SECRETARIAS - D.O. nº 28562 de 14/08/2023 (Edição Extra 2) - EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2023

Data de publicação14 Agosto 2023
SectionPODER EXECUTIVO
Gazette Issue28562

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE BRIGADISTAS TEMPORÁRIOS PARA O CORPO DE BOMBEIROS MILITAR - 2023

EDITAL DE ABERTURA Nº 001/BM-1/CBMMT/2023

O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA E O COMANDANTE-GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO - CBMMT, no uso de suas atribuições legais e em cumprimento das normas previstas no disposto em Lei Complementar nº 600, de 19 de dezembro de 2017, e o Decreto nº 259 de 05 de maio de 2023, o processo nº CBM-PRO-2023/01550 e seus apensos, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de brigadistas temporários para atuarem no Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT, durante a temporada de incêndios florestais 2023.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O presente Processo Seletivo está sob a responsabilidade do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso.

1.1.1. O presente Processo Seletivo será regido por este Edital, seus Anexos, Editais Complementares e posteriores retificações, havendo necessidade.

1.2. A seleção para o cargo de Brigadista se dará através de:

a) Análise curricular de caráter eliminatório e classificatório;

b) Realização de testes específicos como Teste de Aptidão Física - TAF e Teste de Habilidades na Utilização de Ferramentas Agrícolas - THUFA, ambos de caráter eliminatório e classificatório, sob a responsabilidade do CBMMT.

2. DOS CARGOS, REMUNERAÇÃO, ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS LEGAIS

2.1. O cargo ofertado no presente processo seletivo é o de Brigadista Temporário, conforme autorizado no Art. 2º do Decreto nº 259, de 05 de maio de 2023.

2.2. A remuneração bruta mensal será de R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais).

2.3. A jornada de trabalho do cargo de Brigadista Temporário será de 44 horas semanais.

2.3.1. A Jornada de trabalho será em regime de plantão de 12 (doze) horas de trabalho, seguido de 36 (trinta e seis) horas de descanso.

2.3.2. Os Brigadistas Temporários sujeitos, exclusivamente, ao cumprimento da jornada de trabalho em regime de plantão, não observarão sábados, domingos, feriados ou pontos facultativos, devendo atuar normalmente, não lhe cabendo direito a folgas compensatórias.

2.3.3. Quando por necessidade relacionada ao serviço, força maior, serviços inadiáveis ou relevante interesse público e mediante autorização prévia da chefia imediata, o Brigadista Temporário poderá exceder sua jornada de 12 horas diárias, devendo as horas extraordinárias serem compensadas na proporção de uma hora de folga para cada hora de trabalho extraordinário.

2.3.3.1. A compensação que trata o item 2.3.3. deverá ocorrer até o término do contrato do Brigadista Temporário.

2.3.4. O cumprimento da jornada de trabalho será em horários, turnos e escalas definidos pelo CBMMT.

2.4. São requisitos para o cargo de Brigadista Temporário:

a) Ser alfabetizado;

b) Possuir Noções das Habilidades para utilização de Ferramentas Agrícolas;

c) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade e no máximo 50 (cinquenta) anos na data do encerramento das inscrições do presente processo seletivo.

d) Ser brasileiro nato.

2.5. As atribuições do Brigadista Temporário são, dentre outras, as seguintes:

a) Executar atividades relacionadas a prevenção e combate a incêndios florestais, tais como rondas ostensivas rurais, prevenção, preparação e combate aos incêndios florestais, dentre outras em conjunto com militares do Corpo de Bombeiros;

b) Utilizar adequadamente os equipamentos de proteção individual - EPIs e cumprir todas as normas de segurança;

c) Cumprir a jornada de trabalho e as normas estabelecidas pelo CBMMT, bem como atender às convocações emergenciais;

d) Respeitar a hierarquia de comando do CBMMT, principalmente para execução das atividades relacionadas e designadas pelo bombeiro militar responsável pela equipe, conforme regras e normas do CBMMT;

e) Conduzir a viatura destinada aos trabalhos da brigada, quando necessário, desde que possua habilitação válida e autorização do CBMMT, zelando pela sua conservação e manutenção;

f) Realizar a limpeza e manter a conservação das instalações e veículos destinados a brigada;

g) Realizar a manutenção dos equipamentos e ferramentas, mantendo em perfeitas condições de uso e de armazenamento;

h) Realizar ações de conscientização, orientação e educação ambiental relacionada às queimadas e incêndios florestais, para o público em geral;

i) Executar tarefas de abertura, construção e manutenção de aceiros, estradas, caminhos e outras atividades que facilitem as ações de deslocamento da brigada, a contenção e extinção de incêndios florestais;

j) Apoiar e executar ações de uso do fogo sob a coordenação do CBMMT;

k) Realizar atividades de vigilância e monitoramento, comunicando de imediato a detecção de incêndios florestais;

l) Combater os incêndios florestais cumprindo as técnicas e procedimentos de segurança;

m) Apoiar atividades socioambientais e científicas;

n) Atender as solicitações de apoio logístico relacionado com o serviço de prevenção e combate a incêndios florestais;

o) Apoiar outras atividades do CBMMT relacionadas a Temporada de Incêndios Florestais; e

p) Atender às convocações para atividades fora da sua área de lotação, quando necessário.

3. DAS VAGAS

3.1. As vagas, locais de atuação e municípios estão assim distribuídos:

Ordem.

