SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação24 Dezembro 2022
SeçãoCaderno Cidade
sábado, 24 de dezembro de 2022 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 67 (243) – 13
Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , DEFIRO
o recurso interposto, cancelando-se a autuação objeto destes
autos.
À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbando para demais providências.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 122/2022
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de Secretária
Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018.
RESOLVE:
Art. 1º Nomear os servidores: Vander Lins Gomes – RF nº
838.707-9,Ronaldo Lima da Silva – RF nº 912.429-2 e Licia
Mara Alves de Oliveira Ferreira– RF nº753.955-0, sob a Presi-
dência do primeiro nomeado, para que promovam a apuração
preliminar das eventuais responsabilidades em relação ao con-
tido no Relatório de Ocorrência n. 070201835, com fundamento
no artigo 201 da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele
conferida pela Lei nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decre-
to nº 43.233/2003, apresentando, no prazo de 20 dias, relatório
conclusivo sobre o que for apurado.
Art. 2º Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
PORTARIA 123/2022
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de Secretária
Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018.
RESOLVE:
Art. 1º. Nomear os servidores: Àurea dos Santos -R.F.
710.760.6, Benedita Valdirene Ribeiro – R.F. 850.458.0 e Jair
Vespasiano Dantas – R.F. 778.674.3, sob a presidência da pri-
meira nomeada, para que promovam a apuração preliminar das
eventuais responsabilidades em relação ao contido no Relatório
de Ocorrência n. 073674139, com fundamento no artigo 201
da Lei nº 8.989/79, com a nova redação a ele conferida pela Lei
nº 13.519/03, c.c. artigos 98 a 101 do Decreto nº 43.233/2003,
apresentando, no prazo de 20 dias, relatório conclusivo sobre o
que for apurado.
Art. 2º. Esta portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1299
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6018.2022/0080197-3 (Comunicações Administrati-
vas: Ofício)
Despacho Deferido
Interessado: Secretaria Municipal de Saúde
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido (SEI 075676552), e AUTORI-
ZAMOS o pedido de reforma com aumento de área para UBS,
no lote situado à Av. Luís Carlos Gentile de Laet, 603 - UBS
Horto Florestal (SQL 071.015.0030-7), inserida no perímetro do
tombamento ex-officio do Parque Estadual da Capital - Horto
Florestal pela Resolução nº 31/CONPRESP/1992, conforme pro-
jeto apresentado (SEI 072752817).
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMS/
CRS-N/AJ.
COORDENADORIA DE CENTROS
CULTURAIS E TEATROS
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo n° 6025.2022/0033473-7
Trata-se de solicitação contida na proposta (076241402 )
de cessão não onerosa do Teatro Alfredo Mesquita, para a rea-
lização do evento “Quem são elas?”. A cessão compreenderá o
dia 04,05,11 e 12 de Fevereiro de 2023
Por se tratar de cessão não onerosa, não haverá o paga-
mento do preço público conforme estabelecido no Decreto n°
60.972/2021, de 31 de dezembro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (076241722)
Feitas tais considerações, eu, Nilton Bicudo Cury,
RF:804.938.6 , atesto que o presente tem condições de pros-
seguir e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante.
Portanto, mediante assinatura do respectivo termo de respon-
sabilidade e cumprimento das demais obrigações estabelecidas
pela legislação, autorizo a cessão.
CESSÃO DE ESPAÇO
Processo nº 6025.2022/0033499-0
Trata-se de solicitação contida na proposta (076252926)
de cessão onerosa do Teatro Paulo Eiró, para a realização do
evento “Os Sapatinhos Vermelhos”. A cessão compreenderá os
dias 21, 22, 28, 29/01 e 04, 05, 11, 12/02 de 2023
Por se tratar de cessão onerosa, haverá o pagamen-
to do preço público conforme estabelecido no Decreto n°
60.972/2021, de 31 de dezembro de 2021.
