SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação14 Dezembro 2022
SectionCaderno Cidade
18 – São Paulo, 67 (235) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 14 de dezembro de 2022
6061.2022/0002022-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002023-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PORTARIA 135/SMC-G/2022
Constitui a Comissão Organizadora do Memorial dos Aflitos
CONSIDERANDO o Edital de Concurso n. 01/SMC-
-GAB/2022, cujo objetivo é selecionar e premiar projeto de
arquitetura para a construção do Memorial dos Aflitos;
CONSIDERANDO o previsto no item 9 do referido Edital;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Organizadora do Memorial dos
Aflitos, na forma prevista no item 9 do referido Edital.
II – A Comissão Organizadora será composta pelos seguin-
tes membros:
a) Fabio Medeiros Rocha Mattos; RF 881097-4
b) Estevão Sabatier Simões Ferreira; RF n. 878548-1
c) Terra Johari Possa Terra, RF n. 8235112
III – A Comissão Organizadora desempenhará suas funções
até a data subsequente a de encerramento da seleção e na
forma prevista em Edital.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
PORTARIA 136/SMC-G/2022
Constitui a Comissão Julgadora do Edital de concurso nº
01/SMC- GAB-/2022, Concurso para selecionar e premiar pro-
jeto de arquitetura para a construção do Memorial dos Aflitos
ALINE TORRES, respondendo pelo cargo de Secretária
Municipal de Cultura, no uso de suas atribuições conferidas
pela Lei 8.204/1975 e pelo Decreto 58.207/2018,
CONSIDERANDO o Edital de Concurso n. 01/SMC-
-GAB/2022, cujo objetivo é selecionar e premiar projeto de
arquitetura para a construção do Memorial dos Aflitos;
CONSIDERANDO o previsto no item 10 do referido Edital;
RESOLVE:
I – Constituir a Comissão Julgadora do Concurso Edital de
Concurso n. 01/SMC-GAB/2022, cujo objetivo é selecionar e
premiar projeto de arquitetura para a construção do Memorial
dos Aflitos, na forma prevista no item 10 do referido Edital.
II – A Comissão Julgadora será composta pelos seguintes
membros:
a) 01 (um) representante do Departamento do Patrimônio
Histórico – DPH desta pasta;
Walter Pires – RF 619.482-6
b) 01 (um) representante da Unidade de Preservação do
Patrimônio Histórico – UPPH da Secretaria de Estado da Cultura
e Economia Criativa de São Paulo ;
Amer Nagib Moussa Júnior - RG 28.876.273-3
c) 01 (um) representante do Departamento de Museus
Municipais;
Marcos Cartum - RF 526.091-4
d) 02 (dois) representantes de associações ou organizações
sociais de movimentos negros indicados pela Secretária Muni-
cipal de Cultura.
José Abílio Ferreira – Instituto Tebas - RG 11.792.645-0
Lucas Inocêncio Almeida – Associação União dos Ami-
gos da Capela Nossa Senhora dos Aflitos - UNAMCA - RG
54.625.492-5
e) 2 ( dois) representantes da Secretaria Municipal de Cul-
tura, indicados pela Secretaria.
Tamiris Perugine Almeida – RF 824.767-6
Adriana Amaral dos Santos – RF 824.767-6
III – A Comissão de Seleção desempenhará suas funções
até a data subsequente a de encerramento da seleção e na
forma prevista em Edital.
IV – Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publi-
cação.
COMUNICADO
Processo n° 6025.2020/0018377-8
Tem o presente a finalidade de comunicar que a reunião
da Comissão citada no documento SEI 075541712, PORTARIA
136, será realizada no dia 14 de dezembro, quarta-feira, às
15h00, na sede da SMC, sito à Rua Líbero Badaró, 346, na
sala do CONPRESP (11º Andar)
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1291
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0021770-6 (Conservação Em Bem Tomba-
do e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: JUSTIÇA MILITAR DA UNIÃO - 2ª C.J.M.
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(SEI 075373403), e AUTORIZAMOS o pedido de conservação,
no lote situado à Rua Casper Líbero, nº 88 - Santa Ifigênia, ob-
jeto do contribuinte municipal nº 001.045.0004-2, caracterizado
como área envoltória de proteção dos bens tombados na área
do Vale do Anhangabaú pela Resolução nº 37/CONPRESP/1992,
conforme projeto apresentado (SEI 070537291, 070537362,
070537399, 070537426, 070537440 e 070537466), condiciona-
do às seguintes ressalvas:
1. O novo telhado deverá manter a volumetria existente,
salvo situação diversa devidamente comprovada por cronologia
construtiva e pesquisa histórica fundamentada;
2. Manter a maior quantidade possível de panos da arga-
massa original, sobretudo nas fachadas voltadas para as vias
públicas;
3. Na áreas em que a argamassa será refeita, reproduzir o
traço original;
4. Apresentar especificação final de cor para as fachadas,
baseada em estudo estratigráfico, e empregar tintas compatí-
veis com as características da argamassa de revestimento.
