SECRETARIAS - D.O. nº 28562 de 14/08/2023 (Edição Extra 2) - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2023
Data de publicação | 14 Agosto 2023 |
Section | PODER EXECUTIVO |
Gazette Issue | 28562 |
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS TEMPORÁRIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 2023
EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no disposto em Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 259 de 05 de maio de 2023, o processo nº CBM-PRO-2023/01550 e seus apensos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas temporários para atuarem no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, durante a temporada de incêndios florestais 2023.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O presente Processo Seletivo está sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.
1.1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.
1.2. A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:
a) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;
b) Realização de testes específicos como Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidades na Utilização de Ferramentas Agrícolas - THUFA, ambos de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CBMMT.
2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS
2.1. O cargo ofertado no presente processo seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado no Art. 2º do Decreto nº 259, de 05 de maio de 2023.
2.2. A remuneração bruta mensal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).
2.3. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de 44 horas semanais.
2.3.1. A Jornada de trabalho será em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso.
2.3.2. Os Brigadistas Temporários sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, não observarão sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas compensatórias.
2.3.3. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata, o Brigadista Temporário poderá exceder sua jornada de 12 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem compensadas na proporção de uma hora de folga para cada hora de trabalho extraordinário.
2.3.3.1. A compensação que trata o item 2.3.3. deverá ocorrer até o término do contrato do Brigadista Temporário.
2.3.4. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMMT.
2.4. São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:
a) Ser alfabetizado;
b) Possuir Noções das Habilidades para utilização de Ferramentas Agrícolas;
c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 50 (cinquenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo.
d) Ser brasileiro nato.
2.5. As atribuições do Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:
a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como rondas ostensivas rurais, prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais, dentre outras em conjunto com militares do Corpo de Bombeiros;
b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;
c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT, bem como atender às convocações emergenciais;
d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;
e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando necessário, desde que possua habilitação válida e autorização do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;
f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações e veículos destinados a brigada;
g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;
h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;
i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;
j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;
k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;
l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;
m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;
n) Atender as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;
o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais; e
p) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação, quando necessário.