Município

Unidade Bombeiro Militar Responsável

Militar responsável

Vagas

1.

Barão de Melgaço

2ºPIBM

Ten BM Adilson de Arruda

06

2.

Cuiabá

1ºBBM

Cap BM Gustavo Corrêa da Silva Campos

06

3.

Nobres

2ºBBM

Sd BM Luis Fernando Albanesi Ancheschi

06

4.

Nossa Senhora do Livramento

2ºBBM

Sd BM Luis Fernando Albanesi Ancheschi

06

5.

Poconé

1ºPIBM

Ten BM Frank Marcelino Da Costa

06

6.

Santo Antônio do Leverger

2ºPIBM

Ten BM Adilson De Arruda

06

7.

Paranatinga

6ª CIBM

Ten BM Leonardo Cuiabano Kunze

06

8.

Alto Paraguai

5ªCIBM

Sgt BM Plínio Augusto Mota Maranhão

06

9.

Feliz Natal

10ª CIBM

Ten BM Thiago Soares Reis

06

10.

Nova Maringá

5ªCIBM

Sgt BM Rodrigo Vital Zinezi

06

11.

Nova Ubiratã

10ª CIBM

Ten BM Thiago Soares Reis

06

12.

União do Sul

4º BBM

Cap BM Lucas De Sousa Brito

06

13.

Água Boa

4ª CIBM

Cb BM Fagner Luz Pimentel

06

14.

Água Boa

4ª CIBM

Cb BM Fagner Luz Pimentel

06

15.

Barra do Garças

1ª CIBM

Cap BM Herminio Dutra Ramalho

06

16.

Bom Jesus do Araguaia

1ª CIBM

Sgt BM José Maria Da Silva Campos

06

17.

Cocalinho

4ª CIBM

Sgt BM Fernando Da Silva Barbosa

06

18.

Confresa

NBM CONFRESA

Ten BM Fabio Gomes Pereira

06

19.

Novo santo Antônio

1ª CIBM

Sub Ten BM Alisson Pereira Carrijo

06

20.

Ribeirão Cascalheira

1ª CIBM

Sgt BM José Dutra Ramalho

06

21.

Mirassol D’oeste

2ª CIBM

Sgt BM Sulivan José Fernandes De Souza Cuiabano

06

22.

Porto Espiridião

2ª CIBM

Sgt BM Pedro Paulo Da Silva Filho

06

23.

Vila bela da Santíssima Trindade

8ª CIBM

Sgt BM Sulivan José Fernandes De Souza Cuiabano

06

24.

Aripuanã

CRBM-VI

Ten BM Adair Cevada De Moraes

06

25.

Barra do Bugres

3ª CIBM

Ten BM Jamil Nobres Da Silva

06

26.

Colniza

CRBM-VI

Sgt BM Fausto Luiz Da Silva

06

27.

Cotriguaçu

14ª CIBM

Sgt BM Carlos Carvalho Sá

06

28.

Juara

NBM-CNP

Ten BM Valmir Estevão Rampim

06

29.

Nova Bandeirantes

7ª CIBM

Ten BM Denis de Almeida Lucion

06

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição será gratuita, sendo vedada a cobrança de quaisquer tipos de taxas.

4.2. As inscrições deverão ser realizadas entre os dias 15/08/2023 e 20/08/2023, das 8h às 12h e das 14h às 18h nos locais elencados a seguir:

Ordem

Município

Local de Inscrição

1.

Barão de Melgaço

Secretaria Municipal de Educação de Barão de Melgaço - MT, Centro Rua Augusto Leverger cidade Bãro de Melgaço - MT

2.

Cuiabá

Quartel do 1º BBM - Av. Agrícola Paes de Barros nº 123 - Verdão, CEP - 78.030 210

3.

Nobres

Prefeitura Municipal de Nobres, Rua Henrique Vilagra, 1- Jardim Paraná, Nobres-MT.

4.

Nossa Senhora do Livramento

MT-060, Comunidade Mutuca- Mata Cavalo-Nossa Senhora do Livramento-MT

5.

Poconé

Quartel do 1º PIBM - Av.Generoso Ponce, nº 858 Centro - Poconé - MT

6.

Santo Antônio do Leverger

Quartel do 2º PIBM - Avenida Principal do Aeroporto, Bairro Laje, Santo Antonio de Leverger - MT

7.

Paranatinga

Prefeitura Municipal - Av Brasil, 1900 - Centro - Paranatinga-MT, 78870-000.

8.

Alto Paraguai

Prefeitura Municipal - Av. Presidente Médice, n°.470 Bela Vista - Alto Paraguai - MT

9.

Feliz Natal

Prefeitura Municipal - Av. Maravilha, s/n°, Praça da Biblia | Feliz Natal - MT

10.

Nova Maringá

Sindicato Rural de Nova Maringá, Av. Amos Bernardino Zanchet S/N - Centro - Nova Maringá MT

11.

Nova Ubiratã

Prefeitura Municipal - Rua Pará, 1850, Jardim Santa Helena - Nova Ubiratã - MT

12.

União do Sul

Prefeitura Municipal - Av. Florianópolis, 1 - Centro, União do Sul - MT

13.

Água Boa*

Prefeitura Municipal - Av. Planalto 410, Centro.

14.

Água Boa

Prefeitura Municipal - Av. Planalto 410, Centro.

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