Salientamos, ainda, que o interessado deve obter as demais
licenças e autorizações e atender toda a Legislação Edilícia
incidente, além de consultar os órgãos de Preservação Estadual
e Federal, quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior arquivamento.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0030285-1 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: MESAQUE MOTA BISPO
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (075313645), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "Rumors", na Praça das Artes, situada à Avenida
São João, nº 281 - Centro, objeto do contribuinte municipal nº
006.027.0296-8 e outros, na qual está inserido o Conservatório
dade por danos pessoais ou patrimoniais, devendo o autorizado
providenciar garantias necessárias, antes, durante e após o
evento;
4) O presente Termo de Autorização e Compromisso refere-
-se exclusivamente a Legislação Municipal, devendo, ainda,
serem observadas as Legislações Estadual e Federal pertinentes;
5) O Autorizado compromete-se a realizar o evento em
questão, respeitando todas as condições acima descritas, sob
pena de não mais obter autorização desta Subprefeitura para
a realização de eventos de qualquer ordem, sem prejuízo das
multas e demais sanções legais cabíveis.
COORDENADORIA DE MANUTENÇÃO DA
INFRA-ESTRUTURA URBANA
Considerando os elementos constantes do presente, e com
fundamento na Lei Municipal no 17.267/20, Artigo 08 e 14
incisos IV, VII, VIII, e pelos poderes a mim conferidos, conforme
artigo 9° da lei municipal 17.267/2020 regulamentado pelo
decreto 26.535/88 a lei 10.365/87 no seu artigo 11.
Autorizo a supressão de 168 espécies arbórea a saber;
Leucenas (Leucena leucocephala) espécie exóticas invasora,
conforme Portaria 154/2019 da SVMA na área municipal, cito
a Av. Thomaz Magalhaes, altura do numeral 241 assim como o
plantio compensatório obrigatório com mudas nativas padrão
DEPAVE.
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1291
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/SUSL
Comunicamos que foram identificados débitos relativos à
TPU - Termo de Permissão de Uso de Banca de Jornal em seu
nome, localizada conforme endereço acima, a partir de outubro
de 2015.
Solicitamos comparecer nesta Supervisão de Uso e Ocupa-
ção do Solo, localizada na Av. Sapopemba nº 9.064, térreo, Jar-
dim Adutora - Vila União, a fim de tratar de assunto relativo aos
encargos de uso, montagem e desmontagem de banca de jor-
nal, em atenção à Lei n. 10.072/86, aos Decretos n. 22.709/86 e
n. 32.931/92, legislação correlata e regulamentações, podendo
o débito existente ser incluído na Dívida Ativa do Município.
Processos da unidade SUB-SB/CPDU/Empreenda Fácil
6061.2022/0002003-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ
48392915000116 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002004-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ
48392915000116 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002005-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ
48392915000116 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002006-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ
48392915000116 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002008-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa LANCHONETE POINTS E BAR DA TIA LTDA CNPJ
48392915000116 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002009-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002012-7 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002013-5 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002014-3 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002015-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002016-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002010-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002011-9 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa NL CURSOS LTDA CNPJ 15329983000939 teve
sua licença deferida.
6061.2022/0002017-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002018-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002019-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002020-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6061.2022/0002021-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa GRACE ESTETICA AVANCADA FURINHO DA
RAINHA LTDA CNPJ 45833351000111 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003102-6 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: CONDOMÍNIO CLIMA DO BOSQUE
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14,
inciso III, VIII e IX, Autorizo a remoção de 03 (três) arvores
(01) Casuarina espécie (Casuarrina cunninghamiana), (01)
Cedro espécie (cedrela fissilis) e (01) Aroeira espécie (schinus
terebinthifolia), plantadas na área interna da Av. Alberto Ramos,
50 - Vila Independência - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 03 (três)
mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que 2
(dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts do
solo.) de espécie constante da “Lista de espécies arbóre-
as nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria
61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após
a conclusão da remoção. Após a execução do plantio,
deverá ser elaborado relatório fotográfico e encami-
nhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila
Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172. Telefone para con-
tato: 3397-0828. A não realização do plantio implicará em
multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87.
Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a
remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias
públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02.
O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo
será arquivado. Responsável Técnico Luis Eugênio Gonçalves
de Oliveira Engenheiro Florestal - CREA 5061509398-SP - ART
28027230221850933.
6060.2022/0003293-6 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: EE Dep. Joaquim Gouveia Franco Jr.
