SECRETARIAS - CULTURA

Data de publicação01 Fevereiro 2023
SeçãoCaderno Cidade
16 – São Paulo, 68 (21) Diário Of‌i cial da Cidade de São Paulo quarta-feira, 1º de fevereiro de 2023
A nova construção deverá apresentar relação harmô-
nica com a edificação tombada, quanto à forma, acaba-
mentos externos, fechamentos, cores e outros;
Deverão ser apresentadas modelagens 3D, demons-
trando a relação da nova construção com a edificação
tombada e o seu entorno imediato, incluindo vistas:
a. Aéreas;
b. No nível do pedestre, junto ao acesso pela Rua
Cardoso de Almeida;
c. No nível do pedestre, junto ao acesso pela Rua
Caiubi;
d. No nível do pedestre, de quem está na calçada da
Rua Doutor Homem de Mello, em ambos os sentidos;
e. No nível do térreo do empreendimento, de quem
está posicionado no recuo entre a edificação tombada e
a nova construção.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0003052-5 - Restauro em Bem Tombado e
Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Maria Cristina D’Abruzzo
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária de 16 de janeiro de 2023, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro e
conservação do Conjunto Arquitetônico do Instituto de Cegos
Padre Chico, da Companhia das Filhas de Caridade de São
Vicente de Paulo, situado na Rua Moreira de Godói, nº 456 -
Ipiranga, conforme documentos: SEI 059144051, 059145226,
059146038, 059146045, 059148108, 059148435, 069791220,
072435462 e 072435646 , deverão ser atendidas as SEGUIN-
TES DIRETRIZES:
Reinstalar réplicas dos caixilhos, conforme modelo
remanescente original, em todos os vãos do pavimento
inferior do edifício J;
Em atendimento às obrigações assumidas no Termo
de Compromisso 006/2021, informar em até 120 dias, nos
autos do processo nº 6025.2020/0007326-3, o início das
obras de restauro e conservação aprovadas no presente
processo;
Considerando o prazo estimado de 45 meses para a
realização das obras de restauro e conservação, conforme
consta do cronograma (SEI 069791203), apresentar no
processo nº 6025.2020/0007326-3 relatórios semestrais
demonstrando o seu andamento, para acompanhamento
pelo DPH/CONPRESP do cumprimento das obrigações
assumidas no Termo de Compromisso;
Ao término das obras, elaborar relatório técnico e
fotográfico detalhado das intervenções, a ser juntado no
processo nº 6025.2020/0007326-3, conforme estabelece
o Artigo 4º da Resolução nº 23/CONPRESP/2015, para
obtenção do Atestado das Condições de Conservação e
Preservação, de acordo com a previsão contida no Artigo
9º da citada Resolução
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0020058-7 - Desmembramento em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido
Interessados: Rodival Rosseto
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária 16 de janeiro de 2023, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de desmembra-
mento de lotes do imóvel situado na Rua Almirante de Inhaú-
ma, s/nº - Lotes 33 a 36 da Quadra 15 - Bela Aliança - Lapa,
conforme documentos 069930257 e 069930263
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessá-
rias visando informar o interessado e posterior arquivamento
6025.2022/0007066-7 - Remembramento em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho deferido
Interessados: Eveny Tamaki
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária 16 de janeiro de 2023,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patri-
mônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
- CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste
processo, considerando o parecer do Departamento do Patri-
mônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira
Relatora, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de re-
membramento de lotes situado na Avenida São Gabriel, nºs. 50,
64-68, 92 e 102, e Rua General Mena Barreto, nº 794 - Jardim
Paulista, conforme documentos 070687196 e 070687271, com
a SEGUINTE OBSERVAÇÃO:
- Eventual pedido de construção nova deverá ser objeto de
análise no âmbito do licenciamento, conforme estabelecido no
Artigo 7º da Resolução nº 07/CONPRESP/2004, com observância
do conjunto de normas estabelecido no seu Artigo 3º.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências necessá-
rias visando informar o interessado e posterior arquivamento
Processos da unidade SMC/DPH
Departamento do Patrimônio Histórico
6025.2023/0000964-1 (Eventos e/ou Instalações Tem-
porárias em Bem Tombado e Área Envoltória)
Despacho Deferido
Interessado: CARNAGERALDA EVENTOS LTDA
DESPACHO: Com base no disposto nos artigos 18 e 21 da
Lei nº 10.032, de 27 de dezembro de 1985, endossamos o pare-
cer técnico favorável emitido pela Supervisão de Salvaguarda