Foram anexados os documentos da cessionária, bem como
de seu representante legal (076253383)
Feitas tais considerações, eu, Geondes Antonio da Silva, RF:
883.288-9, atesto que o presente tem condições de prosseguir
e manifesto-me favorável a pretensão da solicitante. Portanto,
mediante assinatura do respectivo termo de responsabilidade e
cumprimento das demais obrigações estabelecidas pela legisla-
ção, autorizo a cessão
CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA
CID. DE SÃO PAULO
CONPRESP
ATA DA 767ª REUNIÃO EXTRAORDINÁRIA DO CON-
PRESP
O CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔ-
NIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO - CONPRESP, no dia 29 de novembro de 2022 às
14h38 realizou sua 767ª Reunião Extraordinária, por inter-
médio do aplicativo Microsoft Teams, com a presença dos se-
guintes conselheiros: Ricardo Ferrari Nogueira - representante
titular da Secretaria Municipal de Cultura – SMC; Orlando Cor-
rea da Paixão– representante titular do Departamento do Patri-
mônio Histórico (DPH); Giselle Flores Arrojo Pires - representan-
te titular da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento
(SMUL – L); Larissa Castro De Santana - representante suplente
da Secretaria Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL
– L); Antônio Carlos Cintra do Amaral Filho - representante titu-
lar da Secretaria Municipal de Justiça (SMJ); Eneida de Almeida
– representante titular do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB);
Luiza Meuchi de Oliveira - representante titular da Secretaria
Municipal de Urbanismo e Licenciamento (SMUL-U); Rubens
Coordenação coloca para aprovação a ata lida que é aprovada,
por 7 (sete) votos com a ressalva acima citada. A coordenação
da continuidade a pauta, com o próximo item pede a leitura do
regimento interno, que foi enviado pela conselheira do manda-
to anterior Rosana, Sr. Jocimar sugere que podemos segui-lo. A
coordenadora pede a palavra para irmos para a votação dos
adjuntos, e chama quem se propõe a colaborar na coordenação,
e para secretário adjunto. Porém os suplentes e nem os titulares
presentes não tiveram interesse. Sr Claudio Manuel, sugere
que na falta da coordenação e da secretaria, a coordenação
convoque algum dos presentes, para colaborar na reunião.
Após debate, definiu-se que as reuniões ordinárias ocorrerão na
primeira quarta-feira do mês. A coordenação, segue para o pró-
ximo item da pauta, alega sentir a ausência do item da entrega
das chaves da sala, mas assim mesmo passa a palavra para a
subprefeita, que faz a leitura dos moveis e material de escritório
que estão na sala do conselho participativo da subprefeitura da
Vila Prudente (vinte horas e treze minutos). A subprefeitura dis-
se que no momento não foi nada locado, só poderá ser locado
quando orçamento for aprovado. Na fala do Sr Gilberto alega
havia um computador da PRODAM. O Conselho irá utilizar em
caráter de empréstimo o computador da prefeitura. Após isso a
coordenação, passa a leitura do Regimento Interno, aprovado
pela gestão anterior, a conselheira Adriana, segue lendo todos
os itens, e já faz uma ressalva, destaca que é preciso acrescen-
tar o início da lei municipal, e o decreto atual, feito a fala segue
fazendo a leitura, do regimento que está em vigor desde outu-
bro de 2022, a subprefeita interrompe, a leitura alegando que é
preciso fazer alteração no regimento, a coordenação pede que
suspendamos a leitura. Na sequência de pauta, foi iniciado a
leitura do regimento, porém, ela foi interrompida, para o melhor
esclarecimento do decreto 59.023/2019, parágrafo 2, que foi
alterado pela casa civil. Adriana, esclarece os itens que foram
alterados em junho de 2018, e o que está vigente a de fevereiro
de 2020, e é preciso mencionar a portaria 2 e 3, e fazer um
encaminhamento, baseado no decreto e legislação, Lei 15764.
27.05.2013, portaria do funcionamento 002/ PRE.CC/SERS/2020
, A Subprefeita, entra em contato para tirar a dúvida com a
casa civil, para fazer uma ressalva no regimento no momento
da reunião, e informado que terá uma reunião escuta ativa dos
conselheiros, e a coordenação vai enviar um oficio solicitando
qual o regimento que esta em vigor, onde todos os conselhos
vão ser ouvidos para estar em acordo com a Casa Civil. A
Coordenadora passa a palavras para Adriana, sugere enviar
um ofício, para Casa Civil com a cópia do regimento, com a as
portarias. Gilberto, questionou o decreto, e diz não concordar, e
questiona qual a razão de não ter sido enviado a modificação.
Sr o Gilberto diz que o conselho é deliberativo e que só deve-
mos acrescentar as novas determinações da Casa Civil, vamos
ler e aprovar. A Conselheira Adriana, fala que o Conselho é
órgão consultivo e deliberativo em votação em órgão colegiado.
e o Sr Antônio Risso, diz que o regimento faz sua alteração, e
após a alterações se torna oficial o regimento com as altera-
ções. A Subprefeita diz que o conselho é de ordem participativa
e consultiva, A coordenação passa a palavra para a Ana Paula
de Souza, solicita o afastamento e renuncia o ao cargo de con-
selheira para exercer o cargo na subprefeitura de Vila Prudente.
Sr. De Paula, pede o esclarecimento dos gastos do computador.
