SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação19 Janeiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo São Paulo, 68 (13) – 13
Art. 5º O cumprimento das obrigações decorrentes desta
cessão deverá ser fiscalizado pela Curadoria de Teatro do Cen-
tro Cultural Cidade de São Paulo.
Art. 6º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
CONSELHO MUNICIPAL DE
PRESERVAÇÃO DO PATRIMÔNIO
HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIENTAL DA
CID. DE SÃO PAULO
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIEN-
TAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO 01/CONPRESP/2023
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histó-
rico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032,
de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores,
conforme decisão dos Conselheiros presentes à 769ª Reunião
Ordinária realizada em 16 de janeiro de 2023, e
CONSIDERANDO o conjunto do antigo lar Anália Franco
na Água Rasa como um espaço significativo relacionado à
história da Associação Feminina Beneficente e Instructiva;
Considerando que Associação Feminina Beneficente e Instruc-
tiva construiu nova sede no local, ampliando suas instalações
que ocupavam na década de 1910 o edifício da antiga sede
do Sítio Capão, bem tombado através da Resolução SC-18, de
14/08/1984 e ex-officio pela Resolução 05/Conpresp/1991;
CONSIDERANDO que o conjunto do antigo lar Anália
Franco, com seu novo edifício sede construído na primeira
metade do século XX, constituiu-se como uma referência na
paisagem, na história e no desenvolvimento urbano da Vila
Regente Feijó e do Jardim Anália Franco;
CONSIDERANDO que o edifício sede se mantém em desta-
que na paisagem local, ocupando o topo da colina, preservadas
sua relação com a topografia da área, sua situação urbana e
sua arquitetura escolar, de reconhecido valor para a região e
para a cidade de São Paulo;
CONSIDERANDO o contido nos processos
6025.2022/0003960-3 e 6025.2022/0004341-4.
RESOLVE:
Artigo 1º - ABRIR PROCESSO DE TOMBAMENTO do
imóvel situado à Av. Regente Feijó, 1295 (Setor 054 - Quadra
260 - Lote 0501-1 do Cadastro de Contribuintes da Secretaria
Municipal da Fazenda) no distrito de Vila Formosa, objeto da
Matrícula nº 218.965 do 9º Oficial de Registro de Imóveis da
Capital.
Artigo 2º - Deverão ser preservadas as características
arquitetônicas da edificação principal (edifício sede), bem como
sua relação com as áreas livres, levando em consideração a
manutenção das visuais do edifício e da sua ambiência.
Artigo 3º - Qualquer projeto de intervenção no imóvel,
nas áreas livres e construídas, deverão ser objeto de análise e
deliberação pelo DPH/CONPRESP.
Parágrafo Único - As Intervenções no edifício anexo que
não impliquem em alteração de volumetria ou aumento de área
construída ficam dispensadas de análise e deliberação pelo
DPH/CONPRESP.
Artigo 4º - Esta Resolução entrará em vigor na data da
sua publicação no Diário Oficial da Cidade, revogadas as dis-
posições contrárias.
1. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no inte-
rior da edificação, o que inclui botijão de gás;
2. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
3. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda do bem tombado, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autori-
zações por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
CENTRO CULTURAL DA CIDADE DE SÃO
PAULO
PORTARIA 01_ CCSP _ CTP
A Secretaria Municipal de Cultura, através da Coor-
denadoria do Centro Cultural Cidade de São Paulo, à vis-
ta dos elementos constantes no processo administrativo nº
6025.2023/0001231-6, em especial ao parecer do Gestor Local
077159199, pela competência a mim delegada nos termos da
Portarias nº 21/2018-SMC-G e 35/2018-SMC-G,
RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a cessão gratuita do Espaço Ademar
Guerra, para a realização do espetáculo teatral Arigós-bandeira,
espinha-de-peixe, cara-de-gato, no período de 19 de janeiro a
12 de fevereiro de 2023 a 6 de novembro de 2022, de quinta-
-feira a sábado, às 21h e aos domingos, às 20h. Este espetáculo
é inspirado nos textos amazônicos de Euclídes da Cunha e pelos
soldados da borracha, também conhecidos como Árigos, que
trabalhavam nos seringais. A solicitação foi apresentada por
Rudifran de Almeida Pompeu, representante legal da Coope-
rativa Paulista de Teatro. O espetáculo foi selecionado pela 36ª
edição do Edital de Fomento ao Teatro para a Cidade de São
Paulo, da Secretaria Municipal de Cultura. Há interesse púbico
e mérito cultural. Não haverá cobrança de ingresso. Assim, de
acordo com os itens 4 e 4.5 das observações do título Cessão
de Espaços da Secretaria Municipal de Cultura do Decreto nº
62.087/2022, o solicitante está dispensado do pagamento de
preço público.