(077774977), e AUTORIZAMOS o pedido de evento denomi-
nado "Carnageralda", no pátio do antigo Moinho Matarazzo,
bem tombado pela Resolução nº 38/CONPRESP/1992, situado
à Rua do Bucolismo, nº 81 - Brás (SQL 002.040.0001-7), no dia
04 de fevereiro de 2023 - das 20h00 às 06h00 do dia seguinte,
conforme projeto apresentado (SEI 076950374 e 076950454),
condicionado ao atendimento das seguintes ressalvas:
1. Todas as estruturas do evento que envolvam montagem
deverão ser autoportantes, apenas apoiadas sobre o piso, de
modo que não seja necessário realizar furações ou fixações em
qualquer superfície;
2. As áreas de piso, nas quais estejam previstas a insta-
lação de serviços de bar e alimentação, sanitários químicos e
geradores elétricos, deverão ser protegidas por camada imper-
meável, de modo a evitar o derramamento de líquidos;
77 - República, conforme documentos: 041071811, 048531472,
070045075 e 070045112 , deverão ser atendidas as SEGUIN-
TES DIRETRIZES:
1. Antes do início das obras, submeter à validação do
DPH relatório conclusivo e ilustrado de teste de argamas-
sa, a ser realizado na própria fachada e de acordo com
a caracterização definida pelo NTPR. Caso necessário, a
equipe técnica do DPH poderá realizar vistoria, para ava-
liação in loco do resultado do referido teste;
2. Apresentar relatório de prospecções estratigrá-
ficas, de modo a subsidiar a proposta de pintura dos
fechamentos de vãos e gradis.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2019/0015338-9 - Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: CPTM - Companhia Paulista de Trens
Urbanos
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária 16 de janeiro de 2023, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao projeto de adequação
temporária da Estação da Luz/CPTM ao atual fluxo de passa-
geiros através da construção de passarela provisória de ligação
entre a plataforma central e a Praça da Luz, próximo à rua José
Paulino em atendimento das diretrizes itens 01 e 03 exaradas
por ocasião da 708ª Reunião Ordinária, realizada em 27 de
janeiro de 2020, MANTIDAS AS SEGUINTES DIRETRIZES:
2- Que após a desmontagem da passarela, a porção
do muro a ser demolida, deva ser recomposta por empre-
sa especializada em obras de restauração, reutilizando-se
os tijolos anteriormente extraídos;
4- Que o DPH monitore e acompanhe a transitorie-
dade da passarela, pelo tempo acordado e que tome as
devidas providências em caso de descumprimento ou
irregularidades, inclusive comunicando este Conselho das
ocorrências anormais.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0008188-0 - Manutenção em Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Adriana Tacaco Ozaki Godinho
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária de 16 de janeiro de 2023, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório da Conselheira Relatora,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de manutenção
das fachadas, exclusivamente no trecho sob a marquise do
Edifício Conde Prates situado na Rua Libero Badaró, 293 - Cen-
tro, conforme documento 063213007 deverão ser atendidas as
SEGUINTES DIRETRIZES:
Nas áreas de lacunas de pastilhas, junto à escada na
lateral do edifício, primeiro investigar e sanar os proble-
mas de infiltração ascendente existentes, antes de proce-
der à recomposição do revestimento, para evitar futuros
desprendimentos do material;
Apresentar amostras das pastilhas originais e da-
quelas que serão utilizadas para a reposição. O material
de substituição deve ter as mesmas especificações das
peças originais, com respeito às suas dimensões (altura,
largura e espessura) e também à coloração, de modo que
as novas pastilhas não sejam distintas das antigas em
sua aparência;
Realizar um mapeamento das áreas de perda de
pastillhas, identificando as áreas onde haverão pastilhas
a serem substituídas, a quantidade aproximada e a colo-
ração original. Incluir as áreas em que haverá remoção
de tinta e outros serviços na fachada. Detalhar também a
metodologia que será aplicada na intervenção para orga-
nizar e selecionar as variações de tonalidade das peças,
para que as diferenças visuais não sejam tão perceptíveis,
tanto no alinhamento como nas cores;
Descrever em detalhes o método de assentamento
das novas pastilhas, o tipo de argamassa utilizada, o
traço e os aditivos empregados na mistura, e também
como será executado o rejuntamento. Por fim, indicar
os materiais que serão utilizados na limpeza, quando
finalizada a obra.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2022/0024875-0 - Construção Nova em Bem
Tombado e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Residencial Cardoso de Almeida Empre-
endimentos Imobiliários Ltda.