Sr. Jocimar, diz que a a Carolina Coordenadora de diálogo e par-
ticipação social, está oferecendo para a compra do computador,
via CAF, ou seja, está sendo vendido. E foram fazer a verificação
que não há doação nenhuma. A subprefeitura, relata mais uma
vez, não está cobrando nenhuma verba, sobre a impressora
e nem computador. A coordenadora diz que sobre verba não
é possível resolver nesse momento. Porém deseja ficar com o
computador. A seguir, faz a leitura da ata anterior sobre o que
diz respeito ao computador, que se for cedido e ficar para o
conselho resolver. Sr De Paula, pede um esclarecimento disso. O
que tinha na sala não foi utilizado, devido a pandemia. Adriana,
pede que atentemos par o uso do dinheiro público, são verbas
carimbas e publicadas e pede cuidado pois devemos prestar
contas ao Tribunal de |Constas de Município e outros orgão de
controlar. Sr De Paula, questiona, porém o contrato não foi ain-
da feito. O Sr. Jocimar, alega que o aluguel do computador está
sendo pago pela verba da prefeitura. A subprefeitura, pede que
é preciso decidir a aquisição do computador ou não. A coorde-
nadora Alaíde, diz que vai utilizar o computador, e pede uma
decisão, e Antônio Risso, se propõe ajudar, Gilberto solicita uma
reunião extraordinária, subprefeita lembrando que estamos em
época de copa, não haverá expediente. Sra. Adriana diz que
há um ofício, quer saber o que é, como e que precisa saber do
ato convidativo de setenta duas horas, para a comunicação de
outra reunião. Foi dada a palavra para que dela quisesse fazer
uso, dá como encerrada a reunião. Foi dada a palavra a quem
dela quisesse fazer uso e não havendo mais manifestações, foi
encerrada a reunião as 22horas. Sem mais, a e eu, Alaíde, coor-
denadora lavrou a presente ata que segue assinada por mim.
Sugestão de pautas: regimento, interno calendário, prestação de
contas da gestão anterior.
Processos da unidade SUB-VP/CPDU/SUSL
6060.2022/0003312-6 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Despacho deferido
Interessados: ¨DROGARIA SÃO PAULO S/A
DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro
de anúncio (CADAN), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto
47.950/2006.
Expediente:
1. Publique-se.
2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de
recebimento e com o teor do despacho para o endereço infor-
mado para correspondência.
3. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias,
independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, confor-
me Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo
de encerramento e concluir processo).
6060.2022/0003314-2 - Cancelamento de Cadastro
de Anúncio
Despacho deferido
Interessados: ¨DROGARIA SÃO PAULO S/A
DESPACHO: DEFIRO o pedido de cancelamento do Cadastro
de anúncio (CADAN), nos termos da Lei 14.223/2006, Decreto
47.950/2006.
Expediente:
1. Publique-se.
2. Enviar correspondência ao interessado com aviso de
recebimento e com o teor do despacho para o endereço infor-
mado para correspondência.
3. Aguardar prazo para retirada de documentos de 30 dias,
independente da publicação no Diário Oficial da Cidade, confor-
me Art. 19 do decreto 49.969/08 (após esse prazo, anexar termo
de encerramento e concluir processo).
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1299
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/UNAI
PROCESSO SEI Nº 6061.2022/0001514-0
RECURSO : CANCELAMENTO MULTA
INTERESSADOS: VALDELIÇA FERREIRA BISPO - CPF
043.012.528-35
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos pre-
sentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela
6059.2022/0012397-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012398-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASILE E GARMS SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ 7674900000163 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012399-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012400-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASILE E GARMS SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ 7674900000163 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012401-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012402-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASILE E GARMS SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ 7674900000163 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012403-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012390-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABPUB EDUCACAO LTDA CNPJ
20718610000132 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012391-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LABPUB EDUCACAO LTDA CNPJ
20718610000132 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VM/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6059.2022/0012387-1 - AN-
TONIO FERNANDO LIMA DE SOUZA - DEFIRO A PORTARIA
DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6059.2022/0012389-8 - ANA MARIA DE MORAIS - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0012385-5 - GEORGIANA DE MORAIS - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0012380-4 - KAATON TAKAMASA OKA - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6059.2022/0012383-9 - KAREN MIYUKI MULATO
OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2022/0012378-2 - MARIA BERTI-
LA MULATO OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO
para Comércio e Prestação de Serviços nos termos Decreto
nº 58.831/2019..A vista do contido no 6059.2022/0012379-
0 - MARIA DE LOURDES OLIVEIRA DE MORAIS - DEFIRO A
PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do con-
tido no 6059.2022/0012381-2 - VITORIA SAYURY MULATO
OKA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A
vista do contido no 6059.2022/0012384-7 - M2 SOLUCO-
ES EM ENGENHARIA LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMIS-
SÃO DE USO para Sistema de Compartilhamento de Bicicletas
nos termos Decreto nº 57.889/2017, Decreto nº 58.831/2019
e Resolução SMT/CMUV nº 17/2017..A vista do contido no
6059.2022/0012386-3 - ANTONIO DE SOUSA CHAGAS - DEFIRO
A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de
Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido
no 6059.2022/0012388-0 - CRISTIANO DE ALMEIDA SILVA - DE-
FIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação
de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..A vista do
contido no 6059.2022/0012382-0 - JONAS RODRIGUES DA
COSTA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio
e Prestação de Serviços nos termos Decreto nº 58.831/2019..
VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1299
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Processos da unidade SUB-VP/G
São Paulo, 23 de dezembro de 2022.
Ata da segunda reunião ordinária do conselho Participativo
de Vila Prudente
A segunda reunião do Conselho Participativo ocorreu no
dia dezesseis de novembro de dois mil e vinte e dois. A Reunião
iniciou as 19:15, tendo justificado a ausência da Secretária,
a Nilda de Oliveira Vilela, eleita por São Lucas, por motivo de
doença. A reunião segue com os seguintes conselheiros presen-
tes: Cláudio Manuel de Paula, eleito Vila Prudente Sr. Gilberto
de Souza, Eleito por São Lucas, Marcia Volpato, eleita pela Vila
Pudente, Adriana Ramos da Costa, eleita pela Vila Prudente, Sr
Marcio Nehara eleito Vila Prudente e Sr Antônio Paulo Risso,
eleito Vila Prudente e Subprefeita Elisete Ap. Mesquita e o inter-
locutor Jocimar, e o Suplente Daniel. Tivemos as seguintes au-
sências sem justificativa: João Carlos de Souza , Rogério Ribeiro
Teixeira, Richard Dantas da Silva, Fernanda Marques Ortega.
Após a apresentação o Sr. Jocimar - Interlocutor, acolhe a todos
dando boa noite, e passa a palavra a Alaíde Ferreira da Silva
eleita por São Lucas, coordenadora que inicia a leitura da pri-
meira Ata ordinária do mês de novembro, a conselheira Adriana
pede ressalva, de acréscimo: com relação a representantes para
coordenadores e secretario adjuntos para ajuda aos trabalhos,
e a orçamentos existiam três dotações orçamentarias, materiais
de consumo e insumos, verba materiais permanente e serviços,
quer saber se houve mudanças. A Subprefeitura, aponta o valor
de 4.200, (quatro mil e duzentos) para despesas do conselho. O
Conselheiro, Sr. De Paula faz uma ressalva, sobre o contrato de
locação computador, ele quer saber quem alugou. Ele continua,
sabemos como é a compra ou a locação e solicita que é preciso
apresentar o contrato. A subprefeita fala que o computador
é locado por 270,00, como ocorreu, e se esse atual conselho
vai ficar ou não do computador e alega que vamos debater
se compra ou se loca. O questionamento que não constou em
ata, e pede que seja incluído na próxima ata. A coordenadora
pede a palavra aos presentes, para dar início a outros itens, o
Sr. Claudio Manuel, faz uma indagação, sobre o orçamento do
computador locado. Gilberto, questiona se o suplente pode atu-
ar como coordenador e secretário, e solicita que fosse redigido
um ofício para a casa civil, solicitando tais esclarecimentos. Sr,
Jocimar, faz uma nova leitura sobre o decreto, esclarecendo
sobre o regimento interno. Adriana, pede que façamos uma
votação com ressalva e alterações da 1ª Ata do Conselho, a
VALOR: R$ 32.718,22 (Trinta e dois mil e setecentos e de-
zoito reais e vinte e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA: 5900.5910.15.451.3022.1.17
0.4.4.90.39.00.00
VIGÊNCIA: 30 (trinta dias, a contar da data fixada na
Ordem de Início.
NOTA DE EMPENHO PARA O EXERCICIO: 118061/2022.
DATA DA LAVRATURA: 22/12/2022
SIGNATÁRIOS: Sr. CARLOS ALBERTO DE OLIVEIRA SANTOS
-Subprefeito Subprefeitura Capela do Socorro, Sr. Eber Quintino
Gomes, - TOMAZ ENGENHARIA E SERVIÇOS LTDA.