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14,
inciso III, VIII e IX, Autorizo a remoção de 03 (três) arvores
(Ipê-amarelo) espécie (handroanthus chrysotrichus), Pinheiro
espécie (pinus elliottii Engelm) e Quaresmeira espécie (Pleroma
granuilosum), plantadas na área interna da Rua Vítor Hess, 51
- Vila Industrial - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 03 (três)
mudas de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que 2
(dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts do
solo.) de espécie constante da “Lista de espécies arbóre-
as nativas do Município de São Paulo” anexa da Portaria
61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30 dias após
a conclusão da remoção. Após a execução do plantio,
deverá ser elaborado relatório fotográfico e encami-
nhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefeitura Vila
Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172. Telefone para con-
tato: 3397-0828. A não realização do plantio implicará em
multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal 10.365/87.
Os serviços correrão a expensas do interessado, bem como a
remoção dos resíduos, não devendo ser depositados em vias
públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei 13.478/02.
O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após esse prazo
será arquivado. Responsável Técnico Engenheiro Agrônomo
GUILHERME AUGUSTO FREITAS POZZE - CREA 5068950438-SP
- ART 28027230221914435.
6060 2022 0003232 4 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14,
inciso III, VIII e IX, Autorizo a remoção de 01 (uma) Sibipiruna
espécie ( caesalpina ) e as demais podas plantada na área
interna da Av. São Lucas,104 - Pq São Lucas - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma)
muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que
2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts
do solo.) de espécie constante da “Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa
da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. Após a execução do
plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e
encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefei-
tura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172. Telefone
para contato: 3397-0828. A não realização do plantio im-
plicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem
como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados
em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei
13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após
esse prazo será arquivado. Responsável Técnico Engenheiro
Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA 5070537318-SP,
ART 28027230221857072.
Processos da unidade SUB-VP/AT
TERMO DE AUTORIZAÇÃO 097/VP/2022
Processo SEI nº 6060.2022/0003209-0
Maria Noélia da Silva, Subprefeita Substituta da Vila
Prudente, no uso das competências que lhe foram conferidas
através da Portaria nº 124, Gabinete do Prefeito, de 24 de junho
de 2022,
RESOLVE AUTORIZAR:
Interessado: Julio Cesar Gomes de Morais
Responsável: Julio Cesar Gomes de Morais
Evento: FESTA DE CONFRATERNIZAÇÃO - NATAL SEM
FOME
Data: 17 de dezembro de 2022
Local: Rua João Batista Fernandes, 17 (toda quadra, entre
os números 17 e 50)
Horário: das 15h às 21h
Público estimado: 250 pessoas
Obrigando-se o autorizado à:
1) Obedecer as regras estabelecidas no artigo 146 da Lei
Municipal nº 16.402/2016, quanto a emissão de ruídos;
2) Obter junto à CET - Companhia de Engenharia de Tráfe-
go, a devida autorização, bem como atender às recomendações
técnicas e restrições apresentadas por essa Companhia;
3) Obter junto a Policia Militar do Estado de São Paulo, o
apoio quanto à segurança para a realização do evento;
4) Responsabilizar-se civil e criminalmente por danos ao
patrimônio público;
5) Estabelecer passagens para pedestres devidamente
sinalizadas;
6) Manter o local limpo durante e após o evento;
7) Respeitar na íntegra a Lei nº 14.223/06 (Lei Cidade
Limpa)
8) Todos os protocolos com as medidas sanitárias para
prevenção de contágio do COVID-19 devem ser implantados
e respeitados.
Notas:
1) Proibido a colocação de faixas, cartazes, placas e seme-
lhantes com viés publicitário;
2) Vedado o uso de veículos no passeio, bem como sobre as
áreas de circulação de pedestres e calçadões;
3) A Subprefeitura da Vila Prudente declara que se isenta,
através do instrumento ora expedido, de qualquer responsabili-
tegradas com esse tema várias outras Secretarias especialmen-
teas da Educação, Verde e Saúde. Cristina está programando
trazer a coordenadora da SMDET, na próxima reunião do CADES
para discorrer sobre o trabalho da secretaria e, mais especifica-
mente, Segurança Alimentar. Relatou que está tentando selecio-
nar uma pessoa para atuar na Praça Pablo Garcia Cantero, a
Praça da Compostagem, através do Bolsa Trabalho para ficar
pelo menos 4 dias da semana. Anunciou que a SMDET deve
lançar o Plano de Desenvolvimento Rural na próxima semana e
pretende que ele saia em forma de Decreto, para que se possa
articular com outros órgãos de modo mais efetivo. 6. Informes.