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária de 16 de janeiro de 2023,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patri-
mônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo
- CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes neste
processo, considerando o parecer do Departamento do Patri-
mônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro
Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE a consulta prévia
da proposta de construção nova situado na Rua Cardoso de
Almeida, nº 1182 e Rua Caiubi, nº 284 - Perdizes , conforme do-
cumentos SEI 073120389, 073120393, 073120400, 073120406,
073120414, 073120417, 073120420 e 073120422, deverão ser
atendidas as SEGUINTES DIRETRIZES:
A nova construção deverá garantir afastamento míni-
mo de 5,00 (cinco) metros em relação aos limites horizon-
tal e vertical de quaisquer dos elementos que compõem
a edificação tombada, incluindo seus beirais, terraços,
escadas externas e outros;
A projeção horizontal dos pavimentos da nova cons-
trução não deverá ultrapassar os limites do alinhamento
de quaisquer dos elementos que compõem a edificação
tombada, incluindo seus beirais, terraços, escadas exter-
nas e outros;
Os pavimentos da nova construção, situados nos
níveis equivalentes à altura da edificação tombada, cor-
respondente ao térreo, 1º e 2º andares, deverão ter
tratamento arquitetônico diferenciado, que permita uma
maior visibilidade do Casarão, através do uso de pilotis,
vazios, vidros translúcidos e outros;
O projeto do novo empreendimento e o restauro do
Casarão deverão atender à documentação mínima indi-
cada nao Artigo 3º da Resolução nº 54/CONPRESP/2018;
pArte”, de nº de Protocolo 2021.04.27/02163, do proponente
Cayo Vinicius de Toledo Billachi, CNPJ 24.162.973/0001-95,
a partir da data 01/02/2023.
II - A data de 01/02/2023 marca o início da contagem de
tempo do cronograma do projeto cultural.
III - PUBLIQUE-SE
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS - PROMAC
PROCESSO 6025.2022/0019597-4
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 077818322
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019,
que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos
Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo
proponente em documento SEI 077812047 e após conferên-
cia do extrato da conta do projeto cultural apresentado em
documento SEI,077812239 AUTORIZA-SE a movimentação
de recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto
“LINHA MESTRA”, de nº de Protocolo 2021.07.07/02801,
do proponente Mina Cultural Produções Ltda, CNPJ
10.673.651/0001-04, a partir da data 01/02/2023.
II - A data de 01/02/2023 marca o início da contagem de
tempo do cronograma do projeto cultural.
III - PUBLIQUE-SE
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS - PROMAC
PROCESSO SEI: 6025.2022/0018329-1
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 077823479
REPUBLICAÇÃO POR INCORREÇÃO:
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019,
que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos
Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo
proponente em documento SEI 075246218 e após conferência
do extrato da conta do projeto cultural apresentado em do-
cumento SEI 075246298 AUTORIZA-SE a movimentação de
recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “CORAL
PALAVRA CANTADA”, de nº de Protocolo 2021.06.17/02337,
do proponente Florence Cultural Produções Artísticas Ltda
CNPJ 18.973.820/0001-25, a partir da data 22/09/2022.
II - A data de 22/09/2022 marca o início da contagem de
tempo do cronograma do projeto cultural.
III - Esta publicação invalida a Autorização de Movimen-
tação de Recursos anteriormente publicada em Diário Oficial
da Cidade em 09 de dezembro de 2022, contida neste mesmo
processo.
IV - PUBLIQUE-SE
PORTARIA SECRETARIA MUNICIPAL DE CUL-
TURA Nº 03 DE 30 DE JANEIRO DE 2023.
Abre Crédito Adicional de R$ 266.000,00 (Duzentos e
Sessenta e Seis Mil Reais) de acordo com a Lei nº 17.839/2022.