VILA MARIA/VILA GUILHERME
GABINETE DO SUBPREFEITO
PORTARIA Nº 88/SUB-MG/GAB/2022
ROBERTO DE GODOI CARNEIRO, Subprefeito de Vila
Maria/Vila Guilherme, nos termos do Decreto n° 49.969, de
29 de agosto de 2008;
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Grêmio Recreativo Lagoa F.S
Evento “Samba Solidário Kaneda”
Local: Rua Kioto com Rua Canhoneira Mearim
Datas: 24/12/2022
Horário: 12:00 às 20:00horas
Valor: isento
Observação: De acordo com o Decreto Municipal nº
60.049/2021
Obrigando–se à:
1.Obedecer aos limites de emissão de ruído estabelecidos
na Lei Municipal nº 16402/16, regulamentada pelo Decreto nº
57.299/16;
2.Atender as disposições do Decreto Municipal n°49.969/08
no que tange às condições de segurança do Evento;
3.Recorrer à Polícia Militar do Estado de São Paulo para a
garantia da segurança do Evento;
4.Responsabilizar-se civil e criminalmente por eventuais
danos causados ao Patrimônio Público;
5.Estabelecer passagens para pedestres, sinalizando-as
adequadamente;
6.Assegurar a limpeza do local durante e após o evento;
7.Obter junto a CPPU – Comissão de Proteção à Paisagem
Urbana, as autorizações competentes, observando as restrições
e recomendações técnicas por ela apresentadas;. Em especial a
resolução SMDU.CPPU/020/2015
8.Atender as disposições da Lei 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa), na divulgação do evento e todos os atos relacionados
ao mesmo.
9. Caso os locais de evento sirvam alimentos, deverão
observar, adicionalmente, no que cabível e pertinente, os proto-
colos sanitários para bares, restaurantes e similares.
10.Respeitar os protocolos sanitários pertinentes, obser-
vado o princípio da não aglomeração e as demais regras de
distanciamento e higiene, em relação à prevenção contra a
COVID-19.
NOTAS:
1.Aplicar-se-ão, no que couberem, as disposições da Lei
Municipal nº 14.450/07, em especial no que tange ao artigo
4º, incorrendo o infrator em todas as penas previstas naquele
diploma legal.
2.Proíbe-se a colocação de faixas, cartazes, placas
e assemelhados, de conformidade com a Lei Municipal nº
14.223/06,regulamentada pelo Decreto nº 47.950/06;
3.Proíbe-se a distribuição de qualquer material impresso
de divulgação, incluindo panfletos, flyer, etc, de conformidade
com a Lei Municipal nº 14.223/06, regulamentada pelo Decreto
nº 47.950/06;
4.Proíbe-se o uso de veículos no passeio público, bem como
nas áreas de circulação de pedestres e nos calçadões;
5.Proíbe-se fogos de artifícios e fogueiras
6.A expedição desta Autorização isenta a Municipalidade
de qualquer responsabilidade por danos pessoais ou patrimo-
niais eventualmente decorrentes do Evento, ainda que dele
supervenientes;
7.Empregar-se-ão, além da legislação municipal, as normas
federais e estaduais aplicáveis à espécie;.
8.Quaisquer infrações às diretrizes estabelecidas neste
instrumento implicarão na suspensão de concessões de autori-
zações para a realização de novos eventos de qualquer ordem,
sem prejuízo das multas e demais sanções legais cabíveis; 9.O
Autorizado fica dispensado do recolhimento dos preços públi-
cos conforme previsto no Decreto Municipal nº 60.049/2021.
10. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1299
SUBPREFEITURA VILA MARIA / VILA GUILHERME
ENDERECO: R. GENERAL MENDES N° 111
Processos da unidade SUB-MG/CPDU/Empreenda Fácil
6058.2022/0003574-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PLUS PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ
48933587000118 teve sua licença deferida.
6058.2022/0003575-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PLUS PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ
48933587000118 teve sua licença deferida.
6058.2022/0003576-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa PLUS PLACAS MERCOSUL LTDA CNPJ
48933587000118 teve sua licença deferida.
VILA MARIANA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1299
SUBPREFEITURA VILA MARIANA
ENDERECO: RUA JOSÉ DE MAGALHÃES, 500
Processos da unidade SUB-VM/CPDU/Empreenda Fácil
6059.2022/0012376-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BASILE E GARMS SERVICOS MEDICOS LTDA
CNPJ 7674900000163 teve sua licença deferida.
6059.2022/0012394-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012395-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
6059.2022/0012396-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MED ADVANCE LTDA CNPJ 27674139000339
teve sua licença deferida.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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sábado, 24 de dezembro de 2022 às 05:01:09

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