do
tratamento.
Art. 32 O acompanhamento da frequência, justificativas de
ausência e encaminhamento de substituição de conselheiro/a
titular será responsabilidade do Coordenador/a do CADES
SAPOPEMBA.
Art. 33 O Plenário, com aprovação de maioria simples,
poderá convidar para participar de suas reuniões, sem direito
a voto, representante de entidade pública ou privada, cuja
participação seja considerada importante diante da pauta da
reunião, pessoas que, por seus conhecimentos e/ou experiências
profissionais, possam contribuir para o debate das matérias
em exame.
Art. 34 Os Grupos de Trabalhos (GTs) do CADES SAPOPEM-
BA terão finalidades específicas e que se extinguem quando
preenchido o fim a que se destinam ou quando expirado o
seu prazo de duração que pode ser ampliado por motivação
justificada;
Art. 35 A proposta de criação de um Grupo de Trabalho
poderá ser apresentada ao plenário por qualquer Conselheiro/a
e/ou pelo Presidente.
§ 1º A proposta de criação do GT deverá ter o apoio de,
no mínimo, 1/3 (um terço) do Plenário, com aproximação fra-
cionária a maior;
§ 2º A criação do GT será uma resolução do conselho, regis-
trado em ata e publicado no DOC;
§ 3º O GT deverá ser aberto à renovação sempre que hou-
ver mudança na gestão do conselho;
§ 4º Os membros do GT poderão elaborar estudos e apre-
sentar recomendações para subsidiar as deliberações do Con-
selho;
§ 5º Poderão participar das reuniões do GT, além dos de-
mais Conselheiros/as, técnicos ou representantes de entidades,
cidadãs ou cidadãos que possam prestar esclarecimentos sobre
o assunto submetido à sua apreciação, interessados/as ou a
convite dos componentes do GT;
§ 6º As atividades, estudos e propostas realizadas pelo GT
deverão ser informadas nas reuniões ordinárias do Conselho
e inseridos no processo de acompanhamento da gestão do
CADES SAPOPEMBA no sistema eletrônico de informação - SEI.
Art. 36 Os Grupos de Trabalho terão as seguintes atribui-
ções:
– definir o/a conselheiro/a que atuará como ponto focal;
– estabelecer as regras de seu funcionamento;
– estabelecer seu calendário de reuniões;
– estipular objetivos, metas, prazos e responsáveis de seus
trabalhos;
– elaborar estudos e/ou apresentar recomendações para
subsidiar as deliberações do conselho;
– informar o andamento ou apresentar os resultados dos
trabalhos nas reuniões ordinárias do Cades Sapopemba.
CAPÍTULO V DOS TRABALHOS
Art. 45 Os trabalhos do CADES SAPOPEMBA serão desen-
volvidos em:
- Reuniões Ordinárias.
- Reuniões Extraordinárias.
- Grupos de Trabalho
Art. 46 As Reuniões Ordinárias do CADES SAPOPEMBA
acontecerão a cada 30 (trinta) dias corridos, presencial ou vir-
tual, com dia e horário já determinado, conforme cronograma
anual aprovado e publicado em ata no Diário Oficial da Cidade
e divulgado na página do CADES no portal da Subprefeitura
Sapopemba,outros meios eletrônicos
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
sábado, 12 de novembro de 2022 às 05:01:53

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