Apresentação da chapa da AVM – Eleição no dia 30/11,
19h30no Instituto Biológico. Aniversário da Horta da Saúde, co-
memoração no dia 20 deste mês, às 9hs. Encerramento da reu-
nião – Foi encerrada a reunião às 19h50 com agradecimentos
pelas presenças. A próxima reunião será dia 01/12/2022 com
início às 17h 30 – Local: plataforma online Google Meet. PARTI-
CIPANTES PRESENTES: Poder Público Subprefeitura VM- Maria
Helena Sozzi de Godoy, Bruna Oliveira; Secretarias - Aike Ruth
Hirota – SMS, Ananda Vieira Almeida – SVMA, Cristina Abi Ja-
bour – SMDET; Representantes CADES VM – Conselheiros da
Sociedade Civil- Titulares: Elza Kusaka, Carolina Hanashiro, Lu-
ciana Tenani; Sergio Shigeeda, Magda Beretta; Tânia Sassioto;
Suplentes: Elisa Rocha; Sylvia Mielnik; Célia Wolff; Melissa
Liauw; Fórum Agenda 2030 VM; Nina Orlow; Participantes da
Sociedade Civil: Luisa Catunda, Luciane Muruzaki(Ecobairro),
Debora Iacono (CGPI); Presidente: Luis Felipe Miyabara, Subpre-
feito_Vila Mariana. André Nakao 1º secretário CADESVM. Cintia
Ema Padovan, 2ª secretária CADES VM
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VILA PRUDENTE
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1291
SUBPREFEITURA DA VILA PRUDENTE
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO, 172
Processos da unidade SUB-VP/CPDU/Empreenda Fácil
6060.2022/0003363-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa SHINRAI SUSHI E RESTAURANTE LTDA CNPJ
28039685000107 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003355-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR DE CARVALHO LTDA CNPJ
40073297000130 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003356-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa BAR DE CARVALHO LTDA CNPJ
40073297000130 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003359-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MOVTALLI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ
18327689000129 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003360-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MOVTALLI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ
18327689000129 teve sua licença deferida.
6060.2022/0003361-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa MOVTALLI MOVEIS PLANEJADOS LTDA CNPJ
18327689000129 teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6060.2022/0003357-6 - BAR DE
CARVALHO LTDA - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO
para Mesas, Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996,
Decreto nº 58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..
Processos da unidade SUB-VP/NAI
6060.2022/0003234-0 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14,
inciso III, VIII e IX, Autorizo a remoção de 01 (uma) Sibipiruna
espécie ( caesalpina ) e as demais podas plantada na área
interna da Av. São Lucas,104 - Pq São Lucas - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma)
muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que
2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts
do solo.) de espécie constante da “Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa
da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. Após a execução do
plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e
encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefei-
tura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172. Telefone
para contato: 3397-0828. A não realização do plantio im-
plicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem
como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados
em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei
13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após
esse prazo será arquivado. Responsável Técnico Engenheiro
Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA 5070537318-SP,
ART 28027230221857072.
6060 2022 0003233 2 - Solicitação de autorização de
remoção em manejo arbóreo com laudo interno
Interessados: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Despacho: Deferido
DESPACHO: Considerando os elementos constantes do
presente, em especial o parecer técnico que acolho, com fun-
damento na Lei Municipal nº 17.794 de 27/04/2022, artigo 14,
inciso III, VIII e IX, Autorizo a remoção de 01 (uma) Sibipiruna
espécie ( caesalpina ) e as demais podas plantada na área
interna da Av. São Lucas,104 - Pq São Lucas - SP.
DETERMINO: que seja providenciado pelo requerente em
substituição ao exemplar removido, o plantio de 01 (uma)
muda de espécie arbórea nativa, padrão DEPAVE (Diametro
á altura do peito-dap de no minímo 3cm, altura maior que
2 (dois) metros e altura da primeira bifurcação a 1,80 mts
do solo.) de espécie constante da “Lista de espécies
arbóreas nativas do Município de São Paulo” anexa
da Portaria 61/2011, no interior do imóvel, num prazo de 30
dias após a conclusão da remoção. Após a execução do
plantio, deverá ser elaborado relatório fotográfico e
encaminhado para a Unidade de Áreas Verdes da Subprefei-
tura Vila Prudente, situada na Av. do Oratório nº 172. Telefone
para contato: 3397-0828. A não realização do plantio im-
plicará em multa, conforme artigos 14 e 25 da Lei Municipal
10.365/87. Os serviços correrão a expensas do interessado, bem
como a remoção dos resíduos, não devendo ser depositados
em vias públicas, sendo sujeito à multa de acordo com a Lei
13.478/02. O presente despacho vigorará por 01 (um) ano. Após
esse prazo será arquivado. Responsável Técnico Engenheiro
Agrônomo Alan Yago Barbosa de Lima - CREA 5070537318-SP,
ART 28027230221857072.
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
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quarta-feira, 14 de dezembro de 2022 às 05:02:05

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