Art. 2º A cessionária se responsabiliza pela integridade e
conservação do equipamento público, bem como pela realiza-
ção do evento nos termos de sua proposta;
Art. 3º A cessionária não poderá utilizar o espaço cedido
para finalidade diversa da prevista nesta portaria, bem como
ceder sua área, no todo ou em parte, a terceiros estranhos ao
evento;
Art. 4º As atividades desenvolvidas pela cessionária serão
de sua exclusiva responsabilidade, devendo arcar com eventuais
prejuízos que vier a causar ao patrimônio público e a terceiros,
eximindo o Município de São Paulo de qualquer responsabilida-
de neste sentido;
geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada imper-
meável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. Todas as obras de arte e/ou monumentos públicos,
localizados no perímetro em que ocorrerá o evento, deverão
ser protegidos por gradis durante o período de montagem,
realização e desmontagem;
4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a presente análise é focada exclusivamen-
te na salvaguarda dos bens protegidos, devendo ser observadas
pelo proponente as demais legislações pertinentes, notada-
mente o Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de
público, os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de
autorizações por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0033487-7 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: SKY ARTS EVENTOS CULTURAIS
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(077230229), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomina-
do MiniLounge, exclusivamente no pavimento térreo do imóvel
situado à Rua Roberto Simonsen, nºs 97 e 101 - Centro Histó-
rico, objeto do contribuinte municipal nº 002.068.0006-1, bem
tombado pela Resolução nº 07/CONPRESP/2015 e caracterizado
como área envoltória de proteção dos bens tombados pelas
Resoluções nºs 17/CONPRESP/2007 (área do Centro Velho) e
05/CONPRESP/1991 (solar da Marquesa de Santos), no período
de 21 de janeiro de 2023 a 20 de julho de 2023 - das 12h00
às 0h00 e/ou das 0h00 às 9h00, conforme projeto apresentado
(SEI 076247223 e 076247249), condicionado ao atendimento
das seguintes ressalvas:
1. É vedada a utilização de materiais inflamáveis no inte-
rior da edificação, o que inclui botijão de gás;
2. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
3. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda do bem tombado, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários e a necessidade de emissão de autori-
zações por outros órgãos da administração pública.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2023/0001146-8 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: CARLOS CAPSLOCK PRODUÇÕES LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(077231002), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomina-
do "Carlos Capslock", no pátio do antigo Moinho Matarazzo,
bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, situado
à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás, objeto do contribuinte mu-
nicipal nº 002.040.0001-7, no dia 21 de janeiro de 2023 - das
14h00 às 09h00 do dia seguinte, conforme projeto apresentado
(SEI 077082088 e 077082103), condicionado ao atendimento
das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a insta-
lação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e
geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada imper-
meável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
3. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
4. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos, ainda, que a análise é focada exclusivamente
na salvaguarda do bem tombado e o interessado deve obter
as demais licenças e autorizações e atender toda a Legislação
Edilícia incidente, notadamente o Decreto nº 49.969/2008,
além de consultar os órgãos de Preservação Estadual e Federal,
quando pertinente.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0033479-6 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: SKY ARTS EVENTOS CULTURAIS
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (077230609), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado "NAUBR", a ser realizado no imóvel situado à
Rua Venceslau Brás, nºs 61/67 - Centro Histórico, objeto do
contribuinte municipal nº 002.068.0011-8, bem tombado pela
Resolução nº 07/CONPRESP/2015 e caracterizado como área
envoltória de proteção de bens tombados pelas Resoluções
nºs 17/CONPRESP/2007 (área do Centro Velho) e 05/CON-
PRESP/1991 (solar da Marquesa de Santos), no período de 21
de janeiro de 2023 a 19 de julho de 2023 - das 12h00 às 00h00
e/ou das 00h00 às 09h00, conforme projeto apresentado (SEI
076244607 e 076244614), condicionado ao atendimento das
seguintes ressalvas:
6061.2023/0000203-1 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000204-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000205-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000206-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000207-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000208-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
6061.2023/0000209-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa RAZIRO MOTORS, AUTO PECAS E ALINHAMEN-
TO LTDA CNPJ 19034481000265 teve sua licença deferida.