Secretária da(o) Secretaria Municipal de Cultura, usando
das atribuições que lhe são conferidas por lei, na conformidade
da autorização contida no art. 42, § 7º da Lei nº 17.839, de
20 de julho de 2022, e no art. 26 do Decreto 62147, de 16 de
janeiro de 2023, e visando possibilitar despesas inerentes às
atividades da(o) Secretaria Municipal de Cultura,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica aberto crédito adicional suplementar no
valor de R$ 266.000,00(Duzentos e Sessenta e Seis Mil Reais), à
seguinte dotação do orçamento vigente:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Cul-
turais
33903100.00 Premiações Culturais, Artísticas, Científicas,
Desportivas e Outras 266.000,00
266.000,00
Artigo 2º - A cobertura do crédito de que trata o artigo 1º
far-se-á através de recursos provenientes da anulação, em igual
importância, da seguinte dotação:
CÓDIGO NOME VALOR
25.10.13.392.3001.6354 Programação de Atividades Cul-
turais
33903900.00 Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica
266.000,00
266.000,00
Artigo 3º Este(a) portaria entrará em vigor na data de sua
publicação.
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES -
SEI DESPACHOS: LISTA 1326
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA
ENDERECO: AVENIDA SÃO JOÃO, 473
Processos da unidade SMC/CONPRESP
6011.2022/0003178-9 - Comunicações Administrati-
vas: Ofício
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Secretaria de Governo Municipal/ Pre-
feitura da Cidade de São Paulo
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária 16 de janeiro de 2023,
o Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Pa-
trimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São
Paulo - CONPRESP, com fundamento nos elementos constantes
neste processo, considerando o parecer do Departamento do
Patrimônio Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conse-
lheiro Relator, manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido
de obras emergenciais no saguão do 3º pavimento do Edifício
Conde Matarazzo situado na Praça do Patriarca, nº 15 - Centro,
conforme documento: 072771735, deverão ser atendidas as
SEGUINTES DIRETRIZES:
1. Apresentar recomendações técnicas, feitas por
profissional habilitado, quanto aos procedimentos para
retirada e armazenamento das placas de mármore traver-
tino que ameaçam desprender-se;
2. A remoção das placas de mármore travertino de-
verá ser previamente comunicada e acompanhada por
técnicos do DPH;
3. Apresentar laudo de avaliação diagnóstica do esta-
do de conservação dos elementos em mármore travertino
do saguão do 3º pavimento, realizado por profissional
habilitado e tecnicamente qualificado, de modo a sub-
sidiar o desenvolvimento da proposta de restauro, que
deverá ser previamente analisada e aprovada pelo DPH/
CONPRESP.
Salientamos que deverá ser atendida toda a Legislação
Edilícia incidente, bem como serem consultados os órgãos de
Preservação Estadual e Federal.
I. Publique-se, a seguir tomem-se as providências visando
informar o interessado da decisão, bem como da necessidade
de atendimento da(s) diretriz(es) imposta(s).
6025.2021/0004236-0 - Conservação em Bem Tomba-
do e Área Envoltória
Despacho parcialmente deferido
Interessados: Adriana Tacaco Ozaki Godinho
DESPACHO:
Em sua 769ª Reunião Ordinária 16 de janeiro de 2023, o
Colegiado do Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio
Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade de São Paulo - CON-
PRESP, com fundamento nos elementos constantes neste pro-
cesso, considerando o parecer do Departamento do Patrimônio
Histórico - DPH e acolhendo o relatório do Conselheiro Relator,
manifestou-se FAVORAVELMENTE ao pedido de restauro das
fachadas do Edifício São Luiz situado na Praça da República,nº
ral na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 0128923-
93.2013.8.26.0000 que declarou a inconstitucionalidade da Lei
Municipal nº 13.756/2004, INDEFIRO o recurso apresentado o
declarando prejudicado tendo em vista já ter sido cancelado o
AM 06-237.251-3 através do processo SEI 6012.2022/0006929-
3.
Processos da unidade SUB-VP/CMIU/STLP/AV
6060.2023/0000262-1 - Solicitação de Poda e Remo-
ção de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUB-VP/Áreas verdes
Considerando os elementos constantes do presente, e em
relatório de penetrografia 077837174 em especial o parecer
técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 que acolho, e com
fundamento na Lei Municipal nº 17.967/22, Artigo 14 inciso III,
IV. Autorizo a supressão de 01 (um) Eucalipto - espécie ( Euca-
liptus sp) e o plantio em substituição de (01) espécie de médio
porte, plantada nas adjacências do passeio público da Av Ora-
tório, 5339 - VILA CLEONICE - SP. Que será realizada pela PMSP.