3. DAS VAGAS
3.1. As vagas, locais de atuação e municípios estão assim distribuídos:
Ordem. |
Município |
Unidade Bombeiro Militar Responsável |
Militar responsável |
Vagas |
1. |
Barão de Melgaço |
2ºPIBM |
1º Ten BM Adilson de Arruda |
06 |
2. |
Cuiabá |
1ºBBM |
Cap BM Gustavo Corrêa da Silva Campos |
06 |
3. |
Nobres |
2ºBBM |
Sd BM Luis Fernando Albanesi Ancheschi |
06 |
4. |
Nossa Senhora do Livramento |
2ºBBM |
Sd BM Luis Fernando Albanesi Ancheschi |
06 |
5. |
Poconé |
1ºPIBM |
1º Ten BM Frank Marcelino Da Costa |
06 |
6. |
Santo Antônio do Leverger |
2ºPIBM |
1º Ten BM Adilson De Arruda |
06 |
7. |
Paranatinga |
6ª CIBM |
1º Ten BM Leonardo Cuiabano Kunze |
06 |
8. |
Alto Paraguai |
5ªCIBM |
2º Sgt BM Plínio Augusto Mota Maranhão |
06 |
9. |
Feliz Natal |
10ª CIBM |
1º Ten BM Thiago Soares Reis |
06 |
10. |
Nova Maringá |
5ªCIBM |
2º Sgt BM Rodrigo Vital Zinezi |
06 |
11. |
Nova Ubiratã |
10ª CIBM |
1º Ten BM Thiago Soares Reis |
06 |
12. |
União do Sul |
4º BBM |
Cap BM Lucas De Sousa Brito |
06 |
13. |
Água Boa |
4ª CIBM |
Cb BM Fagner Luz Pimentel |
06 |
14. |
Água Boa |
4ª CIBM |
Cb BM Fagner Luz Pimentel |
06 |
15. |
Barra do Garças |
1ª CIBM |
Cap BM Herminio Dutra Ramalho |
06 |
16. |
Bom Jesus do Araguaia |
1ª CIBM |
2º Sgt BM José Maria Da Silva Campos |
06 |
17. |
Cocalinho |
4ª CIBM |
2º Sgt BM Fernando Da Silva Barbosa |
06 |
18. |
Confresa |
NBM CONFRESA |
1º Ten BM Fabio Gomes Pereira |
06 |
19. |
Novo santo Antônio |
1ª CIBM |
Sub Ten BM Alisson Pereira Carrijo |
06 |
20. |
Ribeirão Cascalheira |
1ª CIBM |
1º Sgt BM José Dutra Ramalho |
06 |
21. |
Mirassol D’oeste |
2ª CIBM |
3º Sgt BM Sulivan José Fernandes De Souza Cuiabano |
06 |
22. |
Porto Espiridião |
2ª CIBM |
1º Sgt BM Pedro Paulo Da Silva Filho |
06 |
23. |
Vila bela da Santíssima Trindade |
8ª CIBM |
3º Sgt BM Sulivan José Fernandes De Souza Cuiabano |
06 |
24. |
Aripuanã |
CRBM-VI |
1º Ten BM Adair Cevada De Moraes |
06 |
25. |
Barra do Bugres |
3ª CIBM |
1º Ten BM Jamil Nobres Da Silva |
06 |
26. |
Colniza |
CRBM-VI |
2º Sgt BM Fausto Luiz Da Silva |
06 |
27. |
Cotriguaçu |
14ª CIBM |
3º Sgt BM Carlos Carvalho Sá |
06 |
28. |
Juara |
NBM-CNP |
1º Ten BM Valmir Estevão Rampim |
06 |
29. |
Nova Bandeirantes |
7ª CIBM |
1º Ten BM Denis de Almeida Lucion |
06 |
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.
4.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 15/08/2023 e 20/08/2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h nos locais elencados a seguir:
Ordem |
Município |
Local de Inscrição |
1. |
Barão de Melgaço |
Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço - MT, Centro Rua Augusto Leverger cidade Bãro de Melgaço - MT |
2. |
Cuiabá |
Quartel do 1º BBM - Av. Agrícola Paes de Barros nº 123 - Verdão, CEP - 78.030 210 |
3. |
Nobres |
Prefeitura Municipal de Nobres, Rua Henrique Vilagra, 1- Jardim Paraná, Nobres-MT. |
4. |
Nossa Senhora do Livramento |
MT-060, Comunidade Mutuca- Mata Cavalo-Nossa Senhora do Livramento-MT |
5. |
Poconé |
Quartel do 1º PIBM - Av.Generoso Ponce, nº 858 Centro - Poconé - MT |
6. |
Santo Antônio do Leverger |
Quartel do 2º PIBM - Avenida Principal do Aeroporto, Bairro Laje, Santo Antonio de Leverger - MT |
7. |
Paranatinga |
Prefeitura Municipal - Av Brasil, 1900 - Centro - Paranatinga-MT, 78870-000. |
8. |
Alto Paraguai |
Prefeitura Municipal - Av. Presidente Médice, n°.470 Bela Vista - Alto Paraguai - MT |
9. |
Feliz Natal |
Prefeitura Municipal - Av. Maravilha, s/n°, Praça da Biblia | Feliz Natal - MT |
10. |
Nova Maringá |
Sindicato Rural de Nova Maringá, Av. Amos Bernardino Zanchet S/N - Centro - Nova Maringá MT |
11. |
Nova Ubiratã |
Prefeitura Municipal - Rua Pará, 1850, Jardim Santa Helena - Nova Ubiratã - MT |
12. |
União do Sul |
Prefeitura Municipal - Av. Florianópolis, 1 - Centro, União do Sul - MT |
13. |
Água Boa* |
Prefeitura Municipal - Av. Planalto 410, Centro. |
14. |
Água Boa |
Prefeitura Municipal - Av. Planalto 410, Centro. |
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