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
PRESTAÇÃO DE CONTAS
Processo n° 6025.2022/0015985-4
I - Nos termos do disposto no artigo 16, do Decreto nº
48.592 de 06/08/2007, APROVO a prestação de contas do Pro-
cesso de Adiantamento nº 6025.2022/0015985-4, em nome de
JOÃO DE PONTES JUNIOR – RF: 778.676-0,? CPF: 118.227.588-
58, referente ao período de 15/11 a 19/11/2022, no valor de
R$ 4.280,16 (quatro mil duzentos e oitenta reais e dezesseis
centavos).
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1317
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2022/0032765-0 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: DANIELLA CRISTINA CORNACHIONE FLA-
MARION
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(077233003), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomina-
do Fair & Sale, na Praça Cidade de Milão, inserida no perí-
metro protegido pelas Resoluções nºs 06/CONPRESP/1997,
05/CONPRESP/2003 e 03/CONPRESP/2014,, situado na
confluência da Avenida República do Líbano com Rua Diogo Ja-
come - Vila Nova Conceição, nos dias 22 de janeiro de 2023,
11 e 12 de fevereiro de 2023, 11 e 12 de março de 2023,
01 e 02 de abril de 2023, 06 e 07 de maio de 2023, e 03
e 04 de junho de 2023 - das 10h00 às 18h00, com inicio
da montagem às 6h00 e término da desmontagem às 20h00,
conforme projeto apresentado (SEI 075841202, 075841205
e 076548695), condicionado ao atendimento das seguintes
ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso e/ou gramado, nas quais estejam pre-
vistas a instalação de serviços de bar e alimentação, sanitários
químicos, geradores elétricos e similares, deverão ser protegidas
por camada impermeável, de modo a evitar o derramamento
de líquidos;
3. É vedada a utilização de materiais inflamáveis, o que
inclui botijão de gás;
4. O nível de ruído deverá atender ao limite estabelecido
na LPUOS;
5. Em até 30 dias após a finalização do evento, apresentar
relatório fotográfico que demonstre a execução da proposta,
compreendendo montagem, realização e desmontagem, fazen-
do menção à intercorrências, se houver, e à autoria das fotos.
Advertimos que os pedidos para análise e aprovação de
eventos devem ser protocolados com no mínimo 30 dias de
antecedência do início da data de montagem, no CON-
PRESP/DPH, sendo a contagem deste prazo iniciada com
a juntada, no processo, do comprovante de pagamento
do preço público estabelecido pela prestação do serviço
solicitado.
Salientamos que a análise é focada exclusivamente na
salvaguarda dos bens tombados, devendo ser observadas pelo
proponente as demais legislações pertinentes, notadamente o
Decreto nº 49.969/2008, considerando a estimativa de público,
os protocolos sanitários, e a necessidade de emissão de autori-
zações por outros órgãos da administração pública.
Adicionalmente, depois de publicado o despacho autori-
zatório, sugerimos o encaminhamento do presente à SUB-VM,
para ciência do informado pelo proponente no SEI 076548836,
referente à vegetação de porte arbóreo.
I. Publique-se, a seguir tome-se as providências necessárias
visando informar o interessado e posterior retorno para SMC/
DPH-SS para aguardar relatório fotográfico.
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2023/0000615-4 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: Hype Produções Culturais Ltda
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21
da Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o
parecer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salva-
guarda (077231345), e AUTORIZAMOS o pedido de evento
denominado Bloco do Silva - Nômade Apresenta Erykah Badu,
no Memorial da América Latina, bem tombado pela Resolução
nº 08/CONPRESP/2012, situado à Avenida Mário de Andrade,
nº 664 - Barra Funda, objeto dos contribuintes municipais nºs
021.115.0001-1 e 021.117.0002-9, nos dias 21 e 22 de janeiro
de 2023 - das 13h00 às 22h00, conforme projeto apresentado
(SEI 076761345 e 076761351), condicionado ao atendimento
das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a insta-
lação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e
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SQL 054.260.0501-1
EDIFICAÇÃO
PRINCIPAL
(EDIFÍCIO SEDE)
EDIFÍCIO
ANEXO
ANTIGA SEDE
DO SÍTIO CAPÃO
NÚCLEO DE IDENTIFICAÇÃO E TOMBAMENTO
SUPERVISÃO DE SALVAGUARDA
NORTE
PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
MAPA/FOLHA
ESCALA
DATA
LEGENDA
MAPA COM INDICAÇÃO DOS EDIFÍCIOS
CITADOS NA RESOLUÇÃO
sem escala
JANEIRO/2023
Bases: Geosampa, maio/2022
Edificação principal (edifício sede)
ABERTURA DE PROCESSO
DE TOMBAMENTO DA
ANTIGA SEDE DA AFBI
ÚNICA
Outros edifícios
Lotes
Lote 054.260.501-1
RES. 01/CONPRESP/2023
CONSELHO MUNICIPAL DE PRESERVAÇÃO DO
PATRIMÔNIO HISTÓRICO, CULTURAL E AMBIEN-
TAL DA CIDADE DE SÃO PAULO – CONPRESP
RESOLUÇÃO 02/CONPRESP/2023
O Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histó-
rico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo – CONPRESP,
no uso de suas atribuições legais e nos termos da Lei n° 10.032,
de 27 de dezembro de 1985, com as alterações posteriores,
conforme decisão dos Conselheiros presentes à 769ª Reunião
Ordinária realizada em 16 de janeiro de 2023, e
Considerando a riqueza artística contida no conjunto de
túmulos do Cemitério São Paulo, alguns dos quais concebidos
e executados por artífices relevantes na cidade e no país ao
longo do século XX, bem como por fundições e marmorarias de
destaque no período;
Considerando os túmulos onde estão sepultadas famílias
e pessoas amplamente conhecidas e visitadas, dentre as quais
figuras de relevo nas artes, na política, na indústria, no esporte,
na cultura, entre outros;
Considerando a relevância do Cemitério São Paulo como
referência espacial na cidade e, em especial, no bairro de
Pinheiros;
Considerando a relação entre o Cemitério e as trans-
formações da cidade na primeira metade do século XX, com
a expansão da área urbanizada, o aumento populacional e o
esgotamento da capacidade dos outros cemitérios das regiões
central e oeste;
Considerando a expressividade dos elementos arquitetô-
nicos que compõem o conjunto do Cemitério;
Considerando a pertinência de salvaguardar e valorizar
esse conjunto, na sua integralidade, como referência memorial,
histórica, urbanística e paisagística;
Considerando o contido nos processos 2016-0.266.087-
1 (pedido de tombamento de um conjunto de túmulos no
Cemitério São Paulo), 6025.2022/0010354-9 (pedido de tom-
bamento do túmulo da Família Rossa no Cemitério São Paulo)
e 6025.2022/0029468-9 (proposta de tombamento do Conjunto
do Cemitério São Paulo);
Resolve:
Artigo 1º – Abrir processo de tombamento para o conjun-
to do Cemitério São Paulo, incluindo a área murada (rua Carde-
al Arcoverde, 1250; SQL 081.210.0001-7); o edifício administra-
tivo externo (rua Cardeal Arcoverde, 1217; SQL 013.059.0009-1)
e o traçado viário do cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde
e Cônego Eugênio Leite (SQL 013.059.0001, lote tipo Espaço
Livre; CODLOG 021490; CODLOG 067750).
Artigo 2º – A presente abertura de processo de tom-
bamento aplica-se aos seguintes elementos constitutivos do
conjunto:
1. Muro de fecho do Cemitério, incluindo elementos deco-
rativos dos ossuários voltados para o interior do lote;
2. Pórtico, portais e portões de entrada do Cemitério,
incluindo gradis e demais elementos que os compõem, excetua-
dos o portão em frente ao velório, na rua Luís Murat, e a porta
de enrolar na rua Horácio Lane;
3. Edifícios internos ao perímetro do Cemitério: capela, an-
tigo necrotério e edifício de vestiário, refeitório e depósito, estes
dois últimos próximos à rua Horácio Lane;
4. Traçado das alamedas, quadras e ruas do Cemitério;
5. Arborização ornamental principal das vias internas;
6. Edifício da administração externo ao perímetro do Cemi-
tério, na esquina das ruas Cardeal Arcoverde e Cônego Eugênio
Leite;
7. Traçado viário do cruzamento das ruas Cardeal Arcoverde
e Cônego Eugênio Leite, conforme mapa anexo;
8. Conjunto de túmulos especificado no Anexo 1.
Artigo 3º – Deverá ser previamente apresentada e objeto
de análise e deliberação pelo DPH/CONPRESP:
1. Qualquer proposta de intervenção, inclusive de pequenos
reparos, nos elementos arrolados nos itens 1, 2, 3, 6 e 8 do
Artigo 2º;
2. Qualquer proposta de modificação do traçado das ala-
medas, quadras e ruas internas ao Cemitério;
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quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 às 05:01:19

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