6060.2023/0000259-1 - Solicitação de Remoção de
árvore externa
Despacho Emergencial: Deferido
Interessados: SUB/VP-Áreas Verdes
Nos termos da lei Municipal Nº17.794/2022, Artigo 14,
incisos III e IV. Autorizo a supressão de 01 (uma) Pata de vaca,
espécie exótica (Bauhinia variegata), localizada na Rua Poloni,
135 - Vila Cleonice, conforme Laudo Técnico e fotos apresen-
tadas pelo Engenheiro Agrônomo responsável, a compensação
será de acordo com a legislação vigente - SP. Que será realizada
pela PMSP.
6060.2023/0000261-3 - Solicitação de e Remoção
Emergencial de árvore externa
Despacho deferido
Interessados: SUB-VP/Áreas verdes
Considerando os elementos constantes do presente, e em
relatório de penetrografia 077834714 em especial o parecer
técnico do Engenheiro Agrônomo às fls. 02 que acolho, e com
fundamento na Lei Municipal nº 17.967/22, Artigo 14 inciso III ,
IV e IX . Autorizo a supressão de 01 (uma) Sibipiruna - espécie
( Caesalpinia pelthroides) e o plantio em substituição de (01)
espécie de médio porte, plantada nas adjacências do passeio
público da Rua Fidélis Papini, 357- VILA PRUDENTE - SP. Que
será realizada pela PMSP.
Processos da unidade SUB-VP/CPDU/Empreenda Fácil
6060.2023/0000247-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000248-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000249-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000250-8 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000251-6 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000252-4 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000253-2 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
6060.2023/0000254-0 - Auto de Licença de Funciona-
mento Integrado para o Empreenda Fácil
DEFERIDO
A empresa DROGA LESTE LTDA CNPJ 71813612002276
teve sua licença deferida.
Processos da unidade SUB-VP/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6060.2023/0000246-0 - REDE IN-
TEGRADA DE LOJAS DE CONVENIENCIA E PROXIMIDADE
S.A. - DEFIRO O TERMO DE PERMISSÃO DE USO para Mesas,
Cadeiras e Toldos nos termos Lei nº 12.002/1996, Decreto nº
58.832/2019 e Decreto nº 58.831/2019..A vista do contido no
6060.2023/0000245-1 - SILVIO CANHADAS - DEFIRO A PORTA-
RIA DE AUTORIZAÇÃO para Comércio e Prestação de Serviços
nos termos Decreto nº 58.831/2019..
SAPOPEMBA
GABINETE DO SUBPREFEITO
SISTEMA ELETRONICO DE INFORMACOES - SEI
DESPACHOS: LISTA 1326
SUBPREFEITURA DE SAPOPEMBA
ENDERECO: AVENIDA DO ORATÓRIO,
Processos da unidade SUB-SB/CPDU
PROCESSO SEI Nº 6061.2022/0002034-8
MULTAS: CANCELAMENTO
DESPACHO DEFERIDO INTERESSADOS: LUCIANA DO
SANTOS RIVOLTA - CPF 307.390.998-25
DESPACHO: À vista dos elementos constantes nos pre-
sentes autos e no uso das atribuições a mim conferidas pela
Lei Municipal 13.399/02 e Artigo 34 da Lei 13614/03 , DEFIRO
o recurso interposto, cancelando a autuação da penalidade,
objeto destes autos.
À Coordenadoria de Planejamento e Desenvolvimento
Urbano para demais providências.
Processos da unidade SUB-SB/TÔ LEGAL
A vista do contido no 6061.2023/0000285-6 - EDINEUZA
DE OLIVEIRA - DEFIRO A PORTARIA DE AUTORIZAÇÃO para
Comércio Porta a Porta nos termos Decreto nº 58.831/2019..
CULTURA
GABINETE DA SECRETÁRIA
AUTORIZAÇÃO DE MOVIMENTAÇÃO DE
RECURSOS - PROMAC
PROCESSO 6025.2022/0019591-5
AUTORIZAÇÃO SMC/PRO-MAC Nº 077822622
I - Em atendimento ao Art.33 do Decreto nº 59.119/2019,
que regulamenta o Programa Municipal de Apoio a Projetos
Culturais (PROMAC), mediante solicitação apresentada pelo
proponente em documento SEI 077822560 e após conferência
do extrato da conta do projeto cultural apresentado em do-
cumento SEI 077822608, AUTORIZA-SE a movimentação de
recursos captados no âmbito do PROMAC pelo projeto “Lim-
A Companhia de Processamento de Dados do Estado de Sao Paulo - Prodesp
garante a autenticidade deste documento quando visualizado diretamente no
portal www.imprensaoficial.com.br
quarta-feira, 1 de fevereiro de 2023 às 05:00:45

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT